Desvio de função do garçom: quais são os direitos?

Foi contratado como garçom, mas faz de tudo no restaurante? Isso pode ser desvio de função, e você tem direitos!

Desvio de função do garçom: quais são os direitos?

Desvio de função do garçom: quais são os direitos?

Você foi contratado como garçom, mas passou a fazer outras tarefas que nada têm a ver com servir os clientes? Além de anotar pedidos e levar bandejas, seu patrão também mandou você limpar o banheiro, lavar pratos ou cuidar do caixa sem receber nada a mais por isso?

Então, provavelmente você está vivendo um caso clássico de desvio de função, e isso não é legalmente permitido. Essa é uma situação muito mais comum do que parece, principalmente no setor de bares, restaurantes e hotéis.

Acontece de forma silenciosa: você começa ajudando aqui e ali, até que, quando percebe, já faz muito mais do que foi contratado para fazer, e sem qualquer reconhecimento formal ou aumento no salário. E sim, isso dá direito à indenização e outras reparações trabalhistas.

Mas, afinal, o que é esse tal desvio de função? E o que exatamente você pode cobrar da empresa? É sobre isso que vamos conversar neste artigo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é desvio de função?

O desvio de função acontece quando o trabalhador, contratado para exercer uma determinada atividade, passa a desempenhar outra função diferente, sem qualquer ajuste no salário ou no registro em carteira.

Isso significa que, na prática, o empregado faz um trabalho que não corresponde à função para a qual foi contratado, muitas vezes assumindo mais responsabilidades ou executando tarefas que exigem outro tipo de capacitação, mas sem receber por isso.

Essa conduta do empregador viola os princípios da legalidade e da boa-fé no contrato de trabalho.

É importante saber que a CLT não permite que o empregador altere de forma unilateral as funções do trabalhador.

Quando isso ocorre e não há contrapartida, o empregado pode exigir a diferença salarial correspondente à nova função, além de outros direitos trabalhistas.

Isso vale tanto para quem é registrado, quanto para quem trabalha informalmente, desde que seja possível comprovar a existência da relação de emprego e o desvio de função.

O que é desvio de função de um garçom?

No caso do garçom, o desvio de função acontece quando ele é contratado para servir mesas, anotar pedidos e atender clientes, mas passa a executar tarefas que fogem completamente dessa função.

Muitos garçons, por exemplo, são obrigados a limpar banheiros, lavar louças, descarregar mercadorias ou atuar no caixa da empresa, sem qualquer reconhecimento formal por isso.

Nessas situações, fica evidente que o trabalhador foi desviado da sua função original para exercer outra, muitas vezes mais pesada ou com grau de insalubridade.

Esse tipo de desvio, inclusive, já foi reconhecido pela Justiça.

Um caso julgado pelo TRT de Santa Catarina, por exemplo, decidiu que o garçom que limpa banheiros tem direito a receber diferenças salariais e adicional de insalubridade em grau máximo, porque as funções de higienização de banheiros coletivos envolvem risco biológico.

O empregador, nesses casos, é obrigado a pagar as diferenças e pode ter que retificar a carteira de trabalho do empregado.

Acumular funções dá direito a indenização para o garçom?

Acumular funções dá direito a indenização para o garçom?

Acumular funções dá direito a indenização para o garçom?

Acumular funções também pode gerar direito a indenização para o garçom, mas é preciso diferenciar o acúmulo do desvio.

Enquanto no desvio de função o trabalhador é deslocado para outra função totalmente distinta, no acúmulo ele permanece exercendo sua função original e assume outras atividades extras, que não estavam previstas no contrato.

É o que ocorre, por exemplo, quando o garçom continua servindo mesas, mas também fica responsável pela limpeza do salão ou pelo caixa.

Quando esse acúmulo gera sobrecarga ou envolve tarefas com nível maior de responsabilidade, a Justiça costuma reconhecer o direito a um adicional salarial, geralmente calculado em percentual sobre o salário base.

Esse percentual pode variar entre 10% e 40%, dependendo do tipo e da complexidade das funções acumuladas.

O ponto central é que o trabalhador esteja executando mais do que foi contratado para fazer, sem que isso esteja formalizado ou remunerado adequadamente.

Quais são os direitos do garçom que teve desvio de função?

O garçom que comprova ter sofrido desvio de função tem direito a receber todas as diferenças salariais entre a função registrada e a função realmente exercida.

Isso inclui o valor mensal que ele deixou de ganhar, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais verbas trabalhistas.

Além disso, se a função desempenhada envolvia riscos à saúde, como é o caso da limpeza de banheiros, o trabalhador ainda pode receber adicional de insalubridade em grau médio ou máximo, conforme o grau de exposição.

Outro direito é a retificação da carteira de trabalho, com o cargo correto e a data de início das atividades desviadas.

Em situações mais graves, o garçom pode até pedir rescisão indireta do contrato de trabalho, que é quando o empregado encerra a relação com a empresa por descumprimento contratual por parte do empregador, mantendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Em casos de abuso, humilhação ou prejuízo emocional, é possível ainda pleitear indenização por danos morais, desde que existam provas robustas.

Qual é o valor que o garçom pode receber por desvio de função?

O valor a ser recebido pelo garçom depende da diferença entre o salário da função contratada e da função efetivamente exercida.

Suponha que ele ganhasse R$ 2.000 como garçom, mas passou a executar funções de auxiliar de limpeza, cujo salário é de R$ 2.500. A diferença de R$ 500 mensais será a base de cálculo para a indenização, multiplicada pelos meses em que o desvio ocorreu, respeitado o limite legal de 5 anos retroativos.

A esse valor, somam-se os reflexos nas demais verbas, como férias + 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS e INSS.

Caso o garçom tenha atuado em condições insalubres, poderá receber adicional de até 40% sobre o salário mínimo vigente, além de eventual indenização por dano moral, se comprovada a existência de constrangimento ou exposição indevida.

Em muitos casos, a Justiça fixa ainda juros e correção monetária sobre os valores devidos, o que pode aumentar significativamente o montante final.

Em quanto tempo o garçom pode cobrar seus direitos na Justiça?

Em quanto tempo o garçom pode cobrar seus direitos na Justiça?

Em quanto tempo o garçom pode cobrar seus direitos na Justiça?

O garçom que deseja cobrar seus direitos por desvio de função precisa respeitar dois prazos importantes. O primeiro é o da prescrição quinquenal, que limita a cobrança das verbas aos últimos 5 anos.

Isso significa que, mesmo que o desvio tenha ocorrido por mais tempo, ele só poderá receber as diferenças correspondentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O segundo prazo é o da prescrição bienal, que se aplica quando o trabalhador já foi desligado da empresa. Nesse caso, ele tem até 2 anos após a demissão para entrar com a ação trabalhista.

Se deixar passar esse prazo, perde definitivamente o direito de cobrar qualquer valor na Justiça.

Por isso, é essencial que o garçom que identificou o desvio procure orientação jurídica o quanto antes, para não deixar seus direitos prescreverem.

O que o garçom pode fazer em caso de desvio de função na empresa?

Ao perceber que está em desvio de função, o garçom deve começar reunindo provas concretas das atividades que tem realizado.

Isso pode incluir mensagens com ordens de serviço, fotos, testemunhas, registros de escala e até gravações, quando possível.

O ideal é tentar resolver o problema primeiro dentro da empresa, por meio de uma conversa com o empregador ou com o setor de Recursos Humanos. Em alguns casos, o patrão reconhece o erro e regulariza a situação.

Se isso não ocorrer, o passo seguinte é procurar orientação jurídica com um advogado trabalhista ou com o sindicato da categoria.

Um profissional capacitado poderá analisar o caso, montar os cálculos devidos, verificar os documentos e definir a melhor estratégia.

Também é possível tentar um acordo extrajudicial com a empresa, mas, caso não haja negociação, o caminho é ajuizar uma ação trabalhista com pedido de reconhecimento de desvio de função e pagamento das diferenças salariais, além de todos os direitos relacionados.

Preciso de advogado em caso de desvio de função do garçom?

Embora o garçom possa entrar sozinho com uma reclamação trabalhista, contar com um advogado especializado faz muita diferença no resultado do processo.

O tema do desvio de função envolve detalhes jurídicos, provas técnicas e cálculos complexos, que exigem conhecimento da CLT, da jurisprudência e da prática dos tribunais.

Um advogado poderá identificar com clareza se o caso é de desvio ou acúmulo, calcular corretamente o valor das verbas devidas e apresentar a ação da forma mais segura e estratégica possível.

Além disso, o advogado pode negociar diretamente com a empresa, buscar um acordo vantajoso e representar o trabalhador em todas as audiências e etapas do processo.

Sem essa assistência, o garçom pode acabar perdendo prazos, apresentando provas insuficientes ou fazendo um pedido menor do que teria direito.

Por isso, mesmo não sendo obrigatório, o apoio jurídico é fundamental para garantir a reparação adequada e proteger seus direitos de forma completa e eficiente.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “desvio de função do garçom” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!