Desvio de Função em Bancos: Apesar de ilegal, é muito comum!
Saiba o que é desvio de função em bancos, os impactos para os bancários e as medidas legais para garantir seus direitos e evitar prejuízos.
O desvio de função em bancos é uma questão recorrente tanto no setor privado quanto no público. Ou seja, apesar de ser proibido pela lei, é algo extremamente comum.
Ele ocorre quando um trabalhador, seja ele celetista ou estatutário, desempenha funções diferentes das que foram originalmente acordadas ou estabelecidas em seu contrato de trabalho ou nomeação.
Este artigo tem como objetivo analisar em profundidade o que caracteriza o desvio de função, as implicações legais para trabalhadores celetistas e estatutários, e as ações que podem ser tomadas para corrigir essa prática.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é desvio de função?
O desvio de função ocorre quando um empregado é contratado para desempenhar determinadas atividades, mas acaba realizando tarefas que não correspondem às suas atribuições contratuais.
Imagine que você foi contratado como assistente administrativo, mas seu chefe pede para você atuar como caixa da empresa ou realizar outras tarefas que não têm nada a ver com seu trabalho original. Isso é um desvio de função.
Essa prática pode trazer sérias implicações tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite o desvio de função. Se um trabalhador se sentir prejudicado, ele pode buscar ajuda junto ao sindicato da categoria ou ingressar com uma reclamação trabalhista.
O que se enquadra em desvio de função em bancos?
Antes de responder a essa questão, é fundamental entendermos que vamos falar especificamente sobre desvio de função em bancos.
Sendo assim, é importante termos em mente que quem trabalha em banco pode trabalhar conforme a CLT ou Estatuto.
Afinal, existem bancos particulares e bancos públicos. Então, conforme cada classe, vamos explicar um pouco mais sobre o desvio de função.
Desvio de Função em CLT
Para os celetistas, ou seja, trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o desvio de função é caracterizado quando o funcionário realiza tarefas que não são aquelas para as quais foi contratado.
Por exemplo, um assistente administrativo que é obrigado a desempenhar funções de gerente sem a devida remuneração correspondente está em desvio de função em bancos.
Bancos Celetistas
Bancos celetistas são aqueles que empregam trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Aqui estão alguns exemplos de bancos privados que empregam funcionários celetistas:
- Banco Itaú Unibanco: Um dos maiores bancos privados do Brasil, com uma vasta gama de serviços financeiros e milhares de empregados celetistas.
- Banco Bradesco: Outro grande banco privado brasileiro, conhecido por sua extensa rede de agências e serviços financeiros.
- Banco Santander Brasil: Parte do grupo espanhol Santander, emprega muitos trabalhadores sob o regime CLT no Brasil.
- Banco Safra: Um banco privado que oferece serviços bancários e financeiros, empregando trabalhadores celetistas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata diretamente do desvio de função, mas estabelece regras sobre a alteração das condições contratuais de trabalho.
O artigo 468 da CLT dispõe:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Essa norma visa proteger os trabalhadores contra alterações unilaterais de suas condições de trabalho que possam ser prejudiciais.
Portanto, se um trabalhador é contratado para uma função específica e passa a desempenhar outra função sem a devida alteração no contrato e na remuneração, isso configura desvio de função em bancos.
Desvio de Função de Estatutários
No contexto estatutário, o desvio de função em bancos ocorre quando um servidor exerce atividades distintas das previstas no seu cargo, conforme definido em lei ou estatuto.
Isso é uma violação dos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Os servidores públicos são regidos por estatutos específicos, como a Lei 8.112/1990 para servidores federais, que proíbe atribuições fora do cargo designado.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece os princípios da administração pública, incluindo a legalidade e a impessoalidade.
Bancos Estatutários
- Banco do Brasil (BB): Um dos maiores bancos do país, com funcionários regidos por estatutos próprios.
- Caixa Econômica Federal (CEF): Outro grande banco público brasileiro, cujos empregados também são regidos por estatutos específicos.
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): Banco de fomento que também utiliza regime estatutário para seus empregados.
- Banco Central do Brasil (BACEN): A instituição responsável pela política monetária do Brasil, com funcionários estatutários.
Esses bancos seguem regulamentações específicas diferentes das estabelecidas pela CLT.
Quando é permitido o desvio de função?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite o desvio de função sem consentimento mútuo e sem que não resulte em prejuízo ao empregado, conforme o artigo 468.
Além disso, a Lei 8.112/1990 para servidores públicos federais também proíbe o desvio de função. Qualquer alteração nas atribuições deve ser formalizada por ato administrativo específico.
O desvio de função pode ser tolerado em situações emergenciais e temporárias, desde que o trabalhador seja devidamente compensado. Contudo, não há permissividade legal explícita para que essa prática se torne rotineira.
A jurisprudência brasileira tem se posicionado de maneira restritiva em relação ao desvio de função.
A Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, em casos de desvio de função no serviço público, é assegurado ao servidor o direito à percepção das diferenças salariais, porém, não há previsão de reenquadramento automático no novo cargo.
STJ – Súmula 378:
“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”
Esta súmula tem sido utilizada para fundamentar decisões que obrigam a administração pública a pagar as diferenças salariais devidas em caso de desvio de função, reafirmando a vedação do reenquadramento automático.
Quando posso processar uma empresa por desvio de função?
Na prática, o desvio de função não é permitido tanto no setor privado quanto no público. No entanto, existem situações emergenciais e temporárias em que o trabalhador pode ser solicitado a desempenhar outras funções.
Nessas situações, a administração pública ou o empregador deve compensar o trabalhador adequadamente e regularizar a situação o mais breve possível.
Os bancários celetistas que estão em desvio de função têm direito à diferença salarial correspondente ao período em que desempenharam funções diferentes.
Eles podem buscar essa diferença judicialmente, além de solicitar a regularização de suas atribuições.
Os bancários servidores públicos que estão em desvio de função têm direito à diferença salarial pelo período em que desempenharam as novas atividades.
No entanto, a jurisprudência não permite o reenquadramento automático no novo cargo. A Súmula 378 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garante o direito à diferença salarial, mas não ao reenquadramento.
Diante disso, o bancário, seja celetista ou estatutário, pode processar seu empregador ou a administração pública assim que identificar o desvio de função.
É importante reunir provas, como e-mails, ordens de serviço e testemunhos, que comprovem o desempenho de funções diferentes das contratuais.
Quanto Vale um Processo por Desvio de Função?
O valor de um processo por desvio de função pode variar amplamente.
Fatores como o tempo de desvio, a diferença salarial, e outros danos sofridos pelo trabalhador são determinantes para calcular o montante devido.
Para obter uma estimativa precisa e adequada, é crucial buscar a orientação de um advogado trabalhista.
Um advogado poderá avaliar corretamente o caso, reunir as provas necessárias e garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e reivindicados de maneira eficaz.
Conclusão
O desvio de função de bancários ou qualquer outro trabalhador é uma prática ilegal que pode prejudicar tanto trabalhadores celetistas quanto estatutários.
Inclusive, se você for servidor e estiver em desvio de função, é possível que haja uma denúncia e piores consequências para você.
A legislação brasileira oferece mecanismos de proteção e reparação para esses trabalhadores, garantindo o pagamento das diferenças salariais e a regularização das funções.
É essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e busquem a orientação de advogados especializados.
Assim será possível assegurar que suas atribuições e remunerações sejam respeitadas conforme o contrato de trabalho ou a designação por lei.
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