Direitos do consumidor na devolução de produtos: Guia completo!

Compreenda os seus direitos na devolução de produtos e proteja os seus interesses. Informação essencial para consumidores.

Devolução de produto

Saiba como devolver produtos seguindo seus direitos legais!

Com o espaço digital crescendo cada vez mais, a devolução de produtos têm se tornado uma questão importante a ser considerada na hora das compras.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece os direitos do consumidor, entre eles, o direito ao arrependimento, no qual o cliente pode desistir da sua compra, sem prejuízo. 

Se o produto adquirido apresentar algum defeito ou não corresponder com o que foi escolhido, o consumidor pode exigir a troca ou reembolso.

Conhecer os direitos prescritos na lei é fundamental para se proteger contra práticas abusivas no mercado.

Neste artigo, nós vamos te explicar tudo sobre os direitos do consumidor na devolução de produtos. Acompanhe para saber mais sobre o tema!

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Quando o consumidor tem direito a devolver o produto?

A legislação brasileira permite a devolução de produtos em alguns casos. Como prescrito no Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito ao arrependimento e, mesmo sem um motivo específico, ele pode fazer a devolução do item adquirido em até 7 dias após a compra, segundo o artigo 49 do CDC.

O valor pago, durante esse prazo, deve ser devolvido de imediato e monetariamente atualizado.

Outra situação na qual é possível a devolutiva é se o produto apresentar algum defeito que o torne impróprio para uso ou que diminua seu valor. Neste caso, o prazo para a devolução de produtos aumenta para até 30 dias para mercadorias não duráveis e 90 dias para mercadorias duráveis. 

Cabe ao consumidor decidir se irá querer reembolso ou a troca do produto. Essa decisão não pode ser imposta pela empresa.

É importante pontuar também que diversas empresas determinam, em contrariedade à lei, que para que a devolução de produtos seja válida, o produtor precisa estar na embalagem ou lacrado, mas o CDC não prescreve tal norma, pois a desistência diz respeito ao produto e não a embalagem.

O que acontece se o vendedor não aceitar a devolução?

Se a empresa não cumprir com as normativas do CDC para a devolução de produtos, o cliente pode fazer denúncia junto a instâncias de defesa ao consumidor, como o PROCON, ou recorrer ao Juizado Especial Cível.

O descumprimento do CDC pode gerar às empresas sanções administrativas e penas restritivas de liberdade ou de natureza patrimonial. Essas sanção abrangem ações como multa, apreensão de produto, proibição de fabricação ou fornecimento do produto, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e muitos outros.

Além disso, o consumidor pode entrar com uma ação legal e exigir a devolução do valor pago, bem como indenização por danos morais e financeiros.

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Quais são os 4 tipos de devolução?

 O CDC categoriza as devoluções em alguns tipos, são eles:

Quando a loja é obrigada a devolver o dinheiro?

Se o consumidor adquiriu um produto e por algum dos motivos citados acima quis devolver e o fizer dentro do prazo correto, a empresa é obrigada a oferecer algumas alternativas, são elas:

A escolha da opção a ser feita é completa e inteiramente feita pelo consumidor. A empresa não pode escolher ou induzir o cliente a optar por uma ou outra coisa. 

Como funciona o processo de devolução de um produto?

O processo de devolução de produtos geralmente segue alguns passos padrão, embora possa variar dependendo da política da empresa. Aqui está um guia geral:

Verifique a Política de Devolução: Antes de iniciar uma devolução, é importante verificar a política de devolução da empresa. Isso inclui prazos para devolução, condições do produto (como deve estar intacto e na embalagem original), e se a devolução é permitida para o tipo específico de produto comprado.

Inicie o Processo de Devolução: A devolução pode ser iniciada entrando em contato com o serviço de atendimento ao cliente da empresa ou através do site, se disponível. Algumas empresas podem exigir que você preencha um formulário de devolução.

Prepare o Produto para Envio: O produto deve ser embalado de forma segura para evitar danos durante o transporte. Inclua todos os acessórios, manuais e a embalagem original, se possível.

Envio do Produto: A empresa pode fornecer uma etiqueta de envio pré-paga ou você pode ser responsável pelos custos de envio. Certifique-se de usar um método de envio rastreável e de guardar o recibo até que a devolução seja confirmada.

Avaliação da Devolução: Após o produto chegar à empresa, ele será avaliado para garantir que esteja em conformidade com os requisitos de devolução. Isso pode incluir verificar se o produto está em boas condições e se todos os itens foram devolvidos.

Reembolso ou Troca: Se a devolução for aprovada, a empresa processará um reembolso, troca ou crédito na loja, conforme sua política. O tempo para receber o reembolso pode variar dependendo do método de pagamento utilizado.

Confirmação: A empresa deve confirmar a conclusão do processo de devolução e informar sobre o status do reembolso ou troca.

É importante seguir todos os passos conforme descrito pela empresa e guardar todas as comunicações e recibos relacionados à devolução.

Quando o lojista não é obrigado a trocar um produto?

Se a compra foi realizada no próprio estabelecimento, o direito do arrependimento não é válido e caso o produto não apresente qualquer defeito ou disparidade com o que foi ofertado, a política de devolução de produtos segue o que for estabelecido por cada empresa.

Compras feitas em lojas físicas, portanto, só serão realizadas trocas mediante política de cortesia da empresa, não sendo uma obrigatoriedade legal. 

Esse artigo diz respeito, apenas, a aquisições de produtos ou serviços finalizados em domicílio ou por telefone (em e-commerces, por exemplo).

O que diz a lei sobre devolução de mercadoria?

No Brasil, o direito de devolução de produtos é regulado principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira abaixo alguns pontos importantes:

Direito de Arrependimento

De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor tem o direito de desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial (como compras online ou por telefone) no prazo de 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o que ocorrer por último.

Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago, incluindo frete, e a empresa deve arcar com os custos da devolução.

Produto com Defeito

Se o produto apresentar um defeito de fabricação, o consumidor tem o direito de solicitar a troca, conserto ou devolução do valor pago, conforme o artigo 18 do CDC. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema.

Se o defeito não for corrigido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, o reembolso integral ou um desconto proporcional no preço.

Produto Divergente

Se o produto entregue for diferente do comprado, o consumidor tem o direito de exigir o produto correto, cancelar a compra ou receber o valor pago de volta.

Condições de Devolução

A devolução geralmente deve ser feita com o produto nas condições em que foi recebido, incluindo embalagem original e acessórios. A empresa pode exigir que o consumidor apresente a nota fiscal ou comprovante de compra.

Prazo para Reembolso

Não há um prazo específico no CDC para a realização do reembolso, mas ele deve ser feito de maneira célere e respeitando os direitos do consumidor.

Essas regras visam proteger o consumidor e garantir que ele tenha a possibilidade de se arrepender de uma compra ou de solucionar problemas com produtos defeituosos ou divergentes.

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VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.

Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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