Diferença entre chargeback e estorno
Foi cobrado indevidamente e não sabe se pede chargeback ou estorno? Entenda a diferença e descubra qual caminho protege melhor o seu dinheiro.
Entender a diferença entre chargeback e estorno é essencial para quem teve uma compra contestada ou precisa do valor de volta.Â
Apesar de parecerem iguais, os dois procedimentos têm finalidades, prazos e regras diferentes, e escolher o caminho correto pode evitar muita dor de cabeça.
Este artigo foi preparado para esclarecer dúvidas reais e explicar, de forma simples e objetiva, como cada processo funciona, quando pedir e quais são os seus direitos como consumidor.
Continue a leitura e saiba qual solução pode ser a mais adequada para o seu caso.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um chargeback e quando pedir?
- O que é um estorno e quando posso pedir?
- Qual a diferença entre chargeback e estorno?
- 1. Origem da solicitação do chargeback e estorno
- 2. Quem analisa o pedido de chargeback e estorno
- 3. Tempo de devolução do chargeback e estorno
- 4. Natureza do problema em chargeback e estorno
- 5. Risco financeiro em chargeback e estorno
- Um recado final para você!
- Autor
O que é um chargeback e quando pedir?
O chargeback é um mecanismo de proteção oferecido pelas administradoras de cartão para situações em que o consumidor contesta uma compra.Â
Ele ocorre quando você solicita ao banco emissor do cartão que cancele uma transação já processada.Â
O procedimento é regulado pelas próprias bandeiras e instituições financeiras, mas encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente quando há vÃcio do produto ou serviço não prestado.
O pedido de chargeback pode ser feito quando existe fraude, cobrança indevida, produto não entregue ou serviço não prestado.Â
Também é aplicável quando o item recebido está divergente do anunciado ou há duplicidade de cobrança.Â
Em todos esses casos, o banco inicia uma análise formal, pedindo documentos para comprovar a situação.
O prazo médio para solicitar o chargeback varia conforme a bandeira e o banco, mas, em geral, o cliente tem até 120 dias após a data da compra ou do pagamento.Â
Alguns casos excepcionais, como compras internacionais ou fraudes complexas, podem permitir prazos maiores, chegando a 540 dias.Â
Quanto antes o pedido for feito, maiores são as chances de sucesso, pois o banco ainda consegue atuar diretamente junto à bandeira para suspender o repasse ao vendedor.
Entender quando pedir o chargeback é fundamental para proteger seu patrimônio e agir dentro dos prazos. Agir rápido evita que o prazo expire e reduz o risco de ter o pedido negado.
O que é um estorno e quando posso pedir?
O estorno é a devolução do valor pago, feita de forma direta pelo fornecedor ou lojista.Â
Diferente do chargeback, ele não envolve o banco emissor no inÃcio do processo, o que o torna, na prática, um caminho mais rápido e simples.Â
Esse procedimento também tem amparo no CDC, especialmente no art. 49, que prevê o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial.
O pedido de estorno pode ser feito quando você desiste da compra, devolve um produto ou quando há erro de cobrança.
É bastante comum em casos de devolução por insatisfação, defeito ou cancelamento de serviços.Â
No direito de arrependimento, por exemplo, você pode desistir da compra no prazo de 7 dias contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo.
Como o estorno é processado diretamente pelo fornecedor, o prazo de devolução costuma ser menor do que no chargeback.Â
Em muitos casos, a restituição acontece na mesma fatura ou na seguinte, dependendo da data de fechamento do cartão.Â
Quando o pagamento foi feito via boleto ou PIX, o dinheiro geralmente é devolvido diretamente na conta bancária.
Entender quando pedir o estorno permite resolver a questão de forma mais ágil e menos burocrática, além de evitar que o conflito avance para uma disputa formal junto ao banco.
Qual a diferença entre chargeback e estorno?
Apesar de ambos resultarem na devolução do valor ao consumidor, chargeback e estorno têm processos distintos, objetivos diferentes e consequências próprias.
O estorno é um acordo direto com o fornecedor, enquanto o chargeback envolve o banco emissor e pode gerar disputas formais.
1. Origem da solicitação do chargeback e estorno
A origem da solicitação define como o processo começa e quem participa dele.Â
O chargeback é iniciado por você, consumidor, junto ao banco ou à administradora do cartão.Â
Nesse caso, a empresa não tem participação no inÃcio do procedimento, o lojista só é notificado após a contestação já estar aberta.
Já o estorno é solicitado diretamente ao fornecedor. Quando você percebe um problema, entra em contato com a empresa, que avalia o pedido e processa a devolução do valor.Â
Esse caminho tende a ser mais rápido porque não envolve análise de bancos nem abertura de disputa.
Essa diferença de origem é importante: no estorno, a comunicação direta pode resolver o problema de forma amigável.Â
No chargeback, o pedido passa por análise externa, o que aumenta o tempo e a complexidade do processo.
2. Quem analisa o pedido de chargeback e estorno
A análise dos pedidos também é bastante diferente. No chargeback, o banco emissor é responsável por avaliar se há justificativa para cancelar a cobrança.Â
Para isso, ele pode solicitar documentos como comprovantes de compra, notas fiscais, protocolos de reclamação e até provas de que o produto não foi entregue.Â
Em alguns casos, a análise passa por etapas de pré-arbitragem e arbitragem, com envolvimento direto da bandeira do cartão.
No estorno, quem decide é o próprio fornecedor. A empresa avalia as razões apresentadas pelo cliente, aplica suas polÃticas internas e autoriza ou nega a devolução.Â
Embora o banco possa registrar a operação, ele não participa da decisão inicial.
Por envolver menos etapas, o estorno costuma ser mais ágil. No entanto, quando o fornecedor recusa devolver o valor, o chargeback passa a ser a alternativa para o consumidor.
3. Tempo de devolução do chargeback e estorno
O tempo necessário para a devolução também difere. O chargeback pode levar de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade da análise, da bandeira do cartão e do volume de disputas. Quando o processo chega à arbitragem, pode ultrapassar os 120 dias.
Já o estorno tende a ser mais rápido. Em compras feitas com cartão de crédito, o valor geralmente retorna na mesma fatura ou na seguinte.Â
Para pagamentos via PIX ou boleto, a devolução pode ocorrer em até 5 dias úteis após a aprovação do pedido.
Agir com rapidez é fundamental. Quanto mais cedo você solicita a devolução, maiores são as chances de resolução dentro dos prazos legais e sem prejuÃzo financeiro.
4. Natureza do problema em chargeback e estorno
A natureza do problema que leva ao pedido também influencia o tipo de procedimento.Â
O chargeback é utilizado para situações mais graves, como fraudes, não entrega de produtos, serviços não prestados ou cobranças não autorizadas.Â
É um recurso voltado para proteger o consumidor quando não há possibilidade de negociação direta com o fornecedor.
O estorno, por outro lado, é mais adequado para situações amigáveis. É comum em casos de arrependimento da compra, devolução de produtos, cancelamento de serviços ou erros de cobrança facilmente reconhecidos pelo fornecedor.
Saber identificar a natureza do problema ajuda a escolher a melhor estratégia. Se houver boa-fé do fornecedor, o estorno costuma ser suficiente.Â
Caso contrário, o chargeback é a medida mais segura para garantir a restituição.
5. Risco financeiro em chargeback e estorno
Os impactos financeiros são diferentes para cada uma das partes envolvidas.Â
No chargeback, o risco recai sobre o lojista, que pode perder o valor da venda, arcar com custos adicionais e, em casos de alta recorrência, sofrer penalidades das bandeiras, como bloqueio temporário de vendas ou aumento das taxas.
No estorno, o risco é menor, pois a devolução é acordada diretamente entre cliente e fornecedor.Â
Ainda assim, o impacto no fluxo de caixa da empresa pode ser significativo, principalmente quando há alto volume de devoluções.
Para o consumidor, entender esses riscos ajuda a negociar de forma mais eficiente. Em muitos casos, os lojistas preferem oferecer o estorno para evitar as penalidades associadas ao chargeback.
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Dicas importantes sobre chargeback e estorno
Saiba quais são seus direitos, os prazos e as melhores práticas para evitar problemas na hora de pedir a devolução de valores.
• Guarde todos os comprovantes: protocolos de atendimento, e-mails, conversas por WhatsApp e notas fiscais podem ser decisivos.
• Observe os prazos: a maioria dos bancos estabelece até 120 dias para pedir o chargeback, mas cada bandeira pode ter regras próprias.
• Prefira o estorno quando possÃvel: resolver diretamente com o fornecedor costuma ser mais rápido e evita disputas bancárias.
• Acione o chargeback em caso de fraude: se houver compras não reconhecidas, entre em contato com o banco imediatamente.
• Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento, o art. 49 do CDC garante cancelamento em até 7 dias.
Prazos e canais de solicitação
Estorno: peça diretamente ao fornecedor. Geralmente, o valor volta em até 5 dias úteis para PIX/boleto ou na fatura atual/seguinte no cartão.
Chargeback: contate o banco emissor do cartão. Dependendo da bandeira, o prazo para devolução pode variar de 30 a 90 dias.
      Em caso de negativa de devolução ou disputa complexa, procure orientação jurÃdica para preservar prazos e reunir provas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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