Diferença entre chargeback e estorno

Foi cobrado indevidamente e não sabe se pede chargeback ou estorno? Entenda a diferença e descubra qual caminho protege melhor o seu dinheiro.

Imagem representandoDiferença entre chargeback e estorno.

Qual a diferença?

Entender a diferença entre chargeback e estorno é essencial para quem teve uma compra contestada ou precisa do valor de volta. 

Apesar de parecerem iguais, os dois procedimentos têm finalidades, prazos e regras diferentes, e escolher o caminho correto pode evitar muita dor de cabeça.

Este artigo foi preparado para esclarecer dúvidas reais e explicar, de forma simples e objetiva, como cada processo funciona, quando pedir e quais são os seus direitos como consumidor.

Continue a leitura e saiba qual solução pode ser a mais adequada para o seu caso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é um chargeback e quando pedir?

O chargeback é um mecanismo de proteção oferecido pelas administradoras de cartão para situações em que o consumidor contesta uma compra. 

Ele ocorre quando você solicita ao banco emissor do cartão que cancele uma transação já processada. 

O procedimento é regulado pelas próprias bandeiras e instituições financeiras, mas encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente quando há vício do produto ou serviço não prestado.

O pedido de chargeback pode ser feito quando existe fraude, cobrança indevida, produto não entregue ou serviço não prestado. 

Também é aplicável quando o item recebido está divergente do anunciado ou há duplicidade de cobrança. 

Em todos esses casos, o banco inicia uma análise formal, pedindo documentos para comprovar a situação.

O prazo médio para solicitar o chargeback varia conforme a bandeira e o banco, mas, em geral, o cliente tem até 120 dias após a data da compra ou do pagamento. 

Alguns casos excepcionais, como compras internacionais ou fraudes complexas, podem permitir prazos maiores, chegando a 540 dias. 

Quanto antes o pedido for feito, maiores são as chances de sucesso, pois o banco ainda consegue atuar diretamente junto à bandeira para suspender o repasse ao vendedor.

Entender quando pedir o chargeback é fundamental para proteger seu patrimônio e agir dentro dos prazos. Agir rápido evita que o prazo expire e reduz o risco de ter o pedido negado.

O que é um estorno e quando posso pedir?

O estorno é a devolução do valor pago, feita de forma direta pelo fornecedor ou lojista. 

Diferente do chargeback, ele não envolve o banco emissor no início do processo, o que o torna, na prática, um caminho mais rápido e simples. 

Esse procedimento também tem amparo no CDC, especialmente no art. 49, que prevê o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial.

O pedido de estorno pode ser feito quando você desiste da compra, devolve um produto ou quando há erro de cobrança.

É bastante comum em casos de devolução por insatisfação, defeito ou cancelamento de serviços. 

No direito de arrependimento, por exemplo, você pode desistir da compra no prazo de 7 dias contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo.

Como o estorno é processado diretamente pelo fornecedor, o prazo de devolução costuma ser menor do que no chargeback. 

Em muitos casos, a restituição acontece na mesma fatura ou na seguinte, dependendo da data de fechamento do cartão. 

Quando o pagamento foi feito via boleto ou PIX, o dinheiro geralmente é devolvido diretamente na conta bancária.

Entender quando pedir o estorno permite resolver a questão de forma mais ágil e menos burocrática, além de evitar que o conflito avance para uma disputa formal junto ao banco.

Qual a diferença entre chargeback e estorno?

Apesar de ambos resultarem na devolução do valor ao consumidor, chargeback e estorno têm processos distintos, objetivos diferentes e consequências próprias.

O estorno é um acordo direto com o fornecedor, enquanto o chargeback envolve o banco emissor e pode gerar disputas formais.

O estorno é feito com o fornecedor; o chargeback passa pelo banco e pode gerar disputas.

Como o chargeback difere do estorno?

1. Origem da solicitação do chargeback e estorno

A origem da solicitação define como o processo começa e quem participa dele. 

O chargeback é iniciado por você, consumidor, junto ao banco ou à administradora do cartão. 

Nesse caso, a empresa não tem participação no início do procedimento, o lojista só é notificado após a contestação já estar aberta.

Já o estorno é solicitado diretamente ao fornecedor. Quando você percebe um problema, entra em contato com a empresa, que avalia o pedido e processa a devolução do valor. 

Esse caminho tende a ser mais rápido porque não envolve análise de bancos nem abertura de disputa.

Essa diferença de origem é importante: no estorno, a comunicação direta pode resolver o problema de forma amigável. 

No chargeback, o pedido passa por análise externa, o que aumenta o tempo e a complexidade do processo.

2. Quem analisa o pedido de chargeback e estorno

A análise dos pedidos também é bastante diferente. No chargeback, o banco emissor é responsável por avaliar se há justificativa para cancelar a cobrança. 

Para isso, ele pode solicitar documentos como comprovantes de compra, notas fiscais, protocolos de reclamação e até provas de que o produto não foi entregue. 

Em alguns casos, a análise passa por etapas de pré-arbitragem e arbitragem, com envolvimento direto da bandeira do cartão.

No estorno, quem decide é o próprio fornecedor. A empresa avalia as razões apresentadas pelo cliente, aplica suas políticas internas e autoriza ou nega a devolução. 

Embora o banco possa registrar a operação, ele não participa da decisão inicial.

Por envolver menos etapas, o estorno costuma ser mais ágil. No entanto, quando o fornecedor recusa devolver o valor, o chargeback passa a ser a alternativa para o consumidor.

3. Tempo de devolução do chargeback e estorno

O tempo necessário para a devolução também difere. O chargeback pode levar de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade da análise, da bandeira do cartão e do volume de disputas. Quando o processo chega à arbitragem, pode ultrapassar os 120 dias.

Já o estorno tende a ser mais rápido. Em compras feitas com cartão de crédito, o valor geralmente retorna na mesma fatura ou na seguinte. 

Para pagamentos via PIX ou boleto, a devolução pode ocorrer em até 5 dias úteis após a aprovação do pedido.

Agir com rapidez é fundamental. Quanto mais cedo você solicita a devolução, maiores são as chances de resolução dentro dos prazos legais e sem prejuízo financeiro.

4. Natureza do problema em chargeback e estorno

A natureza do problema que leva ao pedido também influencia o tipo de procedimento. 

O chargeback é utilizado para situações mais graves, como fraudes, não entrega de produtos, serviços não prestados ou cobranças não autorizadas. 

É um recurso voltado para proteger o consumidor quando não há possibilidade de negociação direta com o fornecedor.

O estorno, por outro lado, é mais adequado para situações amigáveis. É comum em casos de arrependimento da compra, devolução de produtos, cancelamento de serviços ou erros de cobrança facilmente reconhecidos pelo fornecedor.

Saber identificar a natureza do problema ajuda a escolher a melhor estratégia. Se houver boa-fé do fornecedor, o estorno costuma ser suficiente. 

Caso contrário, o chargeback é a medida mais segura para garantir a restituição.

5. Risco financeiro em chargeback e estorno

Os impactos financeiros são diferentes para cada uma das partes envolvidas. 

No chargeback, o risco recai sobre o lojista, que pode perder o valor da venda, arcar com custos adicionais e, em casos de alta recorrência, sofrer penalidades das bandeiras, como bloqueio temporário de vendas ou aumento das taxas.

No estorno, o risco é menor, pois a devolução é acordada diretamente entre cliente e fornecedor. 

Ainda assim, o impacto no fluxo de caixa da empresa pode ser significativo, principalmente quando há alto volume de devoluções.

Para o consumidor, entender esses riscos ajuda a negociar de forma mais eficiente. Em muitos casos, os lojistas preferem oferecer o estorno para evitar as penalidades associadas ao chargeback.

  

Dicas importantes sobre chargeback e estorno

Saiba quais são seus direitos, os prazos e as melhores práticas para evitar problemas na hora de pedir a devolução de valores.


• Guarde todos os comprovantes: protocolos de atendimento, e-mails, conversas por WhatsApp e notas fiscais podem ser decisivos.

• Observe os prazos: a maioria dos bancos estabelece até 120 dias para pedir o chargeback, mas cada bandeira pode ter regras próprias.

• Prefira o estorno quando possível: resolver diretamente com o fornecedor costuma ser mais rápido e evita disputas bancárias.

• Acione o chargeback em caso de fraude: se houver compras não reconhecidas, entre em contato com o banco imediatamente.

• Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento, o art. 49 do CDC garante cancelamento em até 7 dias.


Prazos e canais de solicitação

Estorno: peça diretamente ao fornecedor. Geralmente, o valor volta em até 5 dias úteis para PIX/boleto ou na fatura atual/seguinte no cartão.

Chargeback: contate o banco emissor do cartão. Dependendo da bandeira, o prazo para devolução pode variar de 30 a 90 dias.

      Em caso de negativa de devolução ou disputa complexa, procure orientação jurídica para preservar prazos e reunir provas.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!