Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

Você sabe a diferença entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência? Esses conceitos podem impactar diretamente seus direitos. Descubra como no artigo!

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

Quando falamos sobre doença, incapacidade, invalidez e deficiência, muitas dúvidas podem surgir.

Afinal, esses termos têm significados diferentes e, no âmbito jurídico e previdenciário, cada um deles pode trazer implicações específicas para o acesso a direitos e benefícios.

Se você já ficou confuso sobre o que cada um desses conceitos representa ou como eles impactam a sua vida ou a de alguém próximo, saiba que não está sozinho.

Entender essas diferenças é essencial para quem busca orientação ou até mesmo para quem deseja conhecer mais sobre seus direitos, especialmente em relação ao INSS e a outras garantias previstas na legislação brasileira.

Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre esses conceitos, explicar o que eles significam e responder às principais dúvidas relacionadas ao tema.

Você vai aprender o que caracteriza uma doença, como a incapacidade é avaliada, quais são as condições que geram invalidez, o que define uma pessoa com deficiência e muito mais. Se você quer compreender melhor esse assunto, continue com a gente!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que se entende por doença?

Doença é qualquer alteração no estado de saúde que afeta o funcionamento normal do corpo ou da mente.

Ela pode ser causada por vírus, bactérias, fatores genéticos, entre outros. Porém, nem toda doença gera direito a benefícios previdenciários, como muitos podem pensar.

A questão principal é que, para que a doença seja relevante para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ela precisa causar incapacidade laboral – ou seja, a pessoa precisa ser impossibilitada de trabalhar devido à doença.

Por exemplo, se uma pessoa for diagnosticada com diabetes ou hipertensão e essas condições não interferirem em sua capacidade de trabalhar, ela não terá direito a benefícios como o auxílio-doença.

Contudo, se a doença levar a complicações que dificultem a realização das funções laborais, aí sim, a pessoa pode se beneficiar dos direitos previdenciários.

Quais são as doenças que dão direito ao INSS?

Embora o INSS cubra uma série de situações, nem todas as doenças garantem automaticamente o direito aos benefícios.

Porém, a Lei 8.213/91, que rege os benefícios do INSS, determina que algumas doenças graves dispensam a carência para a concessão de benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Entre as doenças que dispensam a carência (período mínimo de contribuições para ter direito ao benefício), destacam-se:

Essas doenças são consideradas graves o suficiente para impactar significativamente a vida do indivíduo, e a legislação facilita o acesso a benefícios para quem sofre com elas.

A pessoa não precisa comprovar um longo período de contribuição para obter o benefício, o que facilita o acesso aos direitos.

Qual é o conceito de incapacidade?

A incapacidade é o termo utilizado para descrever a impossibilidade de uma pessoa exercer suas atividades laborais habituais devido a problemas de saúde.

Em termos simples, uma pessoa é considerada incapaz quando a condição de saúde que ela apresenta impede que ela consiga trabalhar ou desempenhar suas funções profissionais de maneira adequada.

A incapacidade pode ser temporária ou permanente, dependendo da gravidade da doença ou lesão.

No caso do INSS, a incapacidade é avaliada com base na atividade profissional do segurado.

Ou seja, o fato de uma pessoa ser incapaz de trabalhar em uma função específica (como um motorista que perde a visão de um olho) pode garantir o direito a benefícios, mesmo que o trabalhador tenha outra profissão que não demande tanta exigência física ou cognitiva.

Quais são os tipos de incapacidade?

A incapacidade pode ser classificada de acordo com diferentes graus e durações. O INSS analisa a gravidade da condição para determinar o tipo de incapacidade e os benefícios a que a pessoa tem direito. São eles:

Quando a pessoa é considerada incapaz?

Uma pessoa é considerada incapaz para o trabalho quando sua condição de saúde impede que ela desempenhe qualquer função laboral de maneira adequada.

A incapacidade pode ser temporária ou permanente, mas, em qualquer um dos casos, ela deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.

Por exemplo, um trabalhador que sofre um acidente e quebra a perna pode ser considerado incapaz temporariamente até que se recupere.

Por outro lado, alguém que tenha uma doença degenerativa, como esclerose múltipla, pode ser considerado incapaz de maneira permanente, dependendo da evolução da doença.

O que é considerado incapacidade para o INSS?

Para que a incapacidade seja reconhecida pelo INSS, a pessoa precisa comprovar que sua condição de saúde impede o desempenho de suas funções profissionais.

O simples fato de ter uma doença não é suficiente para justificar a incapacidade; a pessoa precisa apresentar exames médicos que comprovem a relação entre a condição de saúde e a impossibilidade de trabalhar.

Isso significa que, se uma pessoa tem uma doença, mas ela não afeta sua capacidade de realizar o trabalho, ela não será considerada incapaz para o INSS.

O benefício será concedido apenas quando houver evidências claras de que a doença compromete as funções laborais do segurado.

O que significa invalidez?

Invalidez é o estágio mais grave da incapacidade. Ela se caracteriza quando a pessoa é totalmente incapaz de exercer qualquer tipo de trabalho, de forma permanente e irreversível.

A invalidez pode ocorrer devido a doenças graves, lesões ou acidentes que causam a perda total de funções físicas ou mentais.

A invalidez é um critério importante para a concessão da aposentadoria por invalidez, que é um benefício previdenciário oferecido ao segurado que não tem condições de retornar ao trabalho.

Quais são as doenças por invalidez?

A invalidez pode ser causada por diversas condições graves. Embora não haja uma lista exclusiva de doenças que causam invalidez, existem algumas condições que frequentemente resultam em invalidez:

Essas condições são avaliadas pelo INSS, levando em consideração a gravidade e o impacto na vida profissional do segurado.

Quem tem benefício por invalidez?

O benefício por invalidez é destinado a pessoas que se tornam incapazes de realizar qualquer atividade laboral de forma permanente.

Para ser concedido, é necessário que o segurado passe por uma perícia médica que comprove a total incapacidade de trabalhar.

A aposentadoria por invalidez só será concedida se o segurado atender aos seguintes requisitos:

O que é o conceito de deficiência?

A deficiência é um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulta a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a deficiência não é sinônimo de incapacidade para o trabalho.

Muitas pessoas com deficiência conseguem trabalhar, desde que o ambiente seja acessível e as condições de trabalho sejam adaptadas.

O conceito de deficiência visa promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social.

Quais são os 4 tipos de deficiência?

As deficiências são classificadas em quatro categorias principais:

  1. Deficiência física: Refere-se a alterações nos membros ou na mobilidade. Pode incluir paraplegia, amputações ou limitações motoras em diversas partes do corpo.
  2. Deficiência auditiva: Consiste na perda parcial ou total da capacidade auditiva, que pode dificultar a comunicação oral, mas que pode ser amenizada com o uso de aparelhos auditivos ou Língua Brasileira de Sinais (Libras).
  3. Deficiência visual: Envolve a perda total ou parcial da visão. Pessoas com deficiência visual podem ser completamente cegas ou ter visão subnormal.
  4. Deficiência intelectual: Trata-se de limitações no funcionamento intelectual e nas habilidades de adaptação, que afetam áreas como raciocínio lógico, memória e habilidades sociais.

É correto usar o termo “deficiente”?

Embora o termo “deficiente” seja amplamente utilizado, o mais correto é usar “pessoa com deficiência” (PcD).

Esse termo respeita a dignidade da pessoa e está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.

Ele evita a pejoratividade associada ao termo “deficiente” e coloca a ênfase na pessoa, em vez de sua condição.

Qual a diferença entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência?

Agora que entendemos os conceitos separadamente, vamos destacá-los:

Qual a diferença entre deficiente e incapaz?

A principal diferença entre deficiente e incapaz é que uma pessoa com deficiência pode ter limitações físicas, sensoriais ou mentais, mas não necessariamente está impedida de trabalhar.

Já uma pessoa incapaz é alguém cujas condições de saúde a impedem de exercer qualquer função laboral, o que pode ocorrer devido a uma doença ou lesão grave.

Dessa maneira, entender as diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência é essencial para garantir que as pessoas que enfrentam esses desafios tenham acesso aos benefícios que lhes são devidos.

Se você está passando por uma situação que envolve alguma dessas condições, procure se informar e buscar apoio especializado para garantir seus direitos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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