Direito de arrependimento: saiba como funciona!

O direito de arrependimento garante ao consumidor a possibilidade de desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, dentro de um prazo específico previsto em lei.

Imagem representando direito de arrependimento.

Como funciona o direito de arrependimento?

Mudar de ideia após uma compra é algo comum, especialmente quando a decisão foi tomada pela internet, por telefone ou fora da loja física.

Para essas situações, o Código de Defesa do Consumidor garante o chamado direito de arrependimento, um instrumento legal que permite desistir do negócio em até sete dias e receber o reembolso integral.

Neste artigo, você vai entender quando esse direito se aplica, como exercê-lo corretamente e o que fazer se a empresa se recusar a cumprir a lei.

Tudo explicado com base na legislação e na prática jurídica, para que você saiba exatamente como agir.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento é uma garantia prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ele assegura que você pode desistir de uma compra feita fora da loja física, como pela internet, telefone ou catálogo, dentro de sete dias corridos, contados da assinatura ou do recebimento do produto.

Nesse caso, a empresa deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete, de forma imediata e sem custos adicionais.

Esse prazo existe porque, em compras à distância, o consumidor não tem contato direto com o produto.

Imagine que você compra um celular online e, ao recebê-lo, percebe que o modelo não era o que esperava.

Mesmo sem defeito, é possível devolver e ter o reembolso. O objetivo é garantir uma decisão de compra consciente, equilibrando a relação entre consumidor e fornecedor.

Como funciona o direito de arrependimento?

O funcionamento do direito de arrependimento segue etapas simples, mas é importante entender bem o processo para exercê-lo corretamente.

Quando a compra ocorre fora do estabelecimento, especialmente em e-commerce, televendas ou vendas domiciliares, o consumidor tem 7 dias corridos para comunicar a desistência.

Direito de arrependimento

Como funciona o direito de arrependimento?

Esse prazo começa a contar a partir da assinatura do contrato ou da entrega do produto, o que ocorrer por último.

Durante esse período, você pode cancelar a compra sem precisar justificar o motivo.

Basta avisar o fornecedor por um meio que comprove o contato, como e-mail, protocolo de atendimento, chat ou mensagem.

A empresa é obrigada a aceitar a devolução e restituir todos os valores pagos, inclusive o frete, de forma imediata e atualizada.

Por exemplo: se você compra uma roupa em um site e, ao experimentar, nota que o tecido é diferente do que esperava, pode desistir dentro do prazo e solicitar o estorno integral.

O vendedor não pode cobrar taxas, multas ou exigir justificativas. O produto deve ser devolvido, e o custo do envio de volta é responsabilidade do fornecedor.

O artigo 49 do CDC é claro: “os valores eventualmente pagos serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados”.

Portanto, se o comerciante não cumprir, é possível registrar reclamação no Procon ou no site Consumidor.gov.br, vinculado ao Ministério da Justiça.

O objetivo é simples: garantir uma relação de consumo justa, equilibrada e transparente.

Quando se aplica o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento se aplica sempre que a compra for feita fora do estabelecimento comercial. Isso inclui situações comuns, como:

→ Compras pela internet (lojas virtuais, aplicativos, marketplaces);

→ Vendas por telefone ou catálogo;

→ Contratações em domicílio, como quando um vendedor visita sua casa;

→ Feiras e eventos itinerantes, em que o consumidor não tem tempo para refletir antes da compra.

Nessas situações, a lei entende que o consumidor está em posição de vulnerabilidade, já que não teve contato direto com o produto ou com todas as informações antes de concluir o negócio.

Por outro lado, é importante saber quando o direito não se aplica.

Se a compra foi feita em loja física, a desistência fica a critério da política comercial do estabelecimento, a lei não obriga o lojista a aceitar a devolução por simples arrependimento.

Isso significa que o direito de arrependimento de compra presencial não está garantido por lei, embora muitas lojas ofereçam essa opção como cortesia.

Outra exceção são produtos personalizados, feitos sob medida, e serviços já prestados com consentimento do consumidor antes do fim do prazo.

Por exemplo: se você encomendou uma aliança com o nome gravado e se arrependeu depois de pronta, o fornecedor não é obrigado a aceitar a devolução.

Também há casos específicos em que regras setoriais se sobrepõem, como passagens aéreas ou assinaturas digitais, que seguem políticas próprias reguladas por órgãos competentes.

Ainda assim, prevalece a proteção do consumidor, que pode questionar cobranças abusivas com base no CDC.

O consumidor precisa justificar o arrependimento?

Não. O direito de arrependimento no CDC permite que o consumidor desista da compra sem precisar apresentar justificativa.

Isso significa que você pode mudar de ideia simplesmente porque o produto não agradou, chegou diferente do esperado ou porque se arrependeu da compra.

A devolução deve ser feita dentro do prazo de sete dias corridos, e o fornecedor não pode impor obstáculos ou cobrar taxas.

Por exemplo, se você comprou um eletrodoméstico online e desistiu antes de abrir a embalagem, basta comunicar a empresa e solicitar o reembolso integral.

A lei protege o consumidor de práticas abusivas e reforça a importância da liberdade de escolha no consumo.

O direito de arrependimento não foi respeitado, e agora?

Se a empresa não aceitar a devolução ou não devolver o valor pago, você deve agir rapidamente.

Primeiro, reúna provas: notas fiscais, comprovantes, mensagens e protocolos de atendimento.

Em seguida, formalize o pedido por escrito, citando o artigo 49 do CDC e solicitando o reembolso imediato.

Se o problema persistir, registre reclamação no site Consumidor.gov.br, administrado pelo Ministério da Justiça, ou procure o Procon da sua cidade.

Caso ainda não haja solução, um advogado especializado em Direito do Consumidor pode orientar o caminho judicial adequado.

Agir dentro do prazo é essencial. Passados os sete dias, o direito deixa de valer, e as chances de resolução imediata diminuem.

Por isso, é importante buscar ajuda jurídica assim que o fornecedor se recusar a cumprir a lei.

O direito de arrependimento é uma das principais garantias do consumidor moderno.

Ele protege você de decisões impulsivas e compras feitas sem informação suficiente.

Se a empresa não respeitar esse direito, não hesite em procurar orientação jurídica: agir cedo é o que garante que seus direitos sejam preservados e que você não tenha prejuízo financeiro.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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