Quais são os direitos da gestante no parto?

Você sabia que existem leis que protegem os direitos das gestantes durante o parto? Entenda como garantir um parto seguro, respeitoso e humanizado!

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Quais são os direitos da gestante no parto?

O momento do parto é um dos mais importantes na vida de uma mulher, e ele deve acontecer de forma segura, respeitosa e humanizada.

Para isso, a gestante tem direitos garantidos por lei, que asseguram sua autonomia e bem-estar durante todo o processo.

Ela tem direito a um acompanhante de sua escolha, a se movimentar livremente, a ingerir alimentos e líquidos, e a escolher a posição mais confortável para o parto, sempre que não houver contraindicações médicas.

Esses direitos são fundamentais para que a mulher se sinta acolhida e tenha uma experiência positiva no parto.

No entanto, muitas vezes eles são desrespeitados, seja por falta de informação ou pela resistência de algumas instituições de saúde.

Conhecer e exigir esses direitos é essencial para que a gestante tenha controle sobre seu próprio corpo e sobre as decisões que envolvem o nascimento do seu bebê.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

A gestante no parto

O momento do parto é cercado de emoções, mas também pode gerar ansiedade e dúvidas.

O que muitas mulheres não sabem é que, além de ser um momento íntimo e especial, o parto também é um procedimento médico e, como tal, deve respeitar protocolos de segurança e garantir os direitos da parturiente.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reforça que o parto deve ser conduzido de forma humanizada, evitando intervenções desnecessárias e respeitando a autonomia da mulher.

No entanto, muitas gestantes ainda enfrentam procedimentos médicos sem consentimento, agressões verbais e outras formas de violência obstétrica, o que torna essencial o conhecimento sobre seus direitos.

O primeiro passo para garantir que o parto ocorra da melhor maneira possível é conhecer as leis que protegem a gestante, seja no SUS ou em hospitais privados.

Você sabia, por exemplo, que é seu direito escolher um acompanhante para estar ao seu lado durante o parto? Ou que pode recusar certos procedimentos médicos? Vamos entender melhor cada um desses direitos e como você pode exigi-los.

Quais os direitos da gestante na hora do parto?

Toda gestante tem direito a um atendimento digno, seguro e humanizado. Isso significa que os profissionais de saúde devem respeitar sua privacidade, seus desejos e sua autonomia, fornecendo informações claras sobre qualquer procedimento.

Entre os principais direitos da gestante no momento do parto, destacam-se:

Se você perceber que algum desses direitos não está sendo respeitado, pode e deve questionar a equipe médica.

E caso sinta que está sendo pressionada a aceitar um procedimento desnecessário, o ideal é buscar apoio de seu acompanhante e, se necessário, procurar assistência jurídica após o parto.

Gestante tem o direito a um acompanhante no parto?

Sim! Toda gestante tem o direito de ter um acompanhante durante o parto, seja em hospitais públicos ou privados.

Esse direito está previsto na Lei Federal nº 11.108/2005 e tem como objetivo garantir suporte emocional e psicológico à mulher nesse momento tão importante.

Esse acompanhante pode ser qualquer pessoa de confiança da gestante – o pai do bebê, uma amiga, um familiar ou qualquer outra pessoa que ela escolher.

O hospital não pode impedir a presença desse acompanhante, salvo em situações excepcionais que coloquem a saúde da mãe ou do bebê em risco.

A presença do acompanhante traz benefícios comprovados, como a redução do tempo de trabalho de parto, menor necessidade de intervenções médicas e um impacto emocional positivo na experiência da mulher.

Se um hospital negar esse direito, denuncie! Você pode procurar a ouvidoria do hospital, registrar a queixa na Secretaria de Saúde ou até acionar um advogado para exigir seus direitos.

É lei a gestante poder escolher o parto?

A escolha do tipo de parto é um direito da gestante, desde que respeite as recomendações médicas.

Segundo a Resolução CFM nº 2.144/2016, a mulher pode optar pela cesárea eletiva, mesmo sem indicação médica, desde que tenha sido informada dos riscos e benefícios de cada tipo de parto.

Por outro lado, muitos hospitais e profissionais tentam influenciar a decisão da mulher, seja pressionando por uma cesariana desnecessária ou tentando forçar um parto normal sem o consentimento da gestante.

O importante é saber que a decisão final é sempre sua, a menos que exista um risco real para você ou para o bebê.

Se você deseja ter um parto normal, pode recusar a cesárea se não houver justificativa médica.

Da mesma forma, se optar pela cesárea, tem o direito de solicitar o procedimento, desde que esteja ciente dos riscos.

Posso recusar a indução do parto?

Sim, você pode recusar a indução do parto, desde que essa decisão não coloque sua saúde ou a do bebê em risco.

A indução é um procedimento médico indicado em casos específicos, como gestações prolongadas (acima de 42 semanas), rompimento prematuro da bolsa ou complicações de saúde.

No entanto, a indução não pode ser feita sem o seu consentimento. Você tem o direito de ser informada sobre os motivos da recomendação médica, os riscos envolvidos e possíveis alternativas.

Caso não se sinta confortável com a indução, pode pedir uma segunda opinião ou discutir outras opções com sua equipe médica.

O que é a violência obstétrica e o que fazer nesse caso?

A violência obstétrica ocorre quando a mulher sofre desrespeito, humilhação ou procedimentos desnecessários durante a gestação, parto ou pós-parto. Isso pode incluir:

Se você passar por qualquer dessas situações, anote tudo: nomes dos profissionais, data, horário e detalhes do ocorrido.

Você pode fazer uma denúncia formal na ouvidoria do hospital, no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde ou até na Defensoria Pública.

Além disso, um advogado pode ajudar a buscar indenização em casos de negligência médica ou sofrimento causado por procedimentos não autorizados.

Como a gestante pode exercer os direitos na hora do parto?

A gestante pode exercer seus direitos na hora do parto principalmente através da informação e do planejamento. Conhecer e reivindicar esses direitos garante um atendimento mais respeitoso e seguro.

1. Elaborar um plano de parto

O plano de parto é um documento que expressa as preferências da gestante sobre o parto, como tipo de parto, uso de anestesia, episiotomia, contato pele a pele com o bebê e amamentação inicial. Ele deve ser apresentado e discutido com a equipe médica antes do parto.

2. Ter um acompanhante

Pela Lei nº 11.108/2005, a gestante tem direito a um acompanhante de sua escolha no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Se o hospital negar esse direito, a gestante pode denunciar à ouvidoria do hospital ou à Secretaria de Saúde.

3. Recusar procedimentos sem explicação

Nenhum procedimento pode ser realizado sem o consentimento da gestante. Você tem o direito de perguntar e exigir explicações sobre qualquer intervenção, como indução do parto, uso de fórceps e episiotomia. Se sentir que está sendo pressionada, pode recusar e pedir uma segunda opinião.

4. Escolher o tipo de parto

A gestante tem o direito de escolher entre parto normal ou cesárea eletiva, conforme a Resolução CFM nº 2.144/2016. Se não houver riscos, o hospital deve respeitar sua decisão.

5. Denunciar violência obstétrica

Se houver desrespeito, como comentários ofensivos, intervenções sem consentimento ou recusa de analgesia, a gestante pode denunciar ao hospital, Ministério Público, CRM ou Defensoria Pública.

Seus direitos devem ser garantidos. Se você sentir que algum direito não está sendo respeitado, não tenha medo de questionar e exigir explicações. A sua saúde e bem-estar, assim como o do seu bebê, são prioridades.

O que fazer se os direitos da gestante forem desrespeitados?

Se os direitos da gestante forem desrespeitados, é fundamental agir para garantir que a situação seja corrigida e que outras mulheres não passem pelo mesmo. Aqui estão algumas medidas que podem ser tomadas:

1. Registrar o ocorrido

Anote data, horário, local e nomes dos profissionais envolvidos. Se possível, peça ao acompanhante para gravar ou fotografar situações que comprovem o desrespeito.

2. Reclamar na ouvidoria do hospital

Todos os hospitais possuem uma ouvidoria onde você pode formalizar uma reclamação. Essa é a primeira tentativa para resolver o problema dentro da instituição.

3. Denunciar a violação dos direitos

Dependendo da situação, a gestante pode fazer a denúncia em órgãos diferentes:

4. Buscar apoio jurídico

Se houve dano físico ou psicológico, um advogado especializado pode ajudar a tomar medidas legais contra o hospital ou profissional responsável. Caso precise de assistência gratuita, a Defensoria Pública pode orientar e entrar com ações judiciais.

5. Compartilhar a experiência

Falar sobre o que aconteceu em redes sociais, grupos de apoio ou associações de defesa da mulher pode ajudar outras gestantes a evitarem o mesmo problema e pressionar instituições para mudanças.

Se precisar de apoio legal, um advogado especializado pode ajudar a garantir que seus direitos sejam reconhecidos. Você tem o direito de ser respeitada e tratada com dignidade em um dos momentos mais importantes da sua vida.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “direitos da gestante no parto” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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