Direitos do advogado associado
Você é advogado associado e sente que seus direitos estão sendo deixados de lado? Descubra agora o que a lei realmente garante para você.
Trabalhar como advogado associado pode ser uma excelente oportunidade para ganhar experiência, ampliar a carteira de clientes e crescer na profissão.
Mas, junto com as vantagens, surgem também dúvidas importantes: quais são, de fato, os direitos do advogado associado?Â
Diferente do advogado empregado, o associado não tem vÃnculo trabalhista tradicional, mas isso não significa que está sem proteção.
Pelo contrário — existem regras especÃficas que regulam essa relação, previstas no Estatuto da Advocacia e no contrato firmado com o escritório.
Entender esses direitos é fundamental para evitar abusos, garantir uma parceria equilibrada e proteger o próprio nome e a carreira.
Afinal, na advocacia, a confiança e a transparência são tão importantes quanto o conhecimento jurÃdico, e saber exatamente o que a lei assegura é o primeiro passo para trabalhar com segurança e respeito.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é ser advogado associado?
- Quais são os direitos do advogado associado?
- 1. Remuneração
- 2. Flexibilidade
- 3. Participação nos resultados
- 4. Não responsabilização por prejuÃzos
- 5. Acesso a estrutura
- 6. Não exclusividade
- Qual a diferença entre advogado associado e autônomo?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é ser advogado associado?
Ser advogado associado significa atuar em um escritório de advocacia por meio de um contrato de associação, sem vÃnculo empregatÃcio tradicional.Â
Nesse modelo, o profissional integra a equipe, compartilha a estrutura do escritório e, muitas vezes, trabalha em casos do próprio escritório.
Mas mantém autonomia na sua atuação e pode ter seus próprios clientes.
Essa relação é regulamentada pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Que exigem que o contrato seja registrado na seccional da OAB onde o advogado está inscrito.
Diferente de um empregado, o associado não recebe salário fixo nem está sujeito à subordinação tÃpica da CLT, mas participa dos honorários conforme acordado.
O objetivo do contrato de associação é criar uma parceria profissional baseada em colaboração e divisão de resultados.
Preservando a independência técnica do advogado e garantindo condições claras sobre direitos e deveres de cada parte.
Quais são os direitos do advogado associado?
Os direitos do advogado associado são definidos principalmente pelo Estatuto da Advocacia e pelo contrato firmado com o escritório.
E visam garantir uma relação profissional equilibrada, ainda que não exista vÃnculo empregatÃcio pela CLT.
Entre os principais, estão:
- Autonomia profissional.
- Participação nos honorários.
- Uso da estrutura do escritório.
- Direito de ter clientes próprios.
- Transparência na relação.
- Registro formal do contrato na OAB.
Mesmo sem os direitos trabalhistas da CLT, o advogado associado tem respaldo legal para exigir que o contrato seja cumprido exatamente como foi acordado.
Quando isso não acontece, é possÃvel buscar medidas jurÃdicas para proteger seus interesses e evitar prejuÃzos à carreira.
1. Remuneração
O advogado associado tem direito de receber a parte que lhe cabe dos honorários, de forma proporcional e conforme os critérios definidos no contrato de associação.Â
Diferente do vÃnculo CLT, não há salário fixo, mas sim repasse baseado nos serviços efetivamente prestados e nos resultados obtidos.
Esse pagamento deve ser feito de forma transparente, com prestação de contas clara por parte do escritório.
Permitindo que o profissional acompanhe a origem de cada valor, como foi calculado e quando será pago.
Além disso, o contrato pode prever prazos especÃficos para o repasse, garantindo previsibilidade financeira e evitando atrasos.
Quando essa remuneração não é feita corretamente, o advogado pode recorrer à OAB ou ao Judiciário para assegurar o cumprimento do acordo e proteger sua fonte de renda.
2. Flexibilidade
Um dos principais diferenciais do contrato de associação é a liberdade que o advogado tem para organizar sua rotina e definir como irá conduzir seu trabalho.
Ao contrário do vÃnculo de emprego pela CLT, o associado não está sujeito a controle rÃgido de jornada, podendo ajustar horários.
Locais de atendimento e até a forma de gerenciar seus casos, desde que respeite o que foi acordado no contrato e cumpra os compromissos assumidos com o escritório e com os clientes.
Essa flexibilidade permite conciliar a atuação no escritório com causas próprias, cursos, eventos jurÃdicos e outras atividades profissionais.
Favorecendo o crescimento na carreira.
No entanto, ela deve vir acompanhada de responsabilidade, já que a autonomia implica a obrigação de manter qualidade, prazos e dedicação aos processos em que atua.
3. Participação nos resultados
No contrato de associação, o advogado tem direito de receber uma parte proporcional dos honorários referentes aos casos e clientes em que efetivamente trabalhou.Â
Essa participação é uma das bases da relação de parceria, funcionando como um incentivo direto para o desempenho e o comprometimento do profissional.
O percentual ou critério de cálculo deve estar claramente definido no contrato, evitando dúvidas ou conflitos futuros.
Além disso, é fundamental que o escritório preste contas de forma transparente, informando valores recebidos, despesas relacionadas ao caso e o montante lÃquido que será repassado ao associado.
Essa divisão justa e clara garante que o advogado seja remunerado de acordo com a contribuição real que deu para o resultado final, fortalecendo a confiança e a continuidade da parceria.
4. Não responsabilização por prejuÃzos
O advogado associado não pode ser responsabilizado financeiramente por prejuÃzos do escritório.
Salvo em casos de dolo (intenção de causar o dano) ou culpa grave, como agir com negligência extrema.
Isso significa que ele não responde por eventuais perdas decorrentes de má gestão administrativa, investimentos malsucedidos ou inadimplência de clientes do escritório.Â
Essa proteção é importante porque reforça o caráter de parceria do contrato de associação, e não de sociedade empresarial, onde há divisão de riscos.
Assim, o profissional pode exercer suas funções com segurança, sabendo que não será penalizado injustamente por situações fora do seu controle, preservando sua estabilidade financeira e sua reputação.
5. Acesso a estrutura
O advogado associado tem direito de utilizar a estrutura fÃsica e administrativa do escritório para desempenhar suas atividades, conforme previsto no contrato.
Isso inclui salas de reunião, estações de trabalho, computadores, softwares jurÃdicos, biblioteca, telefone, internet, impressoras e, em muitos casos, apoio de secretariado ou equipe administrativa.
Esse acesso é um dos grandes benefÃcios da associação, pois permite que o profissional atue com mais eficiência.
Transmitindo credibilidade aos clientes sem precisar arcar sozinho com todos os custos operacionais.
Além disso, o uso da estrutura do escritório facilita a integração com outros advogados, possibilitando troca de conhecimento e colaboração em casos mais complexos.
6. Não exclusividade
O contrato de associação, salvo se houver cláusula expressa em sentido contrário, garante ao advogado o direito de atender clientes próprios e atuar em demandas externas ao escritório.
Desde que não haja conflito de interesses com os casos da banca.
Essa possibilidade amplia a liberdade profissional e permite diversificar a carteira de clientes, aumentando as oportunidades de crescimento e de renda.
A não exclusividade também reforça o caráter de parceria da associação, já que o advogado mantém sua autonomia para desenvolver sua carreira.
Escolher os casos que deseja assumir e conciliar a atuação no escritório com outros projetos profissionais, sempre respeitando os limites éticos e contratuais.
Qual a diferença entre advogado associado e autônomo?
A principal diferença entre o advogado associado e o advogado autônomo está na forma de organização do trabalho, na relação com outros profissionais e na utilização de estrutura.
O advogado associado atua vinculado a um escritório por meio de um contrato de associação, registrado na OAB, que define direitos e deveres de ambas as partes.
Ele integra a equipe do escritório, pode usar a estrutura fÃsica e administrativa (salas, secretaria, equipamentos).
Participa de casos do próprio escritório e recebe uma parte dos honorários conforme o que for estabelecido no contrato.
Apesar dessa vinculação, mantém autonomia técnica e, salvo cláusula de exclusividade, pode ter clientes próprios.
Já o advogado autônomo trabalha de forma totalmente independente, sem contrato com escritório ou obrigação de integrar equipe.
Ele é responsável por toda a gestão do seu trabalho: captação de clientes, organização de agenda, custos operacionais, estrutura fÃsica e recursos necessários.
Não divide honorários com um escritório, mas também não conta com a estrutura e o suporte que um contrato de associação pode oferecer.
Resumindo: o associado tem parceria formal e estruturada com um escritório, enquanto o autônomo atua por conta própria, assumindo sozinho todos os riscos e responsabilidades da sua advocacia.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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