Direitos do estagiário: quais são?

Você sabe até onde vai o seu direito como estagiário? Descubra agora o que a lei garante — e o que muita gente esconde de você.

Imagem representando direitos do estagiário.

Quais são os direitos do estagiário?

O estágio é, para muitos estudantes, o primeiro passo dentro do mundo profissional — uma oportunidade de aprender na prática, desenvolver habilidades e começar a construir a carreira.

Mas, junto com essa fase de aprendizado, surgem dúvidas importantes: afinal, quais são os direitos do estagiário?

Diferente do empregado com carteira assinada, o estagiário é regido por uma lei específica, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que garante proteção e benefícios próprios para quem está nessa posição.

Conhecer esses direitos é essencial para evitar abusos, garantir condições dignas de trabalho e equilibrar os estudos com a experiência profissional.

Afinal, estágio não é trabalho informal: é um momento de crescimento.

Que deve respeitar limites de jornada, oferecer acompanhamento e promover um ambiente seguro para que o estudante aprenda e evolua sem prejuízos à sua formação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quem é o estagiário?

O estagiário é o estudante que realiza atividades práticas relacionadas à sua área de formação, com o objetivo principal de aprender e desenvolver habilidades profissionais. 

Ele pode estar matriculado no ensino médio, técnico, superior ou em cursos de educação especial, e o estágio precisa sempre estar vinculado ao que está estudando.

Diferente de um empregado com carteira assinada, o estagiário não tem vínculo trabalhista pela CLT, mas sim um Termo de Compromisso de Estágio.

Firmado entre o estudante, a instituição de ensino e a parte concedente (empresa ou órgão público).

Esse documento define a carga horária, as atividades, a duração e os direitos garantidos pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

O objetivo do estágio é complementar a formação teórica, proporcionando experiência prática e preparando o estudante para o mercado de trabalho.

Sempre com acompanhamento de um supervisor e respeitando os limites e direitos previstos em lei.

Qual a lei do estagiário?

A chamada Lei do Estagiário é a Lei nº 11.788/2008, que regulamenta como o estágio deve funcionar no Brasil.

Ela estabelece as regras para que o estágio seja uma atividade de aprendizado e não se transforme em um vínculo de trabalho disfarçado.

Essa lei define quem pode ser estagiário, como deve ser firmado o Termo de Compromisso de Estágio.

A carga horária máxima permitida, os direitos e deveres de cada parte, além das condições para o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte (obrigatórios no estágio não obrigatório).

O objetivo principal da Lei do Estágio é garantir que essa experiência seja formativa e educativa, protegendo o estudante contra abusos e assegurando que ele tenha tempo e condições de conciliar a prática com seus estudos.

Quais são os direitos do estagiário?

Os direitos do estagiário são garantidos principalmente pela Lei nº 11.788/2008 e variam conforme o estágio seja obrigatório (exigência do curso).

Ou não obrigatório (opcional, mas ligado à área de estudo). Entre os principais, estão:

Mesmo sem vínculo CLT, o estagiário tem direitos claros e exigíveis.

Caso eles não sejam cumpridos, é possível buscar apoio da instituição de ensino ou orientação jurídica para regularizar a situação.

1. Bolsa-auxílio

Bolsa-auxílio é o valor pago ao estagiário como remuneração nos estágios não obrigatórios.

O que é bolsa-auxílio?

É o valor pago ao estagiário como forma de remuneração pelo trabalho realizado, obrigatório nos estágios não obrigatórios (aqueles que não são exigência do curso, mas sim opção do estudante).

O valor da bolsa-auxílio não tem um piso definido por lei, mas deve estar especificado no Termo de Compromisso de Estágio e ser pago regularmente, de acordo com a forma e a periodicidade acordadas.

Além de reconhecer o esforço do estudante, a bolsa ajuda a custear despesas e incentiva a permanência no estágio.

Caso o pagamento não seja feito corretamente, o estagiário pode acionar a instituição de ensino e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento desse direito.

2. Vale-transporte

No estágio não obrigatório, o estagiário tem direito ao auxílio-transporte para custear o deslocamento entre sua casa, o local de estudo e o local de trabalho.

Esse benefício deve estar previsto no Termo de Compromisso de Estágio e ser pago regularmente, junto com a bolsa-auxílio ou em separado, conforme acordado.

Não há desconto desse valor do benefício do estagiário.

Já que, diferentemente do contrato de trabalho pela CLT, a Lei do Estágio não prevê participação do estudante no custeio.

O vale-transporte garante que o estágio seja viável financeiramente, evitando que o custo de locomoção se torne um obstáculo para a formação profissional.

3. Recesso remunerado

O estagiário tem direito a um período de descanso de 30 dias a cada 12 meses de estágio, com remuneração, quando o estágio for não obrigatório. 

Se o contrato tiver duração menor que um ano, o recesso deve ser concedido de forma proporcional ao tempo de atuação.

A lei também orienta que esse período coincida, sempre que possível, com as férias escolares do estudante.

Esse direito garante que o estagiário possa descansar e repor as energias, sem prejuízo financeiro, além de contribuir para que ele mantenha o equilíbrio entre estudos e prática profissional.

A falta de concessão ou pagamento do recesso é uma irregularidade que pode ser contestada junto à instituição de ensino e, se necessário, com apoio jurídico.

4. Carga-horária regulada

A Lei do Estágio estabelece limites claros para evitar que o estagiário seja sobrecarregado e possa conciliar a prática profissional com os estudos.

Para alunos do ensino superior, técnico e médio, a jornada máxima é de 6 horas por dia e 30 horas por semana.

Já para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a carga é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Esses limites são obrigatórios e devem constar no Termo de Compromisso de Estágio. Cumprir a carga-horária regulada é essencial para que o estágio mantenha seu caráter educativo, evitando que ele se transforme em um vínculo de trabalho disfarçado. 

Caso o estagiário seja exigido a trabalhar além do permitido, a situação deve ser comunicada à instituição de ensino e pode ser questionada juridicamente.

5. Seguro contra acidentes pessoais

Todo estagiário, seja em estágio obrigatório ou não obrigatório, deve estar protegido por um seguro contra acidentes pessoais durante todo o período do contrato.

Esse seguro é de responsabilidade da parte concedente (empresa ou órgão público) e deve ter cobertura compatível com os valores de mercado.

Garantindo indenização em caso de acidentes que causem morte ou invalidez permanente.

A apólice e o valor da cobertura precisam estar descritos no Termo de Compromisso de Estágio, e o estudante deve receber uma via ou ter acesso às informações.

Essa proteção é fundamental para resguardar o estagiário de riscos inesperados e assegurar que, mesmo em situações adversas, ele ou sua família não fiquem desamparados financeiramente.

6. Ambiente de trabalho seguro

O estagiário tem direito a exercer suas atividades em um local que ofereça condições adequadas de segurança, saúde e conforto, evitando riscos desnecessários. 

Isso inclui a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), quando necessário, orientação sobre procedimentos seguros e a garantia de que as tarefas estejam compatíveis com seu nível de formação.

A responsabilidade por manter um ambiente seguro é da parte concedente do estágio.

Que deve cumprir as normas de segurança do trabalho e preservar a integridade física e mental do estudante.

Um ambiente saudável não só protege o estagiário de acidentes, mas também favorece seu aprendizado e desenvolvimento profissional.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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