Pensão por morte, sucessão e direitos dos cônjuges após a morte do companheiro
Quando um companheiro ou cônjuge falece, a pensão por morte é um dos principais direitos previdenciários que podem sustentar a família após essa perda. Recentes decisões judiciais e debates legislativos têm reforçado ou esclarecido esses direitos.
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou que a companheira de um policial militar tem direito à pensão por morte, ao reconhecer judicialmente a união estável que perdurou por mais de 20 anos e incluir a mulher como dependente previdenciária do militar falecido, garantindo a implantação do benefício desde o pedido administrativo e o pagamento retroativo dentro dos limites legais.
Ao mesmo tempo, circulam informações equivocadas sobre mudanças no Código Civil que supostamente deixariam viúvos e viúvas “sem nada”.
Um serviço de verificação do Senado Federal mostra que essa ideia é falsa: o projeto em debate (PL 4/2025) altera regras de herança, mas mantém mecanismos de proteção ao cônjuge sobrevivente, incluindo o direito à pensão por morte conforme o regime de previdência aplicável. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Por que pensão por morte é um direito essencial ao cônjuge sobrevivente?
A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Constituição e regulamentado por leis específicas que garante ao cônjuge sobrevivente, companheiro, filhos ou outros dependentes uma renda após o falecimento do segurado. Esse benefício busca amparar financeiramente aqueles que dependiam do falecido, especialmente quando o vínculo familiar era reconhecido, como em casamento ou união estável.
No caso do TJMT, a Justiça entendeu que o reconhecimento da união estável e da dependência econômica foi suficiente para assegurar o direito à pensão por morte, mesmo após a negativa inicial da administração pública, reforçando que essa proteção não depende apenas de formalidades administrativas, mas também do contexto fático quando comprovado.
Embora o projeto de atualização do Código Civil esteja em debate e proponha alterações na forma como os bens são partilhados (por exemplo, exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários em algumas situações), isso não elimina o direito à pensão por morte, que é regido por regras previdenciárias distintas.
O que muda (e o que não muda) com as propostas de reforma no Código Civil
Muita confusão foi gerada nas redes sociais sobre a tramitação do novo Código Civil, com boatos de que ele retiraria todos os direitos dos viúvos e viúvas. No entanto, a checagem oficial mostra que o projeto de lei em debate não retira o direito à pensão por morte, que continua garantido com base no regime de previdência aplicável ao falecido.
A proposta de reforma altera o rol de “herdeiros necessários”, sugerindo que o cônjuge não figure mais nessa lista em algumas situações em que existam outros ascendentes ou descendentes, mas isso diz respeito à herança (bens deixados pelo falecido) e não ao benefício previdenciário.
A reforma prevê mecanismos alternativos de proteção, como usufruto do imóvel familiar e prestação compensatória em casos de dedicação integral à família.
É fundamental não confundir herança com pensão por morte. A herança refere-se à transferência dos bens deixados após a morte, enquanto a pensão por morte é um benefício previdenciário que ampara o dependente economicamente após o falecimento do segurado.
Como isso impacta quem depende da pensão por morte?
A decisão judicial favorável à companheira do policial militar e os esclarecimentos sobre a reforma do Código Civil destacam que o direito à pensão por morte segue sendo uma proteção concreta para o cônjuge que dependia do segurado falecido. Esse benefício pode ser decisivo para garantir segurança financeira em um momento de vulnerabilidade.
De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “a pensão por morte é um dos pilares da proteção previdenciária no Brasil, pois garante uma renda mínima ao cônjuge ou dependente que perde o parceiro, reforçando a dignidade e a continuidade da vida familiar”.
Esse enfoque mostra que, mesmo diante de debates legislativos e reformas em tramitação, a pensão por morte permanece como um instrumento jurídico de amparo social e econômico ao cônjuge sobrevivente, garantindo que direitos previdenciários essenciais não sejam simplesmente suprimidos, e que a interpretação jurídica adequada continue protegendo quem depende desse benefício para manter sua subsistência.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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