Direitos dos Profissionais de Beleza: Proteção Trabalhista

Se você é cabeleireiro, manicure e esteticista, é de extrema importância entender quais são os direitos dos profissionais de beleza! Quais são as proteções trabalhistas e contratuais?

Direitos dos Profissionais de Beleza

Entenda todos os direitos dos profissionais de beleza!

Os profissionais de beleza, como cabeleireiros, barbeiros, manicures e esteticistas, desempenham um papel fundamental no setor de serviços!

No entanto, muitos têm dúvidas sobre seus direitos e deveres, especialmente com relação à forma de contratação, seja como autônomos ou empregados.

Quais são meus direitos trabalhistas? De que forma posso garantir minha proteção enquanto funcionário ou prestador de serviços?

Com a regulamentação da Lei 13.352/2016, houve um esclarecimento importante sobre a relação de trabalho entre esses profissionais e os salões de beleza!

Seja como empregado com carteira assinada ou autônomo por meio de um contrato de parceria, existem regras específicas que asseguram suas condições de trabalho e remuneração.

Neste artigo, vamos esclarecer quais são esses direitos, como funcionam as diferentes formas de contratação e o que a lei garante para cada tipo de profissional. Confira e proteja seus direitos!

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Os profissionais de beleza: Quem são e o que fazem?

Os profissionais de beleza são aqueles que se dedicam a cuidar da estética e bem-estar das pessoas por meio de serviços especializados. Entre eles estão cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores, esteticistas e depiladores.

Esses profissionais desempenham um papel crucial no dia a dia das pessoas, oferecendo serviços que vão desde cortes de cabelo e penteados até tratamentos faciais, depilação e maquiagem.

O cabeleireiro, por exemplo, é responsável por cuidar dos cabelos, oferecendo desde cortes até colorações e tratamentos capilares. Já o barbeiro se especializa no cuidado com barbas e cortes masculinos.

Manicures e pedicures são focados na saúde e embelezamento das unhas, enquanto os maquiadores têm a função de realçar a beleza do rosto para ocasiões especiais ou até no dia a dia.

Esteticistas e depiladores, por sua vez, são especializados em cuidar da pele, oferecendo tratamentos estéticos que visam a saúde, limpeza e rejuvenescimento da pele, além de técnicas de depilação para remoção de pelos.

Esses profissionais podem atuar de duas formas: como empregados com carteira assinada ou como autônomos, trabalhando por meio de contrato de parceria com salões de beleza. 

Na primeira modalidade, eles têm direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como férias e 13º salário. Na segunda, são autônomos, tendo maior flexibilidade, mas também a responsabilidade de gerenciar seus próprios tributos e obrigações fiscais.

A regulamentação dessas atividades, especialmente após a Lei 13.352/2016, trouxe mais clareza e segurança jurídica, permitindo que os profissionais escolham a melhor forma de atuação de acordo com suas necessidades e as do salão onde trabalham.

Vamos entender mais?

Profissionais de beleza são empregados ou autônomos?

A principal dúvida entre os profissionais de beleza é: eles são empregados com carteira assinada ou autônomos? A resposta depende da relação de trabalho e do contrato estabelecido entre o profissional e o salão de beleza!

Os profissionais de beleza podem ser tanto empregados quanto autônomos, e isso depende da relação estabelecida com o salão de beleza.

Profissionais Empregados:

Quando um cabeleireiro ou outro profissional de beleza é contratado com carteira assinada, ele se torna um empregado do salão e tem todos os direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ou seja:

Por outro lado, com a Lei 13.352/2016, esses profissionais também podem atuar como autônomos por meio de um contrato de parceria com o salão.

Profissionais Autônomos: 

Nessa modalidade, eles são considerados prestadores de serviços independentes, sem vínculo empregatício. Neste contrato, devem ser detalhadas questões como percentual de remuneração, uso de materiais e recolhimento de tributos.

A autonomia permite flexibilidade de horários e, muitas vezes, maior controle sobre a clientela.

Entretanto, é importante que o contrato de parceria seja formalizado de maneira adequada, com cláusulas claras e validadas pelo sindicato da categoria!

Se houver irregularidades no contrato ou o salão agir como empregador (controlando horários e atividades), o vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente.

Isso significa que o profissional pode pleitear direitos trabalhistas, como FGTS e férias, se a Justiça entender que ele era, de fato, um empregado, apesar do contrato de parceria.

Portanto, em suma, os profissionais de beleza podem escolher entre trabalhar como empregados ou autônomos, desde que a forma de contratação esteja clara e em conformidade com a legislação vigente.

Qual é a Lei que regulamenta a prestação de serviço dos profissionais de beleza?

A Lei que regulamenta a prestação de serviços dos profissionais de beleza é a Lei nº 13.352/2016, também conhecida como a “Lei do Salão Parceiro”.

Essa lei alterou a Lei nº 12.592/2012 e formalizou a possibilidade de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, barbeiros e outros.

Com isso, esses profissionais podem atuar como autônomos, firmando contratos de parceria com os salões, sem que seja configurado o vínculo empregatício, desde que sigam os requisitos estabelecidos!

Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

Essa legislação trouxe segurança jurídica tanto para os salões quanto para os profissionais, permitindo uma maior flexibilidade de trabalho, mas exigindo que os contratos sejam formalizados por escrito e validem a relação de parceria.

Contudo, se houver desrespeito às condições contratuais ou indícios de subordinação, pode haver o reconhecimento do vínculo empregatício, conforme previsto pela CLT.

Além disso, a Lei do Salão Parceiro especifica que o contrato deve incluir pontos essenciais, como o percentual retido pelo salão e a responsabilidade tributária do profissional, garantindo uma prestação de serviços justa e transparente.

Como funciona o contrato de parceria para profissionais de beleza?

Com a Lei 13.352/2016, os profissionais da beleza podem atuar como autônomos através de um contrato de parceria com os salões de beleza. Essa forma de contratação não gera vínculo empregatício, desde que siga alguns requisitos importantes!

Para que a parceria seja válida e não caracterize vínculo empregatício, o contrato de parceria precisa ser por escrito e contar com algumas cláusulas essenciais:

Por exemplo, um cabeleireiro que trabalha como autônomo deve saber exatamente quanto o salão vai reter do valor dos serviços prestados e como será o recolhimento de suas contribuições previdenciárias.

Sem essa clareza, o contrato pode ser invalidado, levando à caracterização de vínculo de emprego.

Como funciona o contrato de parceria para profissionais de beleza

O contrato de parceria também precisa ser validado pelo sindicato da categoria para garantir que todas as exigências legais estão sendo cumpridas e que o profissional não está sendo prejudicado.

Essa parceria garante mais flexibilidade ao profissional, mas ele deve seguir as regras estabelecidas no contrato. Se houver irregularidades ou o salão exercer controle excessivo sobre o profissional, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício.

Por exemplo, se um cabeleireiro autônomo trabalha sob ordens diretas e com horários fixos, o contrato pode ser questionado.

Quais os direitos trabalhistas dos profissionais de beleza?

Os direitos trabalhistas dos profissionais de beleza variam de acordo com a forma de contratação. Aqueles contratados com carteira assinada são regidos pela CLT e têm direito a benefícios como:

Por outro lado, os profissionais que trabalham sob contrato de parceria são considerados autônomos. Eles não possuem esses direitos trabalhistas, mas têm garantias específicas descritas no contrato, como o percentual de retenção e o uso de materiais do salão.

O contrato de parceria permite flexibilidade, mas impõe a responsabilidade de gerenciar suas contribuições previdenciárias e impostos.

Neste contrato, são garantias importantes:

É importante que o profissional tenha conhecimento desses direitos para evitar conflitos e garantir que sua parceria com o salão seja justa.

Quais os direitos trabalhistas do cabeleireiro?

Os direitos trabalhistas do cabeleireiro dependem da forma de contratação. Se ele for empregado com carteira assinada, está protegido pela CLT, o que significa que tem acesso a uma série de garantias, como:

Jornada de Trabalho: Um cabeleireiro empregado tem direito a uma carga horária de até 44 horas semanais e o pagamento de horas extras, caso trabalhe além desse limite.

Férias e 13º Salário: Após 12 meses de trabalho, ele pode tirar 30 dias de férias remuneradas e, ao final do ano, recebe o 13º salário, que corresponde a um pagamento extra com base em seu salário mensal.

FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao empregado. Esse valor pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel.

Licenças: O cabeleireiro empregado tem direito à licença-maternidade (120 dias) ou licença-paternidade (5 dias), além de outros benefícios como o seguro-desemprego em caso de demissão.

Vale-transporte: Se necessário, o cabeleireiro pode receber o vale-transporte, o que ajuda no custo de deslocamento até o local de trabalho.

Adicional de Insalubridade ou Periculosidade: Caso o cabeleireiro esteja exposto a agentes nocivos, como produtos químicos, ele pode ter direito ao adicional de insalubridade.

Cabeleireiro Autônomo

Se o cabeleireiro atua como autônomo por meio de um contrato de parceria com o salão, sua situação é diferente. Ele não tem os direitos da CLT, mas o contrato deve garantir:

Por isso, é importante que tanto os cabeleireiros quanto os salões estejam atentos à forma de contratação para garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados.

Quando há vínculo empregatício para os profissionais de beleza?

Mesmo com a possibilidade de trabalhar como autônomo, o profissional de beleza pode, em alguns casos, ter o vínculo de emprego reconhecido.

Quando isso ocorre?

Estes são os casos em que o salão não segue corretamente os requisitos do contrato de parceria ou se as condições de trabalho se encaixam nas características de um vínculo empregatício. Por exemplo:

Quando há vínculo empregatício para os profissionais de beleza?

Pessoalidade: o profissional presta o serviço pessoalmente, sem poder ser substituído por outro.

Não eventualidade: o serviço é prestado de forma contínua e regular.

Onerosidade: o profissional recebe uma remuneração em troca do serviço prestado.

Subordinação: o salão exerce controle sobre como o trabalho deve ser realizado.

Vejamos exemplos práticos!

Caso 1: Um cabeleireiro assina um contrato de parceria com um salão, mas é obrigado a cumprir horários rígidos e recebe ordens diretas sobre como deve realizar seu trabalho.

Mesmo com o contrato de parceria, o cabeleireiro pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, já que a subordinação está presente.

Caso 2: Uma manicure trabalha como autônoma em um salão, trazendo seus próprios clientes, definindo seu horário de trabalho e recebendo diretamente pelo serviço prestado, conforme previsto no contrato de parceria.

Nesse caso, a relação de autonomia está clara, e não há vínculo de emprego.

Conclusão

A Lei 13.352/2016 trouxe mais clareza e segurança para a relação entre profissionais de beleza e salões, permitindo que eles possam optar por trabalhar como autônomos ou empregados.

No entanto, é fundamental que o contrato de parceria seja formalizado de maneira adequada e que as obrigações e responsabilidades de ambas as partes estejam claramente definidas.

Ao entender seus direitos e deveres, tanto profissionais quanto salões podem evitar problemas legais e garantir uma relação de trabalho mais equilibrada e justa.

Se você é um profissional da beleza ou proprietário de um salão e tem dúvidas sobre a melhor forma de estabelecer uma relação de trabalho, consulte sempre um advogado especializado para garantir que todos os aspectos legais estão sendo cumpridos.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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