Acidente se exercitando na academia? Saiba seus direitos!
Roubo ou acidentes na academia? Saiba o que fazer e quais são seus direitos caso você seja lesado.
Ao se matricular numa academia, esperamos não só um ambiente próprio para cuidar da saúde e bem-estar, mas também um lugar seguro.
Mesmo não sendo de conhecimento comum, a academia tem uma série de responsabilidades para com seus clientes, como consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegurando a reparação de danos que possam ser causados dentro do estabelecimento.
Neste artigo, nós vamos explicar quais são os seus direitos dentro da academia e o que é de responsabilidade da empresa. Acompanhe para saber mais sobre o tema!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são as regras da academia?
As regras de conduta e vestimenta na academia variam de acordo com o estabelecimento. Para saber se você pode ficar sem camisa, treinar de sandália, tempo máximo de treino por dia ou se é obrigatório o revezamento dos aparelhos, é importante checar no contrato ou no site da sua academia.
Sou obrigado a pagar avaliação física na academia?
Antes de começar a frequentar a academia, é necessário passar por uma avaliação médica. Caso essa avaliação não esteja inclusa no preço já cobrado, ela deve ser ofertada como uma opção e não em caráter obrigatório.
Prática conhecida como venda casada, em que você é obrigado a pagar por um serviço para utilizar outro, é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, caso a academia ofereça a avaliação física cobrada a parte, ela não pode ser compulsória, já que o consumidor pode optar por fazer em outro lugar ou já levar os laudos médicos prontos.
O que fazer em caso de furto?
Se você deixou seus pertences no guarda-volume e teve algum bem furtado, independentemente do culpado, a academia é obrigada a responder legalmente pelo ocorrido, como consta no artigo 14 do Código do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A academia é culpabilizada por quaisquer danos ou roubo ao se comprometer em disponibilizar um guarda-volumes no estabelecimento, seja ele pago ou não.
Se mesmo após acionar a academia, o estabelecimento se recusar a reparar os danos causados ao cliente, este deve fazer uma reclamação junto a órgãos de proteção ao consumidor. Por exemplo, o Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.
Caso o problema persista sem solução, é indicado contratar um advogado.
O que fazer em caso de lesão?
Na hipótese de um acidente ocasionado por atividade física de impacto não assistido, ou seja, quando você se machuca pela falta de supervisão de um profissional adequado ou pela falta de instruções de uso no aparelho, a empresa também responde legalmente, pautado no mesmo artigo anteriormente citado.
Numa situação ocorrida há alguns anos atrás, uma aluna foi atingida na cabeça por uma barra de ferro por negligência de seu instrutor. Abrindo processo contra a academia localizada em Brasília, a autora da ação informou que seu caso foi atenuado pela feliz coincidência de uma enfermeira presente na hora, também aluna da academia, que prestou os socorros iniciais até que a ambulância chegasse.
A juíza responsável pelo caso condenou a academia a pagar R$5 mil por danos morais, R$6.093,42 por danos materiais, além de R$5.040,00 a título de lucros cessantes.
Vale ressaltar que há exceções. Se o cliente agiu de forma contrária às recomendações estabelecidas pelo instrutor ou escritas no aparelho, a academia não se responsabiliza, valendo-se do conceito de culpa exclusiva da vítima.
Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro?
O consumidor tem direito de trancar a matrícula, desde que cumpra os requisitos explicitados no contrato. Não é ilegal a cobrança de taxa, portanto, é importante se atentar a isso.
Caso o cliente tenha pago antecipadamente em decorrência de descontos ou pacotes e deseja cancelar o contrato, ele tem, sim, o direito de receber seu dinheiro de volta.
O que pode ser cobrado pela academia é uma multa sobre a rescisão do contrato, mas essa multa só pode ser de, no máximo, 10% sob o valor que faltaria pagar.
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema Direito do Consumidor na Academia pode parecer complicado.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.