Direitos trabalhistas do comissionista: quais são?
Se você é comissionista e não recebe férias, décimo ou FGTS, fique atento: você pode estar sendo lesado. A legislação garante proteção mesmo para quem vive de comissão. Descubra seus direitos.
Se você trabalha com comissões, seja só com isso ou recebendo também um salário fixo, é fundamental entender quais são seus direitos para não ficar no prejuízo.
Muitas vezes, por desconhecimento ou falta de orientação, o comissionista acaba aceitando condições que não são legais ou deixa de exigir garantias que a legislação assegura.
Por isso, eu quero te explicar, de forma clara e direta, tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como trabalha o comissionista?
- Quais os direitos trabalhistas do comissionista?
- Registro em carteira
- Comissões como parte do salário
- Férias + ⅓ constitucional
- 13º salário e FGTS do comissionista
- Benefícios do INSS do comissionista
- Horas extras e adicional noturno
- Insalubridade e periculosidade, se aplicável
- Estabilidade provisória do comissionista
- Irredutibilidade salarial do comissionista
- Recolhimento certo e transparência
- Um recado final para você!
- Autor
Como trabalha o comissionista?
Primeiro, é importante entender que um comissionista é aquele trabalhador que recebe sua remuneração, total ou parcialmente, por comissões sobre vendas ou resultados. Existem dois tipos principais:
- O comissionista puro, que não recebe salário fixo nenhum, só a comissão.
- O comissionista misto, que tem uma parte fixa (um salário básico) e recebe, além disso, comissões pelas vendas ou metas atingidas.
Se você é comissionista puro, saiba que seu empregador tem a obrigação legal de garantir, no mínimo, o salário mínimo ou piso da categoria, complementando caso suas comissões sejam insuficientes.
Já o comissionista misto tem essa garantia automaticamente pelo salário fixo.
O dia a dia do comissionista envolve a realização de vendas ou atividades que geram resultados financeiros para a empresa, sendo remunerado proporcionalmente.
Mas, diferente do que muitos pensam, isso não significa que o comissionista possa trabalhar sem limites de jornada ou abrir mão de direitos trabalhistas.
Pelo contrário, o contrato de trabalho do comissionista segue as regras da CLT, e ele tem os mesmos direitos básicos que qualquer outro empregado.
Quais os direitos trabalhistas do comissionista?
Os direitos trabalhistas do comissionista são iguais aos de qualquer empregado registrado sob a CLT, o que inclui:
Registro em carteira, controle de jornada, pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, descanso semanal remunerado, recolhimento de FGTS e INSS, além de adicionais e estabilidade quando aplicáveis.
Você, como comissionista, tem direito a horas extras caso ultrapasse a jornada legal, e seu trabalho deve ser remunerado com transparência, com as comissões integradas ao salário para o cálculo de todos os benefícios.
Esses direitos asseguram que a variação na forma de pagamento não prejudique a sua segurança e estabilidade financeira. A seguir, vamos explorar esses direitos com mais detalhes.
Registro em carteira
Ter o registro em carteira atualizado e correto é fundamental para o comissionista garantir todos os seus direitos.
O empregador deve anotar na sua CTPS, dentro do prazo legal, o cargo e a forma de remuneração, seja comissionista puro ou misto, além do percentual ou valor da comissão.
A ausência desse registro pode causar grandes prejuízos, dificultando o acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas.
Além disso, as comissões precisam constar na folha de pagamento, discriminadas no holerite, para que você tenha transparência sobre os valores pagos e os descontos aplicados.
Comissões como parte do salário
As comissões integram o salário para todos os efeitos legais. Isso significa que o valor recebido por comissão deve ser considerado no cálculo do FGTS, INSS, férias, 13º salário, horas extras, descanso semanal e demais direitos.
Portanto, as comissões não podem ser pagas “por fora” ou deixadas fora da folha de pagamento.
Você tem o direito de ter todo valor que receber por comissão registrado e incorporado na sua remuneração habitual, garantindo a integridade dos seus direitos trabalhistas.
Férias + ⅓ constitucional
No que diz respeito às férias, a remuneração do comissionista é calculada com base na soma do salário fixo (se houver) mais a média das comissões recebidas nos últimos 12 meses.
É a partir desse valor que será calculado o pagamento das férias, acrescido do adicional de 1/3 constitucional previsto na Constituição.
Essa média mensal das comissões garante que você receba férias proporcionais ao que efetivamente ganha, respeitando as variações que podem ocorrer ao longo do ano, sem prejuízo da remuneração correta durante o período de descanso.
13º salário e FGTS do comissionista
O cálculo do 13º salário para o comissionista também considera a média do salário fixo com as comissões recebidas ao longo do ano.
Esse valor é pago em duas parcelas e pode ter uma terceira para ajuste, dependendo das variações no último mês.
O FGTS, que corresponde a 8% da remuneração, deve ser recolhido corretamente sobre todas as parcelas do 13º, além do recolhimento mensal normal que incide sobre a sua remuneração total, incluindo comissões.
O recolhimento correto do FGTS garante o direito a saque em caso de demissão e outros benefícios previstos na legislação.
Benefícios do INSS do comissionista
Contribuir para o INSS com base na remuneração total, que inclui comissões, garante ao comissionista o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e pensão por morte.
A contribuição é essencial para que esses direitos sejam garantidos.
Caso o recolhimento não seja feito de forma correta, você pode ter problemas para comprovar tempo de contribuição, o que prejudica a aposentadoria e o acesso aos benefícios.
Por isso, acompanhar o extrato do INSS regularmente é uma boa prática para evitar surpresas.
Horas extras e adicional noturno
O comissionista tem direito a horas extras se trabalhar além das 8 horas diárias ou 44 semanais previstas na CLT.
O valor da hora extra corresponde ao mínimo de 50% a mais do valor da hora normal, e o cálculo considera as comissões recebidas para definir o valor da hora.
Se você trabalhar no período noturno, entre 22h e 5h, tem direito ao adicional noturno de pelo menos 20%.
Se houver horas extras durante o trabalho noturno, os adicionais são cumulativos, o que significa que você pode receber mais pelo esforço extra no turno da noite.
É importante garantir que esses direitos sejam respeitados, pois nem sempre os cálculos são feitos corretamente pelas empresas.
Insalubridade e periculosidade, se aplicável
Se o trabalho que você realiza como comissionista envolver riscos à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, você tem direito ao adicional de insalubridade, cujo percentual varia de acordo com o grau de risco.
Da mesma forma, se suas atividades implicarem riscos graves, como contato com inflamáveis ou eletricidade, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
Esses adicionais também incidem sobre as férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas, e devem ser pagos mesmo que você seja comissionista puro ou misto.
Estabilidade provisória do comissionista
Você pode ter direito à estabilidade provisória em casos como afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, com garantia de emprego por 12 meses após o retorno.
Mulheres comissionistas têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Além disso, membros eleitos da CIPA ou dirigentes sindicais têm direito à estabilidade durante o mandato e um ano após.
Essas garantias valem para você desde que esteja formalmente registrado e cumprindo os requisitos legais para cada situação.
Irredutibilidade salarial do comissionista
Seu salário e comissão são protegidos pela irredutibilidade salarial prevista na Constituição e na CLT.
Isso significa que o empregador não pode reduzir unilateralmente o percentual ou valor das comissões sem a sua concordância expressa ou sem negociação coletiva.
Qualquer redução feita sem essa formalização é ilegal e pode ser contestada judicialmente para garantir a restituição dos valores.
A proteção busca assegurar que sua remuneração não seja prejudicada por decisões arbitrárias da empresa.
Recolhimento certo e transparência
Para garantir todos esses direitos, o recolhimento correto do FGTS e INSS sobre o total da sua remuneração, incluindo as comissões, é essencial.
Além disso, é fundamental que os critérios de comissão, percentual, periodicidade e forma de pagamento estejam claramente definidos no seu contrato de trabalho ou regulamento interno, e que as informações sobre os valores pagos e descontos estejam sempre disponíveis no seu holerite.
A falta de transparência e o recolhimento incorreto podem gerar prejuízos sérios, e em caso de dúvidas ou irregularidades, a ajuda de um advogado trabalhista é fundamental para proteger seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “direitos trabalhistas do comissionista” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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