Desvendando o Distrato do Imóvel| Guia Prático 2024

A rescisão de um contrato imobiliário pode ser uma dor de cabeça para quem não conhece seus direitos. Leia tudo sobre distrato e evite problemas.

distrato

Entenda tudo sobre o distrato!

Quando estamos lidando com transações imobiliárias, é essencial compreender todos os aspectos envolvidos, especialmente quando se trata do processo de rescisão contratual, conhecido como “distrato”.

Se você está mergulhando no mundo do mercado imobiliário, é importante entender todos os aspectos envolvidos na compra e venda de imóveis.

Este guia completo irá fornecer insights sobre o que é o distrato, quando ele é aplicável, como é realizado e quais são as suas implicações legais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:

https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O Que é Distrato do Imóvel?

Em termos jurídicos, o distrato do imóvel é a rescisão de um contrato de compra e venda de um bem imóvel, que pode ser realizado mediante acordo entre as partes envolvidas ou em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais.

Ou seja, é basicamente quando um contrato de compra e venda de um imóvel é cancelado. Isso pode acontecer por diferentes motivos, como desistência do comprador, problemas no imóvel ou descumprimento de cláusulas contratuais.

Nesses casos, as partes envolvidas concordam em desfazer o negócio e geralmente negociam a devolução dos valores pagos pelo comprador. Em resumo, é como desfazer um acordo de compra de casa ou apartamento.

Legislação Pertinente

Existem algumas legislações brasileiras que versam sobre essa questão dos contratos de imóveis.

Algumas delas são:

  • O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 472 a 480, trata das disposições gerais sobre rescisão de contratos.
  • A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabelece regras específicas para o distrato de imóveis na planta, empreendimentos incorporados ao patrimônio de afetação e outras modalidades de contratos imobiliários.

Qual o prazo para o distrato?

O prazo para o distrato de um imóvel pode variar dependendo do tipo de contrato e das condições estabelecidas entre as partes envolvidas. No entanto, a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), que regula a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis, traz diretrizes importantes sobre os prazos e procedimentos, especialmente em casos de imóveis adquiridos na planta.

Prazo para Restituição de Valores no Distrato:

Caso o imóvel esteja inserido em um patrimônio de afetação (que garante que os recursos destinados à construção daquele empreendimento não sejam desviados para outros fins), o comprador pode receber até 50% do valor pago. Nesse caso, o prazo para devolução dos valores é de até 30 dias após a expedição do “habite-se” ou da conclusão da obra.

Se o imóvel não estiver vinculado a um patrimônio de afetação, o comprador pode receber até 75% do valor pago. Nessa situação, o prazo para a devolução dos valores pagos é de até 180 dias após o distrato.

Quando se trata de imóveis prontos ou usados, as condições de distrato não seguem as mesmas diretrizes da Lei do Distrato, já que são mais flexíveis, podendo ser ajustadas conforme o contrato entre as partes. O prazo de devolução e as condições devem estar previstos no contrato ou ser negociados entre comprador e vendedor, sendo importante observar se há cláusulas específicas sobre penalidades e prazos.

Prazo para Formalização do Distrato:

Após a solicitação do distrato por qualquer uma das partes, não há um prazo fixo determinado por lei para a formalização do documento. Esse prazo depende de um acordo entre as partes e da celeridade em que as negociações forem realizadas.

Normalmente, o distrato é assinado após as partes acordarem os valores a serem devolvidos ou pagos e as eventuais multas.

Quando Cabe Distrato?

Quando Cabe Distrato?

Quando Cabe Distrato?

  1. Desistência do Comprador: Um dos motivos mais comuns para o distrato é a desistência por parte do comprador. Isso pode ocorrer por diversas razões, como dificuldades financeiras, mudanças na vida pessoal ou profissional, ou simplesmente arrependimento quanto ao investimento. Nesses casos, o distrato permite que o comprador encerre o contrato, mas pode haver a aplicação de multas ou retenções de valores, conforme estipulado em contrato.
  2. Atraso na Entrega do Imóvel: O distrato também é uma solução quando a construtora ou incorporadora não cumpre o prazo de entrega estipulado no contrato. A lei brasileira prevê um prazo de tolerância de 180 dias para o atraso na entrega do imóvel. Se esse prazo for ultrapassado, o comprador tem o direito de solicitar o distrato, com a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
  3. Inadimplência do Comprador: Se o comprador não cumprir com o pagamento das parcelas devidas ou deixar de honrar suas obrigações financeiras previstas no contrato, a construtora ou incorporadora pode pedir o distrato. Nesses casos, o comprador pode perder parte dos valores pagos como penalidade pela rescisão contratual.
  4. Problemas Estruturais ou Irregularidades no Imóvel: Se o imóvel adquirido apresentar problemas estruturais graves, vícios ocultos ou irregularidades que tornem o uso inviável, o comprador pode solicitar o distrato. É importante que o comprador esteja atento às condições do imóvel e às especificações acordadas no contrato. Se houver divergências, como diferenças significativas nas metragens ou características não entregues, o comprador pode pedir a rescisão e buscar a restituição do valor pago.
  5. Alterações nas Condições de Financiamento: Quando as condições de financiamento mudam significativamente durante o processo de compra, o que pode ocorrer devido a variações de taxas de juros ou mudanças nas regras do mercado, o comprador pode solicitar o distrato. Se as condições financeiras não forem mais vantajosas ou se o comprador não conseguir cumprir com as novas exigências bancárias, o distrato se torna uma saída viável para evitar endividamentos.
  6. Mutuo Acordo Entre as Partes: O distrato pode ocorrer também por mútuo acordo entre as partes. Isso acontece quando tanto o comprador quanto o vendedor decidem que não há mais interesse na continuidade do contrato. Em situações como essa, as partes podem negociar de forma amigável a rescisão, estabelecendo os termos para devolução de valores, multas ou compensações.

Como se Faz um Distrato?

O processo de distrato geralmente segue os seguintes passos:

  1. Notificação: A parte interessada em desfazer o contrato precisa notificar a outra parte por escrito, indicando os motivos e fundamentos para o distrato.
  2. Negociação: Depois, as partes envolvidas geralmente buscam negociar os termos do distrato, incluindo questões como devolução de valores pagos e eventuais penalidades.
  3. Assinatura do Termo de Distrato: Uma vez acordados os termos, um documento formal é elaborado e assinado pelas partes envolvidas, formalizando a rescisão contratual.
  4. Devolução de Valores e Ajustes Legais: O vendedor realiza a devolução dos valores pagos pelo comprador, conforme acordado, e são realizados os ajustes legais necessários para a  formalização.

Sou Obrigado a Assinar um Distrato?

A assinatura geralmente é uma decisão em comum acordo entre as partes envolvidas. No entanto, se uma das partes estiver em violação das cláusulas contratuais, a outra parte pode ter o direito de exigir o distrato, e até mesmo recorrer ao Judiciário para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Assim, o distrato do imóvel é uma ferramenta legal que permite o cancelamento de um contrato de compra e venda. É importante entender seus direitos e obrigações ao considerar um distrato, e buscar orientação jurídica se necessário. Dependendo do contrato e das circunstâncias, pode haver penalidades, devolução parcial do valor pago ou até mesmo a retenção de parte do valor pela empresa vendedora.

Se você está precisando de auxílio com algum processo de distrato, procure um advogado especialista em direito civil ou imobiliário. Ele será capaz de te orientar e garantir seus direitos.

Um recado importante para você!

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Sabemos que o tema Distrato do Imóvel pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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