Dívida infinita no cartão de crédito consignado

A chamada “dívida infinita” do cartão de crédito consignado tem prejudicado milhares de aposentados e pensionistas. Entenda por que ela acontece e o que pode ser feito para resolver.

Imagem representando dívida infinita.

O que é dívida infinita no consignado?

A chamada “dívida infinita” no cartão de crédito consignado é uma realidade enfrentada por muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Ela acontece quando o valor descontado todos os meses do benefício ou salário não é suficiente para reduzir o saldo devedor, que continua crescendo com os juros.

O resultado é um ciclo de pagamentos sem fim, difícil de entender e ainda mais complicado de encerrar.

Esse problema, que mistura falta de informação e práticas contratuais confusas, tem levado inúmeros consumidores a procurar ajuda jurídica.

Se você desconfia que está pagando há meses, ou até anos, sem ver sua dívida diminuir, este artigo vai explicar como agir para sair dessa situação com segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa a dívida infinita?

A dívida infinita acontece quando você paga todos os meses uma parte da fatura do cartão de crédito consignado, mas o valor total da dívida nunca diminui de verdade.

Mesmo com os descontos mensais, o saldo devedor continua quase o mesmo, ou até aumenta, porque o valor pago cobre apenas os juros e encargos, sem abater o principal.

É como tentar encher um balde furado: você faz esforço, mas ele nunca fica cheio.

Na prática, isso ocorre quando o banco desconta automaticamente do seu benefício do INSS ou do salário uma pequena parte da fatura (geralmente até 5% da renda, chamada de Reserva de Margem Consignável – RMC).

Esse desconto é apenas o pagamento mínimo exigido, e o restante da fatura entra no crédito rotativo, acumulando juros.

Com o tempo, o consumidor percebe que paga há meses, mas o débito permanece quase igual.

Esse tipo de contrato costuma gerar confusão porque muitas pessoas acreditam ter feito um empréstimo consignado tradicional, com parcelas e prazo definido.

No entanto, o cartão consignado funciona de forma diferente: ele é uma linha de crédito contínua, e não um financiamento com fim determinado.

Por isso, entender o contrato é essencial para evitar que a dívida se torne “infinita”.

Por que a dívida infinita acontece?

A dívida infinita acontece principalmente por causa da forma como o cartão consignado é estruturado.

Ao contrário de um empréstimo comum, o valor descontado mensalmente não quita parcelas fixas.

Ele cobre apenas uma pequena parte da fatura, normalmente os juros do mês, e o restante é automaticamente refinanciado.

Assim, a dívida “se renova” todos os meses, criando um ciclo que parece não ter fim.

Imagine, por exemplo, que você usou R$ 2.000 do cartão consignado. O banco desconta R$ 100 mensais da sua aposentadoria, mas os juros e encargos sobre o saldo chegam a R$ 120 por mês.

Resultado: você paga R$ 100 e sua dívida cresce R$ 20. Esse desequilíbrio é o que caracteriza o ciclo da dívida infinita.

O problema se agrava porque, em muitos casos, o consumidor não recebe informações claras sobre como funciona o desconto da RMC.

Ele acredita que está pagando parcelas de um empréstimo, quando na verdade está preso a uma linha de crédito rotativa com juros compostos.

Essa falta de transparência fere o direito à informação, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, há casos em que o banco ou correspondente apresenta o produto de forma confusa, sem explicar as condições reais.

Essa prática é considerada abusiva pelo artigo 39, inciso IV, do CDC, que proíbe o aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor. Quando isso ocorre, o contrato pode ser questionado judicialmente.

Como saber se tenho uma dívida infinita?

Você pode descobrir se está em situação de dívida infinita observando alguns sinais práticos. O primeiro deles é o saldo devedor que nunca reduz.

Mesmo com os descontos mensais na folha ou no benefício, o valor total da dívida permanece igual ou até aumenta. Isso é um indício de que você está pagando apenas os juros, sem amortizar o principal.

Outro sinal é o desconto automático fixo de um valor pequeno (geralmente entre 5% e 10% da renda) identificado como “RMC” no extrato do INSS.

Esse desconto representa o pagamento mínimo do cartão consignado, e não uma parcela que reduz o saldo total.

Se você tentar encerrar o contrato e o banco informar que ainda há um alto valor a pagar, provavelmente está diante de uma dívida que se renova continuamente.

Para verificar isso de forma prática:

Acesse seu extrato de pagamento do INSS e veja se há descontos com o nome “cartão de crédito consignado” ou “RMC”.

Solicite ao banco o extrato detalhado do cartão, contendo saldo devedor, juros, encargos e histórico de pagamentos.

Compare: se o valor total da dívida não diminui mesmo após meses de desconto, há forte sinal de dívida infinita.

→ Também vale revisar o contrato ou termo de adesão. Ele deve indicar claramente que se trata de cartão consignado, informando as taxas de juros e o funcionamento da cobrança.

A ausência dessas informações fere o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, que exige clareza e transparência nas cláusulas.

Por exemplo, um aposentado paga há dois anos R$ 80 por mês e, mesmo assim, ainda deve R$ 1.900.

Esse tipo de cenário revela que o pagamento não abate o principal, e o saldo se perpetua.

Você percebe a dívida infinita quando o saldo nunca diminui.

Como saber se a dívida é infinita?

O que fazer para acabar com a dívida infinita?

O primeiro passo é entender o tamanho real da dívida. Solicite ao banco ou à financeira um extrato completo do cartão consignado, com o valor total devido, juros cobrados e histórico de pagamentos.

Esse documento permite avaliar se houve cobranças abusivas ou ausência de amortização.

Depois, busque formas concretas de interromper o ciclo da dívida. Você pode:

→ Negociar com o banco a conversão do saldo em um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e prazo definido, assim, a dívida passa a ter fim e deixa de ser rotativa.

→ Fazer um acordo formal pelo Serasa Limpa Nome ou diretamente com a instituição, pedindo redução de juros e um plano de quitação mais justo.

→ Aumentar o pagamento mensal: se possível, pague mais do que o mínimo descontado, para reduzir o saldo principal e evitar novos juros.

Se o banco se recusar a negociar ou continuar cobrando de forma confusa, é essencial procurar orientação jurídica especializada. Um advogado pode:

→ Verificar se o contrato contém cláusulas abusivas;

→ Identificar falhas no dever de informação;

→ Avaliar a possibilidade de ação revisional para reduzir encargos ou suspender descontos indevidos.

Tribunais brasileiros têm reconhecido que contratos de cartão consignado disfarçados de empréstimos violam o Código de Defesa do Consumidor.

Nessas situações, os juízes podem determinar a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.

Não adie essa análise. Quanto mais tempo você esperar, maior o acúmulo de juros e encargos.

A urgência em agir pode fazer diferença entre uma renegociação viável e uma dívida impagável.

Devo cancelar cartão consignado por causa da dívida?

Cancelar o cartão consignado pode ser uma boa alternativa, mas depende da situação.

Se o contrato já gerou uma dívida infinita, o cancelamento ajuda a impedir novos gastos e travar o aumento do saldo.

Contudo, é importante saber que o cancelamento não apaga a dívida existente, você ainda precisará negociar ou revisar o valor pendente.

Antes de pedir o cancelamento, verifique:

→ Se há saldo devedor ativo, que continuará sendo cobrado mesmo após o encerramento;
→ Se o banco mantém descontos automáticos na folha, o que exige comunicação formal para cessar a cobrança;
→ Se há possibilidade de conversão do débito em empréstimo comum, com parcelas definidas.

Quando o desconto compromete o valor necessário para alimentação, moradia e saúde, há violação ao mínimo existencial.

Nesse caso, o contrato pode ser considerado abusivo, e o advogado pode solicitar judicialmente a suspensão dos descontos.

Por outro lado, se você usa o cartão de forma consciente, pagando o valor integral da fatura e acompanhando o extrato, não há necessidade imediata de cancelamento.

O importante é evitar o crédito rotativo e manter controle total das cobranças.

A decisão de cancelar deve ser estratégica. O ideal é avaliar a situação com apoio profissional, para evitar que o cancelamento gere novos transtornos ou impeça soluções mais vantajosas.

Um advogado pode indicar se é melhor negociar, revisar ou encerrar o contrato, conforme o caso.

A dívida infinita no cartão de crédito consignado é uma armadilha que afeta milhares de consumidores, especialmente aposentados e pensionistas.

Se você identificou sinais dessa situação, agir rápido é essencial. Buscar orientação jurídica especializada é o passo mais seguro para interromper o ciclo e recuperar o controle da sua vida financeira.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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