Divórcio de sócios: quais os impactos na sociedade limitada?
A separação de um casal pode impactar diretamente os negócios que eles compartilham! Descubra como lidar com essa situação complexa!

Como funciona o divórcio de sócios?
A vida em sociedade moderna é marcada por uma crescente interconexão entre os aspectos pessoais e profissionais.
Muitas vezes, casais decidem unir forças não apenas no amor, mas também nos negócios, tornando-se sócios em empresas e empreendimentos.
Esse tipo de parceria pode ser extremamente benéfico, combinando habilidades e esforços para alcançar o sucesso empresarial.
No entanto, assim como qualquer relacionamento, essas sociedades podem enfrentar desafios, especialmente quando o casamento chega ao fim.
O divórcio de sócios traz à tona uma série de questões complexas que vão além das emoções envolvidas na separação.
É necessário lidar com a divisão de bens, a continuidade da empresa e a reestruturação das responsabilidades.
Como essa transição pode impactar tanto a vida pessoal quanto a vida profissional, é essencial entender os aspectos legais e práticos desse processo.
Neste artigo, vamos explorar como funciona o divórcio de sócios. Vamos explicar de maneira clara e simplificada para que você possa compreender todos os passos necessários para navegar por esse momento delicado com segurança e proteção.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que quer dizer ser sócio?
Ser sócio de uma empresa significa que você possui uma parte dessa empresa. Os sócios investem capital, recursos ou trabalho para formar e operar o negócio.
Em troca, eles compartilham os lucros e têm direito a tomar decisões sobre a empresa. Ser sócio implica responsabilidades legais e financeiras, e os direitos e deveres de cada sócio são definidos no contrato social da empresa.
Como fica a divisão de empresa em caso de divórcio?
A divisão de uma empresa em caso de divórcio dependerá do regime de bens escolhido pelo casal ao se casar, além de outros fatores, como a data de constituição da empresa, a participação de cada cônjuge e as contribuições feitas por ambos para o negócio.
É um tema complexo, que exige análise individualizada, pois envolve aspectos patrimoniais e legais específicos.
Fatores que influenciam a divisão:
Regime de bens
O regime de bens do casamento define como o patrimônio será dividido:
Regra mais comum no Brasil, aplica-se automaticamente se o casal não tiver feito pacto antenupcial.
A empresa será considerada bem comum apenas se foi constituída ou teve aumento significativo de valor durante o casamento, com esforço comum.
Empresas abertas antes do casamento, em geral, não são partilhadas, mas os frutos ou rendimentos gerados durante o casamento podem ser divididos.
Comunhão universal de bens
Todo o patrimônio dos cônjuges, incluindo empresas constituídas antes ou durante o casamento, será dividido igualmente, salvo cláusula em pacto antenupcial.
Em caso de dívidas, ambos também respondem.
Separação total de bens
Os bens, incluindo empresas, pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu.
Não há partilha, salvo comprovação de contribuição direta ou indireta do outro cônjuge no negócio.
Participação final nos aquestos
Durante o casamento, os bens permanecem de propriedade individual.
Em caso de divórcio, são partilhados os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, incluindo o valor agregado à empresa.
Tipo de participação na empresa
Se ambos os cônjuges forem sócios, a divisão pode ocorrer por meio da redistribuição de quotas sociais ou liquidação da sociedade, conforme o contrato social.
Se apenas um dos cônjuges for sócio, será analisada a contribuição do outro para a valorização ou manutenção da empresa.
Contrato social e estatuto da empresa
O contrato social pode prever regras específicas para situações de divórcio, como a proibição de transferência de quotas para o cônjuge ou a obrigatoriedade de venda para os outros sócios.
Possíveis formas de divisão:
Divisão de quotas ou participação
O cônjuge que não é sócio pode receber parte das quotas da empresa, dependendo do regime de bens.
Indenização
Se o cônjuge que não é sócio não quiser participar do negócio, pode optar por uma indenização correspondente à parte que teria direito na empresa.
Venda da empresa ou dissolução
Em casos extremos, pode ser necessária a venda da empresa ou a dissolução da sociedade para que os bens sejam divididos.
Acordo extrajudicial
O casal pode optar por um acordo amigável, definindo como a empresa será tratada. Isso evita conflitos judiciais e preserva o patrimônio.
Como funciona a separação de uma sociedade?
A separação de uma sociedade ocorre quando um ou mais sócios decidem sair da empresa. Isso pode acontecer por diversos motivos, incluindo o divórcio de sócios.
A separação deve seguir o que está estipulado no contrato social e no acordo de sócios.
As etapas geralmente incluem:
Notificação
O sócio que deseja sair notifica os outros sócios.
Avaliação
As cotas do sócio que está saindo são avaliadas.
Compra das cotas
Os outros sócios têm a opção de comprar as cotas do sócio que está saindo. Se não houver interessados, a venda pode ser feita a terceiros.
Atualização dos documentos
O contrato social e o acordo de sócios são atualizados para refletir a nova composição societária.
A separação pode ser amigável ou litigiosa, dependendo do relacionamento entre os sócios e da clareza dos acordos pré-estabelecidos.
Cônjuges e companheiros podem ser sócios?
Sim, cônjuges e companheiros podem ser sócios na mesma sociedade.
Essa prática é bastante comum e pode trazer diversos benefícios, como a possibilidade de combinar habilidades complementares e compartilhar a administração e as responsabilidades do negócio
Estar bem informado sobre os aspectos legais e práticos dessa relação é fundamental para uma gestão empresarial eficiente e harmoniosa.
Como se procede à divisão de cotas de uma empresa no divórcio?
A divisão de cotas de uma empresa no divórcio é uma questão complexa, que depende de fatores como o regime de bens adotado pelo casal, a data de constituição da empresa, a participação de cada cônjuge no negócio e o que foi estipulado no contrato social.
Análise do regime de bens
O regime de bens define como as cotas da empresa serão tratadas na partilha:
Comunhão parcial de bens
Se a empresa foi constituída antes do casamento, as cotas não entram na partilha, mas os rendimentos ou lucros gerados durante o casamento podem ser incluídos.
Se a empresa foi constituída ou teve grande valorização durante o casamento, as cotas podem ser divididas entre os cônjuges, independentemente de quem é o sócio formal.
Comunhão universal de bens
Todas as cotas da empresa, independentemente da data de constituição, são partilhadas igualmente entre os cônjuges, salvo acordo diferente em pacto antenupcial.
Separação total de bens
As cotas pertencem exclusivamente ao cônjuge titular, salvo se o outro cônjuge comprovar contribuição direta ou indireta no negócio (trabalho ou investimento, por exemplo).
Participação final nos aquestos
No divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, incluindo o valor agregado às cotas, são divididos.
Avaliação da empresa
Antes de dividir as cotas, é necessário determinar o valor da empresa. Isso é feito por meio de uma avaliação financeira (valuation), que considera:
- Ativos e passivos da empresa.
- Lucros, faturamento e fluxo de caixa.
- Projeções financeiras.
Essa avaliação serve para determinar o valor das cotas que serão partilhadas.
Regras do contrato social
O contrato social da empresa pode conter cláusulas específicas que impactam a divisão, como:
- Proibição de transferência de cotas para terceiros ou cônjuges.
- Direito de preferência dos outros sócios para compra das cotas em caso de separação.
Se houver restrições, é possível que o cônjuge não titular seja compensado financeiramente pelo valor correspondente às cotas, em vez de receber as cotas diretamente.
Formas de divisão de cotas
Dependendo das circunstâncias, a divisão pode ocorrer de diferentes maneiras:
Transferência de cotas
O cônjuge titular transfere parte das cotas ao outro, que passa a ser sócio da empresa, respeitando o contrato social e a anuência dos demais sócios (se houver).
Indenização financeira
Em vez de receber as cotas, o cônjuge não titular pode receber uma indenização equivalente ao valor que teria direito na partilha. Essa é uma solução comum quando o contrato social restringe a entrada de novos sócios.
Venda da participação
Em casos extremos, as cotas podem ser vendidas e o valor dividido entre os cônjuges. Isso geralmente ocorre quando ambos desejam se desligar da empresa.
Manutenção da cotas pelo sócio titular
O sócio titular permanece com todas as cotas, mas o outro cônjuge é compensado financeiramente pelo valor das cotas que seriam partilhadas.
Impacto nas relações empresariais
Sócios da empresa
Se a empresa tiver outros sócios, o contrato social pode exigir a aprovação desses para a entrada de um novo sócio (o cônjuge não titular).
Gestão do negócio
A transferência de cotas pode impactar a administração da empresa, especialmente se o cônjuge que receber as cotas não tiver experiência ou interesse em participar da gestão.
Procedimento judicial ou extrajudicial
A partilha das cotas pode ocorrer:
Extrajudicialmente
Por meio de acordo amigável, quando o casal está em consenso.
Judicialmente
Quando não há acordo, sendo necessário que o juiz analise o regime de bens, a contribuição de cada cônjuge e as cláusulas contratuais.
Documentação Necessária
- Contrato social e alterações.
- Demonstrativos financeiros da empresa.
- Prova de participação ou contribuição de cada cônjuge no negócio (se aplicável).
Como funciona o acordo de sócios?
Um acordo de sócios é um contrato celebrado entre os sócios de uma empresa para regulamentar direitos, deveres, e a convivência societária além do que está previsto no contrato social.
Ele serve como um instrumento para prevenir conflitos, estabelecer regras claras sobre a administração do negócio e definir como situações específicas serão resolvidas, como saída de sócios, distribuição de lucros e entrada de novos membros.
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendado, especialmente em empresas com mais de um sócio, pois garante maior segurança jurídica e alinhamento de interesses entre os envolvidos.
Dentre os principais pontos para um acordo, estão: participação societária, regras para tomada de decisões distribuição de lucros, entrada e saída de sócios e entre outros.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema de divórcio de sócios pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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