Decisão do CNJ sobre divórcio e inventário extrajudicial
CNJ agiliza divórcio e inventário: agora, mesmo com filhos menores ou testamento, é possível resolver tudo no cartório. Menos burocracia, mais rapidez!
A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 571/2024, representa um avanço significativo no direito de família e sucessões ao permitir a realização de divórcios e inventários extrajudiciais mesmo quando há filhos menores ou testamentos.
Antes dessa mudança, esses casos exigiam obrigatoriamente a via judicial, o que prolongava o tempo de tramitação e aumentava a sobrecarga do Judiciário.
Agora, desde que haja consenso entre as partes e os interesses dos menores sejam preservados, é possível formalizar esses procedimentos diretamente em cartório, conferindo maior celeridade, praticidade e segurança jurídica.
Essa decisão, fruto de reivindicações do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), busca modernizar o sistema e garantir maior autonomia aos cidadãos na resolução de questões patrimoniais e familiares.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que diz a Resolução nº 571/2024 do CNJ?
- Quando é possível realizar o inventário extrajudicial?
- Quando o divórcio pode ser extrajudicial?
- Em caso de menores de idade, quais cuidados devo ter no divórcio e inventário extrajudicial?
- Preciso de um advogado para fazer divórcio e inventário extrajudicial?
- Qual o impacto da decisão do CNJ para o sistema judiciário?
- Um recado final para você!
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O que diz a Resolução nº 571/2024 do CNJ?
A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe uma importante mudança ao permitir a realização de divórcios e inventários extrajudiciais mesmo nos casos em que há filhos menores ou incapazes, ou quando há testamento, desde que haja consenso entre as partes e os interesses dos menores sejam devidamente protegidos.
Antes dessa decisão, tais situações exigiam a via judicial, prolongando o tempo de tramitação dos processos e sobrecarregando o Judiciário.
Agora, os casais que desejam se divorciar podem formalizar o procedimento diretamente em cartório, mesmo que tenham filhos menores, desde que estejam de acordo com todas as questões envolvidas.
O mesmo ocorre com o inventário extrajudicial, que poderá ser concluído em cartório mesmo havendo testamento ou herdeiros menores, desde que a partilha garanta a esses herdeiros a parte ideal dos bens a que têm direito.
Essa medida representa uma alteração na Resolução 35/2007 do próprio CNJ, que anteriormente restringia essas possibilidades, obrigando os envolvidos a recorrerem ao processo judicial.
Com essa mudança, busca-se maior celeridade, desburocratização e autonomia para os cidadãos que enfrentam processos de separação ou sucessão patrimonial.
A decisão foi resultado de um pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que argumentou em favor da simplificação desses procedimentos e da padronização do entendimento em nível nacional.
Quando é possível realizar o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório sempre que forem atendidos alguns requisitos.
Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, as regras foram ampliadas, permitindo essa modalidade de inventário mesmo nos casos em que há testamento ou herdeiros menores, desde que sejam observadas certas condições.
Atualmente, o inventário extrajudicial é possível quando há consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Caso existam menores ou incapazes envolvidos, a partilha deve garantir a eles a parte ideal dos bens a que têm direito, evitando prejuízos.
Além disso, se houver testamento, o procedimento pode ser feito em cartório, desde que respeite integralmente a vontade do falecido e que não haja disputas entre os herdeiros.
A principal vantagem desse formato é a agilidade, pois permite que a partilha de bens seja concluída em um tempo muito menor do que no processo judicial.
Isso reduz custos e evita a sobrecarga do Judiciário, beneficiando as famílias que precisam resolver questões patrimoniais de forma mais rápida e eficiente.
Quando o divórcio pode ser extrajudicial?
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em cartório, sempre que forem atendidos alguns requisitos.
Inicialmente, a legislação permitia essa modalidade apenas quando o casal não tivesse filhos menores ou incapazes e estivesse em comum acordo sobre a separação e seus efeitos.
No entanto, com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, essa possibilidade foi ampliada, permitindo o divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores, desde que haja consenso entre as partes e os direitos dos menores sejam garantidos.
Atualmente, para que o divórcio seja realizado em cartório, é necessário que o casal esteja de acordo com todos os termos da separação, incluindo a partilha de bens, pensão alimentícia, uso do nome de casado e demais questões patrimoniais.
A presença de um advogado é obrigatória para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Caso haja filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ocorrer extrajudicialmente desde que as questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos já estejam previamente definidas e homologadas judicialmente.
Essa modalidade de divórcio é mais rápida e menos burocrática, permitindo que a separação seja oficializada em poucos dias, evitando um processo judicial demorado e custoso.
Em caso de menores de idade, quais cuidados devo ter no divórcio e inventário extrajudicial?
Em casos de inventário extrajudicial envolvendo menores de idade ou incapazes, é necessário observar alguns cuidados para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o procedimento possa ser feito de forma segura e legalmente válida.
No divórcio extrajudicial, mesmo com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, que autoriza o procedimento em cartório mesmo quando há filhos menores, é essencial que todas as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido devidamente acordadas e homologadas judicialmente.
Isso significa que o casal precisa ter um consenso prévio sobre esses pontos e garantir que os interesses da criança ou adolescente sejam preservados.
O cartório não pode decidir sobre essas questões, mas pode formalizar o divórcio caso já haja um documento judicial tratando desses temas.
No inventário extrajudicial, quando há herdeiros menores ou incapazes, a partilha dos bens deve assegurar que eles recebam a parte ideal a que têm direito, sem que isso prejudique sua herança.
O Ministério Público pode ser chamado a intervir para garantir que a divisão do patrimônio seja justa e adequada. Além disso, caso seja necessário o uso de bens pertencentes ao menor (como venda de imóveis), poderá ser exigida a autorização judicial.
Em ambos os casos, o principal cuidado é garantir que a proteção dos menores seja priorizada, evitando qualquer prejuízo a seus direitos.
Dessa forma, mesmo com a maior flexibilização da via extrajudicial, alguns aspectos continuam exigindo acompanhamento judicial para assegurar que os interesses dos menores sejam plenamente resguardados.
Preciso de um advogado para fazer divórcio e inventário extrajudicial?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto para o divórcio extrajudicial quanto para o inventário extrajudicial.
A legislação exige que as partes sejam assistidas por um advogado para garantir que todos os direitos sejam devidamente protegidos e que o procedimento seja realizado de forma legal e segura.
No caso do divórcio extrajudicial, mesmo que o casal esteja em comum acordo sobre a separação e a partilha de bens, é necessário que um advogado elabore a minuta do divórcio e acompanhe a assinatura da escritura pública no cartório.
Esse profissional pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges, caso haja consenso, ou advogados distintos, caso cada parte prefira ter sua própria representação.
Já no inventário extrajudicial, a exigência do advogado também se aplica, pois ele auxiliará na elaboração da partilha dos bens, garantindo que seja feita corretamente e respeitando os direitos de todos os herdeiros.
Caso haja menores de idade ou incapazes no processo, a partilha deve ser feita de forma que assegure sua parte ideal, podendo ser necessária a intervenção do Ministério Público.
Portanto, ainda que o divórcio ou o inventário sejam feitos em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, a presença do advogado continua sendo indispensável para a segurança jurídica do ato.
Qual o impacto da decisão do CNJ para o sistema judiciário?
A Resolução nº 571/2024 do CNJ tem um impacto significativo no desafogamento do Judiciário, ao permitir que divórcios e inventários extrajudiciais sejam feitos mesmo com filhos menores ou testamento.
Isso reduz a quantidade de processos nos tribunais, permitindo que juízes se concentrem em casos mais complexos e litigiosos.
A decisão também moderniza e desburocratiza o direito de família e sucessões, garantindo mais celeridade e autonomia aos cidadãos na solução de seus conflitos patrimoniais.
Além disso, promove uma padronização nacional, evitando interpretações divergentes e trazendo mais segurança jurídica para advogados, cartórios e partes envolvidas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Decisão do CNJ sobre divórcio e inventário extrajudicial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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