CNJ autoriza divórcio e inventário extrajudicial mesmo com menores
A recente decisão do CNJ trouxe uma mudança significativa: agora é possível realizar divórcio, inventário e partilha de bens pela via extrajudicial, mesmo quando existem filhos menores de idade.
Quando há filhos menores de idade envolvidos, muitas pessoas acreditam que o divórcio ou o inventário obrigatoriamente precisam ser resolvidos na Justiça. Durante anos, essa foi mesmo a regra.
No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou esse cenário ao publicar a Resolução nº 571/2024, que passou a permitir o divórcio e o inventário extrajudicial mesmo com menores.
Essa mudança trouxe mais agilidade para famílias que estão de acordo, mas também gerou novas dúvidas: quando é possível fazer tudo no cartório? O que ainda precisa passar pelo juiz? Como funciona a participação do Ministério Público?
Se você está enfrentando uma separação ou precisa organizar a partilha de bens após um falecimento, continue a leitura para compreender como essa nova regra funciona na prática e quais cuidados são indispensáveis.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que o CNJ decidiu sobre divórcio e inventário extrajudicial?
O CNJ decidiu que o divórcio e o inventário extrajudicial podem ser realizados em cartório mesmo com menores ou incapazes, desde que respeitados critérios legais de proteção.
Antes da Resolução 571/2024, a existência de filho menor ou herdeiro incapaz obrigava o procedimento judicial. Agora, a regra mudou.
O cartório pode lavrar a escritura pública, mas somente se houver segurança jurídica quanto aos direitos desses menores. A base legal está na própria Resolução nº 571/2024 do CNJ, que acrescentou dispositivos à Resolução 35/2007.
No caso do inventário, o novo art. 12-A passou a admitir a via extrajudicial com herdeiros incapazes, desde que a partilha seja feita em fração ideal e haja manifestação favorável do Ministério Público.
No caso do divórcio, a escritura pública pode ser feita mesmo existindo filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido decididas judicialmente.
Em termos práticos, isso significa mais agilidade para famílias que estão de acordo. Porém, a exigência de formalidades técnicas continua. Se algum requisito não for cumprido, o procedimento volta para a Justiça.
Como funciona o divórcio extrajudicial com a nova decisão?
Com a nova decisão, o divórcio extrajudicial com filhos menores agora é possível, mas não é automático. Você só pode fazer em cartório se as questões relacionadas aos filhos já estiverem resolvidas judicialmente.
Funciona assim:
- O casal precisa estar de comum acordo quanto ao divórcio e à partilha de bens.
- Deve existir decisão judicial prévia tratando de guarda, visitação e pensão alimentícia.
- A escritura pública deve mencionar expressamente essa decisão.
- A presença de advogado é obrigatória.
Imagine a seguinte situação: você e seu cônjuge já discutiram judicialmente a guarda e a pensão dos filhos. O juiz homologou o acordo. Agora vocês querem apenas formalizar o término do casamento e dividir os bens.
Nesse cenário, o cartório pode lavrar a escritura de divórcio. O cartório não decide guarda nem alimentos. Ele apenas formaliza o que já foi decidido. Se não houver decisão judicial anterior, será necessário ingressar com ação.
A escritura pública tem efeito imediato e permite a averbação no Registro Civil. Isso atualiza seu estado civil oficialmente.
Quanto antes a regularização for feita, menores são os riscos de problemas patrimoniais, bloqueios em registros ou conflitos futuros envolvendo herança e partilha.
Como funciona o inventário extrajudicial com a nova decisão?
Com a nova decisão, o inventário extrajudicial com filhos menores passou a ser permitido, mas exige cuidado técnico maior.
De acordo com o art. 12-A da Resolução 571/2024, o inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que:
- A partilha seja realizada em fração ideal sobre cada bem.
- Haja manifestação favorável do Ministério Público.
- Todos os herdeiros estejam de acordo.
- Haja assistência obrigatória de advogado.
Fração ideal significa que o menor recebe uma porcentagem de cada bem, e não um bem específico isolado. Por exemplo, se há dois herdeiros e um imóvel, cada um terá 50% do imóvel, inclusive o menor.
Além disso, a norma proíbe atos de disposição dos bens do menor até que ele atinja a maioridade, salvo autorização judicial.
Se o Ministério Público entender que a divisão prejudica o incapaz, ele pode se manifestar contra. Nesse caso, o procedimento será remetido ao juiz.
Na prática, isso evita anos de processo quando há consenso familiar. Porém, erros na elaboração da partilha podem gerar nulidade ou questionamentos futuros.
Regularizar o inventário rapidamente também evita multa do ITCMD, que varia conforme a legislação estadual, e impede bloqueios em imóveis e contas bancárias.
Como o Ministério Público participa no processo extrajudicial?
No processo extrajudicial, o Ministério Público atua como fiscal da lei nos casos que envolvem menores ou incapazes.
No inventário extrajudicial com herdeiro menor, o cartório encaminha a minuta da escritura ao MP. O órgão analisa se a partilha respeita os direitos do incapaz. O MP verifica principalmente:
- ▸Se a fração ideal foi corretamente atribuída.
- ▸Se não há prejuízo patrimonial ao menor.
- ▸Se não existe tentativa de ocultação de bens.
- ▸Se a divisão está conforme o Código Civil
Se o parecer for favorável, o cartório pode lavrar a escritura. Se for desfavorável, o procedimento segue para o Judiciário.
No divórcio extrajudicial, o MP não atua diretamente na escritura, mas as decisões judiciais sobre guarda e alimentos que antecedem o divórcio passam obrigatoriamente pelo crivo do juiz e, quando há menor, pela manifestação ministerial.
Isso garante que a desjudicialização não retire proteção dos vulneráveis. É importante compreender que o parecer do MP não é mera formalidade. Ele pode impedir a escritura se identificar irregularidade.
Se você está lidando com divórcio extrajudicial com filhos menores ou inventário extrajudicial com filhos menores, buscar orientação jurídica adequada é fundamental para evitar atrasos, impugnações e prejuízos patrimoniais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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