CNJ autoriza divórcio e inventário extrajudicial mesmo com menores

A recente decisão do CNJ trouxe uma mudança significativa: agora é possível realizar divórcio, inventário e partilha de bens pela via extrajudicial, mesmo quando existem filhos menores de idade.

Imagem representando divórcio e inventário extrajudicial.

Decisão do CNJ sobre divórcio e inventário extrajudicial

Quando há filhos menores de idade envolvidos, muitas pessoas acreditam que o divórcio ou o inventário obrigatoriamente precisam ser resolvidos na Justiça. Durante anos, essa foi mesmo a regra.

No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou esse cenário ao publicar a Resolução nº 571/2024, que passou a permitir o divórcio e o inventário extrajudicial mesmo com menores, desde que cumpridos requisitos específicos de proteção aos seus direitos.

Essa mudança trouxe mais agilidade para famílias que estão de acordo, mas também gerou novas dúvidas: quando é possível fazer tudo no cartório? O que ainda precisa passar pelo juiz? Como funciona a participação do Ministério Público?

Entender esses pontos é essencial para evitar erros que podem atrasar o procedimento ou gerar problemas futuros.

Se você está enfrentando uma separação ou precisa organizar a partilha de bens após um falecimento, continue a leitura para compreender como essa nova regra funciona na prática e quais cuidados são indispensáveis.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que o CNJ decidiu sobre divórcio e inventário extrajudicial?

O CNJ decidiu que o divórcio e o inventário extrajudicial podem ser realizados em cartório mesmo com menores ou incapazes, desde que respeitados critérios legais de proteção.

Antes da Resolução 571/2024, a existência de filho menor ou herdeiro incapaz obrigava o procedimento judicial. Agora, a regra mudou.

O cartório pode lavrar a escritura pública, mas somente se houver segurança jurídica quanto aos direitos desses menores.

A base legal está na própria Resolução nº 571/2024 do CNJ, que acrescentou dispositivos à Resolução 35/2007.

No caso do inventário, o novo art. 12-A passou a admitir a via extrajudicial com herdeiros incapazes, desde que a partilha seja feita em fração ideal e haja manifestação favorável do Ministério Público.

No caso do divórcio, a escritura pública pode ser feita mesmo existindo filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido decididas judicialmente.

Em termos práticos, isso significa mais agilidade para famílias que estão de acordo. Porém, a exigência de formalidades técnicas continua. Se algum requisito não for cumprido, o procedimento volta para a Justiça.

Se você está nessa situação, agir com planejamento evita retrabalho, nulidades e prejuízos patrimoniais.

Como funciona o divórcio extrajudicial com a nova decisão?

Com a nova decisão, o divórcio extrajudicial com filhos menores agora é possível, mas não é automático. Você só pode fazer em cartório se as questões relacionadas aos filhos já estiverem resolvidas judicialmente.

Funciona assim:

▸O casal precisa estar de comum acordo quanto ao divórcio e à partilha de bens.

▸Deve existir decisão judicial prévia tratando de guarda, visitação e pensão alimentícia.

▸A escritura pública deve mencionar expressamente essa decisão.

▸A presença de advogado é obrigatória.

Imagine a seguinte situação: você e seu cônjuge já discutiram judicialmente a guarda e a pensão dos filhos. O juiz homologou o acordo. Agora vocês querem apenas formalizar o término do casamento e dividir os bens. Nesse cenário, o cartório pode lavrar a escritura de divórcio.

O cartório não decide guarda nem alimentos. Ele apenas formaliza o que já foi decidido. Se não houver decisão judicial anterior, será necessário ingressar com ação.

A escritura pública tem efeito imediato e permite a averbação no Registro Civil. Isso atualiza seu estado civil oficialmente.

Quanto antes a regularização for feita, menores são os riscos de problemas patrimoniais, bloqueios em registros ou conflitos futuros envolvendo herança e partilha.

Como funciona o inventário extrajudicial com a nova decisão?

Com a nova decisão, o inventário extrajudicial com filhos menores passou a ser permitido, mas exige cuidado técnico maior.

De acordo com o art. 12-A da Resolução 571/2024, o inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que:

▸A partilha seja realizada em fração ideal sobre cada bem.

▸Haja manifestação favorável do Ministério Público.

▸Todos os herdeiros estejam de acordo.

▸Haja assistência obrigatória de advogado.

Fração ideal significa que o menor recebe uma porcentagem de cada bem, e não um bem específico isolado.

Por exemplo, se há dois herdeiros e um imóvel, cada um terá 50% do imóvel, inclusive o menor.

Além disso, a norma proíbe atos de disposição dos bens do menor até que ele atinja a maioridade, salvo autorização judicial.

Se o Ministério Público entender que a divisão prejudica o incapaz, ele pode se manifestar contra. Nesse caso, o procedimento será remetido ao juiz.

Na prática, isso evita anos de processo quando há consenso familiar. Porém, erros na elaboração da partilha podem gerar nulidade ou questionamentos futuros.

Regularizar o inventário rapidamente também evita multa do ITCMD, que varia conforme a legislação estadual, e impede bloqueios em imóveis e contas bancárias.

Como o Ministério Público participa no processo extrajudicial?

No processo extrajudicial, o Ministério Público atua como fiscal da lei nos casos que envolvem menores ou incapazes.

No inventário extrajudicial com herdeiro menor, o cartório encaminha a minuta da escritura ao MP. O órgão analisa se a partilha respeita os direitos do incapaz.

O MP verifica principalmente:

▸Se a fração ideal foi corretamente atribuída.

▸Se não há prejuízo patrimonial ao menor.

▸Se não existe tentativa de ocultação de bens.

▸Se a divisão está conforme o Código Civil 

Se o parecer for favorável, o cartório pode lavrar a escritura. Se for desfavorável, o procedimento segue para o Judiciário.

No divórcio extrajudicial, o MP não atua diretamente na escritura, mas as decisões judiciais sobre guarda e alimentos que antecedem o divórcio passam obrigatoriamente pelo crivo do juiz e, quando há menor, pela manifestação ministerial.

Isso garante que a desjudicialização não retire proteção dos vulneráveis.

É importante compreender que o parecer do MP não é mera formalidade. Ele pode impedir a escritura se identificar irregularidade.

A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou possibilidades, mas também exige rigor técnico.

Se você está lidando com divórcio extrajudicial com filhos menores ou inventário extrajudicial com filhos menores, buscar orientação jurídica adequada é fundamental para evitar atrasos, impugnações e prejuízos patrimoniais.

Quanto mais cedo você organiza a documentação e entende os requisitos legais, menores são os riscos de complicações futuras.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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