Divórcio grisalho (ou divórcio cinza): o que é e o que muda na separação após os 50

Divórcio grisalho, ou cinza, é a separação após os 50 anos. Por que acontece e o que muda em bens, aposentadoria e pensão? Confira.

Divórcio grisalho
Divórcio grisalho (ou divórcio cinza): o que é e o que muda na separação após os 50

Divórcio grisalho, também chamado de divórcio cinza, é a separação de casais com mais de 50 anos, em geral depois de um casamento longo. As regras do divórcio são as mesmas de qualquer idade, mas a partilha costuma ser mais complexa, porque envolve décadas de patrimônio, aposentadoria, previdência privada e, às vezes, pensão.

Encerrar um casamento de 20, 30 ou 40 anos traz dúvidas que vão além do lado emocional: o que é de quem, como fica a renda e o que acontece com a herança. Essas perguntas são legítimas e têm resposta na lei. 

A equipe de Direito de Família do VLV Advogados acompanha com frequência divórcios após casamentos longos e sabe que os detalhes patrimoniais fazem diferença nessa fase. A seguir, você entende o que muda e como se preparar.

Está pensando em se divorciar depois dos 50? Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados e entenda a sua situação antes de decidir.

O que é divórcio grisalho ou divórcio cinza?

O divórcio grisalho ou divórcio cinza é o nome popular dado ao divórcio de pessoas com mais de 50 anos, geralmente depois de muitos anos de casamento. Os dois termos querem dizer a mesma coisa e fazem referência aos cabelos grisalhos.

Não é um tipo especial de divórcio. Ele segue as mesmas regras e os mesmos tipos de divórcio de qualquer idade. O que muda é o contexto:

O recomeço também está mais presente. Segundo as Estatísticas do Registro Civil 2024, do IBGE, 31,1% dos casamentos entre pessoas de sexos diferentes envolveram ao menos um cônjuge divorciado ou viúvo, mais que o dobro de 2004.

Por que tantos casais se separam depois dos 50?

Por que tantos casais se separam depois dos 50? Normalmente, não é um motivo só, e sim mudanças de vida que deixam o afastamento mais visível. As causas mais citadas são:

Hoje existe também menos estigma em torno da separação nessa idade. Se o desgaste vem de antes e o casal já não vive junto, vale entender os efeitos da separação de fato. Se a decisão for amigável, o caminho tende a ser mais simples, como explicamos no guia de divórcio amigável.

O que muda na partilha depois de décadas de casamento?

A regra é a mesma: tudo depende do regime de bens. O que muda é o volume e a complexidade do que precisa ser dividido. O regime aparece na certidão de casamento, e a tabela abaixo resume o efeito de cada um.

Regime de bens O que é dividido no divórcio
Comunhão parcial Bens comprados durante o casamento. Heranças e doações recebidas por um dos dois ficam de fora.
Comunhão universal Praticamente todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento, com exceções previstas em lei.
Separação convencional (pacto antenupcial) Cada um fica com os bens em seu nome, de antes e de depois do casamento.
Separação obrigatória (legal) Em regra, cada um fica com o seu. Bens comprados durante o casamento só entram na divisão se for provado que os dois contribuíram para a compra.

Atenção à separação obrigatória, comum em casamentos tardios. Ela era imposta a quem se casava com mais de 60 anos até dezembro de 2010, quando a idade passou para 70 (art. 1.641, II, do Código Civil). 

Desde fevereiro de 2024, o STF permite afastar essa regra por escritura pública (Tema 1.236), mas isso só vale para quem fez essa escolha. Para entender a divisão em detalhes, veja nosso guia de partilha de bens.

Como ficam aposentadoria, previdência privada e pensão?

Como ficam aposentadoria, previdência privada e pensão? Cada uma tem uma regra diferente, e é aqui que surgem os maiores equívocos:

Sobre a pensão por morte, há dois detalhes. Se os alimentos tinham prazo definido, ela é paga só pelo tempo que faltava. Quem renunciou aos alimentos no divórcio pode ter direito, se provar que passou a precisar deles depois (Súmula 336 do STJ). Para o lado previdenciário, veja também o nosso conteúdo sobre aposentadoria.

O ex-cônjuge continua sendo herdeiro após a separação?

O ex-cônjuge continua sendo herdeiro após a separação? Depois do divórcio, não. O ex-cônjuge deixa de ser herdeiro. A dúvida aparece quando o casal está separado, mas ainda não se divorciou:

Esse ponto não é pacífico: há decisões e projetos de lei no sentido de que a separação de fato já bastaria, sem prazo. Por isso, quem já se separou na prática deve formalizar o divórcio. 

Revise também testamento, seguro de vida e previdência privada, porque o ex-cônjuge indicado como beneficiário pode continuar recebendo até a indicação ser alterada. Entenda mais sobre a separação de fato e sobre o processo de separação.

Como se organizar antes de pedir o divórcio?

Para se organizar antes de pedir o divórcio, comece pelo levantamento do patrimônio e da sua renda futura. Um roteiro prático:

  1. Confira o regime de bens e a data do casamento na certidão;
  2. Liste bens e dívidas: imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e financiamentos;
  3. Reúna comprovantes: matrículas, extratos, declarações de imposto de renda e extratos de previdência privada;
  4. Calcule a sua renda depois do divórcio, incluindo aposentadoria e despesas de saúde;
  5. Verifique plano de saúde, seguros e beneficiários que dependem do casamento.

O erro mais frequente é assinar o acordo sem saber tudo o que o casal tem. Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Helena, 58 anos e 32 de casamento, estava pronta para assinar uma partilha que dividia só a casa e o carro. 

No levantamento, apareceu um VGBL em nome do marido, abastecido durante o casamento, e o acordo foi refeito. 

Como explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado de Direito de Família do VLV Advogados: “Depois de décadas juntos, é comum que um dos dois não conheça toda a vida financeira do casal. O levantamento completo é o que garante uma partilha justa.” 

Veja também a lista de documentos para o divórcio e quanto custa um divórcio.

Recomeçar depois dos 50 com segurança

Advogada paraa divórcio grisalho
Recomeçar depois dos 50 com segurança

Encerrar um casamento longo é uma decisão que pede tempo, e não pressa. Cada história tem um regime de bens, um patrimônio e uma realidade de renda diferente. Por isso, a análise individual do caso é o que evita perdas difíceis de corrigir depois. 

O VLV Advogados atende de forma online em todo o Brasil, com uma equipe dedicada ao Direito de Família. Se você tem dúvidas sobre divórcio grisalho, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.

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Perguntas frequentes sobre divórcio grisalho

Precisa de advogado para o divórcio grisalho?

Sim. O advogado é obrigatório no divórcio judicial e também no divórcio feito em cartório (art. 733, §2º, do CPC). No divórcio consensual, os dois podem ser atendidos pelo mesmo advogado. No litigioso, cada parte precisa do seu.

Dá para fazer o divórcio grisalho em cartório?

Sim, desde que o casal esteja de acordo sobre tudo, inclusive a partilha, e esteja assistido por advogado. Filhos maiores e capazes não impedem o cartório. Se houver filho menor ou incapaz, as questões sobre ele precisam ter sido resolvidas antes na Justiça (Resolução CNJ 571/2024). Saiba mais sobre o divórcio extrajudicial.

Quais são os tipos de divórcio?

São três caminhos: consensual em cartório, consensual na Justiça e litigioso, quando não há acordo. O divórcio grisalho pode seguir qualquer um deles. Entenda as diferenças no nosso guia sobre tipos de divórcio.

Os filhos adultos precisam participar do divórcio dos pais?

Não. Filhos maiores e capazes não são parte no divórcio e não precisam concordar nem assinar nada. A exceção é o filho incapaz, por exemplo, sob curatela. Nesse caso, as questões que envolvem esse filho passam pela Justiça, com participação do Ministério Público.

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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