Divórcio internacional: como fazer?
O divórcio internacional é a dissolução do casamento fora do país e precisa de homologação para ter validade no Brasil. Entenda com funciona e como fazer!
O divórcio internacional pode parecer complicado à primeira vista, mas com as informações certas, tudo fica mais simples.
Ele acontece quando o casal decide terminar o casamento, mas há alguma ligação com outro país — seja porque um dos cônjuges mora no exterior, o casamento foi registrado fora do Brasil ou o processo de divórcio acontece em outro sistema jurídico.
O divórcio internacional ocorre quando um casal decide acabar com seu vínculo matrimonial em um país diferente do seu de origem.
Nesses casos, para que sejam reconhecidos pela sua nação como divorciados, cada um precisa regularizar seu estado civil e, para isso, realizar a homologação de divórcio internacional.
Isso é necessário para que a decisão tomada fora do país tenha validade no Brasil — e permita, por exemplo, que a pessoa se case novamente, faça partilhas ou registre documentos com o estado civil atualizado.
Neste artigo, você vai entender como funciona todo esse processo: o que é o divórcio internacional, como fazer, como validar no Brasil, se é possível se divorciar à distância, o que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024, e quando é necessário procurar a Justiça.
Bora entender tudo isso, do jeito mais claro possível?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o divórcio internacional?
- É possível se divorciar à distância?
- Como fazer um divórcio internacional?
- Como validar divórcio feito no exterior?
- Quais as formas de homologação de divórcio internacional?
- Devo fazer a homologação de divórcio internacional no Brasil?
- Qual a importância do advogado em um divórcio internacional?
- Posso casar no Brasil sem homologação do divórcio internacional?
- O casamento no Brasil é válido no exterior?
- Um recado final para você!
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O que é o divórcio internacional?
O divórcio internacional é a forma de dissolver um casamento que envolve conexões com mais de um país — seja porque os cônjuges têm nacionalidades diferentes, porque moram fora do Brasil ou porque o próprio casamento foi celebrado no exterior.
Em todas essas situações, o fim do vínculo conjugal precisa ser tratado com base em regras específicas que conciliem o que está previsto tanto na lei brasileira quanto na do país estrangeiro.
Esse tipo de processo exige atenção especial, porque o que vale legalmente em um país pode não valer no outro.
E, por isso, mesmo que o divórcio tenha sido finalizado lá fora, ele só terá validade jurídica no Brasil se for devidamente reconhecido.
Isso é fundamental para que a pessoa possa, por exemplo, se casar novamente no Brasil, dividir bens, ou formalizar acordos sobre filhos e pensões por aqui.
É possível se divorciar à distância?
Sim, é possível se divorciar à distância, e isso se aplica tanto a casamentos nacionais quanto a casos internacionais.
Hoje, com os avanços tecnológicos e a digitalização do Judiciário, é totalmente viável tocar um processo de divórcio mesmo que uma das partes esteja morando em outro estado ou país.
Se o divórcio for consensual, sem filhos menores, e todas as questões patrimoniais estiverem resolvidas, ele pode ser feito extrajudicialmente — inclusive online — por meio da plataforma e-Notariado.
Os cônjuges participam de uma videoconferência com o tabelião, e tudo pode ser feito de forma remota, desde que as partes estejam assistidas por advogado e possuam certificado digital.
Já nos casos judiciais — por exemplo, quando há disputa, filhos menores, ou falta de acordo sobre pensão e bens — o processo pode ser conduzido com audiências virtuais, com partes no Brasil e no exterior.
O importante é que o Judiciário seja informado, e que haja plena representação legal das partes, para garantir validade a tudo que for decidido.
Como fazer um divórcio internacional?
Fazer um divórcio internacional exige alguns cuidados adicionais, justamente porque envolve legislações distintas.
O primeiro passo é definir onde o divórcio será processado: no Brasil, no país estrangeiro ou em ambos. Isso depende de fatores como o local de residência dos cônjuges, a nacionalidade e onde o casamento foi registrado.
Se o divórcio for realizado no exterior, para que ele tenha efeitos legais no Brasil, será preciso seguir os procedimentos para validação.
Já se o casal optar por fazer o divórcio diretamente no Brasil — mesmo estando fora — será necessário que ao menos uma das partes tenha ligação com o território nacional (como nacionalidade ou bens aqui).
E ainda, caso o outro cônjuge esteja em outro país, seja emitida uma procuração pública via consulado brasileiro, autorizando um advogado a representá-lo no processo.
Durante o processo, será exigida documentação básica: certidão de casamento (brasileira ou estrangeira), documentos pessoais, comprovantes de residência e, se houver, documentos sobre filhos ou bens comuns.
A escolha entre via judicial ou cartório vai depender da situação: se houver consenso e nenhum impedimento legal, o caminho pode ser mais rápido. Mas se existirem disputas ou filhos menores, será obrigatoriamente judicial.
Como validar divórcio feito no exterior?
Para que o divórcio feito no exterior tenha validade no Brasil, é preciso que ele seja reconhecido por aqui. Esse reconhecimento depende do tipo de sentença emitida.
Se o documento estrangeiro trata apenas da dissolução do casamento, sem partilha de bens ou guarda de filhos, pode ser possível fazer a averbação direta em cartório.
Mas se o divórcio envolve partilhas, pensões ou guarda de menores, será necessário fazer a chamada homologação da sentença estrangeira junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essa homologação garante que a sentença produzida em outro país tenha validade jurídica plena no território brasileiro.
O processo exige que a sentença estrangeira esteja traduzida por tradutor juramentado, apostilada segundo a Convenção de Haia, e acompanhada de provas de que houve contraditório e ampla defesa, como exige a Constituição brasileira.
Só depois disso é que será possível, por exemplo, atualizar seu estado civil, vender um imóvel que era do casal, ou se casar novamente no Brasil.
Quais as formas de homologação de divórcio internacional?
A homologação de um divórcio internacional pode acontecer de duas maneiras diferentes, conforme o caso:
Quando a sentença estrangeira trata somente da dissolução do vínculo conjugal, e o divórcio foi consensual e simples, ela pode ser averbada diretamente no cartório de registro civil no Brasil, sem precisar passar pelo STJ.
Para isso, é preciso apresentar a sentença traduzida por tradutor juramentado, devidamente apostilada, e comprovar que não há pendências judiciais, como guarda ou pensão.
Agora, se o divórcio envolve outras cláusulas, como guarda de filhos, pensão, divisão de bens ou foi litigioso, é obrigatória a homologação judicial da sentença.
Nesse caso, o processo precisa ser feito por um advogado, com um pedido formal ao STJ, que vai analisar se a sentença cumpre todos os requisitos legais brasileiros.
A Resolução CNJ nº 571/2024 reforça que, uma vez homologado, o divórcio pode ser averbado diretamente no cartório e produzir efeitos imediatamente.
Com isso, o procedimento ganhou mais clareza e segurança jurídica, além de uniformidade em todo o país.
Devo fazer a homologação de divórcio internacional no Brasil?
Você deve sim fazer a homologação do seu divórcio estrangeiro no Brasil, principalmente se deseja se casar novamente aqui, vender ou dividir bens ou formalizar acordos firmados no exterior.
Mesmo que a sentença seja completamente válida no país onde foi emitida, ela só terá efeitos legais no Brasil após esse reconhecimento.
A única exceção a essa regra é o divórcio consensual simples, como explicado anteriormente, que permite averbação direta no cartório.
Mas, em todos os outros casos, a homologação é indispensável.
Sem ela, seu estado civil continuará como “casado” nos registros brasileiros, o que impede qualquer nova formalização de união, entre outros problemas legais.
Por isso, se você passou por um processo de divórcio no exterior, não deixe de regularizar a situação no Brasil, seja via cartório ou via STJ — conforme o seu caso — para evitar transtornos jurídicos no futuro.
Qual a importância do advogado em um divórcio internacional?
O papel do advogado no divórcio internacional é fundamental, e vai muito além de assinar documentos.
O profissional é responsável por analisar qual é o país mais adequado para o processo, interpretar as regras de direito internacional privado, orientar sobre a documentação necessária e conduzir o procedimento de homologação no STJ, quando for o caso.
Ele também pode representar judicialmente o cliente no Brasil quando o outro cônjuge está no exterior, seja com procuração consular ou em parceria com advogados de outros países.
É esse suporte técnico que garante que nenhuma etapa seja ignorada ou feita de forma incorreta, o que poderia atrasar ou até invalidar o divórcio.
Além disso, quando há filhos menores, o advogado atua com responsabilidade para garantir que os direitos da criança sejam preservados, inclusive com a atuação do Ministério Público.
Assim, contar com um especialista é essencial para dar segurança ao processo e evitar dores de cabeça no futuro.
Posso casar no Brasil sem homologação do divórcio internacional?
Não, não é possível se casar novamente no Brasil sem ter feito a homologação do seu divórcio internacional.
Mesmo que o divórcio já tenha sido finalizado no exterior, se ele não tiver sido reconhecido formalmente no Brasil, o seu estado civil continuará sendo “casado” por aqui.
Isso impede o novo casamento e ainda pode trazer complicações legais graves, como a possibilidade de responder por bigamia, caso tente se casar sem regularizar o estado civil.
Também pode dificultar acesso a serviços bancários, financiamentos e até registro de imóveis.
Por isso, antes de planejar uma nova união, o ideal é verificar se a sua sentença estrangeira precisa de homologação judicial ou se pode ser averbada diretamente no cartório.
Em ambos os casos, o apoio de um advogado especializado ajuda a agilizar o processo, garantindo que tudo seja feito com segurança.
O casamento no Brasil é válido no exterior?
O casamento celebrado no Brasil pode sim ser reconhecido no exterior, desde que sejam cumpridos os requisitos legais do país onde você deseja o reconhecimento.
Em geral, isso exige o registro da certidão de casamento brasileira junto ao consulado estrangeiro ou autoridade local.
Além disso, muitos países exigem que a certidão esteja apostilada segundo a Convenção da Haia, e traduzida oficialmente para o idioma local por um tradutor juramentado. Esse cuidado garante que o documento brasileiro seja aceito legalmente fora do país.
Em alguns casos, especialmente para fins migratórios ou de cidadania, o processo pode envolver etapas adicionais.
Por isso, consultar o consulado do país em questão e contar com orientação profissional é a melhor forma de garantir que seu casamento brasileiro seja plenamente válido também no exterior.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “divórcio internacional: como fazer?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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