Empregada doméstica tem direito ao adicional de insalubridade?

O cuidado com o lar dos outros não pode custar sua saúde. Entenda se a empregada doméstica tem direito a receber adicional por insalubridade.

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Empregada doméstica tem direito ao adicional de insalubridade?

Você já deve ter se perguntado se aquela trabalhadora que passa o dia todo limpando banheiros, usando produtos químicos fortes e lidando com sujeira constante tem direito a algum tipo de compensação extra por isso.

Afinal, esse tipo de atividade muitas vezes é pesado, exige esforço físico e, dependendo das condições, pode até colocar a saúde da pessoa em risco.

Pois é exatamente aí que entra a discussão sobre o adicional de insalubridade.

Só que, quando o assunto envolve a empregada doméstica, as regras mudam um pouco. E é sobre isso que a gente vai falar agora.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em ambiente com risco à saúde, como exposição contínua a produtos químicos, ruídos intensos, calor excessivo ou agentes biológicos.

Ele está previsto nos artigos 189 a 192 da CLT e também na Norma Regulamentadora NR-15, que detalha os limites e condições para caracterização da insalubridade.

O objetivo é compensar financeiramente o risco diário ao qual o trabalhador está submetido.

Esse adicional não é fixo para todos os casos. O valor depende do grau de insalubridade identificado em laudo técnico, que pode ser mínimo, médio ou máximo.

Com isso, o trabalhador tem direito a 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo vigente, a depender da gravidade da exposição.

Só que esse direito não se aplica a todos os tipos de vínculo empregatício, e aí começa a polêmica envolvendo as empregadas domésticas.

Empregada doméstica têm direito a adicional de insalubridade?

A empregada doméstica, embora tenha conquistado diversos direitos com a Emenda Constitucional 72/2013 e a Lei Complementar 150/2015, não possui previsão legal para receber adicional de insalubridade.

Ou seja, mesmo que suas tarefas envolvam exposição a produtos químicos ou ambientes potencialmente nocivos, a lei que rege a categoria não contempla esse benefício de forma expressa.

A Constituição Federal estabelece o direito ao adicional de insalubridade no artigo 7º, inciso XXIII, mas esse ponto não foi estendido aos empregados domésticos. E a própria LC 150, que trata exclusivamente dessa categoria, não menciona esse adicional entre os direitos garantidos.

Na prática, isso significa que o Judiciário, salvo exceções pontuais, nega o pagamento do adicional às domésticas, baseando-se na ausência de previsão legal.

Mesmo em casos nos quais a atividade seja semelhante à de outros profissionais que recebem o adicional, como faxineiros de empresas, a Justiça do Trabalho entende que a natureza do serviço doméstico é regida por regras próprias e, portanto, não se aplica a mesma lógica.

Essa posição é dominante nos tribunais.

Empregada doméstica precisa de laudo para pedir insalubridade?

Empregada doméstica precisa de laudo para pedir insalubridade?

Empregada doméstica precisa de laudo para pedir insalubridade?

Caso a empregada doméstica tente judicialmente o reconhecimento do adicional, será indispensável a apresentação de laudo técnico-pericial, elaborado por profissional habilitado, que comprove a exposição a agentes insalubres.

Isso porque, conforme as normas do Ministério do Trabalho, não basta a percepção subjetiva de risco ou esforço físico. É necessário comprovar, tecnicamente, que a exposição está acima dos limites tolerados pela NR-15.

Apesar disso, mesmo com laudo favorável, os juízes costumam indeferir o pedido, justamente pela ausência de previsão legal.

Isso acontece porque, embora a CLT permita o pagamento do adicional em contratos regidos por ela, o trabalho doméstico tem legislação própria e não adota todas as regras da CLT de forma automática.

Portanto, a existência de laudo técnico é necessária, mas, no caso das empregadas domésticas, não garante o recebimento do adicional, pois o problema está na ausência de amparo legal, e não na falta de comprovação da atividade insalubre em si.

Quanto a empregada doméstica pode receber de adicional de insalubridade?

Se, por um momento, considerássemos que o direito fosse reconhecido, o valor a ser recebido dependeria do grau de insalubridade apontado no laudo. Os percentuais fixados pela CLT são:

Esses percentuais incidem, em regra, sobre o salário-mínimo nacional, e não sobre o salário contratual da empregada. Em 2025, com o salário-mínimo em R$ 1.518, os valores seriam:

É claro que esses valores são hipotéticos, já que a maioria dos juízes não reconhece esse direito às domésticas. Mas servem para ilustrar o impacto que o pagamento poderia ter na remuneração da trabalhadora, caso a lei permitisse esse adicional.

O que fazer se a empregada doméstica ficou doente por causa do trabalho?

Mesmo sem direito ao adicional de insalubridade, a empregada doméstica não está desprotegida se adoecer em razão das condições de trabalho.

Se ficar comprovado que a doença foi causada por fatores do ambiente laboral, como exposição prolongada a produtos químicos, esforços repetitivos, ausência de equipamentos de proteção, ventilação precária, etc., ela pode sim ter acesso a outros tipos de proteção legal.

Nesse caso, o mais adequado é procurar um advogado trabalhista de confiança, que possa analisar a situação concreta. É possível, por exemplo:

Ou seja, o fato de a empregada não ter direito ao adicional de insalubridade não significa que ela não possa buscar reparação quando fica doente por causa do trabalho.

Existem caminhos jurídicos possíveis, e o acompanhamento de um advogado é fundamental nesse processo.

Empregada doméstica que lida com produtos fortes tem direito à insalubridade?

Essa é uma dúvida muito comum. Muita gente acredita que, só porque a empregada usa produtos como água sanitária, cloro, desinfetantes ou sabão em pó, isso já dá direito ao adicional de insalubridade. Mas não é bem assim.

A empregada doméstica não tem direito automático ao adicional de insalubridade.

Embora a legislação trabalhista brasileira, através da Lei Complementar 150/2015, tenha ampliado os direitos dos trabalhadores domésticos, o adicional de insalubridade não está entre eles.

Além disso, os tribunais trabalhistas entendem que o uso de produtos de limpeza em ambiente doméstico, mesmo que tenham composição química, não configura insalubridade nos termos da NR-15, porque eles são utilizados em concentrações seguras e para fins domésticos.

Esse entendimento é reforçado por diversas decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho, que reconhecem que há uma diferença entre o uso doméstico e o uso industrial de produtos químicos, e que apenas esse último, em geral, pode ser considerado insalubre.

Um advogado pode ajudar a empregada doméstica a ter adicional de insalubridade?

Apesar das limitações legais e do posicionamento consolidado da Justiça do Trabalho, o advogado pode ser um aliado importante para a empregada doméstica, principalmente se ela estiver enfrentando condições que afetam sua saúde ou segurança no ambiente de trabalho.

Ainda que a chance de obter o adicional de insalubridade seja pequena, um advogado poderá avaliar se há possibilidade de ingressar com ação judicial.

Neste caso, a análise será com base em argumentos como o princípio da dignidade da pessoa humana, normas internacionais de proteção ao trabalhador ou analogias com outros casos semelhantes.

Além disso, o advogado pode orientar a trabalhadora a buscar outros direitos que estejam sendo desrespeitados, como

Também é possível, com a devida orientação jurídica, ingressar com pedidos de indenização por doença ocupacional ou danos decorrentes de ambiente insalubre, o que muitas vezes pode trazer um resultado mais eficaz do que insistir no adicional previsto na CLT.

Mesmo sem previsão expressa, a análise técnica de um advogado pode abrir caminhos viáveis para garantir compensação ou proteção à saúde, além de exigir que o empregador adote medidas corretivas no ambiente de trabalho.

Por isso, a orientação profissional faz toda a diferença, especialmente em situações que envolvem risco à integridade da trabalhadora.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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