O que fazer quando a empresa não paga suas comissões?

Trabalhou, bateu metas… e as comissões não vieram? Você não está sozinho e seus direitos estão sendo violados.

O que fazer quando a empresa não paga suas comissões?

O que fazer quando a empresa não paga suas comissões?

Receber pelas comissões é um direito de quem atua com vendas e metas. Elas representam parte significativa do salário e, quando não pagas, podem comprometer o sustento do trabalhador.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata esse tema com seriedade, reconhecendo a comissão como componente salarial que deve ser respeitado pela empresa.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e segura o que fazer quando a empresa não paga suas comissões, quais os seus direitos e como agir legalmente diante dessa situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que são comissões?

As comissões são uma forma de remuneração variável paga ao trabalhador com base em resultados, como vendas ou metas cumpridas.

Elas são bastante comuns em funções ligadas ao comércio, representação e atendimento ao cliente.

Embora o valor da comissão possa variar mês a mês, o pagamento frequente caracteriza uma prática habitual.

Isso significa que, mesmo sendo variável, a comissão passa a ter natureza salarial, conforme estabelece o art. 457 da CLT.

E como parte do salário, ela influencia diretamente no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Na prática, a comissão representa uma parte importante da renda de quem trabalha com vendas.

Quando não é paga corretamente, o impacto pode ser imediato e grave, especialmente para quem já conta com esse valor para o seu sustento.

O que diz a CLT sobre comissões?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das comissões no artigo 457, §1º, ao afirmar que integram o salário as comissões pagas pelo empregador de forma habitual.

Além disso, o artigo 458 reforça que a remuneração inclui todas as vantagens recebidas, desde que habituais.

Outro ponto importante é o artigo 468, que proíbe qualquer alteração no contrato de trabalho que prejudique diretamente o empregado, salvo se houver consentimento e compensação.

Isso se aplica, por exemplo, a tentativas de reduzir ou eliminar o pagamento das comissões sem acordo.

Essas normas protegem o trabalhador e garantem que as comissões não sejam tratadas como um “bônus facultativo”, mas sim como uma obrigação legal da empresa.

A empresa pode deixar de pagar minhas comissões?

A empresa pode deixar de pagar minhas comissões?

A empresa pode deixar de pagar minhas comissões?

Quando a empresa deixa de pagar as comissões devidas, ela está descumprindo a legislação trabalhista.

Se essas comissões são pagas com frequência ou estão previstas em contrato, políticas internas ou acordos coletivos, a supressão ou o atraso configura ilegalidade.

Mesmo nos casos em que a comissão depende de uma venda ser finalizada, é importante verificar se a empresa está utilizando critérios válidos para negar o pagamento.

Por exemplo, alegar o “cancelamento posterior da venda” pode ser questionável se não houver cláusula contratual clara que permita isso.

O princípio da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal e reforçado pela CLT, também impede que a empresa simplesmente mude as regras de pagamento sem o consentimento do trabalhador.

Quanto tempo a empresa tem para pagar as comissões?

A legislação não fixa um prazo específico para o pagamento das comissões. Contudo, se a comissão fizer parte da remuneração habitual, ela deve ser paga no mesmo prazo do salário mensal.

Algumas convenções coletivas podem prever prazos distintos para pagamento, principalmente quando há metas que dependem do fechamento de relatórios ou auditorias internas. Ainda assim, esses prazos precisam estar claros e documentados.

Atrasos sucessivos, mesmo que de poucos dias, podem ser considerados como inadimplemento contratual e abrir espaço para medidas legais.

O tempo importa: agir cedo pode evitar que a situação se agrave e gere mais prejuízos financeiros.

O que fazer se a empresa deixar de pagar minhas comissões?

Quando a empresa deixa de pagar as comissões, é fundamental agir com estratégia e cautela, priorizando o registro de provas e o respaldo jurídico.

A primeira atitude é documentar tudo. Guarde e-mails, prints de mensagens, metas divulgadas internamente, comprovantes de vendas realizadas e qualquer outro documento que mostre que a comissão era devida.

Também é importante consultar seu contrato de trabalho e verificar se há cláusulas que regulam o pagamento das comissões.

Se a prática for recorrente, mesmo que não esteja no contrato, ela pode ser considerada válida por uso habitual, o que já foi amplamente reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST.

Caso o pagamento não seja regularizado após uma conversa ou cobrança formal, é recomendável procurar um advogado especializado ou o sindicato da categoria.

O profissional poderá orientá-lo sobre como proceder com:

    Documentos que fortalecem seu pedido de comissões

Guarde tudo o que comprova o vínculo e a prática da comissão habitual

      Relatórios de vendas

Comprovam metas atingidas e desempenho do período.

      E-mails e mensagens

Podem mostrar promessas ou confirmação de comissões.

      Holerites anteriores

Comprovam pagamento habitual das comissões.

      Contratos e metas internas

Servem para demonstrar as regras acordadas com a empresa.

Com esse conjunto de provas, o advogado poderá apresentar um pedido bem estruturado, com base em provas concretas, o que fortalece a ação e aumenta as chances de reconhecimento do direito: <a href=”#” id=”link-popup-blog”>clique aqui!</a>

O não pagamento das comissões de venda pode dar rescisão indireta?

A falta de pagamento das comissões pode, sim, justificar um pedido de rescisão indireta, que é o rompimento do vínculo empregatício por culpa da empresa.

Esse direito está previsto no art. 483, alínea “d”, da CLT, que trata da possibilidade de o empregado se desligar quando o empregador deixa de cumprir suas obrigações contratuais.

Nos tribunais, há diversas decisões reconhecendo que o não pagamento habitual de comissões constitui falta grave e dá base legal para essa forma de rescisão.

O trabalhador, nesse caso, pode sair da empresa e ainda receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, saque do FGTS com multa de 40% e até direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Mas é importante destacar que a rescisão indireta exige provas consistentes, e que o pedido deve ser feito antes de o trabalhador se desligar da empresa por conta própria. Por isso, a orientação jurídica é indispensável nesse tipo de situação.

Quais são as consequências para a empresa que deixa de pagar as comissões?

A empresa que deixa de pagar comissões incorre em diversas consequências legais e financeiras.

Primeiramente, ela pode ser condenada ao pagamento do valor devido, com correção monetária, juros legais e reflexos trabalhistas. Isso significa que o valor da comissão se reflete no cálculo de férias, 13º, aviso prévio, FGTS e INSS.

Além disso, se o pagamento for feito “por fora” ou sem registro em holerite, a empresa pode enfrentar fiscalizações do Ministério do Trabalho e autuações por sonegação previdenciária e trabalhista.

Outras consequências possíveis:

Essas sanções mostram que o descumprimento recorrente não apenas prejudica o trabalhador, mas pode impactar diretamente o passivo trabalhista da empresa e até sua imagem institucional.

Preciso de advogado caso a empresa não pague as minhas comissões?

Buscar um advogado especializado em Direito do Trabalho é a forma mais segura de resolver a situação.

Mesmo que você tenha provas e conheça seus direitos, o processo de negociação ou de ajuizamento de uma ação exige conhecimento técnico, além de estratégia e precisão jurídica.

O advogado vai analisar a documentação, calcular corretamente o valor da comissão com os devidos reflexos e montar uma argumentação com base na jurisprudência e na legislação.

Também é ele quem poderá avaliar se há fundamento para pedir rescisão indireta, e como isso impactaria o recebimento de verbas rescisórias e benefícios futuros.

Além disso, o profissional pode tentar resolver a questão extrajudicialmente, com maior discrição e agilidade, poupando o trabalhador de um processo mais longo.

Mesmo que você ainda esteja na empresa e não queira expor sua situação, há maneiras de garantir seus direitos sem comprometer o emprego de imediato.

Mas isso só é possível com a orientação adequada e um bom planejamento jurídico: Clique aqui!;

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “o que fazer quando a empresa não paga suas comissões?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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