Empresário individual: entenda como funciona no Brasil!
O empresário individual é a pessoa física que exerce atividade empresarial em seu próprio nome, assumindo direitos e obrigações do negócio. É uma das formas mais simples de empreender no Brasil.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um empresário individual?
- Quem pode se tornar empresário individual?
- Como abrir um registro de empresário individual?
- Quais são as responsabilidades do empresário individual?
- Quais impostos o empresário individual precisa pagar?
- Qual a diferença entre empresário individual e MEI?
- Um recado final para você!
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O que é um empresário individual?
O empresário individual é a pessoa física que exerce uma atividade econômica organizada em seu próprio nome, sem formar uma sociedade e sem separar completamente o patrimônio pessoal do empresarial.
Isso significa que o próprio titular é o responsável por todas as obrigações e riscos do negócio.
A figura do empresário individual está prevista no artigo 966 do Código Civil, que descreve o empresário como quem exerce profissionalmente uma atividade voltada à produção ou circulação de bens ou serviços.
Essa forma jurídica é ideal para quem quer empreender de forma simples e direta, sem sócios, mas ainda assim com o registro formal na Junta Comercial e a obtenção de CNPJ.
Apesar da simplicidade, é importante lembrar que o empresário individual responde com seus próprios bens pelas dívidas da empresa, o que exige um bom planejamento e cuidado ao assumir compromissos financeiros.
Por ser uma estrutura básica e acessível, o modelo de EI é muito utilizado por quem deseja começar um negócio pequeno, mas com potencial de crescimento.
Com o tempo, caso o empreendimento se expanda, é possível migrar para outras estruturas mais seguras, como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que oferece separação patrimonial e maior proteção jurídica.
Quem pode se tornar empresário individual?
Pode se tornar empresário individual toda pessoa maior de 18 anos ou emancipada, com plena capacidade civil e em situação regular perante a lei.
Isso inclui brasileiros e estrangeiros residentes com autorização legal para atuar no país. Essa autorização é essencial, pois o empresário individual assume obrigações pessoais e patrimoniais que exigem plena responsabilidade jurídica.
Existem, porém, restrições importantes. Servidores públicos, por exemplo, geralmente não podem exercer atividade empresarial, pois a lei proíbe que acumulem funções que envolvam gestão de negócios privados.
Profissionais de áreas regulamentadas, como médicos, engenheiros ou advogados, também costumam atuar por meio de sociedades específicas ou como autônomos, porque essas atividades não se enquadram como empresariais quando exercidas de forma individual e pessoal.
É essencial também que o futuro empresário individual não tenha outro registro ativo como EI, já que cada pessoa pode possuir apenas um negócio desse tipo.
Antes de se registrar, é recomendável verificar se a atividade econômica escolhida é permitida para esse enquadramento e se atende às normas locais e fiscais do município.
Assim, você garante que a abertura do negócio ocorra de forma segura e regular.
Como abrir um registro de empresário individual?
▸ Escolha o nome empresarial
Deve conter seu nome civil, completo ou abreviado, seguido da expressão “Empresário Individual” ou equivalente.
▸Defina os dados básicos do negócio
Inclua o endereço da empresa, as atividades econômicas (CNAE) e o capital social, que pode ser de qualquer valor.
▸Preencha o Requerimento de Empresário
É o documento que formaliza o pedido de registro e deve ser apresentado à Junta Comercial do seu estado.
▸Aguarde a análise e receba o NIRE
Após a aprovação, você recebe o Número de Identificação do Registro de Empresas, que confirma o registro oficial.
▸Solicite o CNPJ na Receita Federal
Com o NIRE em mãos, cadastre-se digitalmente pelo sistema Redesim, que integra os dados da Junta Comercial e da Receita.
▸Obtenha o alvará de funcionamento
Faça o pedido na prefeitura e verifique se há necessidade de licenças adicionais (sanitária, ambiental ou dos bombeiros).
▸Realize a inscrição municipal ou estadual
Essa etapa é essencial para emitir notas fiscais e operar legalmente.
▸Busque orientação profissional
Embora o processo seja acessível, contar com apoio jurídico e contábil garante que tudo seja feito corretamente e sem riscos futuros.
Quais são as responsabilidades do empresário individual?
As responsabilidades do empresário individual vão muito além da gestão do negócio.
A mais importante é a responsabilidade ilimitada, que significa que o titular responde com seus bens pessoais por todas as obrigações assumidas pela empresa.
Se houver dívidas, tributos em atraso ou processos, o patrimônio pessoal pode ser utilizado para quitá-los.
Além disso, o empresário individual deve cumprir as obrigações fiscais e contábeis, como emitir notas fiscais, pagar impostos, manter registros atualizados e enviar declarações à Receita Federal.
Se tiver empregados, também precisa garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários, incluindo salário, férias, 13º, FGTS e recolhimento de INSS.
Outra obrigação é manter a empresa em situação regular, atualizando o cadastro na Junta Comercial sempre que houver alteração de endereço, atividade ou capital.
O empresário também responde civilmente por danos causados a terceiros e pode ser responsabilizado administrativa ou penalmente em caso de infrações legais, como fraudes fiscais ou descumprimento de normas regulatórias.
Por isso, é fundamental ter acompanhamento de um advogado especializado, que pode orientar sobre prevenção de riscos e cumprimento das exigências legais.
Quais impostos o empresário individual precisa pagar?
Os impostos do empresário individual variam conforme o regime tributário escolhido. Confira:
Impostos do Empresário Individual conforme o regime tributário
Regime Tributário | Impostos e Contribuições | Carga Média | Observações |
---|---|---|---|
Simples Nacional | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) em uma única guia (DAS). | 4% a 33%, conforme atividade e faixa de faturamento. | Regime unificado e simplificado, ideal para micro e pequenas empresas. |
Lucro Presumido | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS ou ICMS pagos separadamente. | 13% a 16% sobre a receita bruta, dependendo da atividade. | Base de cálculo presumida pela lei, com menor complexidade contábil. |
Lucro Real | Mesmos tributos do Lucro Presumido, porém calculados sobre o lucro efetivo da empresa. | 20% a 35%, conforme lucros e deduções apuradas. | Mais indicado para empresas de grande porte ou com margens reduzidas. |
INSS do Empresário | Contribuição individual mensal ao INSS. | 20% sobre o pró-labore, salvo opção pelo Simples. | Garante benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. |
Dica: As regras e alíquotas mudam com frequência. Consultar um contador e um advogado tributário é essencial para escolher o regime mais vantajoso e evitar autuações.
Qual a diferença entre empresário individual e MEI?
A diferença entre o empresário individual e o MEI está principalmente no tamanho do negócio, nas obrigações fiscais e no limite de faturamento.
O Microempreendedor Individual (MEI) é voltado para pequenos empreendedores com receita anual de até R$ 81 mil, permite apenas um funcionário e paga uma taxa fixa mensal de impostos, geralmente entre R$ 70 e R$ 80.
Já o Empresário Individual (EI) não tem limite de faturamento tão baixo e pode contratar mais funcionários, atuar em mais atividades e escolher diferentes regimes tributários.
Outra diferença importante é a formalização. O MEI é registrado automaticamente pelo Portal do Empreendedor, enquanto o EI precisa fazer o registro formal na Junta Comercial e obter o CNPJ na Receita Federal.
Essa diferença torna o EI um modelo mais completo, mas também mais burocrático e sujeito a mais obrigações contábeis.
Quanto à responsabilidade, ambos respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa, ou seja, não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial.
Por isso, quem deseja limitar os riscos e proteger seus bens pode avaliar opções como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que garante maior segurança patrimonial.
Ainda assim, o EI continua sendo uma escolha viável para quem busca autonomia, simplicidade e possibilidades de expansão no mercado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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