Quais os riscos do divórcio litigioso e como se proteger da melhor forma
Decisões e explicações jurídicas reforçam as diferenças e riscos do divórcio litigioso e o divórcio consensual e mostram que nem sempre a guarda ou a partilha precisam estar definidas para que o juiz decrete a separação.
Em termos simples, o divórcio litigioso se caracteriza pela ausência de acordo entre as partes, demandando intervenção judicial para definir direitos e obrigações. Diferente do divórcio consensual, onde tudo é acordado previamente, inclusive guarda e partilha, o litigioso exige que o juiz analise provas, argumentos e o comportamento das partes para decidir.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça também têm impacto prático nesse cenário. O STJ já firmou entendimento de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo que assuntos como a guarda dos filhos ou a partilha de bens estejam completamente definidos, desde que exista situação jurídica que justifique a separação formal.
Essa possibilidade surgiu justamente para evitar que casais permaneçam legalmente casados por anos enquanto questões secundárias estão em disputa, causando insegurança jurídica e emocional. Contudo, essa flexibilização exige atenção técnica para que direitos sejam preservados no momento oportuno. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Qual a diferença entre divórcio litigioso e consensual?
O divórcio litigioso se distingue do consensual no fato de que, no litigioso, as partes não concordam em pontos essenciais da dissolução, obrigando o Judiciário a intervir para solucionar conflitos, seja de guarda, pensão ou divisão de patrimônio.
No divórcio consensual, por sua vez, o casal apresenta um acordo conjunto, que é homologado pelo juiz, geralmente de forma mais rápida e com menor desgaste emocional e custo processual.
O aspecto prático é que o divórcio litigioso costuma tomar mais tempo, envolver mais provas, testemunhas e discussões jurídicas, enquanto o consensual pode ser formalizado de maneira mais célere, desde que as partes estejam alinhadas em todos os aspectos fundamentais.
O juiz pode decretar o divórcio litigioso antes de decidir guarda e partilha?
Segundo entendimento recente, sim. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido que o juiz decrete a dissolução do casamento mesmo que detalhes como guarda de filhos ou partilha de bens ainda não estejam definidos, desde que haja motivos que justifiquem a separação formal.
Isso não significa que tais questões desaparecem; elas continuam a ser debatidas no processo, mas a separação legal deixa de depender exclusivamente desses pontos para ser decretada.
Essa abordagem busca dar segurança jurídica imediata às partes em conflito, evitando que permaneçam casadas apenas por pendências processuais que podem levar anos para serem resolvidas.
Como as questões do processo impacta quem enfrenta um divórcio litigioso?
O impacto de um divórcio litigioso é sentido em várias frentes: tempo de tramitação, custo de honorários, necessidade de produção de provas e desgaste emocional. A diferença entre uma separação planejada e um processo litigioso muitas vezes está no preparo de quem o enfrenta.
Segundo o advogado especialista Dr. Wesley Ribeiro, “quando não há consenso, a vulnerabilidade jurídica aumenta. Um bom planejamento probatório e jurídico é essencial para evitar que detalhes como guarda, pensão ou divisão de bens sejam decididos de forma desfavorável.”
Esse enfoque mostra que entender as nuances dos riscos do divórcio litigioso é o que protege o interessado contra decisões desfavoráveis, conflitos desnecessários e garante uma transição familiar e patrimonial mais segura e adequada ao seu caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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