Intervalo de trabalho: atenção aos erros mais frequentes!

Você acredita que está seguindo a lei, mas um erro no intervalo de trabalho pode custar caro para a sua empresa!

Imagem representando Intervalo de trabalho.

Erros no intervalo: você conhece?

O intervalo de trabalho é um direito garantido pela legislação brasileira e tem como objetivo proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador.

Apesar de parecer simples, muitas empresas ainda cometem erros na concessão dessas pausas, o que gera dúvidas, processos e até indenizações.

Entender como funcionam os intervalos e quais são os equívocos mais comuns é essencial para evitar problemas.

Continue a leitura e saiba como garantir que esse direito seja cumprido corretamente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O intervalo de trabalho é garantido por lei?

O intervalo de trabalho é garantido por lei e funciona como uma proteção essencial à saúde do trabalhador.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, em seu artigo 71, que todo empregado que cumpre jornada superior a seis horas tem direito a um intervalo para repouso e alimentação.

Esse intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Já para quem trabalha entre quatro e seis horas, o descanso obrigatório é de 15 minutos.

Além do descanso dentro da própria jornada, existe ainda o chamado intervalo interjornada, previsto no artigo 66 da CLT, que assegura um período mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte.

Essa regra evita que o trabalhador acumule cansaço e garante um tempo adequado para recuperação física e mental.

Esses direitos não são opcionais nem podem ser ignorados pelo empregador.

Eles fazem parte das normas de saúde e segurança do trabalho, que têm caráter de ordem pública.

Isso significa que a empresa deve cumprir a lei independentemente da vontade do empregado, pois o objetivo é preservar a integridade física e psicológica de quem trabalha.

Quando você tem clareza sobre esse direito, consegue identificar situações em que ele não está sendo respeitado.

Entender o que a lei determina também ajuda a agir rapidamente para corrigir falhas e evitar maiores prejuízos, tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

A empresa pode não conceder intervalo de trabalho?

A empresa não pode deixar de conceder o intervalo de trabalho.

A concessão do descanso é uma obrigação legal, e o seu descumprimento gera consequências sérias.

O artigo 71 da CLT estabelece que, se o intervalo não for dado ou for reduzido indevidamente, a empresa deve pagar ao empregado uma indenização correspondente ao período suprimido, acrescida de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Isso significa que o trabalhador não perde o direito ao descanso, mesmo que na prática ele não tenha acontecido.

O tempo não concedido precisa ser compensado financeiramente.

Essa indenização, após a Reforma Trabalhista de 2017, passou a ter natureza indenizatória, o que geralmente exclui reflexos em outras verbas, como férias e 13º salário.

Outro ponto importante é que, ainda que o próprio trabalhador aceite abrir mão do descanso para sair mais cedo ou tentar ser mais produtivo, essa prática é inválida perante a lei.

O intervalo é considerado uma norma de proteção da saúde, e, por isso, não pode ser renunciado.

Muitas vezes, empresas cometem o erro de acreditar que esse controle é responsabilidade apenas do empregado.

No entanto, cabe ao empregador garantir meios para que os intervalos sejam cumpridos e devidamente registrados.

A ausência de controle abre espaço para disputas judiciais e para autuações em fiscalizações.

A empresa não pode deixar de conceder o intervalo de trabalho.

A empresa pode negar intervalo?

A empresa pode reduzir o tempo de intervalo de trabalho?

A redução do tempo de intervalo de trabalho só é possível em condições específicas.

O artigo 71, §3º da CLT permite que a duração seja reduzida mediante acordo ou convenção coletiva.

Mas sempre respeitando o limite mínimo de 30 minutos para jornadas que ultrapassem seis horas.

Na prática, isso significa que uma empresa não pode decidir sozinha reduzir o intervalo.

A mudança precisa estar respaldada por negociação coletiva válida, envolvendo o sindicato da categoria.

Mesmo assim, a redução só é aceita quando não compromete a saúde e a segurança do trabalhador.

A jurisprudência também traz entendimentos importantes. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou, por meio da Súmula 437, que o intervalo intrajornada é uma medida de higiene, saúde e segurança.

Por isso, cláusulas de convenções coletivas que eliminem totalmente o intervalo são consideradas inválidas.

Outro ponto relevante é que o intervalo pode, em alguns casos, ser dividido em dois períodos menores, desde que exista previsão em norma coletiva.

Essa possibilidade costuma ser aplicada em setores em que há necessidade de pausas específicas, mas deve sempre observar o limite mínimo legal.

Para o trabalhador, é essencial compreender que o intervalo não é uma liberalidade, mas sim uma proteção reconhecida em lei.

Para a empresa, é um alerta: qualquer tentativa de reduzir o intervalo sem respaldo coletivo pode ser considerada irregularidade grave, sujeitando o empregador a processos trabalhistas e autuações em fiscalizações.

Quais são os riscos de cometer erros no intervalo de trabalho?

1

Obrigação de pagar horas extras pelo período não concedido, com acréscimo de 50%, gerando passivos elevados.

2

Impacto em ações trabalhistas. A ausência de registro dificulta a defesa da empresa e pode levar à indenização.

3

Possibilidade de autuações administrativas em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

4

Reflexos indiretos: aumento da fadiga, maior risco de acidentes, doenças ocupacionais e queda de produtividade.

→ Negligenciar o intervalo de trabalho pode sair muito mais caro do que a simples concessão do descanso, afetando finanças, saúde e clima organizacional.

Os riscos de cometer erros no intervalo de trabalho são altos e podem trazer prejuízos significativos.

O primeiro e mais comum é a obrigação de pagar horas extras pelo período não concedido.

Ainda que o tempo suprimido seja de apenas alguns minutos, a empresa pode ser condenada a pagar esse valor com acréscimo de 50%, o que, multiplicado por vários empregados e longos períodos, gera passivos elevados.

Outro risco é o impacto em ações trabalhistas. A ausência de registro adequado dos intervalos dificulta a defesa da empresa em juízo.

Quando o trabalhador consegue provar que não usufruía do descanso, os tribunais tendem a reconhecer o direito à indenização.

Além da esfera judicial, existe também a possibilidade de autuações administrativas.

O Ministério do Trabalho pode aplicar multas em fiscalizações se identificar falhas no cumprimento dos intervalos, especialmente em empresas com jornadas longas ou em atividades de maior desgaste físico.

Há ainda os reflexos indiretos. A supressão de intervalos compromete a saúde e aumenta a fadiga do trabalhador.

Isso eleva o risco de acidentes de trabalho, eleva índices de afastamento por doenças ocupacionais e prejudica a produtividade.

Ou seja, além das consequências financeiras e legais, o clima organizacional e a imagem da empresa também sofrem.

Esse conjunto de riscos mostra por que o intervalo precisa ser tratado com seriedade.

A negligência em relação a ele pode sair muito mais cara do que a simples concessão do descanso.

A falha no intervalo de trabalho gera indenização ao funcionário?

A falha no intervalo de trabalho gera indenização ao funcionário e está expressamente prevista na legislação.

De acordo com o artigo 71, §4º da CLT, quando o intervalo não é concedido, o empregado deve receber uma indenização referente ao tempo suprimido, acrescida de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

A indenização tem caráter indenizatório desde a Reforma Trabalhista, o que significa que, em regra, não gera reflexos em outras verbas salariais.

Porém, para contratos antigos ou situações específicas, alguns tribunais ainda entendem de forma diferente, reconhecendo reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Por isso, cada caso precisa ser analisado com atenção.

Esse pagamento funciona como uma forma de compensar o prejuízo causado pela supressão do intervalo.

Mesmo que o trabalhador tenha recebido seu salário normalmente, a falta do descanso representa um dano à sua saúde e ao equilíbrio da jornada.

Por isso, a lei impõe ao empregador a obrigação de indenizar.

Na prática, muitas empresas desconhecem essa regra ou acreditam que pequenos atrasos não têm consequências.

No entanto, qualquer falha pode ser questionada judicialmente.

Quando o caso vai parar na Justiça, os custos para a empresa podem se multiplicar, principalmente se houver também a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência e custas processuais.

Para o trabalhador, conhecer esse direito é importante para exigir o cumprimento da lei.

Para a empresa, é uma forma de prevenir litígios e proteger sua saúde financeira.

Garantir corretamente os intervalos é muito mais econômico do que arcar com indenizações posteriores.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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