Como funciona a escala 12×36? Pode fazer horas extras?

Na escala 12×36, trabalha 12 horas e folga 36. Mas será que pode fazer hora extra? Esse tipo de jornada é comum em várias profissões, mas ainda levanta muitas dúvidas.

escala 12x36 1 1

A escala 12×36 é bastante comum em profissões que exigem funcionamento contínuo, como portaria, enfermagem, segurança, recepção, postos de combustível e outros setores em que o serviço não pode parar.

Mas apesar de muito difundida, essa jornada de trabalho ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores.

Afinal, pode fazer hora extra nessa escala? Tem direito a adicional no feriado? Como fica o salário e os descansos? E se a empresa abusar?

Neste artigo, vamos explicar como funciona a escala 12×36, quais são os seus direitos, como deve ser feita a remuneração, e o que fazer se você estiver sendo prejudicado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Como funciona a escala 12×36?

A escala 12×36 funciona com a alternância de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso contínuo.

Essa jornada é muito usada em áreas que operam todos os dias da semana, como segurança, saúde, vigilância e portaria.

Ao adotar essa escala, o empregador deve formalizar a jornada por acordo individual por escrito ou por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme o artigo 59-A da CLT.

O ciclo 12×36 permite que o trabalhador tenha mais tempo livre entre os turnos, porém exige atenção redobrada da empresa quanto ao controle de jornada.

Apesar da jornada ser mais longa por dia, o descanso proporcional faz com que, no mês, a carga horária fique em média em 180 a 192 horas, respeitando os limites legais.

Mesmo sendo uma jornada especial, ela não reduz os direitos previstos na CLT, mas adapta a forma como são aplicados.

Qual é o intervalo na escala 12×36?

Na escala 12×36, o intervalo durante o expediente é o chamado intervalo intrajornada.

A legislação exige que esse intervalo seja de no mínimo 1 hora para refeição ou descanso sempre que a jornada ultrapassar 6 horas, o que ocorre nesse tipo de escala.

Esse tempo deve ocorrer dentro das 12 horas de trabalho, sem desconto no salário, e deve ser registrado e respeitado pelo empregador.

O intervalo entre um plantão e outro, ou seja, o tempo de descanso após o expediente, é chamado de intervalo interjornada.

Nessa escala, ele é automaticamente cumprido nas 36 horas de folga, servindo também como forma de compensação dos feriados e do descanso semanal remunerado (DSR).

Se o intervalo intrajornada não for concedido, o trabalhador tem direito ao pagamento do tempo suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal.

Quais são os direitos do trabalhador na escala 12×36?

Trabalhar na escala 12×36 não tira seus direitos como trabalhador. Na verdade, você mantém todos os direitos garantidos pela CLT, mas com algumas adaptações para esse tipo específico de jornada.

Você tem direito a:

O salário não pode ser reduzido pelo fato de você trabalhar dia sim, dia não. O cálculo da remuneração considera a média de horas mensais (geralmente 180 horas por mês).

O descanso está embutido na escala. As 36 horas de folga já são consideradas como compensação.

Mas isso não significa que você perde o direito ao DSR. Ele deve ser considerado no cálculo do salário mensal.

Após 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com adicional de um terço do salário.

Todos esses direitos permanecem intactos, assim como nas demais jornadas.

Se parte do seu plantão acontecer entre 22h e 5h, esse período deve ser pago com adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal, conforme a CLT.

Como explicaremos logo abaixo, podem ser exigidas quando você trabalha além das 12 horas regulares.

É importante lembrar que nenhuma empresa pode se valer da escala 12×36 para pagar menos ou retirar direitos. Pelo contrário, a jornada exige um controle ainda mais cuidadoso, justamente para evitar abusos.

A escala 12×36 dá direito a extra no feriado?

Plantão em feriado na escala 12x36 não gera pagamento extra, segundo a lei trabalhista.

Escala 12×36 dá direito a hora extra no feriado?

Quando o plantão cai em um feriado, a legislação trabalhista entende que não há necessidade de pagamento extra.

Isso porque o artigo 59-A da CLT considera que os feriados já estão compensados dentro das 36 horas de descanso que seguem o turno de trabalho.

Assim, não há, de forma automática, o direito a receber adicional de 100% por trabalhar em datas comemorativas.

No entanto, esse entendimento só vale na ausência de convenção coletiva que determine o contrário.

Se o sindicato da sua categoria prever pagamento dobrado em feriados trabalhados, a empresa é obrigada a seguir essa norma.

Portanto, é essencial verificar se a sua categoria tem cláusulas específicas nesse sentido.

De toda forma, o fato de o feriado estar compensado não autoriza o descumprimento de outros direitos, como adicional noturno ou limite de jornada.

Como funcionam as horas extras na escala 12×36?

As 12 horas de jornada previstas no regime 12×36 não são consideradas horas extras. Elas já fazem parte do contrato firmado entre trabalhador e empregador.

A hora extra só ocorre se houver ultrapassagem da 12ª hora de trabalho no mesmo plantão.

A partir desse ponto, todo o tempo adicional deve ser pago com adicional de pelo menos 50%, conforme estabelece o artigo 59 da CLT.

Além disso, a legislação permite até 2 horas extras por dia, e o ideal é que essas horas sejam registradas corretamente para evitar problemas futuros.

Se forem realizadas com frequência, essas horas podem afetar o cálculo de outras verbas, como o DSR, férias, 13º e FGTS.

Quando a empresa exige constantemente esse tempo a mais, existe o risco de descaracterizar a escala especial, obrigando o empregador a seguir o regime normal de 8 horas diárias e 44 semanais.

As horas extras na escala 12×36 são compensadas?

A compensação de horas extras na jornada 12×36 é possível, mas exige formalização em acordo individual ou coletivo, especialmente se for por meio de banco de horas.

A CLT permite que essas horas excedentes sejam compensadas com folgas futuras, desde que isso esteja previsto no contrato e respeite os limites diários e mensais permitidos pela legislação.

Apesar disso, o uso frequente de compensação nessa jornada pode ser interpretado como desvio da regra original, o que gera risco de invalidação da escala 12×36.

Isso porque a jornada especial já é uma forma de compensação por si só, e a prática contínua de horas extras, mesmo com folga posterior, fere o equilíbrio estabelecido pelo modelo.

Por esse motivo, o mais seguro é que as horas extras sejam eventuais e pagas corretamente, evitando prejuízos futuros tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

O que fazer em casos de abusos na jornada de escala 12×36?

Quando o empregador não respeita os limites da escala 12×36, o trabalhador pode estar diante de um abuso de direito.

Isso acontece, por exemplo, quando se exige trabalho acima das 12 horas, sem pagamento ou compensação, ou quando o intervalo de descanso é suprimido.

Também é considerado abuso o não pagamento do adicional noturno, o salário abaixo do mínimo proporcional ou a imposição de horas extras habituais.

Nesses casos, a orientação é registrar tudo o que puder, como escalas, mensagens, comprovantes de ponto e conversas com colegas.

Com esses documentos, é possível tentar uma solução amigável com a empresa ou, se não houver sucesso, buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista.

Além disso, o trabalhador pode denunciar o caso ao Ministério do Trabalho, por meio da plataforma gov.br, de forma anônima e segura.

Se a irregularidade persistir, uma ação na Justiça do Trabalho pode ser a melhor alternativa.

Nela, é possível pedir o pagamento das horas extras devidas, adicional noturno, reflexos em férias, FGTS e até indenização por danos morais ou existenciais.

Ter o suporte de um advogado é importante nesse processo, pois ele ajudará a reunir provas, calcular os valores corretos e conduzir o caso com mais segurança.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!