Como funciona a escala 24×48? Precisa de adicional noturno?
Você trabalha 24 horas seguidas e folga 48? Então atenção: a escala 24×48 exige cuidados com a jornada, os descansos e o pagamento de adicionais.
Se você trabalha ou pensa em trabalhar na escala 24×48, ou tem curiosidade para entender como ela funciona, este artigo vai tirar todas as suas dúvidas.
Esse modelo de jornada é bastante comum em áreas que precisam funcionar sem parar, como segurança e saúde. Mas será que ele é legal? Você tem direito a horas extras? Precisa receber adicional noturno?
Vamos explicar tudo, com clareza e linguagem direta, para que você entenda seus direitos como trabalhador e saiba o que fazer se eles não forem respeitados.
Fique comigo até o final, porque entender esse tipo de escala pode evitar que você deixe de receber o que é seu por direito.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona a escala 24×48?
- Quais profissões atuam na escala 24×48?
- São quantos dias de folga na escala 24×48?
- Quais os direitos do trabalhador em escala 24×48?
- Como calcular o valor das horas extras na escala 24×48?
- O trabalhador em escala 24×48 recebe o adicional noturno?
- O que fazer se os direitos na escala 24×48 não forem respeitados?
- Um recado final para você!
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Como funciona a escala 24×48?
A escala 24×48 é um regime de trabalho no qual você exerce 24 horas de jornada, seguidas por 48 horas de descanso.
Ela funciona em ciclos contínuos, sem seguir os dias da semana. Por isso, seus plantões caem em dias variados a cada semana, não se prendendo a fins de semana ou feriados fixos.
Esse modelo é adotado em setores que exigem presença contínua de profissionais, como hospitais, empresas de segurança, portarias e rodovias.
A lógica da escala é simples: para cada 24 horas trabalhadas, você tem 2 dias inteiros de folga, o que representa uma carga semanal de 48 horas.
É importante destacar que essa jornada ultrapassa o limite máximo de 44 horas semanais permitido pela CLT, e por isso só pode ser adotada com base em acordo ou convenção coletiva.
Isso significa que, sem uma autorização formal, a escala pode ser considerada irregular.
Quais profissões atuam na escala 24×48?
A escala 24×48 é típica de profissões que exigem plantão ou cobertura contínua, onde não pode haver interrupção no serviço. Ela aparece com frequência em atividades como:
→ Profissionais da saúde, como médicos plantonistas, enfermeiros e socorristas;
→ Vigilantes e trabalhadores da segurança privada ou patrimonial;
→ Agentes públicos, como bombeiros, policiais militares e civis;
→ Porteiros e recepcionistas de condomínios ou empresas 24h;
→ Operadores de pedágio e serviços de monitoramento rodoviário.
Essas atividades têm algo em comum: exigem presença constante de pessoal capacitado, mesmo em horários noturnos, fins de semana ou feriados.
A escala 24×48 permite que essas funções sejam exercidas com menor número de revezamentos, o que facilita a gestão da equipe.
Para o trabalhador, o atrativo está nas 48 horas de folga seguidas, que podem ser usadas para descanso, estudos, tempo com a família ou até mesmo para uma segunda fonte de renda.
Mas para que esse benefício não se transforme em exploração, é essencial conhecer bem os seus direitos.
São quantos dias de folga na escala 24×48?
O tempo de folga na escala 24×48 é sempre de 48 horas ininterruptas após cada jornada de 24 horas.
Isso significa que, em uma semana comum, você terá dois plantões e quatro dias de descanso, com folgas que variam conforme a rotação da escala.
Esse padrão de descanso atende ao requisito mínimo da CLT, que exige 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima, além do descanso semanal remunerado de 24 horas.
Na prática, a folga de 48 horas garante que o trabalhador tenha tempo suficiente para se recuperar.
No entanto, mesmo com esse tempo de repouso, a carga semanal de 48 horas excede o limite legal. Isso gera o dever de compensar ou pagar as horas excedentes, respeitando os direitos previstos na legislação trabalhista.
Quais os direitos do trabalhador em escala 24×48?
Ao trabalhar na escala 24×48, você mantém todos os direitos previstos pela CLT, como qualquer outro trabalhador com carteira assinada.
Isso inclui salário, férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado. O fato de estar em uma escala diferenciada não retira nenhuma dessas garantias.
Além disso, você tem direito a horas extras pelas 4 horas excedentes à jornada semanal legal de 44 horas.
Essas horas devem ser pagas com adicional mínimo de 50%, ou compensadas por meio de banco de horas, desde que previsto em acordo.
Outros direitos importantes incluem o intervalo intrajornada de pelo menos 1 hora, mesmo dentro do plantão, e o adicional noturno, caso parte da jornada ocorra entre 22h e 5h.
Também é obrigatório que a empresa mantenha registro correto de ponto, respeite os feriados e formalize a escala por acordo coletivo ou individual por escrito.
Como calcular o valor das horas extras na escala 24×48?
O cálculo das horas extras começa pela identificação da carga horária semanal excedente.
Como a escala 24×48 gera 48 horas de trabalho por semana, você trabalha 4 horas a mais que o permitido por lei, o que representa cerca de 16 horas extras por mês.
Para calcular o valor, é preciso dividir o salário mensal pela quantidade de horas contratuais (geralmente 220 horas) e aplicar o adicional de 50% sobre a hora extra.
Por exemplo, com um salário de R$ 2.200, a hora normal vale R$ 10. Aplicando o adicional, cada hora extra vale R$ 15. Multiplicando pelas 16 horas extras mensais, o total é de R$ 240.
Se você não tiver usufruído do intervalo mínimo de 1 hora dentro da jornada de 24 horas, esse tempo também deve ser pago como hora extra, aumentando ainda mais o valor.
Por isso, manter controle sobre suas escalas e registros é fundamental para verificar se todos os pagamentos estão corretos.
O trabalhador em escala 24×48 recebe o adicional noturno?
Sim. O trabalhador em escala 24×48 tem direito ao adicional noturno sempre que trabalhar entre 22h e 5h, como determina o artigo 73 da CLT.
Esse adicional é de no mínimo 20% sobre a hora normal, e é devido mesmo quando a jornada ultrapassa esse período.
Como o plantão de 24 horas costuma atravessar o horário noturno, é comum que você trabalhe pelo menos algumas horas nesse intervalo.
Por isso, essas horas devem ser identificadas e pagas corretamente com o acréscimo devido.
É importante lembrar que, se essas horas noturnas também forem consideradas horas extras, os dois adicionais se acumulam.
Isso significa que a hora noturna extra pode ser paga com um acréscimo de até 70% sobre a hora normal, dependendo da situação.
O que fazer se os direitos na escala 24×48 não forem respeitados?
Se você percebeu que seus direitos na escala 24×48 não estão sendo respeitados, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem sua jornada e pagamentos.
Isso inclui registros de ponto, holerites, conversas com supervisores e escalas de plantão.
Com essas informações em mãos, é essencial buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista, que pode analisar seu caso e verificar se há verbas a receber.
Muitas vezes, horas extras, adicionais noturnos ou feriados trabalhados não são pagos corretamente, e esses valores podem ser cobrados judicialmente.
Também é possível procurar o sindicato da sua categoria ou o Ministério Público do Trabalho, especialmente se o problema atingir vários funcionários.
Em casos mais graves, você pode ingressar com reclamação trabalhista para cobrar tudo aquilo que não foi pago corretamente, além de solicitar indenização por danos, quando houver impacto na saúde ou na vida pessoal.
O mais importante é não normalizar abusos. A escala 24×48, por si só, é permitida, desde que respeite todos os seus direitos. Quando isso não acontece, você pode e deve buscar reparação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Veja aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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