A escala 24×72 é legal pela CLT? Como funciona?

A escala 24×72 chama atenção por parecer vantajosa: um dia inteiro de trabalho seguido de três dias de descanso. Mas será que esse modelo é reconhecido pela CLT?

Imagem representando escala 24x72.

A escala 24×72 é legal pela CLT? Como funciona?

A escala 24×72 é um modelo de jornada de trabalho que desperta muitas dúvidas entre trabalhadores e empresas.

Afinal, trabalhar 24 horas seguidas e depois ter 72 horas de descanso pode parecer vantajoso à primeira vista, mas existem detalhes quanto aos direitos trabalhistas.

Se você está nessa escala ou prestes a assinar um contrato com essa carga horária, você precisa saber o que diz a CLT, o que você deve receber e como é o funcionamento de horas extras e outros adicionais.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo isso de forma clara e acessível, para que você saiba exatamente quais são seus direitos e o que fazer caso se sinta prejudicado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Como funciona a escala 24×72?

A escala 24×72 é um modelo de jornada de trabalho bastante comum em profissões que exigem plantões contínuos, como vigilantes, bombeiros civis, profissionais da saúde, entre outros.

Essa escala significa que o trabalhador permanece 24 horas consecutivas em serviço e, após esse período, tem 72 horas (3 dias) de descanso. 

Em termos práticos, isso representa um ciclo de 96 horas, em que o colaborador trabalha apenas um dia e folga nos três seguintes.

Por exemplo: se um vigilante inicia o plantão às 7h da manhã de segunda-feira, ele sairá do trabalho às 7h da terça-feira, e só retornará ao serviço às 7h da sexta-feira.

Esse modelo é visto como vantajoso por muitos trabalhadores devido ao longo período de folga, o que possibilita conciliar o trabalho com outras atividades ou até mesmo outro emprego.

No entanto, é importante destacar que a validade dessa escala precisa estar prevista em norma coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho).

Além disso, mesmo com os dias de folga, a jornada mensal deve respeitar os limites constitucionais e critérios para evitar excessos ou sobrecarga.

O que diz a CLT sobre escala 24×72?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê expressamente a escala 24×72, mas admite a possibilidade de jornadas diferenciadas.

Neste caso, o mais importante é o respeito aos princípios constitucionais da dignidade do trabalhador, da proteção à saúde e da negociação coletiva entre patrões e empregados.

Ou seja, para que a escala 24×72 seja considerada válida, ela precisa estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato da categoria e o empregador.

Assim, ainda que não esteja prevista na CLT, convenções e acordos coletivos conseguem definir aspectos como jornada, banco de horas e compensação de horas.

Portanto, a escala 24×72 é considerada legal quando garante ao trabalhador os direitos mínimos de descanso, intervalo e limites mensais de carga horária.

Ainda, é importante que o trabalhador tenha acesso aos períodos de descanso, alimentação e pausas necessárias ao longo do turno.

Quais setores que utilizam escala 24×72?

A escala de trabalho 24×72 é adotada em atividades que exigem plantão ininterrupto, vigilância contínua ou cobertura de serviços essenciais.

Desse modo, é comum em funções que exigem presença constante, mesmo fora do horário comercial, em que o trabalho pode envolver períodos de repouso durante o turno.

São os principais setores que adotam a escala 24×72:

Embora a escala 24×72 seja mais comum em algumas áreas específicas, sua adoção deve sempre respeitar os limites legais e de saúde do trabalhador.

Além disso, só pode ser aplicada evitando excessos e garantindo o bem-estar físico e mental dos profissionais envolvidos.

A escala 24×72 dá direito ao valor de horas extras?

Imagem explicativa sobre a escala 24x72 dá direito ao valor de horas extras.

A escala 24×72 dá direito ao valor de horas extras?

A escala 24×72, por si só, não garante automaticamente o pagamento de horas extras, desde que respeite a jornada máxima legal permitida.

A CLT estabelece que a jornada padrão é de ⇨ 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Em regimes como o 24×72, essa jornada diferenciada é admitida em atividades específicas, principalmente nas que exigem plantões contínuos.

Nesses casos, a escala é considerada válida desde que o total de horas mensais não ultrapasse o limite legal e haja cláusula autorizando o regime em norma coletiva.

Se, no entanto, o trabalhador ultrapassar as 24 horas previstas ou for chamado em seus dias de folga (as 72 horas de descanso), esse tempo adicional deverá ser hora extra.

Ou seja, precisa ser remunerado com os devidos adicionais legais. Normalmente, é 50% a mais sobre o valor da hora comum.

Portanto, o pagamento de horas extras depende diretamente do cumprimento exato da escala e da existência de previsões legais ou coletivas que amparem esse modelo de jornada.

Em situações de abusos ou escalas mal aplicadas, o trabalhador pode sim ter direito ao recebimento de horas extras retroativas.

O adicional noturno se aplica no trabalho na 24×72?

Sim, o adicional noturno se aplica ao trabalho realizado em escala 24×72 sempre que a jornada do trabalhador ultrapassar o horário legalmente definido como noturno.

Ou seja, entre 22h e 5h do dia seguinte, conforme o artigo 73 da CLT.

Mesmo em escalas diferenciadas como a 24×72, o direito ao adicional noturno permanece se durante esse plantão houver prestação de serviços nesse intervalo noturno.

Vale lembrar que a hora noturna é computada de forma reduzida: cada hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos, o que influencia no cálculo total da jornada.

O adicional, por sua vez, equivale a pelo menos 20% a mais sobre o valor da hora diurna, podendo haver percentuais superiores previstos em convenções ou acordos coletivos.

Por exemplo, se um vigilante trabalha das 7h da manhã até às 7h do dia seguinte, ele atuará entre 22h e 5h — e esse trecho da jornada deve ser remunerado com adicional noturno.

Em resumo, a escala 24×72 não exclui o direito ao adicional noturno, desde que a jornada abranja o horário estabelecido por lei.

O que fazer sobre abusos no trabalho de escala 24×72?

Quando o trabalhador submetido à escala 24×72 sofre abusos, como jornada excessiva, ele precisa agir com cautela e estratégia para preservar seus direitos.

O primeiro passo é documentar todas as irregularidades, reunindo provas como

Em seguida, busque por orientação jurídica com um advogado trabalhista. Esse profissional pode analisar a situação e indicar a melhor forma de atuação.

Além disso, ele pode dar início a negociações com a empresa, denúncia ou, se necessário, ajuizar uma reclamação trabalhista.

Vale lembrar que a CLT prevê que o empregado não pode ser submetido a condições exaustivas ou degradantes, mesmo em escalas diferenciadas.

Portanto, qualquer excesso que comprometa a saúde, a segurança ou os direitos do trabalhador pode configurar conduta abusiva passível de indenização por danos morais.

É importante não se calar diante dessas situações: agir cedo pode evitar agravamentos e garantir a reparação justa pelos prejuízos sofridos.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Fale conosco!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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