Estacionamento exclusivo para clientes: o que diz a lei?

Descubra o que diz a lei sobre estacionamento exclusivo para clientes, onde é permitido, quem tem direito e como regularizar o espaço.

imagem de placa com os dizeres: "estacionamento exclusivo para clientes"

Estacionamento exclusivo para clientes: o que diz a lei?

Você já viu uma placa dizendo “Estacionamento exclusivo para clientes” e ficou na dúvida se aquilo realmente tem validade?

Essa é uma cena comum em grandes cidades e pequenos centros comerciais, e o que muitos motoristas – e até comerciantes – não sabem é que existem regras bem claras sobre o uso dessas vagas.

Este artigo vai te mostrar o que diz a lei sobre estacionamentos privativos, quem tem direito ao uso exclusivo, o que é permitido nas áreas públicas e o que pode ou não ser feito por estabelecimentos comerciais.

Além disso, você vai entender como regularizar um estacionamento para clientes e em quais casos pode até haver multa por uso irregular do espaço.

Se você é motorista e já teve receio de parar em frente a uma loja sem ser cliente, ou se é comerciante e quer oferecer mais comodidade de forma legal, aqui estão as respostas completas, com base na legislação atual.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

É permitido estacionamento exclusivo para clientes?

Sim, oferecer estacionamento exclusivo para clientes é permitido, desde que as vagas estejam dentro da propriedade privada do estabelecimento.

Isso significa que a loja ou empresa pode controlar o uso do estacionamento somente quando ele se encontra em um terreno particular, com delimitação física e acesso próprio.

É o caso, por exemplo, de estacionamentos internos, atrás ou ao lado do prédio comercial, que fazem parte da estrutura do imóvel.

Nesses casos, o comerciante tem autonomia legal para definir quem pode ou não utilizar as vagas. Inclusive, é permitido instalar placas de aviso indicando que o estacionamento é exclusivo para clientes, e também pode ser adotado um sistema de controle de entrada ou validação do ticket na hora da compra.

Por outro lado, não é permitido restringir vagas que estejam em áreas públicas, mesmo que elas fiquem na frente do estabelecimento. Baias na calçada ou recuos em frente a lojas continuam sendo vias públicas, e não podem ser tratadas como propriedade privada.

Essas vagas devem estar disponíveis para qualquer pessoa, cliente ou não.

O que a Lei diz sobre estacionamento privativo?

A lei permite que comerciantes ofereçam estacionamento privativo, mas apenas se esse espaço estiver dentro da sua propriedade legal.

A legislação brasileira, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 965/2022 do Contran, deixa claro que a via pública não pode ser reservada para uso exclusivo de particulares.

Portanto, é ilegal instalar placas, cones ou outros obstáculos em áreas públicas com o intuito de impedir que qualquer pessoa estacione.

Essas práticas configuram uso indevido de bem público e podem ser fiscalizadas ou multadas pelas autoridades de trânsito ou pela prefeitura local.

A regra é objetiva: nenhum estabelecimento pode privatizar parte da rua ou da calçada para uso próprio, exceto nos casos previstos na legislação, como para vagas de idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias, táxis e veículos autorizados por regulamentação municipal.

Isso quer dizer que, mesmo que um comerciante construa um recuo na calçada com seu próprio dinheiro, esse espaço ainda pertence à coletividade e não pode ser controlado exclusivamente por ele.

A única forma de garantir o uso exclusivo legal é dentro de um terreno particular.

É permitido estacionar em áreas públicas?

Estacionar em áreas públicas é permitido, desde que sejam respeitadas as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a sinalização local.

Essas áreas são aquelas situadas nas vias urbanas, calçadas com recuo, acostamentos e baias em ruas comerciais, por exemplo.

Quem estaciona corretamente, em local permitido e sem causar riscos à segurança, está agindo dentro da legalidade.

O CTB prevê uma série de proibições específicas, como parar sobre faixas de pedestres, em esquinas ou em frente a garagens. Fora dessas restrições, o uso do espaço público para estacionar é liberado a todos.

Além disso, mesmo que a loja tenha sinalizado a vaga como “exclusiva para clientes”, se a vaga estiver em área pública, qualquer motorista pode utilizá-la. Não há base legal para restringir o uso desses espaços, a não ser por decisão formal do poder público.

Isso significa que, em uma vaga na rua, com meio-fio rebaixado e placa colocada pelo próprio comerciante, o uso por pessoas que não são clientes não configura infração de trânsito nem falta de respeito à lei.

Pode estacionar em vaga exclusiva de loja? Dá multa?

imagem explicativa - o que a lei diz sobre estacionar em vaga exclusiva de loja

Estacionar em vaga exclusivas em espaços públicos

É possível estacionar em vaga sinalizada como exclusiva de loja mesmo sem ser cliente, desde que a vaga esteja em área pública, como um recuo da calçada ou espaço na rua.

Nesses casos, não há multa, porque a exclusividade ali não tem respaldo legal. O comerciante não pode aplicar sanções e nem impedir que o local seja utilizado por qualquer outro motorista.

Isso acontece porque a exclusividade só pode existir em áreas privadas, dentro dos limites do imóvel do comerciante.

Estacionamentos internos, com acesso por portão, muro ou entrada controlada, podem sim restringir o uso a clientes, e estacionar lá sem permissão pode configurar invasão de propriedade.

No entanto, mesmo nos casos de vagas públicas mal sinalizadas, é preciso respeitar a sinalização oficial.

Se houver uma placa de trânsito do órgão responsável indicando restrição de horário, carga e descarga ou proibição de estacionamento, o descumprimento pode gerar multa sim, mas não pelo fato de você não ser cliente da loja – e sim por desrespeitar uma regra geral de trânsito.

Por isso, sempre verifique se a placa de exclusividade foi colocada pela loja ou pela prefeitura, e avalie se o local realmente é público ou parte de um estacionamento privado.

Quem tem direito a estacionamento exclusivo?

Apenas algumas categorias específicas têm direito a vagas exclusivas, e esse direito está previsto em lei para garantir acessibilidade, segurança e prioridade no trânsito e nos serviços. Os principais grupos protegidos por esse direito são:

Idosos com 60 anos ou mais: têm direito a vagas exclusivas em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo, com base no Estatuto da Pessoa Idosa. Para usar a vaga, é necessário apresentar a credencial do idoso, emitida pelo Detran ou órgão municipal de trânsito.

Pessoas com deficiência (PCD): têm direito garantido por lei a pelo menos 2% das vagas, com sinalização adequada e próximas aos acessos. É obrigatório portar o cartão DeFis ou semelhante para estacionar legalmente nesses espaços.

Transtorno do Espectro Autista (TEA): também incluídos na categoria de pessoas com deficiência, têm direito a vagas especiais e devem portar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea).

Gestantes e pessoas com crianças de colo, em alguns municípios, também têm esse direito reconhecido por legislações locais. Supermercados, shoppings e farmácias geralmente oferecem essas vagas, mas isso depende da norma de cada cidade.

Estacionar nessas vagas sem estar dentro das condições legais é infração gravíssima, sujeita a multa, pontos na CNH e remoção do veículo. O respeito a essas vagas vai além da obrigação legal: é um gesto de empatia e cidadania.

Como regularizar o estacionamento privativo?

Para que um estabelecimento possa ter um estacionamento exclusivo regularizado, é necessário seguir etapas legais específicas e respeitar as normas urbanísticas da cidade. A primeira coisa a fazer é consultar a legislação municipal, que vai definir:

Além disso, qualquer obra de construção de vaga, alteração de calçada ou rebaixamento de guia precisa de autorização formal da prefeitura. Não basta construir por conta própria: obras feitas sem licença podem ser embargadas e gerar multas ao responsável.

Outro ponto essencial é garantir a acessibilidade, reservando vagas para pessoas com deficiência, com sinalização conforme a ABNT NBR 9050. Também é necessário instalar placas e pintura no padrão do Contran, indicando as vagas especiais e organizando o espaço.

Por fim, o comerciante não pode usar áreas públicas como se fossem parte do seu imóvel. Colocar cones, correntes ou placas em espaço público sem autorização é ilegal.

Para evitar problemas com a fiscalização e garantir que o estacionamento funcione dentro da legalidade, é altamente recomendado contar com apoio jurídico ou técnico especializado, como um arquiteto, engenheiro ou advogado em direito urbanístico.

Além de evitar multas e embargos, a regularização adequada melhora a relação com os clientes, com o bairro e com as autoridades locais.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “estacionamento exclusivo para clientes” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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