Estacionamento exclusivo para clientes: o que diz a lei?
Descubra o que diz a lei sobre estacionamento exclusivo para clientes, onde é permitido, quem tem direito e como regularizar o espaço.
Você já viu uma placa dizendo “Estacionamento exclusivo para clientes” e ficou na dúvida se aquilo realmente tem validade?
Essa é uma cena comum em grandes cidades e pequenos centros comerciais, e o que muitos motoristas – e até comerciantes – não sabem é que existem regras bem claras sobre o uso dessas vagas.
Este artigo vai te mostrar o que diz a lei sobre estacionamentos privativos, quem tem direito ao uso exclusivo, o que é permitido nas áreas públicas e o que pode ou não ser feito por estabelecimentos comerciais.
Além disso, você vai entender como regularizar um estacionamento para clientes e em quais casos pode até haver multa por uso irregular do espaço.
Se você é motorista e já teve receio de parar em frente a uma loja sem ser cliente, ou se é comerciante e quer oferecer mais comodidade de forma legal, aqui estão as respostas completas, com base na legislação atual.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- É permitido estacionamento exclusivo para clientes?
- O que a Lei diz sobre estacionamento privativo?
- É permitido estacionar em áreas públicas?
- Pode estacionar em vaga exclusiva de loja? Dá multa?
- Quem tem direito a estacionamento exclusivo?
- Como regularizar o estacionamento privativo?
- Um recado final para você!
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É permitido estacionamento exclusivo para clientes?
Sim, oferecer estacionamento exclusivo para clientes é permitido, desde que as vagas estejam dentro da propriedade privada do estabelecimento.
Isso significa que a loja ou empresa pode controlar o uso do estacionamento somente quando ele se encontra em um terreno particular, com delimitação física e acesso próprio.
É o caso, por exemplo, de estacionamentos internos, atrás ou ao lado do prédio comercial, que fazem parte da estrutura do imóvel.
Nesses casos, o comerciante tem autonomia legal para definir quem pode ou não utilizar as vagas. Inclusive, é permitido instalar placas de aviso indicando que o estacionamento é exclusivo para clientes, e também pode ser adotado um sistema de controle de entrada ou validação do ticket na hora da compra.
Por outro lado, não é permitido restringir vagas que estejam em áreas públicas, mesmo que elas fiquem na frente do estabelecimento. Baias na calçada ou recuos em frente a lojas continuam sendo vias públicas, e não podem ser tratadas como propriedade privada.
Essas vagas devem estar disponíveis para qualquer pessoa, cliente ou não.
O que a Lei diz sobre estacionamento privativo?
A lei permite que comerciantes ofereçam estacionamento privativo, mas apenas se esse espaço estiver dentro da sua propriedade legal.
A legislação brasileira, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 965/2022 do Contran, deixa claro que a via pública não pode ser reservada para uso exclusivo de particulares.
Portanto, é ilegal instalar placas, cones ou outros obstáculos em áreas públicas com o intuito de impedir que qualquer pessoa estacione.
Essas práticas configuram uso indevido de bem público e podem ser fiscalizadas ou multadas pelas autoridades de trânsito ou pela prefeitura local.
A regra é objetiva: nenhum estabelecimento pode privatizar parte da rua ou da calçada para uso próprio, exceto nos casos previstos na legislação, como para vagas de idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias, táxis e veículos autorizados por regulamentação municipal.
Isso quer dizer que, mesmo que um comerciante construa um recuo na calçada com seu próprio dinheiro, esse espaço ainda pertence à coletividade e não pode ser controlado exclusivamente por ele.
A única forma de garantir o uso exclusivo legal é dentro de um terreno particular.
É permitido estacionar em áreas públicas?
Estacionar em áreas públicas é permitido, desde que sejam respeitadas as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a sinalização local.
Essas áreas são aquelas situadas nas vias urbanas, calçadas com recuo, acostamentos e baias em ruas comerciais, por exemplo.
Quem estaciona corretamente, em local permitido e sem causar riscos à segurança, está agindo dentro da legalidade.
O CTB prevê uma série de proibições específicas, como parar sobre faixas de pedestres, em esquinas ou em frente a garagens. Fora dessas restrições, o uso do espaço público para estacionar é liberado a todos.
Além disso, mesmo que a loja tenha sinalizado a vaga como “exclusiva para clientes”, se a vaga estiver em área pública, qualquer motorista pode utilizá-la. Não há base legal para restringir o uso desses espaços, a não ser por decisão formal do poder público.
Isso significa que, em uma vaga na rua, com meio-fio rebaixado e placa colocada pelo próprio comerciante, o uso por pessoas que não são clientes não configura infração de trânsito nem falta de respeito à lei.
Pode estacionar em vaga exclusiva de loja? Dá multa?
É possível estacionar em vaga sinalizada como exclusiva de loja mesmo sem ser cliente, desde que a vaga esteja em área pública, como um recuo da calçada ou espaço na rua.
Nesses casos, não há multa, porque a exclusividade ali não tem respaldo legal. O comerciante não pode aplicar sanções e nem impedir que o local seja utilizado por qualquer outro motorista.
Isso acontece porque a exclusividade só pode existir em áreas privadas, dentro dos limites do imóvel do comerciante.
Estacionamentos internos, com acesso por portão, muro ou entrada controlada, podem sim restringir o uso a clientes, e estacionar lá sem permissão pode configurar invasão de propriedade.
No entanto, mesmo nos casos de vagas públicas mal sinalizadas, é preciso respeitar a sinalização oficial.
Se houver uma placa de trânsito do órgão responsável indicando restrição de horário, carga e descarga ou proibição de estacionamento, o descumprimento pode gerar multa sim, mas não pelo fato de você não ser cliente da loja – e sim por desrespeitar uma regra geral de trânsito.
Por isso, sempre verifique se a placa de exclusividade foi colocada pela loja ou pela prefeitura, e avalie se o local realmente é público ou parte de um estacionamento privado.
Quem tem direito a estacionamento exclusivo?
Apenas algumas categorias específicas têm direito a vagas exclusivas, e esse direito está previsto em lei para garantir acessibilidade, segurança e prioridade no trânsito e nos serviços. Os principais grupos protegidos por esse direito são:
Idosos com 60 anos ou mais: têm direito a vagas exclusivas em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo, com base no Estatuto da Pessoa Idosa. Para usar a vaga, é necessário apresentar a credencial do idoso, emitida pelo Detran ou órgão municipal de trânsito.
Pessoas com deficiência (PCD): têm direito garantido por lei a pelo menos 2% das vagas, com sinalização adequada e próximas aos acessos. É obrigatório portar o cartão DeFis ou semelhante para estacionar legalmente nesses espaços.
Transtorno do Espectro Autista (TEA): também incluídos na categoria de pessoas com deficiência, têm direito a vagas especiais e devem portar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea).
Gestantes e pessoas com crianças de colo, em alguns municípios, também têm esse direito reconhecido por legislações locais. Supermercados, shoppings e farmácias geralmente oferecem essas vagas, mas isso depende da norma de cada cidade.
Estacionar nessas vagas sem estar dentro das condições legais é infração gravíssima, sujeita a multa, pontos na CNH e remoção do veículo. O respeito a essas vagas vai além da obrigação legal: é um gesto de empatia e cidadania.
Como regularizar o estacionamento privativo?
Para que um estabelecimento possa ter um estacionamento exclusivo regularizado, é necessário seguir etapas legais específicas e respeitar as normas urbanísticas da cidade. A primeira coisa a fazer é consultar a legislação municipal, que vai definir:
- O quanto da fachada pode ter o meio-fio rebaixado;
- Quais são as dimensões mínimas das vagas;
- Se há exigência de acessibilidade, sinalização e paisagismo;
- Como deve ser feita a entrada e saída de veículos no local.
Além disso, qualquer obra de construção de vaga, alteração de calçada ou rebaixamento de guia precisa de autorização formal da prefeitura. Não basta construir por conta própria: obras feitas sem licença podem ser embargadas e gerar multas ao responsável.
Outro ponto essencial é garantir a acessibilidade, reservando vagas para pessoas com deficiência, com sinalização conforme a ABNT NBR 9050. Também é necessário instalar placas e pintura no padrão do Contran, indicando as vagas especiais e organizando o espaço.
Por fim, o comerciante não pode usar áreas públicas como se fossem parte do seu imóvel. Colocar cones, correntes ou placas em espaço público sem autorização é ilegal.
Para evitar problemas com a fiscalização e garantir que o estacionamento funcione dentro da legalidade, é altamente recomendado contar com apoio jurídico ou técnico especializado, como um arquiteto, engenheiro ou advogado em direito urbanístico.
Além de evitar multas e embargos, a regularização adequada melhora a relação com os clientes, com o bairro e com as autoridades locais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “estacionamento exclusivo para clientes” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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