Ex-cônjuge pode receber pensão por morte?

Muita gente se pergunta se o ex-cônjuge ainda tem direito à pensão por morte. Em quais situações esse benefício é possível — e o que a lei exige?

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Ex-cônjuge pode receber pensão por morte?

A dúvida sobre se o ex-cônjuge pode ou não receber pensão por morte do INSS é muito comum, especialmente depois que a vida segue caminhos diferentes após o divórcio.

A resposta não é automática nem simples.

Em algumas situações existe direito, em outras não, e tudo depende de como estava a relação econômica no momento do falecimento do segurado.

A regra geral é que o divórcio encerra a qualidade de dependente previdenciário.

Porém, a lei e a jurisprudência reconhecem que o ex pode continuar protegido quando ainda existe dependência econômica real, seja porque recebia pensão alimentícia, seja porque continuava sendo sustentado, total ou parcialmente, pelo falecido.

Por isso, antes de concluir que há ou não direito, é essencial olhar para os fatos e documentos existentes na data do óbito.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O ex-cônjuge pode receber pensão por morte?

Quando o casamento termina, em regra, também termina a qualidade de dependente previdenciário. Ou seja, o simples fato de ter sido casado um dia não garante pensão por morte no futuro.

Mas existem exceções importantes. O ex-cônjuge pode voltar a ser reconhecido nessa condição quando prova que, na data do falecimento, ainda dependia economicamente do segurado.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando havia pensão alimentícia em vigor ou quando, mesmo sem pensão judicial, o ex continuava recebendo ajuda financeira regular.

Isso ocorre porque a legislação, os atos do INSS e as decisões dos tribunais priorizam a proteção de quem realmente necessita.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já confirmou que, em determinadas situações, o ex-cônjuge que demonstrar necessidade econômica pode receber o benefício, mesmo que no passado tenha renunciado aos alimentos.

Assim, o que importa não é apenas o fato do divórcio em si, e sim a realidade financeira existente no momento da morte.

O ex-cônjuge precisa provar dependência econômica?

Na maioria das vezes, sim. O cônjuge atual possui dependência presumida, mas o ex-cônjuge precisa comprovar que ainda dependia do segurado. Essa prova pode surgir de duas formas principais.

A primeira é quando existe pensão alimentícia judicial, situação em que já está reconhecido que havia necessidade de apoio financeiro.

A segunda ocorre quando, mesmo sem decisão judicial, o falecido continuava ajudando de forma constante com despesas essenciais, como moradia, saúde ou alimentação.

Nesse cenário, é necessário reunir documentos que demonstrem essa ajuda contínua.

Sem qualquer elemento que indique dependência, o INSS tende a negar o pedido. Por isso, organizar provas e entender o que realmente tem valor jurídico faz toda diferença.

Ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia tem direito?

Quando o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia na data do óbito, o direito à pensão por morte costuma ser mais claro. 

Ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia tem direito?

Quando o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia na data do óbito, o direito à pensão por morte costuma ser mais claro.

A obrigação alimentar mostra que o falecido ainda tinha responsabilidade pelo sustento do ex.

Essa situação pode ocorrer tanto após separação judicial quanto após divórcio ou separação de fato, desde que o pagamento tenha origem em acordo homologado ou decisão judicial.

Além disso, a jurisprudência admite que, mesmo quem renunciou aos alimentos no passado, pode voltar a ter direito se comprovar necessidade superveniente.

Por isso, se você recebia alimentos e o ex faleceu, é importante analisar o caso com cuidado antes de concluir qualquer coisa.

Por quanto tempo o ex-cônjuge pode receber a pensão?

A duração do benefício varia conforme o fundamento do direito.

Quando a pensão por morte decorre da pensão alimentícia, o pagamento geralmente acompanha o prazo que ainda restaria para os alimentos, funcionando como uma continuidade da obrigação que já existia.

Se a pensão alimentícia era temporária e faltariam alguns anos para acabar, a pensão por morte tende a seguir esse mesmo período.

Já quando o direito se baseia apenas na dependência econômica comprovada, sem alimentos formais, a análise é mais individual.

O foco é verificar se a situação de necessidade realmente estava presente e se continua existindo. Não há um prazo único que sirva para todos os casos, o que reforça a importância de acompanhamento adequado.

O ex-cônjuge divide o benefício com o atual cônjuge?

A existência de um novo casamento ou união estável não elimina automaticamente o direito do ex.

Se o ex-cônjuge comprovar dependência econômica e o cônjuge atual também for reconhecido como dependente, ambos podem receber.

Nessa hipótese, o valor do benefício é rateado entre os dependentes da mesma classe, normalmente em partes iguais, e cada um recebe sua cota enquanto mantiver as condições legais.

Se um deles perde o direito, sua parte pode cessar, sem que isso signifique necessariamente aumento imediato para o outro.

Esse tema costuma gerar conflitos e dúvidas, e muitas discussões surgem por falta de orientação adequada. É justamente aqui que a orientação jurídica evita muitos problemas.

Quais documentos o ex-cônjuge precisa apresentar ao INSS?

Para que o pedido seja analisado corretamente, é indispensável apresentar documentos que comprovem não apenas o óbito e os dados do falecido, mas principalmente a condição de dependente.

Em geral, o INSS pede documentos pessoais, certidão de óbito, prova de vínculo anterior e, sobretudo, elementos que demonstrem a dependência econômica.

Quando havia pensão alimentícia, a decisão judicial e os comprovantes de pagamento são fundamentais.

Quando não havia alimentos, é importante reunir extratos, comprovantes de despesas pagas, declarações e qualquer documento que mostre que o falecido contribuía para o seu sustento.

Muitas exigências surgem no meio do processo, e respostas incompletas podem levar ao indeferimento, mesmo com direito existente. Por isso, quando você se encontra em situação semelhante, o ideal é não agir no improviso.

Conversar com um advogado previdenciário, analisar documentos, estruturar o pedido e saber como responder às exigências do INSS aumenta muito as chances de sucesso e evita que o processo se arraste por anos desnecessariamente.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para pensão por morte.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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