Ex-marido ameaça tomar meu filho: o que fazer?

Seu ex-marido ameaça tomar sua filha ou filho? Saiba quais medidas legais você pode tomar para proteger sua criança e garantir seus direitos como mãe!

imagem representando ex-marido ameaçando tirar a guarda do filho.

Ex-marido ameaça tirar a guarda do meu filho: o que fazer?

Receber ameaças do ex-marido envolvendo a guarda ou a convivência com seu filho é uma situação extremamente delicada e angustiante, mas você não está sozinha e a lei está do seu lado.

Nessas horas, é fundamental entender que toda ameaça à segurança emocional, física ou ao vínculo com a criança deve ser tratada com seriedade e respaldo jurídico.

Saber como agir é essencial para proteger não apenas seus direitos, mas, principalmente, o bem-estar do seu filho.

Muitas mães enfrentam esse tipo de violência velada ou explícita após o fim de um relacionamento, e infelizmente, nem sempre sabem que existem mecanismos legais específicos para impedir abusos, intimidações ou chantagens emocionais.

A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Maria da Penha, prevê medidas eficazes para preservar a integridade da mulher e da criança, inclusive com possibilidade de afastamento do agressor e reavaliação judicial da guarda.

Ao longo deste artigo, você vai entender quais são os caminhos legais possíveis, quando é cabível uma medida protetiva e o que fazer em caso de descumprimento de decisão judicial.

Além disso, vamos debater como o acompanhamento de um advogado especializado pode fazer toda a diferença na busca por segurança, estabilidade e justiça para você e seu filho.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

A ameaça de tirar a guarda do filho é crime?

A ameaça de tirar a guarda do filho, quando feita fora do ambiente judicial e com o objetivo de intimidar, amedrontar ou controlar emocionalmente a mãe, pode sim ser considerada uma forma de violência psicológica.

Esse tipo de conduta, especialmente em casos de ex-companheiros que usam a guarda como instrumento de chantagem ou manipulação, pode configurar o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, e também ser enquadrado na Lei Maria da Penha, caso haja histórico de violência doméstica ou relação íntima anterior.

Importante lembrar que a disputa de guarda deve ser feita por meio de ação judicial regular, com base no interesse da criança e não como forma de retaliação.

Quando um pai ameaça “tomar” o filho sem qualquer justificativa legal, ou tenta forçar a mãe a agir contra sua vontade sob esse pretexto, ele está abusando de um direito e, muitas vezes, infringindo a lei.

Se você está passando por isso, saiba que existem mecanismos legais para sua proteção, como o pedido de medidas protetivas de urgência, registro de boletim de ocorrência e a possibilidade de requerer a revisão ou suspensão do regime de visitas caso haja risco à integridade física ou emocional da criança.

Nessas situações, o apoio de um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir que seus direitos e os do seu filho sejam preservados com segurança e respaldo jurídico.

Em qual situação a mãe perde a guarda do filho?

A mãe pode perder a guarda do filho somente em situações graves, quando ficar comprovado que ela não está cumprindo com os deveres parentais ou que oferece risco à:

Entre os principais motivos estão: abandono, maus-tratos, negligência severa, uso abusivo de drogas ou álcool, violência física ou psicológica, e alienaçao parental comprovada.

Além disso, a guarda pode ser retirada por decisão judicial, após processo em que se analise o melhor interesse da criança.

O simples fato de a mãe ter divergências com o pai, estar desempregada ou morar sozinha não é motivo suficiente para perder a guarda, salvo se houver provas de que essas condições afetam negativamente o desenvolvimento da criança.

Em qualquer caso, a decisão deve ser tomada com base em relatórios técnicos de assistentes sociais e psicólogos, podendo o juiz determinar a modificação do regime de guarda para proteger a criança.

Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família para garantir seus direitos e a segurança do seu filho.

Como fica a guarda do filho quando tem medida protetiva?

imagem explicativa sobre como fica a guarda quando tem medida protetiva.

Como fica a guarda quando tem medida protetiva?

Quando há uma medida protetiva de urgência, a guarda da criança pode ser temporariamente modificada para proteger sua integridade física e emocional.

Em situações de violência doméstica ou risco imediato à criança, a medida protetiva pode determinar que a guarda seja transitoriamente concedida a um dos genitores ou a um familiar (como avós, tios, etc.), enquanto se analisa a situação com mais detalhes.

Se a mulher solicitar a medida protetiva contra o pai, por exemplo, devido a comportamentos agressivos ou ameaçadores, o juiz pode decidir pela suspensão das visitas ou visitas supervisionadas, garantindo que o direito de convivência do pai com o filho não represente risco à criança.

O juiz, em sua decisão, leva em consideração o melhor interesse da criança, priorizando sua segurança e bem-estar.

Vale ressaltar que a medida protetiva não altera a guarda permanentemente, ela é temporária e visa resolver a situação emergencial.

Após o cumprimento da medida e com base em novas avaliações, pode haver reavaliação judicial da guarda.

Em casos de continuidade do risco, a guarda pode ser revisada permanentemente.

Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família, para garantir que os direitos da criança e dos pais sejam respeitados durante o processo.

É fácil tirar a guarda da mãe?

Não é fácil tirar a guarda da mãe.

A guarda de uma criança só pode ser modificada em casos excepcionais, sempre com base no melhor interesse da criança.

O sistema jurídico brasileiro estabelece que, em situações normais, ambos os pais possuem direitos iguais sobre a guarda, e a mudança de guarda de um filho deve ser fundamentada em motivos sérios e comprovados, como abandono, maus-tratos, negligência, abuso, ou outro comportamento que represente risco para a criança.

Além disso, qualquer alteração na guarda deve ser decidida por um juiz, após processo judicial.

O juiz geralmente ouve assistentes sociais, psicólogos e outros especialistas para avaliar a situação de forma aprofundada e garantir que a mudança na guarda seja a melhor solução para o bem-estar da criança.

Portanto, a guarda só será alterada se houver evidências claras de que a mãe não está cumprindo com seus deveres parentais ou oferecendo um ambiente seguro e saudável para a criança.

O simples fato de haver desentendimentos ou dificuldades no relacionamento entre os pais não é suficiente para perder a guarda.

Se você está passando por uma situação que envolve a disputa de guarda ou tem dúvidas sobre o processo, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família, para proteger seus direitos e os da criança.

O que fazer se a guarda do meu filho está sendo ameaçada pelo pai?

Se a guarda do seu filho está sendo ameaçada pelo pai, o primeiro passo é manter a calma e agir de maneira estratégica para proteger seus direitos e os de seu filho.

Nesse contexto, a orientação de um advogado especializado em direito de família é essencial para guiá-la ao longo do processo e garantir que seus direitos sejam respeitados.

O advogado poderá ajudar na revisão de guarda, se necessário, e na proteção da criança, além de atuar no caso de modificações no regime de visitas ou ações judiciais para contestar a ameaça.

Lembre-se de que, em casos como esse, a priorização do melhor interesse da criança é sempre a principal diretriz judicial, e contar com o auxílio de um especialista ajuda a assegurar que todas as medidas legais sejam tomadas de forma eficaz.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “ameaça a guarda do filho” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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