Ex marido ameaça tomar meu filho: o que fazer?
Seu ex-marido diz que vai tomar seu filho? Essa ameaça pode ser crime. Desde abril de 2026, usar o filho como instrumento de controle é violência doméstica reconhecida legalmente pela Lei Maria da Penha.
Receber ameaças do ex-marido envolvendo a guarda ou a convivência com seu filho é uma situação extremamente delicada e angustiante, mas você não está sozinha e a lei está do seu lado.
Nessas horas, é fundamental entender que toda ameaça à segurança emocional, física ou ao vínculo com a criança deve ser tratada com seriedade e respaldo jurídico.
Muitas mães enfrentam esse tipo de violência velada ou explícita após o fim de um relacionamento e, infelizmente, nem sempre sabem que existem mecanismos legais específicos para impedir abusos, intimidações ou chantagens emocionais.
O VLV Advogados, reconhecido como referência em Direito de Família e Direito Criminal no Brasil, acompanha com frequência casos em que o filho é usado como instrumento de controle após a separação.
Neste artigo, você vai entender quando a ameaça é crime, quais são seus direitos e o que fazer agora para proteger você e seu filho.
Questões jurídicas geram dúvidas, e em situações como essa, agir rápido faz diferença. Se quiser orientação sobre o seu caso: fale com um especialista.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 A ameaça de tirar a guarda do filho é crime?
- 2 Como podemos provar o crime de violência psicológica?
- 3 Em qual situação a mãe perde a guarda do filho?
- 4 Como fica a guarda da criança quando a mãe tem medida protetiva?
- 5 É fácil tirar a guarda da mãe?
- 6 O que fazer se a guarda do meu filho está sendo ameaçada pelo pai?
- 7 Você não precisa enfrentar isso sozinha a lei está do seu lado
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A ameaça de tirar a guarda do filho é crime?
A ameaça de tirar a guarda do filho, quando feita fora do ambiente judicial e com o objetivo de intimidar, amedrontar ou controlar emocionalmente a mãe, pode sim ser considerada crime.
Esse tipo de conduta, especialmente quando o ex usa a guarda como instrumento de chantagem ou manipulação, pode se enquadrar em mais de uma legislação ao mesmo tempo.
Pelo art. 147 do Código Penal (crime de ameaça), a conduta é punível quando gera fundado temor de mal injusto e grave.
Desde a Lei 14.994/2024, a ameaça praticada em contexto de violência doméstica passou a ser ação penal pública incondicionada, ou seja, o processo pode seguir mesmo sem a representação da vítima.
Além disso, desde a Lei 14.188/2021, existe o art. 147-B do Código Penal, que tipifica especificamente o crime de violência psicológica contra a mulher.
A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa. A conduta inclui causar dano emocional mediante ameaça, manipulação, chantagem ou qualquer meio que prejudique a saúde psicológica e a autodeterminação da mulher.
Mais recentemente, a Lei 15.384/2026 (sancionada em 9 de abril de 2026) deu um passo ainda mais importante: incluiu a violência vicária como forma de violência doméstica na Lei Maria da Penha.
Na prática, isso significa que ameaçar disputar a guarda apenas para causar medo, usar o filho como instrumento de pressão ou manipular a criança para atingir a mãe são condutas que agora encontram proteção legal expressa. E se o ex já souber disso, você também precisa saber.
O que é opressão familiar?
A opressão familiar é o exercício de poder e controle sobre um membro da família por meio de intimidação, manipulação, ameaças ou coerção, com o objetivo de submeter, controlar ou silenciar a outra pessoa.
No contexto da violência doméstica, ela pode se manifestar de diversas formas: controle financeiro, isolamento social, humilhação reiterada e uso dos filhos como instrumento de pressão.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) reconhece essa dinâmica de poder ao definir, em seu art. 7º, as formas de violência doméstica e familiar, que incluem a violência psicológica, patrimonial e moral, além da física e sexual.
Desde a Lei 15.384/2026, a violência vicária foi expressamente incluída nesse rol: quando o agressor usa filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.
Na prática, a opressão familiar frequentemente aparece em disputas de guarda compartilhada como a que você pode estar vivendo:
o ex usa a ameaça de “tomar o filho” não como exercício legítimo de direito parental, mas como ferramenta de controle emocional, para impedir que a mãe refaça a vida, tome decisões autônomas ou se afaste de um relacionamento abusivo.
Reconhecer esse padrão é o primeiro passo. A opressão familiar não precisa deixar marcas visíveis para ser crime, e a lei brasileira, especialmente após as atualizações de 2024 e 2026, oferece mecanismos concretos de proteção para quem vive essa situação.
Se você identifica esse comportamento, a orientação de um advogado para guarda dos filhos pode ser o passo que muda o desfecho do seu caso.
Como podemos provar o crime de violência psicológica?
O crime de violência psicológica pode ser provado sem laudo pericial, e esse é um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
No AREsp 3.057.385-DF (5ª Turma, fevereiro de 2026, Informativo 887), o STJ fixou que o exame pericial pode ser dispensado quando há outros meios de prova idôneos que demonstrem o dano emocional sofrido pela vítima.
Na prática, as provas mais eficazes para comprovar a violência psicológica são:
- Mensagens de texto, WhatsApp e e-mails contendo ameaças, manipulações ou intimidações
- Áudios e gravações feitas de forma lícita, que demonstrem o padrão de conduta do agressor
- Prints de redes sociais com publicações ou comentários de cunho ameaçador ou humilhante
- Depoimento da própria vítima,valorizado pelo STJ como prova central nesses casos
- Testemunhos de pessoas próximas que tenham presenciado situações de intimidação
- Boletim de ocorrência registrado logo após os episódios de ameaça
- Acompanhamento psicológico com registro profissional dos impactos emocionais sofridos
Um cuidado importante: documente tudo desde o primeiro episódio, sem esperar que a situação se agrave. Muitas mulheres perdem provas valiosas porque apagam mensagens ou deixam de registrar ocorrências achando que “vai passar”. O padrão de comportamento ao longo do tempo é o que constrói o caso.
Em qual situação a mãe perde a guarda do filho?
Guarda dos filhos
O que pode, e o que não pode,levar à perda da guarda
Motivos reconhecidos por lei
Não é motivo suficiente
A mãe pode perder a guarda dos filhos somente em situações graves, quando ficar comprovado que ela não está cumprindo com os deveres parentais ou que oferece risco à saúde, segurança, educação ou bem-estar da criança.
Entre os principais motivos estão: abandono, maus-tratos, negligência severa, uso abusivo de drogas ou álcool, violência física ou psicológica e alienação parental comprovada.
A guarda pode ser retirada por decisão judicial, após processo em que se analise o melhor interesse da criança, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O simples fato de a mãe ter divergências com o pai, estar desempregada ou morar sozinha não é motivo suficiente para perder a guarda, salvo se houver provas de que essas condições afetam negativamente o desenvolvimento da criança.
Em qualquer caso, a decisão deve ser tomada com base em relatórios técnicos de assistentes sociais e psicólogos, podendo o juiz determinar a modificação do regime de guarda para proteger a criança.
Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família, alerta: “A ameaça de perder a guarda é uma das formas mais eficazes de controle emocional que um ex-parceiro pode exercer, justamente porque toca no que a mãe tem de mais precioso.
Na grande maioria dos casos, essa ameaça não tem fundamento jurídico real. Mas enquanto a mãe vive com esse medo sem buscar orientação, o agressor continua no controle.”
Como fica a guarda da criança quando a mãe tem medida protetiva?
Quando há uma medida protetiva de urgência, a guarda dos filhos pode ser temporariamente modificada para proteger a integridade física e emocional da criança.
Em situações de violência doméstica ou risco imediato, a medida protetiva pode determinar que a guarda seja transitoriamente concedida a um dos genitores ou a um familiar, como avós ou tios , enquanto se analisa a situação com mais detalhes.
Se a mulher solicitar a medida protetiva contra o pai por comportamentos agressivos ou ameaçadores, o juiz pode decidir pela suspensão das visitas ou pela exigência de visitas supervisionadas, com base no art. 22 da Lei Maria da Penha, garantindo que o direito de convivência do pai não represente risco à criança.
O juiz leva em consideração sempre o melhor interesse da criança, priorizando sua segurança e bem-estar. Vale ressaltar que a medida protetiva não altera a guarda permanentemente, ela é temporária e visa resolver a situação emergencial.
Após o cumprimento da medida e com base em novas avaliações, pode haver reavaliação judicial da guarda. Em casos de continuidade do risco, a guarda pode ser revisada de forma permanente.
Atenção importante: em janeiro de 2026, o ConJur noticiou decisão que fixou que divergências familiares sobre guarda compartilhada e convivência, sem prova de risco atual ou iminente à integridade da mulher, não autorizam a concessão de medidas protetivas.
Isso significa que a medida protetiva exige fundamentação concreta, não basta a ameaça verbal isolada, é preciso reunir provas. Por isso, a orientação jurídica desde o início é decisiva.
É fácil tirar a guarda da mãe?
Não é fácil tirar a guarda da mãe. A guarda de uma criança só pode ser modificada em casos excepcionais, sempre com base no melhor interesse da criança.
O sistema jurídico brasileiro estabelece, nos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, que a mudança de guarda deve ser fundamentada em motivos sérios e comprovados, como abandono, maus-tratos, negligência, abuso ou outro comportamento que represente risco real para a criança.
Qualquer alteração na guarda deve ser decidida por um juiz, após processo judicial. O magistrado geralmente ouve assistentes sociais, psicólogos e outros especialistas para avaliar a situação de forma aprofundada e garantir que a mudança seja a melhor solução para o bem-estar da criança.
A guarda só será alterada se houver evidências claras de que a mãe não está cumprindo com seus deveres parentais ou não oferece um ambiente seguro e saudável.
O simples fato de haver desentendimentos ou dificuldades no relacionamento entre os pais não é suficiente para perder a guarda.
Se você está passando por uma situação que envolve disputa de guarda, é essencial buscar a orientação de um advogado para guarda dos filhos especializado.
O que fazer se a guarda do meu filho está sendo ameaçada pelo pai?
Se a guarda do seu filho está sendo ameaçada pelo pai, o primeiro passo é manter a calma e agir de maneira estratégica para proteger seus direitos e os de seu filho.
É fundamental documentar todas as ameaças, mensagens, e-mails, gravações lícitas ou testemunhos, para que você tenha provas caso a situação evolua para uma disputa legal.
Se as ameaças envolverem violência ou risco à integridade física ou emocional da criança, você pode:
- Registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou na Delegacia da Mulher
- Solicitar medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha
- Acionar o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, disponível 24 horas
- Buscar a orientação de um advogado para guarda dos filhos para revisar a guarda ou contestar a ameaça judicialmente
Lembre-se: desde a Lei 14.994/2024, a ameaça praticada em contexto de violência doméstica é crime de ação pública incondicionada, o processo pode ser iniciado independentemente da sua representação formal. Em casos como esse, a prioridade judicial é sempre o melhor interesse da criança.
Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência no VLV: uma mãe buscou o escritório após meses recebendo mensagens do ex-marido dizendo que iria “tomar a guarda” caso ela continuasse a frequentar um novo relacionamento.
Ela havia guardado as mensagens mas nunca registrou boletim de ocorrência, acreditando que eram “só palavras”. Com orientação especializada, foi feito o registro das ocorrências, organizadas as provas digitais e ingressado com pedido de medida protetiva baseado no histórico de ameaças.
O juiz reconheceu o padrão de violência psicológica e deferiu a medida, determinando ainda a suspensão temporária das visitas até avaliação psicossocial. A mãe manteve a guarda e passou a ter respaldo jurídico formal para qualquer nova ameaça.
Você não precisa enfrentar isso sozinha a lei está do seu lado
Cada caso de ameaça envolvendo filhos tem sua própria dinâmica, e a resposta jurídica mais adequada depende das circunstâncias específicas da sua situação.
O que é certo é que usar o filho como instrumento de controle ou medo não é um direito é, em muitos casos, um crime.
O VLV Advogados atua há mais de uma década em Direito de Família e Direito Criminal em todo o Brasil, com equipe especializada, atendimento 100% digital e mais de 3.000 avaliações positivas.
Se você tem dúvidas sobre ameaças à guarda do seu filho, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil, entre em contato agora.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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