O meu ex-marido pode tomar o meu filho?

Seu ex-marido diz que vai tomar seu filho? Essa ameaça pode ser crime. Desde abril de 2026, usar o filho como instrumento de controle é violência doméstica reconhecida legalmente pela Lei Maria da Penha. 

imagem representando ex-marido ameaçando tirar a guarda do filho.
Ex-marido ameaça tirar a guarda do meu filho: o que fazer?

Depois da separação, é comum que a frase “vou tomar seu filho” apareça. A dúvida, então, é sempre a mesma: ele pode mesmo fazer isso? 

O tema deixou de ser apenas familiar. Em abril de 2026, a Lei nº 15.384/2026 incluiu a violência vicária no rol do art. 7º da Lei Maria da Penha: a violência praticada contra filhos, dependentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la.

E a proteção não é distante. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, só nos quatro primeiros meses de 2026 foram concedidas 225.535 medidas protetivas de urgência no país, com 85% dos pedidos recebendo a primeira resposta do Judiciário em até 24 horas.

O VLV Advogados é referência em Direito de Família e Direito Criminal. O escritório acompanha com frequência situações em que a guarda dos filhos é usada como instrumento de pressão.

Pensando nisso, explicamos, neste artigo, quando essa ameaça ultrapassa o limite legal, em que hipóteses a guarda realmente pode mudar e quais caminhos existem.

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Meu ex-marido pode ameaçar tomar meu filho? 

Pedir a guarda na Justiça é um direito. Ameaçar tomar a criança para intimidar, punir ou controlar a mãe é outra coisa  e a lei trata as duas situações de forma diferente.

Dizer “vou entrar com ação de guarda” não é, por si só, crime. O problema começa quando a frase deixa de ser um aviso sobre um processo e passa a funcionar como pressão.

Como diferenciar na prática?

O contexto, a repetição, a finalidade da conduta e seus efeitos precisam ser analisados em conjunto.

Comparação entre exercício legítimo de direito, ameaça, violência psicológica e violência vicária
Situação O que pode indicar
“Vou procurar um advogado e pedir a guarda.” Em regra, exercício legítimo de um direito. A pessoa pode buscar orientação jurídica e apresentar o pedido ao Judiciário, que decidirá conforme o melhor interesse da criança.
“Se você continuar com essa pessoa, vou tomar seu filho.” Possível ameaça ou forma de controle condicionada às escolhas pessoais da mãe. A classificação depende do contexto, do tom, da repetição e das demais condutas envolvidas.
Repetição da ameaça para impedir decisões da mãe Possível violência psicológica. A conduta pode se enquadrar no art. 147-B do Código Penal quando busca controlar as decisões da mulher e causa dano emocional ou prejuízo à sua autodeterminação.
Violência praticada contra a criança para punir ou atingir a mãe Possível violência vicária. O art. 7º, VI, da Lei Maria da Penha alcança a violência praticada contra descendente ou outra pessoa ligada à mulher com a finalidade de causar sofrimento a ela.

Falar em pedir a guarda não é, por si só, uma ameaça. O alerta aparece quando a criança é usada como instrumento de medo, controle, punição ou sofrimento.

Base legal: artigo 147-B do Código Penal e artigos 5º e 7º, incisos II e VI, da Lei Maria da Penha.

Dois pontos merecem atenção. O crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) exige promessa de mal injusto e grave, não basta anunciar que vai buscar a Justiça. Já a violência psicológica exige dano emocional causado por ameaça, constrangimento, manipulação ou chantagem.

A Lei nº 15.384/2026, por sua vez, alcança a violência praticada contra o filho com o objetivo de atingir a mãe. Uma ameaça dirigida apenas a ela não se converte em violência vicária.

Como explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados, na maior parte dos casos que chegam ao escritório, a ameaça não tem sustentação jurídica, o que a torna eficaz é o desconhecimento sobre o que a lei realmente permite.

Em que situação a mãe pode perder a guarda do filho? 

A mãe só perde a guarda em situações graves e comprovadas, decididas por um juiz. O critério é sempre o melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Situações que podem levar à modificação da guarda

O art. 1.584, 5º, do Código Civil é claro: a guarda só é atribuída a outra pessoa quando o genitor não estiver apto a exercê-la. 

Perder a guarda não significa perder o poder familiar: a mãe continua com direito de convivência, de acompanhar a vida escolar e de participar das decisões sobre o filho.

No dia a dia do VLV Advogados, é comum que mães procurem orientação já convencidas de que perderão a criança por motivos que não têm peso jurídico algum.

Na maioria dessas situações, o que existe é receio alimentado pelo discurso do ex-companheiro, e não risco real de modificação de guarda.

Em que situação o pai pode perder a guarda do filho? 

Os critérios são exatamente os mesmos aplicados à mãe. A lei brasileira não trata pai e mãe de forma diferente: o que se avalia é a aptidão para cuidar da criança, não o gênero de quem cuida.

Na prática, porém, existe uma diferença relevante. Quando há violência doméstica no contexto familiar, a situação do pai passa a ser analisada também sob a Lei Maria da Penha.

Situações que podem levar o pai a perder ou ter restringida a guarda:

A Lei nº 14.713/2023 alterou o art. 1.584 do Código Civil e afastou a guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem risco de violência doméstica ou familiar. Antes, a guarda compartilhada era a regra quase automática entre pais que não se entendiam.

Somada a ela, a Lei nº 15.384/2026 reconheceu a violência vicária: quando a agressão dirigida ao filho tem como finalidade atingir a mãe, o caso deixa de ser apenas uma disputa de guarda e passa a acionar o sistema protetivo da Lei Maria da Penha.

Vale lembrar que a restrição da guarda ou da convivência não extingue, por si só, o dever de pagar pensão alimentícia nem o vínculo de filiação.

Como fica a guarda da criança quando a mãe tem medida protetiva? 

A medida protetiva não transfere a guarda automaticamente. Ela é um instrumento de proteção urgente, com efeitos temporários, e não substitui a ação de guarda.

O que o art. 22 da Lei Maria da Penha prevê expressamente é a restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar quando for o caso.

Um ponto que costuma ser mal explicado: não é preciso reunir provas prévias para pedir a medida protetiva. Desde a Lei nº 14.550/2023, basta a palavra da mulher sobre a situação de risco, analisada em cognição sumária.

O juiz avalia o risco descrito no caso concreto, e divergências sobre convivência, sem qualquer indício de risco, podem levar ao indeferimento.

A alteração definitiva da guarda, por sua vez, corre em ação própria na Vara de Família, onde a situação será analisada com mais profundidade. 

O que fazer se meu ex-marido ameaçar tomar meu filho? 

Não existe resposta única, porque muda conforme o contexto: ameaça isolada, padrão repetido ou risco concreto à criança. Ainda assim, alguns passos ajudam em quase todos os cenários.

O mais importante é registrar os fatos conforme eles acontecem, sem esperar que a situação se agrave para começar a se organizar.

O que fazer diante das ameaças?

Organizar as provas e buscar proteção ajuda a demonstrar o contexto completo da situação.

  1. Guarde as mensagens

    Não apague conversas, áudios, e-mails ou outras comunicações que contenham ameaças, cobranças ou condições impostas.

  2. Anote datas e contextos

    Registre quando cada episódio aconteceu, o que foi dito, quem estava presente e qual decisão tentavam impedir ou controlar.

  3. Evite responder no mesmo tom

    Mantenha a comunicação objetiva, respeitosa e centrada nas necessidades da criança, sem aumentar o conflito.

  4. Registre a ocorrência

    Procure a polícia quando houver ameaça, perseguição, violência ou risco. Relate a frequência dos fatos e apresente as provas preservadas.

  5. Peça medida protetiva

    Em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, a proteção pode ser solicitada mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo anterior.

  6. Busque orientação jurídica

    Um profissional poderá avaliar se o caso exige medida protetiva, ação relacionada à guarda ou convivência, registro criminal ou outra providência.

O boletim de ocorrência ajuda a documentar os fatos, mas não é requisito para a medida protetiva. O pedido será analisado conforme o risco e as circunstâncias relatadas.

Base legal: artigo 19, §§ 4º a 6º, da Lei Maria da Penha.

Alguns canais de apoio funcionam de forma independente e gratuita: 

Vale saber que a Lei nº 14.994/2024 tornou a ameaça praticada em contexto de violência doméstica crime de ação penal pública incondicionada. 

Se a ameaça vier acompanhada de recusa em devolver a criança após a visita, a situação pode passar a exigir providência imediata em ação de guarda ou busca e apreensão de menor.

Você não precisa enfrentar isso sozinha a lei está do seu lado

mãe buscando orientacao juridica sobre guarda do filho
Se eu ex ameaça tomar seu filho, busque ajuda

Cada caso de ameaça envolvendo filhos tem sua própria dinâmica, e a resposta jurídica mais adequada depende das circunstâncias específicas da sua situação.

O que é certo é que usar o filho como instrumento de controle ou medo não é um direito é, em muitos casos, um crime. Se você tem dúvidas sobre ameaças à guarda do seu filho, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre ex-marido ameaçar tomar o filho

Meu ex-marido pode tomar meu filho apenas porque quer?

Não. A guarda não muda apenas pela vontade ou pela ameaça de um dos pais. A alteração deve ocorrer por acordo formalizado ou decisão judicial, sempre com base no melhor interesse da criança.

O que fazer quando o pai ameaça levar a criança?

Guarde mensagens, áudios, e-mails e outros registros que mostrem o conteúdo e a frequência das ameaças. Também é indicado registrar as datas dos episódios e procurar orientação jurídica para avaliar um pedido de regulamentação ou modificação da guarda, acompanhado de tutela de urgência quando houver risco concreto de retirada ou retenção da criança.

O pai pode buscar o filho e não devolver?

O pai deve respeitar o acordo homologado ou a decisão que estabelece os períodos de convivência. Se ele buscar a criança e não a devolver no momento combinado, o responsável pode pedir judicialmente o cumprimento da ordem e, em situações urgentes, a restituição imediata do filho.

A ameaça de tomar o filho pode influenciar a decisão sobre a guarda?

Pode, principalmente quando faz parte de uma conduta de intimidação, controle, violência ou desrespeito frequente às regras de convivência. O juiz avaliará a gravidade, as provas e o impacto sobre a criança.

As visitas podem ser suspensas por causa das ameaças?

A suspensão não deve ser feita unilateralmente apenas por causa de uma discussão, salvo uma situação emergencial de risco que exija proteção imediata. O correto é pedir ao juiz a alteração, restrição ou supervisão da convivência.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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