O meu ex-marido pode tomar o meu filho?
Seu ex-marido diz que vai tomar seu filho? Essa ameaça pode ser crime. Desde abril de 2026, usar o filho como instrumento de controle é violência doméstica reconhecida legalmente pela Lei Maria da Penha.
Depois da separação, é comum que a frase “vou tomar seu filho” apareça. A dúvida, então, é sempre a mesma: ele pode mesmo fazer isso?
O tema deixou de ser apenas familiar. Em abril de 2026, a Lei nº 15.384/2026 incluiu a violência vicária no rol do art. 7º da Lei Maria da Penha: a violência praticada contra filhos, dependentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la.
E a proteção não é distante. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, só nos quatro primeiros meses de 2026 foram concedidas 225.535 medidas protetivas de urgência no país, com 85% dos pedidos recebendo a primeira resposta do Judiciário em até 24 horas.
O VLV Advogados é referência em Direito de Família e Direito Criminal. O escritório acompanha com frequência situações em que a guarda dos filhos é usada como instrumento de pressão.
Pensando nisso, explicamos, neste artigo, quando essa ameaça ultrapassa o limite legal, em que hipóteses a guarda realmente pode mudar e quais caminhos existem.
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Meu ex-marido pode ameaçar tomar meu filho?
Pedir a guarda na Justiça é um direito. Ameaçar tomar a criança para intimidar, punir ou controlar a mãe é outra coisa e a lei trata as duas situações de forma diferente.
Dizer “vou entrar com ação de guarda” não é, por si só, crime. O problema começa quando a frase deixa de ser um aviso sobre um processo e passa a funcionar como pressão.
Como diferenciar na prática?
O contexto, a repetição, a finalidade da conduta e seus efeitos precisam ser analisados em conjunto.
| Situação | O que pode indicar |
|---|---|
| “Vou procurar um advogado e pedir a guarda.” | Em regra, exercício legítimo de um direito. A pessoa pode buscar orientação jurídica e apresentar o pedido ao Judiciário, que decidirá conforme o melhor interesse da criança. |
| “Se você continuar com essa pessoa, vou tomar seu filho.” | Possível ameaça ou forma de controle condicionada às escolhas pessoais da mãe. A classificação depende do contexto, do tom, da repetição e das demais condutas envolvidas. |
| Repetição da ameaça para impedir decisões da mãe | Possível violência psicológica. A conduta pode se enquadrar no art. 147-B do Código Penal quando busca controlar as decisões da mulher e causa dano emocional ou prejuízo à sua autodeterminação. |
| Violência praticada contra a criança para punir ou atingir a mãe | Possível violência vicária. O art. 7º, VI, da Lei Maria da Penha alcança a violência praticada contra descendente ou outra pessoa ligada à mulher com a finalidade de causar sofrimento a ela. |
Falar em pedir a guarda não é, por si só, uma ameaça. O alerta aparece quando a criança é usada como instrumento de medo, controle, punição ou sofrimento.
Base legal: artigo 147-B do Código Penal e artigos 5º e 7º, incisos II e VI, da Lei Maria da Penha.
Dois pontos merecem atenção. O crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) exige promessa de mal injusto e grave, não basta anunciar que vai buscar a Justiça. Já a violência psicológica exige dano emocional causado por ameaça, constrangimento, manipulação ou chantagem.
A Lei nº 15.384/2026, por sua vez, alcança a violência praticada contra o filho com o objetivo de atingir a mãe. Uma ameaça dirigida apenas a ela não se converte em violência vicária.
Como explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados, na maior parte dos casos que chegam ao escritório, a ameaça não tem sustentação jurídica, o que a torna eficaz é o desconhecimento sobre o que a lei realmente permite.
Em que situação a mãe pode perder a guarda do filho?
A mãe só perde a guarda em situações graves e comprovadas, decididas por um juiz. O critério é sempre o melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Situações que podem levar à modificação da guarda
- Abandono ou negligência grave nos cuidados diários
- Maus-tratos, violência física ou psicológica contra a criança
- Uso abusivo de álcool ou drogas que comprometa os cuidados
- Exposição da criança a situação de risco concreto
- Alienação parental reconhecida judicialmente
O art. 1.584, 5º, do Código Civil é claro: a guarda só é atribuída a outra pessoa quando o genitor não estiver apto a exercê-la.
Perder a guarda não significa perder o poder familiar: a mãe continua com direito de convivência, de acompanhar a vida escolar e de participar das decisões sobre o filho.
No dia a dia do VLV Advogados, é comum que mães procurem orientação já convencidas de que perderão a criança por motivos que não têm peso jurídico algum.
Na maioria dessas situações, o que existe é receio alimentado pelo discurso do ex-companheiro, e não risco real de modificação de guarda.
Em que situação o pai pode perder a guarda do filho?
Os critérios são exatamente os mesmos aplicados à mãe. A lei brasileira não trata pai e mãe de forma diferente: o que se avalia é a aptidão para cuidar da criança, não o gênero de quem cuida.
Na prática, porém, existe uma diferença relevante. Quando há violência doméstica no contexto familiar, a situação do pai passa a ser analisada também sob a Lei Maria da Penha.
Situações que podem levar o pai a perder ou ter restringida a guarda:
- Violência física, psicológica ou sexual contra a criança
- Violência contra a mãe presenciada ou percebida pelo filho
- Abandono material ou afetivo prolongado
- Uso da criança como instrumento de pressão contra a mãe
- Alienação parental reconhecida judicialmente
A Lei nº 14.713/2023 alterou o art. 1.584 do Código Civil e afastou a guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem risco de violência doméstica ou familiar. Antes, a guarda compartilhada era a regra quase automática entre pais que não se entendiam.
Somada a ela, a Lei nº 15.384/2026 reconheceu a violência vicária: quando a agressão dirigida ao filho tem como finalidade atingir a mãe, o caso deixa de ser apenas uma disputa de guarda e passa a acionar o sistema protetivo da Lei Maria da Penha.
Vale lembrar que a restrição da guarda ou da convivência não extingue, por si só, o dever de pagar pensão alimentícia nem o vínculo de filiação.
Como fica a guarda da criança quando a mãe tem medida protetiva?
A medida protetiva não transfere a guarda automaticamente. Ela é um instrumento de proteção urgente, com efeitos temporários, e não substitui a ação de guarda.
O que o art. 22 da Lei Maria da Penha prevê expressamente é a restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar quando for o caso.
Um ponto que costuma ser mal explicado: não é preciso reunir provas prévias para pedir a medida protetiva. Desde a Lei nº 14.550/2023, basta a palavra da mulher sobre a situação de risco, analisada em cognição sumária.
O juiz avalia o risco descrito no caso concreto, e divergências sobre convivência, sem qualquer indício de risco, podem levar ao indeferimento.
A alteração definitiva da guarda, por sua vez, corre em ação própria na Vara de Família, onde a situação será analisada com mais profundidade.
O que fazer se meu ex-marido ameaçar tomar meu filho?
Não existe resposta única, porque muda conforme o contexto: ameaça isolada, padrão repetido ou risco concreto à criança. Ainda assim, alguns passos ajudam em quase todos os cenários.
O mais importante é registrar os fatos conforme eles acontecem, sem esperar que a situação se agrave para começar a se organizar.
O que fazer diante das ameaças?
Organizar as provas e buscar proteção ajuda a demonstrar o contexto completo da situação.
-
Guarde as mensagens
Não apague conversas, áudios, e-mails ou outras comunicações que contenham ameaças, cobranças ou condições impostas.
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Anote datas e contextos
Registre quando cada episódio aconteceu, o que foi dito, quem estava presente e qual decisão tentavam impedir ou controlar.
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Evite responder no mesmo tom
Mantenha a comunicação objetiva, respeitosa e centrada nas necessidades da criança, sem aumentar o conflito.
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Registre a ocorrência
Procure a polícia quando houver ameaça, perseguição, violência ou risco. Relate a frequência dos fatos e apresente as provas preservadas.
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Peça medida protetiva
Em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, a proteção pode ser solicitada mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo anterior.
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Busque orientação jurídica
Um profissional poderá avaliar se o caso exige medida protetiva, ação relacionada à guarda ou convivência, registro criminal ou outra providência.
O boletim de ocorrência ajuda a documentar os fatos, mas não é requisito para a medida protetiva. O pedido será analisado conforme o risco e as circunstâncias relatadas.
Base legal: artigo 19, §§ 4º a 6º, da Lei Maria da Penha.
Alguns canais de apoio funcionam de forma independente e gratuita:
- o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), disponível 24 horas,
- a Delegacia da Mulher
- e a Defensoria Pública do seu estado.
Vale saber que a Lei nº 14.994/2024 tornou a ameaça praticada em contexto de violência doméstica crime de ação penal pública incondicionada.
Se a ameaça vier acompanhada de recusa em devolver a criança após a visita, a situação pode passar a exigir providência imediata em ação de guarda ou busca e apreensão de menor.
Você não precisa enfrentar isso sozinha a lei está do seu lado
Cada caso de ameaça envolvendo filhos tem sua própria dinâmica, e a resposta jurídica mais adequada depende das circunstâncias específicas da sua situação.
O que é certo é que usar o filho como instrumento de controle ou medo não é um direito é, em muitos casos, um crime. Se você tem dúvidas sobre ameaças à guarda do seu filho, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre ex-marido ameaçar tomar o filho
Meu ex-marido pode tomar meu filho apenas porque quer?
Não. A guarda não muda apenas pela vontade ou pela ameaça de um dos pais. A alteração deve ocorrer por acordo formalizado ou decisão judicial, sempre com base no melhor interesse da criança.
O que fazer quando o pai ameaça levar a criança?
Guarde mensagens, áudios, e-mails e outros registros que mostrem o conteúdo e a frequência das ameaças. Também é indicado registrar as datas dos episódios e procurar orientação jurídica para avaliar um pedido de regulamentação ou modificação da guarda, acompanhado de tutela de urgência quando houver risco concreto de retirada ou retenção da criança.
O pai pode buscar o filho e não devolver?
O pai deve respeitar o acordo homologado ou a decisão que estabelece os períodos de convivência. Se ele buscar a criança e não a devolver no momento combinado, o responsável pode pedir judicialmente o cumprimento da ordem e, em situações urgentes, a restituição imediata do filho.
A ameaça de tomar o filho pode influenciar a decisão sobre a guarda?
Pode, principalmente quando faz parte de uma conduta de intimidação, controle, violência ou desrespeito frequente às regras de convivência. O juiz avaliará a gravidade, as provas e o impacto sobre a criança.
As visitas podem ser suspensas por causa das ameaças?
A suspensão não deve ser feita unilateralmente apenas por causa de uma discussão, salvo uma situação emergencial de risco que exija proteção imediata. O correto é pedir ao juiz a alteração, restrição ou supervisão da convivência.


