Exame demissional: tudo o que você precisa saber!

O exame demissional não é só burocracia. Ele pode ser decisivo para garantir seus direitos se você teve problemas de saúde no trabalho.

Exame demissional: tudo o que você precisa saber!

Exame demissional: tudo o que você precisa saber!

Você trabalhou em uma empresa, está prestes a ser desligado e de repente vem a pergunta: “Preciso mesmo fazer esse tal de exame demissional?”

A resposta é sim, e entender o motivo é fundamental tanto para proteger sua saúde quanto para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O exame demissional não é só mais uma burocracia. Ele é um instrumento importante para você sair da empresa com segurança, dignidade e respaldo legal.

Neste artigo, a gente vai conversar sobre tudo o que envolve esse exame.

Desde o que ele é, até o que acontece se você não fizer, passando pelos seus direitos, prazos e até como um advogado pode te ajudar se algo estiver fora do normal. Bora entender?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é o exame demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória que acontece no momento em que você está sendo desligado da empresa.

Seu objetivo é verificar se a sua saúde foi afetada durante o tempo em que esteve trabalhando. Ele não serve apenas como um procedimento de rotina, mas como um registro oficial da sua condição física e mental ao final do vínculo empregatício.

Esse exame é regulamentado pela NR‑7 (Norma Regulamentadora nº 7) e pelo artigo 168 da CLT, que estabelecem os cuidados que a empresa deve adotar em relação à saúde ocupacional dos seus colaboradores.

Ao final da avaliação, é emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que indica se você está apto ou inapto para ser desligado.

Assim, o exame demissional funciona como um mecanismo de proteção tanto para você quanto para a empresa. Ele comprova que o encerramento do contrato está ocorrendo sem que existam problemas de saúde ocultos ou ignorados, especialmente se forem relacionados ao trabalho.

O que se faz no exame demissional?

Durante o exame demissional, o que se faz é basicamente uma consulta clínica focada na saúde ocupacional.

O médico do trabalho realiza uma entrevista conhecida como anamnese, onde você será questionado sobre seu histórico de saúde, sintomas, acidentes ou queixas que tenham surgido enquanto exercia suas funções na empresa.

Além da conversa, também acontece um exame físico, com avaliação de sinais vitais, inspeção dos olhos, ouvidos, coluna, articulações e outros pontos que possam ter sido impactados pela sua atividade profissional.

Dependendo do tipo de trabalho que você exercia e do grau de risco da função, podem ser exigidos exames complementares, como audiometria, espirometria, exames de sangue ou radiografias.

Ao final, o médico preenche e assina o ASO, indicando se você está em plenas condições de saúde para ser desligado ou se há algum impedimento.

O conteúdo desse exame é fundamental para garantir que a demissão ocorra com segurança e que qualquer problema de saúde seja devidamente registrado.

Qual é o prazo para o exame demissional?

Qual é o prazo para o exame demissional?

Qual é o prazo para o exame demissional?

O prazo para realização do exame demissional é de até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho.

Esse limite é estabelecido pelas normas da NR‑7 e serve para garantir que o exame reflita de forma fiel o estado de saúde no momento da saída do funcionário.

Esse exame pode ser realizado durante o aviso prévio, contanto que respeite esse prazo máximo. A ideia é que não haja um distanciamento muito grande entre o fim das atividades e a verificação médica, evitando que outras situações possam interferir no diagnóstico.

Existe ainda uma exceção importante: quando o trabalhador já passou por um exame periódico recente, o demissional pode ser dispensado.

Isso acontece se o exame anterior tiver sido feito nos últimos 135 dias para empresas de grau de risco 1 ou 2, ou nos últimos 90 dias para empresas de grau de risco 3 ou 4. Mesmo assim, é o médico responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) quem define se a dispensa é válida.

Quando é necessário realizar exame demissional?

É necessário realizar o exame demissional sempre que houver o encerramento de um contrato de trabalho regido pela CLT, com exceção dos casos de demissão por justa causa.

O exame é obrigatório tanto nas demissões sem justa causa quanto nos pedidos de demissão e nos contratos por tempo determinado que chegaram ao fim.

A obrigatoriedade independe do tipo de função exercida. O que pode mudar são os tipos de exames exigidos, de acordo com os riscos envolvidos na atividade. Por isso, mesmo trabalhadores de escritório, por exemplo, devem passar pelo procedimento.

Nos casos em que o exame periódico recente se encaixa nas regras da NR‑7 e substitui o demissional, o trabalhador pode ser dispensado da nova avaliação. Fora isso, o exame precisa ser feito, e a empresa deve agendar, custear e garantir a realização.

O não cumprimento dessa obrigação expõe o empregador a riscos legais e pode dificultar o acesso do trabalhador a direitos como o FGTS, seguro-desemprego e até mesmo a Justiça, caso surjam complicações de saúde.

O que pode me reprovar durante o exame demissional?

O que pode fazer com que você seja considerado inapto no exame demissional são condições de saúde que tenham se desenvolvido ou se agravado durante o período de trabalho e que estejam relacionadas às atividades exercidas.

Isso não significa que você foi “reprovado” por não estar bem, mas sim que o médico entendeu que a demissão deve ser suspensa temporariamente até que você esteja apto.

Motivo Descrição
Problemas respiratórios Como bronquites ou pneumoconioses causadas por poeira ou substâncias inaladas no ambiente de trabalho.
Perda auditiva Redução da audição causada por ruídos intensos no ambiente de trabalho.
Lesões osteomusculares (LER/DORT) Consequência de movimentos repetitivos ou sobrecarga física contínua.
Doenças de pele Contato com produtos químicos que provocam irritações ou lesões dermatológicas.
Alterações em exames complementares Resultados anormais em testes como audiometria, radiografia, sangue ou espirometria.
Transtornos psicológicos ou emocionais Ansiedade, estresse, depressão ou burnout provocados ou agravados pelo ambiente de trabalho.

Quando essas condições são constatadas e têm relação com o trabalho, o médico pode te encaminhar ao INSS para afastamento por auxílio-doença ou até para avaliação de uma aposentadoria por invalidez.

A empresa não pode seguir com a demissão nesse período. É por isso que, ao ser considerado inapto, é essencial contar com orientação jurídica, para garantir seus direitos e prevenir prejuízos futuros.

O que acontece se o funcionário não fizer o exame demissional?

Se você não fizer o exame demissional, a primeira consequência é que a empresa ficará em situação irregular perante o Ministério do Trabalho, o que pode resultar em multas que variam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

Além disso, a empresa também pode ser penalizada por não registrar o ASO no eSocial, gerando ainda mais problemas.

Do ponto de vista do trabalhador, a ausência do exame pode atrasar o processo de homologação da rescisão e dificultar o saque do FGTS, do seguro-desemprego e até da liberação correta das verbas rescisórias.

A empresa pode até tentar seguir com a demissão, mas ficará sem um documento fundamental para provar que você estava em boas condições de saúde ao sair.

Caso a recusa seja por parte do trabalhador, é obrigação da empresa formalizar a recusa, colhendo a assinatura do funcionário ou, se necessário, de duas testemunhas.

Mesmo assim, isso não elimina os riscos jurídicos, pois não há garantias de que a empresa está isenta de responsabilidade em caso de ação futura.

Em situações delicadas como essa, especialmente se houver problemas de saúde em disputa, o ideal é buscar o auxílio de um advogado, que pode orientar sobre como agir, o que registrar e como resguardar seus direitos.

O que deve constar no laudo médico (ASO) do exame demissional?

O laudo médico, chamado de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, precisa conter informações completas e detalhadas sobre a sua situação no momento do desligamento.

É esse documento que comprova se você está apto ou inapto e funciona como prova legal do estado de saúde do trabalhador. No ASO devem constar:

Esse documento deve ser entregue em três vias: uma fica com a empresa, uma com o médico e outra com você. E a empresa é obrigada a guardar o ASO por no mínimo 20 anos após sua emissão, como forma de garantir rastreabilidade e segurança jurídica.

Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo do seu ASO, ou se achar que há informações incorretas ou omitidas, o ideal é procurar um advogado trabalhista de confiança para revisar e te orientar sobre eventuais medidas cabíveis.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema “exame demissional” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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