Pode excluir um filho da herança? Saiba mais sobre a deserdação.
Você já se perguntou se é possível excluir um filho da herança? A deserdação é um tema delicado e complexo, cercado por questões legais e morais. Saiba mais sobre os requisitos legais, implicações e alternativas neste guia abrangente.
Você já ouviu falar em deserdação? Esse é um tema importante no âmbito do direito de família, que envolve questões delicadas sobre herança e relações familiares.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é deserdação, quais são os requisitos para deserdar um filho, em que circunstâncias um pai pode deserdar seu descendente e as diferenças entre indignidade e deserdação.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Em que consiste a deserdação?
Quando pensamos em herança, é natural associarmos esse conceito à ideia de transmitir bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
No entanto, o direito sucessório também aborda a possibilidade de uma pessoa ser excluída da herança por vontade expressa do falecido. Esse é o princípio da deserdação, previsto no Código Civil Brasileiro.
Em seu artigo 1.961, O Código Civil afirma que os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Assim, deserdação é o ato pelo qual alguém é excluído da sucessão hereditária por disposição testamentária do autor da herança.
Em outras palavras, é quando uma pessoa é deliberadamente retirada da lista de herdeiros de outra, através de um testamento, por motivos específicos previstos em lei.
Neste artigo, vamos falar da possibilidade de exclusão dos descendentes por seus ascendentes.
Quais os requisitos para deserdar um filho?
No Brasil, o Código Civil estabelece os requisitos necessários para que um filho possa ser deserdado. São eles:
- Legitimidade para Testar: O autor da herança precisa ser capaz de testar, ou seja, deve estar no pleno gozo de suas faculdades mentais e ter a capacidade de expressar sua vontade de forma consciente e livre de qualquer coação.
- Motivos Legais: A deserdação deve estar fundamentada em motivos específicos previstos em lei.
No caso de filhos, os motivos podem incluir, segundo a legislação:
I – ofensa física;
II – injúria grave;
III – relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
IV – desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
- 3. Expressão da Vontade: A vontade de deserdar deve ser expressa de forma clara e inequívoca pelo autor da herança, seja por meio de testamento público ou cerrado.
Quando o pai pode deserdar o filho?
Um pai pode deserdar seu filho nos casos em que este praticar condutas consideradas graves e que justifiquem a exclusão da sucessão hereditária.
Além dos motivos legais previstos no Código Civil, é importante ressaltar que a deserdação não pode ser arbitrária ou injustificada.
O autor da herança deve comprovar, por meio de provas idôneas, a ocorrência dos fatos que fundamentam a decisão de deserdar o filho.
Quais as diferenças entre a indignidade e deserdação?
Embora os termos “indignidade” e “deserdação” possam parecer similares, eles se referem a institutos distintos do direito sucessório.
A indignidade diz respeito à perda do direito à herança em decorrência da prática de atos que tornam o herdeiro indigno de suceder.
A indignidade é declarada por sentença judicial. Pode ser requerida pelo Ministério Público, na hipótese do inciso I, do artigo 1.814
Por outro lado, a deserdação é a exclusão deliberada do herdeiro por vontade expressa do autor da herança, por meio de disposição testamentária.
Em suma, a deserdação é um instituto jurídico que permite ao autor da herança excluir determinadas pessoas de sua sucessão patrimonial, desde que observados os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil.
Sobre a indignidade, a lei dispõe:
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
No caso de filhos, a deserdação só pode ocorrer em situações específicas e mediante comprovação dos motivos que justifiquem a exclusão.
É importante buscar sempre o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientação e esclarecimento de dúvidas relacionadas a esse tema tão sensível e complexo.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família.