Fake News Em Ano Eleitoral: O que são e como combatê-las?

Em ano eleitoral, as fake news podem manipular e enganar eleitores, ameaçando a integridade das eleições. Neste texto, leia o que são, como prejudicam a democracia e o que diz a lei!

Fake News Em Ano Eleitoral: O que são e como combatê-las?

Fake News Em Ano Eleitoral: O que são e como combatê-las?

Durante anos eleitorais, a disseminação de fake news, ou notícias falsas, torna-se uma preocupação significativa.

Essas informações enganosas podem influenciar a opinião pública e manipular o resultado das eleições. Com o avanço das redes sociais, é mais fácil espalhar mentiras rapidamente, atingindo um grande número de pessoas.

O impacto das fake news em campanhas eleitorais pode ser devastador. Elas criam desinformação, confundem eleitores e comprometem a integridade do processo democrático.

Por isso, é essencial estar atento às fontes de informação e verificar a veracidade das notícias que circulam. Neste artigo, vamos explorar como as fake news afetam as eleições e o que pode ser feito para combater esse problema.

Não deixe que mentiras distorçam seu voto e afetem o futuro do país!

Se você quiser economizar tempo e resolver seu caso rapidamente, peça a ajuda de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é vedado em período eleitoral?

Durante o período eleitoral, há várias restrições para garantir que as eleições sejam justas e transparentes.

Nesse sentido, podemos citar algumas das principais coisas que são vedadas:

  1. Campanhas Antecipadas

É proibido fazer propaganda eleitoral antes do período oficial de campanha. Os candidatos devem aguardar a data estabelecida pela Justiça Eleitoral para iniciar suas atividades de promoção.

  1. Uso Indevido de Recursos Públicos

É proibido usar recursos públicos para promover candidatos. Ou seja, o uso de bens, serviços ou pessoal de órgãos públicos para campanhas eleitorais.

  1. Propaganda Irregular

É vedada a propaganda eleitoral em locais não permitidos, como postes, árvores e outros bens públicos. A propaganda deve ser realizada apenas em espaços autorizados, como espaços publicitários previamente determinados.

  1. Doações e Gastos Irregulares

Existem regras rigorosas sobre como os candidatos podem arrecadar e gastar dinheiro para suas campanhas. Doações de empresas e pessoas físicas devem seguir normas específicas e ser registradas.

  1. Fake News e Desinformação

Espalhar notícias falsas para influenciar o resultado das eleições é proibido e pode levar a sanções. A desinformação compromete a integridade do processo eleitoral e é combatida por medidas legais.

  1. Compra de Votos

Oferecer dinheiro ou benefícios em troca de votos é ilegal. A compra de votos compromete a legitimidade da eleição e é punida severamente.

  1. Abuso de Poder

Candidatos e seus apoiadores não podem usar sua posição de autoridade para pressionar eleitores ou influenciar o processo eleitoral de maneira desleal.

Essas restrições ajudam a garantir que as eleições sejam realizadas de maneira justa e que todos os candidatos tenham oportunidades iguais de se apresentar aos eleitores.

Para tanto, a Justiça Eleitoral monitora e fiscaliza o cumprimento dessas regras para proteger a democracia.

O que a lei diz sobre fake news em período eleitoral?

A lei brasileira tem normas específicas para combater as fake news durante o período eleitoral.

No momento, a principal legislação que trata desse assunto é a Lei nº 14.192/21, que alterou o Código Eleitoral. No art. 323, lê-se:

Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado:

Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

O parágrafo único, que anteriormente agravava a pena se o crime fosse cometido pela imprensa, rádio ou televisão, foi revogado.

Portanto, agora a lei não diferencia entre os meios de comunicação ao aplicar as penas para a divulgação de informações falsas.

Além da divulgação direta, a lei também pune quem produz, oferece ou vende vídeos com informações falsas sobre partidos ou candidatos. As penas são as mesmas aplicadas para a divulgação de tais informações.

A pena pode ser aumentada de um terço até metade nos seguintes casos:

I – Se o crime é cometido por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, ou se a informação falsa é transmitida em tempo real. Isso reflete a gravidade da disseminação rápida e ampla de informações falsas.

II – Se o conteúdo falso envolve menosprezo ou discriminação em relação à condição de mulher, cor, raça ou etnia. A lei prevê um aumento na pena para proteger grupos vulneráveis e garantir a integridade da campanha eleitoral sem preconceitos.

Além dessa mudança, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) considera como crime a divulgação de informações falsas ou enganosas para influenciar o resultado das eleições.

Isso inclui a criação e disseminação de notícias falsas que possam prejudicar candidatos ou enganar eleitores.

Quem é pego espalhando fake news pode enfrentar sanções como multa e até mesmo prisão. As penas podem variar conforme a gravidade da infração e o impacto causado.

Também o Código Penal e a Lei de Improbidade Administrativa são importantes para a fake news em ano eleitoral.

Afinal, atos de calúnia, difamação e injúria relacionados a campanhas eleitorais também são punidos. Essas práticas são tratadas como crimes e podem levar a penalidades como multas e prisão.

Candidatos e partidos políticos são responsáveis por garantir que sua propaganda eleitoral não contenha informações falsas. Eles devem verificar a veracidade das informações antes de divulgá-las.

A Justiça Eleitoral realiza verificações e investigações sobre a veracidade das informações divulgadas durante a campanha. Sites de checagem de fatos e redes sociais também são incentivados a colaborar na identificação e combate às fake news.

Como identificar se a notícia é falsa?

O primeiro passo é verificar se a notícia vem de um site ou meio de comunicação confiável. Fontes reconhecidas e respeitáveis são mais confiáveis do que sites desconhecidos ou que não têm um histórico de precisão.

Veja se a mesma informação é publicada por diferentes veículos de comunicação confiáveis. Afinal, notícias falsas geralmente não são replicadas por vários meios de comunicação sérios.

Procure informações sobre quem escreveu a notícia. Profissionais de jornalismo têm credibilidade e seguem padrões éticos. Se o autor não for conhecido ou não tiver credibilidade, a notícia pode ser falsa.

Confirme se a notícia é atual e relevante. Notícias antigas ou desatualizadas podem ser compartilhadas fora de contexto para enganar os leitores.

Muitas notícias falsas têm títulos sensacionalistas para atrair cliques. Leia o artigo completo para entender o contexto e verificar se a informação é fundamentada.

Notícias falsas frequentemente contêm erros gramaticais, ortográficos ou informações incoerentes. Erros desses tipos podem indicar falta de veracidade.

Se a notícia faz você sentir raiva, medo ou felicidade extrema, tome um momento para verificar a veracidade. Notícias falsas frequentemente apelam para emoções para manipular.

Seguir esses passos pode ajudar a evitar a propagação de notícias falsas e garantir que você esteja bem informado.

Qual a pena para crime de fake news em ano eleitoral?

A pena para o crime de fake news em ano eleitoral pode variar a depender do caso. Conforme vimos, o art. 323 do Código Eleitoral, alterado pela Lei nº 14.192/21, prevê pena de detenção e multas.

Desse modo, a pessoa condenada por espalhar notícias falsas pode ser obrigada a pagar uma multa. O valor da multa pode variar conforme a gravidade do crime e o impacto causado.

Em casos mais graves, a pena pode incluir reclusão, que é uma forma de prisão. A pena de reclusão pode variar de 2 (dois)  meses a 1 (um ano).

Além das penalidades principais, o indivíduo condenado pode enfrentar outras sanções, como a proibição de fazer propaganda eleitoral ou a perda de direitos políticos.

É importante notar que a gravidade das penas depende do impacto da fake news e da intenção de prejudicar o processo eleitoral. A Justiça Eleitoral avalia cada caso para determinar as penalidades adequadas.

Como as fake news podem afetar a democracia e o processo político?

As fake news podem ter um impacto profundo na democracia e no processo político.

Primeiro, elas distorcem a realidade e espalham informações falsas, o que confunde os eleitores e dificulta a tomada de decisões informadas.

Quando notícias falsas são amplamente divulgadas, elas podem alterar a percepção pública sobre candidatos, partidos e políticas, prejudicando a qualidade do debate democrático.

Além disso, as fake news podem fomentar a polarização e o extremismo.

Informações falsas frequentemente são projetadas para provocar reações emocionais intensas, como medo ou raiva, o que pode dividir ainda mais a sociedade.

Isso enfraquece o diálogo construtivo e cria um ambiente onde é mais difícil encontrar soluções comuns para os problemas políticos.

A confiança nas instituições democráticas também pode ser abalada, pois os eleitores passam a desconfiar da legitimidade das eleições e das decisões políticas.

Em suma, fake news prejudicam a capacidade dos cidadãos de votar de forma informada e comprometem a saúde do processo democrático ao criar um ambiente de desinformação e desconfiança.

Um recado importante para você!

Advogado especialista

Contrate o melhor advogado especialista agora!

Entendemos que o tema das Fake News Em Ano Eleitoral pode parecer complicado.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp e converse com nossos especialistas sobre esse e demais assuntos.

Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.

Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.

VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.

Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

 

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!