Como funcionam os feriados no regime 12×36?
Os feriados no regime 12×36 geram muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores, especialmente sobre a forma de pagamento e compensação.
O regime 12×36 é cada vez mais comum em setores como saúde, segurança e serviços essenciais, mas ele gera muitas dúvidas quando o assunto são os feriados.
Afinal, quem trabalha nessa escala tem direito a folga extra? O pagamento deve ser feito em dobro?
A legislação trabalhista traz regras especÃficas para esses casos e entender como elas funcionam é essencial para evitar prejuÃzos ou conflitos com o empregador.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como os feriados são tratados no regime 12×36 e quais são os seus direitos previstos em lei.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que diz a lei sobre feriados no regime 12×36?
- Como fica o feriado para trabalhar no regime 12×36?
- O feriado no regime 12×36 pode ser compensado na folga?
- Como deve ser feita a remuneração de feriado no regime 12×36?
- Quem trabalha no regime 12×36 recebe valor de feriado em dobro?
- Quem trabalha no regime 12×36 pode trabalhar também aos domingos?
- Um recado final para você!
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O que diz a lei sobre feriados no regime 12×36?
A legislação brasileira trata do tema no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluÃdo pela Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.
De acordo com esse dispositivo, o regime 12×36 pode ser estabelecido por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O ponto central para os feriados está no parágrafo único do artigo: a lei determina que a remuneração mensal pactuada já abrange os descansos semanais remunerados e os feriados.
Isso significa que, se houver um contrato válido, os feriados estão incluÃdos no valor mensal, mesmo que o trabalhador tenha que trabalhar nesses dias.
Essa regra foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2023, reafirmou a constitucionalidade do regime 12×36 e reforçou que os feriados são considerados compensados.
No entanto, é importante lembrar que normas coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador, como pagamento adicional por feriados ou folgas compensatórias.
Como fica o feriado para trabalhar no regime 12×36?
Para quem atua no regime 12×36, os feriados funcionam de forma diferente do que ocorre em outros modelos de jornada.
Quando o feriado coincide com o dia de trabalho, o trabalhador cumpre sua escala normalmente.
Não há folga extra, porque a compensação já está prevista nas 36 horas consecutivas de descanso que se seguem ao turno trabalhado.
Se, por outro lado, o feriado cair durante o perÃodo de descanso, nada muda: o dia de folga permanece o mesmo e não há alteração na jornada.
O objetivo da lei é equilibrar a carga horária, permitindo que, apesar de se trabalhar em feriados e domingos, o descanso seja garantido de forma proporcional.
Essa forma de compensação automática evita acúmulo de horas e pagamentos adicionais.
Porém, se houver uma convenção coletiva que determine condições diferentes, como folga em feriados ou pagamento em dobro, essa regra prevalece, porque a norma coletiva pode oferecer benefÃcios superiores ao trabalhador.
O feriado no regime 12×36 pode ser compensado na folga?
No regime 12×36, o feriado já é automaticamente compensado nas 36 horas de descanso que sucedem cada turno de trabalho.
Isso significa que não existe um direito adicional a uma nova folga exclusiva por causa do feriado.
A própria estrutura da jornada foi criada para que a compensação aconteça naturalmente.
Por exemplo, se você trabalha em um hospital e o seu plantão caiu em um feriado nacional, você exercerá normalmente as 12 horas de trabalho.
Em seguida, terá suas 36 horas de descanso já previstas no acordo. Nessa situação, não há folga extra nem direito adquirido a um repouso adicional.
Como deve ser feita a remuneração de feriado no regime 12×36?
A remuneração dos feriados no regime 12×36 está diretamente ligada ao que prevê o artigo 59-A da CLT.
O valor mensal combinado entre empregador e empregado já inclui o pagamento referente aos feriados.
Assim, mesmo que o trabalhador atue nesses dias, não existe um adicional especÃfico no salário, pois o cálculo já contempla essa situação.
Por exemplo, um vigilante contratado para trabalhar em 12×36 e receber um salário de R$ 2.000,00 mensais terá esse valor pago de forma integral, independentemente de quantos feriados caiam em seus dias de plantão.
O entendimento da lei é que o descanso compensatório já equilibra a jornada.
Apesar disso, há situações em que o pagamento adicional pode ser exigido.
Se a convenção coletiva da categoria estabelecer que o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro, essa cláusula se sobrepõe ao que está previsto na CLT.
É um ponto essencial: o que for mais favorável ao trabalhador sempre prevalece.
Quem trabalha no regime 12×36 recebe valor de feriado em dobro?
No regime 12×36, o pagamento em dobro pelos feriados não é regra geral.
Isso acontece porque, conforme o artigo 59-A da CLT, a remuneração mensal já engloba o pagamento dos feriados, dispensando o adicional de 100% previsto para outros tipos de jornada.
Antes da Reforma Trabalhista, o entendimento predominante era diferente. A Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinava que o trabalho realizado em feriados na jornada 12×36 deveria ser pago em dobro.
No entanto, com a alteração da lei, essa súmula foi superada e deixou de ser aplicada na maioria dos casos.
Ainda assim, há exceções importantes. Se a norma coletiva ou o acordo de categoria previr o pagamento em dobro para os feriados, essa determinação deve ser seguida.
Por isso, é fundamental consultar o que está estabelecido na convenção coletiva aplicável, evitando a perda de valores que podem fazer diferença na sua remuneração mensal.
    Em resumo o que a lei diz é:
-       No 12×36, pagamento de feriado em dobro não é regra.
-       O art. 59-A da CLT determina que a remuneração mensal já inclui feriados e DSR.
-       A Súmula 444 do TST foi superada após a Reforma Trabalhista (aplicação residual em situações especÃficas).
- Â Â Â Â Â Â A norma coletiva pode prever pagamento em dobro ou folga no feriado.
-       Confira o que diz a sua convenção coletiva e o acordo escrito da jornada.
Em caso de dúvida sobre cálculos ou cláusulas especÃficas, busque orientação de um advogado trabalhista.
Agir cedo evita perdas salariais e facilita a comprovação das regras aplicáveis.
Quem trabalha no regime 12×36 pode trabalhar também aos domingos?
No regime 12×36, o trabalho aos domingos é possÃvel e, na maioria das vezes, ocorre de forma rotativa.
Como o modelo alterna 12 horas trabalhadas com 36 horas de descanso, é comum que, em alguns meses, os domingos caiam como dias de plantão.
Assim como acontece com os feriados, o trabalho aos domingos não gera pagamento dobrado nem garante uma folga adicional, pois o descanso compensatório já está embutido na própria estrutura da escala.
Isso significa que o trabalhador pode atuar nesses dias sem que o empregador tenha que pagar um valor extra, salvo se houver convenção coletiva determinando o contrário.
É importante ressaltar que, mesmo com essa autorização, a empresa deve respeitar o intervalo mÃnimo de descanso e manter um acordo escrito formalizando a jornada.
Sem esse documento, o regime pode ser descaracterizado, gerando questionamentos sobre pagamento de horas extras, adicionais e feriados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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