FGTS atrasado: quando vira rescisão indireta? O que fazer!
Descobriu que está com o FGTS atrasado? Saiba o que isso significa, quais são os seus direitos e como cobrar o que é seu.
Descobrir que o FGTS não caiu na conta mexe com a confiança que você tem na empresa. Muita gente só percebe o atraso por acaso, ao abrir o aplicativo por curiosidade, e fica sem saber se aquilo é um erro pontual ou um problema maior.
O VLV Advogados acompanha de perto esse tipo de situação, cada vez mais comum entre trabalhadores com carteira assinada. A seguir, você vai entender o prazo legal, quanto custa esse atraso para a empresa e o que muda quando o problema se repete mês após mês.
Sabemos que esse tipo de descoberta gera insegurança. Se quiser conferir o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quando o empregador é obrigado a depositar o FGTS?
O empregador é obrigado a depositar o FGTS todos os meses, referente à competência do mês anterior. A regra geral, prevista na Lei nº 8.036/1990, fixa o vencimento até o dia 7, mas esse prazo mudou para uma parte das empresas.
Com a chegada do FGTS Digital, sistema que substituiu o antigo SEFIP e passou a operar de forma integrada ao eSocial, o prazo de recolhimento foi ajustado para o dia 20 do mês seguinte à competência trabalhada, quando o dia útil coincide com essa data.
O valor depositado corresponde a 8% da remuneração bruta do trabalhador, incluindo salário, horas extras e adicionais como insalubridade e periculosidade, ou 2% no caso de aprendizes. Vale lembrar que esse valor não é descontado do seu salário: é um custo adicional da empresa, tema que também explicamos em FGTS, não perca tempo.
Se o dia 20 (ou o dia 7, conforme o caso) cair em final de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.
Não existe tolerância informal: mesmo poucos dias de atraso já configuram descumprimento da obrigação, o que também pode aparecer discriminado no cálculo da rescisão trabalhista quando o vínculo termina.
Como saber se o FGTS está atrasado?
Você descobre se o FGTS está atrasado consultando o extrato da conta vinculada, disponível gratuitamente no aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal, usando CPF e senha.
O caminho mais direto é:
- Abrir o aplicativo FGTS e acessar a opção de extrato;
- Conferir mês a mês se existe depósito correspondente a cada competência trabalhada;
- Comparar o valor depositado com 8% do salário bruto que aparece no contracheque daquele mês;
- Observar se o saldo total parou de crescer, mesmo com o contrato ainda ativo.
Um sinal frequente aparece na hora da rescisão: o trabalhador só percebe a falha ao tentar sacar o saldo de salário e as demais verbas e nota que faltam meses inteiros no extrato.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego com base no Sistema FGTS Digital, com data de referência em 1º de setembro de 2025, 1,22 milhão de empresas foram notificadas para regularizar débitos.
São um total de R$ 10,1 bilhões não recolhidos, afetando 9,56 milhões de trabalhadores em todo o país, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, se você identificou uma falha, não é um caso isolado.
Se encontrar uma lacuna, vale checar antes se não é problema de cadastro: dados cadastrais desatualizados no FGTS às vezes fazem um depósito parecer ausente quando na verdade só está registrado de forma incorreta.
O que fazer quando o FGTS está atrasado?
Se o seu FGTS está atrasado, o primeiro passo é comunicar a empresa formalmente, de preferência por escrito, e guardar uma cópia dessa comunicação. Muitas vezes o atraso é pontual e se resolve nesse contato direto.
Se a empresa não regularizar, os caminhos seguintes são:
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158, pelo portal gov.br ou presencialmente;
- Reunir extratos do FGTS e contracheques como prova documental;
- Procurar um advogado trabalhista para avaliar se cabe cobrança administrativa ou ação judicial;
- Avaliar, dependendo da gravidade, o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
O não recolhimento do FGTS é tratado pela Justiça do Trabalho como falta grave do empregador, prevista no art. 483, “d”, da CLT. Isso significa que, dependendo do caso, o trabalhador pode romper o contrato e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS.
Fique atento também ao prazo: você pode cobrar valores não recolhidos referentes aos últimos 5 anos de contrato, respeitado o limite de 2 anos após o fim do vínculo, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Qual a multa por pagar FGTS atrasado?
A multa por pagar FGTS atrasado é de 5% sobre o valor devido, se a empresa regularizar ainda no mês do vencimento, e de 10%, se o pagamento ocorrer a partir do mês seguinte. A regra está no art. 22, §2º-A, da Lei nº 8.036/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.964/2000.
Além da multa, incidem:
| Encargo | Percentual ou índice | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Multa | 5% | Regularização no mesmo mês do vencimento |
| Multa | 10% | Regularização a partir do mês seguinte |
| Juros de mora | 0,5% ao mês | Sobre o valor devido, desde o vencimento |
| Correção monetária | Taxa Referencial (TR) | Sobre o valor atualizado até o pagamento |
Na prática: se a empresa deixou de depositar R$ 1.000 e regulariza dois meses depois, a dívida já soma a multa de 10% (R$ 100), os juros de 0,5% ao mês sobre o período (cerca de R$ 10) e a correção monetária, chegando a algo em torno de R$ 1.110, antes mesmo de qualquer atualização adicional.
Além dessas penalidades, a empresa em mora com o FGTS fica impedida de distribuir lucros aos sócios e de emitir a Certidão de Regularidade do FGTS, conforme os arts. 50 e 51 do Decreto nº 99.684/1990, o que dificulta participar de licitações e obter financiamentos.
Essa multa cai direto para o trabalhador?
Não. A multa de 5% ou 10% pelo atraso é uma penalidade que reforça o próprio Fundo de Garantia, não um valor que aparece separado na sua conta vinculada. Ela é diferente da multa de 40% da demissão sem justa causa, essa sim revertida diretamente em seu benefício.
Como explica o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados:
“É comum o trabalhador achar que vai receber esse percentual como uma espécie de compensação pessoal. Na prática, essa multa recompõe o sistema do FGTS como um todo; o que protege diretamente o trabalhador é o valor principal corrigido, mais a via judicial quando há prejuízo comprovado”.
O que acontece quando a empresa deposita o FGTS atrasado?
Quando a empresa deposita o FGTS atrasado, o valor principal deve chegar à sua conta vinculada já com juros de mora e correção monetária incluídos, calculados desde a data do vencimento original. A multa de 5% ou 10%, por sua vez, é recolhida à parte, em guia própria destinada ao Fundo.
Depois da regularização, vale conferir no extrato:
- Se a competência em atraso aparece lançada, com a data de crédito;
- Se o valor corresponde a 8% do salário daquele mês, já com os acréscimos;
- Se restam outras competências ainda pendentes.
Um cuidado importante: o simples fato de a empresa “acertar depois” não apaga a irregularidade que já ocorreu.
Se você pretende buscar recuperar valores de uma rescisão com diferenças, o histórico de atrasos, mesmo já regularizados, pode ser usado como prova de descumprimento contratual, inclusive para fins de indenização por danos morais em casos de reiteração.
Faz 3 meses que a empresa não deposita o FGTS? Veja o que muda
Um atraso de três meses ou mais deixa de ser um problema pontual e passa a configurar mora contumaz, o que reforça significativamente o seu direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo que você continue trabalhando normalmente.
Em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Pleno do TST fixou, no julgamento do Tema 70 (IRR nº 70), tese vinculante segundo a qual a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, suficiente para configurar a rescisão indireta, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
Na prática, isso significa que você não perde o direito de agir só porque continuou no emprego por mais tempo depois de descobrir o atraso.
Vale um alerta de equilíbrio: a própria Justiça do Trabalho já reconheceu que a tese não se aplica automaticamente a qualquer atraso mínimo. Um atraso curto, de um ou dois meses, em um contrato recém-iniciado, pode não ter a gravidade exigida.
Já três meses seguidos sem depósito, especialmente se o contrato já dura mais tempo, tende a demonstrar exatamente a gravidade e a atualidade da mora que caracterizam a falta grave.
O tema segue em debate: em agosto de 2026, o TST afetou ao rito de recursos repetitivos o Tema 44, que discute se essa mesma lógica vale até para quem já havia pedido demissão antes de descobrir o atraso reiterado do FGTS.
É um sinal de que a matéria ainda está sendo aprofundada pelos tribunais, o que reforça a importância de reunir provas (extrato, contracheques, carteira de trabalho) desde já, como também detalhamos em verbas rescisórias e no funcionamento da reclamação trabalhista.
“Rafael” (exemplo ilustrativo) trabalhou dois anos em uma mesma empresa e só percebeu, ao consultar o aplicativo por curiosidade, que os depósitos haviam parado havia três meses.
Ele reuniu os extratos, formalizou a reclamação ao RH por escrito e, diante da falta de resposta, avaliou com orientação jurídica a viabilidade da rescisão indireta, já com a mora documentada mês a mês.
Não deixe o atraso do FGTS se acumular
Cada mês de atraso aumenta o valor da dívida e fortalece a caracterização de falta grave, mas também exige provas organizadas desde o início: extratos, contracheques e qualquer comunicação com a empresa fazem diferença na hora de decidir o melhor caminho.
Se o atraso já dura meses ou se a empresa não responde às suas cobranças, vale buscar orientação antes de tomar qualquer decisão sobre continuar ou não no emprego. O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.
Se o seu FGTS está atrasado, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
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Perguntas frequentes sobre FGTS atrasado
O atraso do FGTS impede o saque em caso de demissão?
Pode atrasar o processo, já que o sistema depende do recolhimento correto para liberar o saldo automaticamente. Se a empresa regularizar a guia rescisória, o saque costuma ser liberado em seguida. Se não regularizar, pode ser necessário buscar orientação jurídica para forçar a liberação.
Preciso sair do emprego para cobrar o FGTS atrasado?
Não. Você pode continuar trabalhando e mesmo assim cobrar administrativamente ou judicialmente os valores não depositados. A rescisão indireta é uma opção, não uma obrigação, e depende da gravidade do caso.
A empresa pode alegar dificuldade financeira para justificar o atraso?
A dificuldade financeira não afasta a obrigação legal de depositar o FGTS nem impede a cobrança de multa, juros e correção monetária. Ela pode, no entanto, ser levada em conta em eventual negociação de parcelamento do débito junto à Caixa.
Como provar que o FGTS está atrasado em uma ação judicial?
O extrato analítico da conta vinculada, obtido no aplicativo ou no site da Caixa, é a principal prova, por mostrar mês a mês os depósitos realizados. Contracheques e a Carteira de Trabalho complementam a comprovação do vínculo e do salário de referência.
Denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho tem custo para o trabalhador?
Não. A denúncia pelo telefone 158, pelo portal gov.br ou presencialmente é gratuita e pode ser feita a qualquer momento, inclusive enquanto o contrato de trabalho ainda está em vigor.

