Filho adotivo é herdeiro necessário?

Filho adotivo é herdeiro necessário e tem direitos garantidos por lei. Mas há situações em que ele pode perder esse direito. Descubra quais são!

Filho adotivo é herdeiro necessário?

Filho adotivo é herdeiro necessário?

A adoção é um ato de amor que cria um vínculo legal e definitivo entre pais e filhos. Mas quando o assunto é herança, muitas pessoas têm dúvidas sobre os direitos do filho adotivo. Será que ele tem os mesmos direitos que um filho biológico? Pode ser excluído da herança? O que acontece quando os pais adotivos falecem?

A legislação brasileira garante que filhos adotivos e biológicos possuem os mesmos direitos sucessórios, ou seja, o adotado também é considerado herdeiro necessário, com direito a uma parte da herança dos pais adotivos.

No entanto, existem algumas situações específicas que podem afetar esse direito, como a falta de formalização da adoção ou casos de deserdação.

Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões, para que você entenda exatamente quais são os direitos de um filho adotivo quando o assunto é herança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Filho adotivo é herdeiro necessário?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre os direitos sucessórios de filhos adotivos, especialmente quando se trata de herança.

A legislação brasileira estabelece que o filho adotivo possui os mesmos direitos e deveres que um filho biológico, sem qualquer distinção.

Isso significa que, quando um pai ou uma mãe adotiva falece, o filho adotivo tem direito à herança da mesma forma que um filho biológico teria.

No direito sucessório, existe uma categoria chamada herdeiros necessários, que são aqueles que obrigatoriamente têm direito a uma parte do patrimônio do falecido.

O filho adotivo está incluído nessa categoria, pois a adoção cria um vínculo jurídico idêntico ao da filiação biológica.

Dessa forma, é impossível que um pai ou mãe adote um filho legalmente e depois tente privá-lo do direito à herança, a menos que existam motivos expressamente previstos na lei.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, parágrafo 6º, garante que não deve haver qualquer discriminação entre filhos biológicos e adotivos.

Além disso, o Código Civil, no artigo 1.596, reafirma essa igualdade ao dizer que todos os filhos têm os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Assim, o filho adotivo é, sim, herdeiro necessário, e seus direitos sucessórios estão totalmente garantidos pela legislação brasileira.

O que é herdeiro necessário?

No direito sucessório, herdeiro necessário é aquele que tem direito garantido por lei a uma parte da herança, chamada de legítima.

Isso significa que, independentemente da vontade do falecido, uma parte do patrimônio obrigatoriamente será destinada a esses herdeiros, não podendo ser excluída nem mesmo por testamento.

A legislação brasileira determina que pelo menos 50% do patrimônio do falecido deve ser destinado aos herdeiros necessários.

O restante pode ser livremente disposto em testamento. Os herdeiros necessários incluem os descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge sobrevivente.

O artigo 1.845 do Código Civil deixa claro que os filhos estão na primeira posição da linha sucessória, sejam eles biológicos ou adotivos.

Assim, o filho adotivo, ao ser equiparado ao filho biológico, também se torna um herdeiro necessário, tendo direito à sua legítima.

Quando o filho tem direito à herança?

O filho, seja biológico ou adotivo, adquire o direito à herança no momento do falecimento dos pais.

Isso significa que a sucessão só se abre com a morte do titular do patrimônio, e é a partir desse momento que se inicia o processo de divisão dos bens entre os herdeiros.

O Código Civil, no artigo 1.784, estabelece que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento da morte do titular, sem a necessidade de qualquer outro ato formal para que os bens passem a pertencer aos sucessores.

Para que o filho adotivo tenha esse direito garantido, é essencial que a adoção tenha sido formalizada legalmente.

Isso significa que deve ter havido um processo judicial, uma decisão proferida pelo juiz e a respectiva averbação da adoção na certidão de nascimento do adotado.

Caso a adoção tenha ocorrido de maneira informal, sem o cumprimento dos requisitos legais, o filho adotivo pode não ser reconhecido como herdeiro.

Quais os direitos de um filho adotivo?

O filho adotivo tem exatamente os mesmos direitos que um filho biológico em todos os aspectos legais. Entre esses direitos, incluem-se:

Direito à herança, ou seja, a participação na divisão dos bens deixados pelos pais adotivos.

Direito a alimentos, que garante que, em caso de necessidade, pode solicitar pensão alimentícia dos pais adotivos.

Direito ao nome, podendo ter o sobrenome dos pais adotivos incluído em seus documentos.

Direito ao convívio familiar, sem qualquer diferenciação em relação aos demais membros da família.

Esses direitos são assegurados pela Constituição Federal e pelo Código Civil, reforçando que a adoção cria um vínculo definitivo e irrevogável entre o adotante e o adotado, equiparando-o a um filho biológico.

Quando o filho adotivo não tem direito à herança?

Embora a regra geral seja que o filho adotivo tenha os mesmos direitos que o filho biológico, há algumas situações em que ele pode perder o direito à herança.

A primeira e mais comum situação ocorre quando a adoção não foi formalizada legalmente. No Brasil, a adoção deve ser feita por meio de um processo judicial, com uma decisão favorável do juiz e o devido registro no cartório. Se a adoção foi apenas de fato, sem regularização legal, o adotado não terá direitos sucessórios.

Outra hipótese é quando o filho adotivo é deserdado, ou seja, excluído da herança por meio de um testamento.

Contudo, a deserdação só pode ocorrer se o filho cometer atos graves contra o adotante, como agressão física, injúria grave ou abandono. Essas hipóteses estão previstas nos artigos 1.961 e 1.962 do Código Civil.

Por fim, se um filho adotivo for considerado herdeiro indigno, também poderá ser excluído da sucessão.

O que acontece quando os pais adotivos morrem?

Quando os pais adotivos morrem, abre-se o processo de sucessão, e seus bens são divididos entre os herdeiros. O filho adotivo tem direito a participar da divisão da herança da mesma forma que um filho biológico.

Se houver outros herdeiros necessários, como irmãos biológicos ou cônjuge sobrevivente, a herança será dividida entre eles.

Se o filho adotivo for o único herdeiro, ele terá direito à totalidade dos bens deixados pelos pais adotivos.

Caso haja um testamento, o adotado ainda tem direito à sua parte legítima, ou seja, a metade do patrimônio, mesmo que o documento destine parte da herança para outras pessoas.

O que é herdeiro indigno?

O herdeiro indigno é aquele que perde o direito à herança por ter cometido atos graves contra o falecido. O artigo 1.814 do Código Civil determina que um herdeiro pode ser declarado indigno quando:

Se qualquer uma dessas situações for comprovada, outro herdeiro ou interessado pode ingressar com uma ação judicial pedindo a exclusão do herdeiro indigno da sucessão. Se a ação for aceita, o herdeiro perde todos os direitos sobre a herança.

É possível deserdar um filho adotivo?

Sim, é possível deserdar um filho adotivo, assim como um filho biológico. A deserdação ocorre quando o pai ou a mãe manifesta, por meio de testamento, a vontade de excluir um filho da herança, desde que haja motivos legais para isso.

O Código Civil, nos artigos 1.961 e 1.962, prevê que um filho pode ser deserdado se cometer atos graves contra os pais, como agressões físicas, ofensas graves ou abandono.

No entanto, a deserdação só pode ocorrer se estiver expressamente mencionada em um testamento e deve ser confirmada judicialmente. Caso contrário, o filho adotivo terá direito à sua parte da herança normalmente.

Conclusão

O filho adotivo tem os mesmos direitos sucessórios que um filho biológico, sendo reconhecido como herdeiro necessário pela legislação brasileira.

Isso significa que ele não pode ser excluído da parte legítima da herança dos pais adotivos, salvo em situações específicas, como a deserdação ou a indignidade.

Entender esses direitos é essencial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos no momento da sucessão.

Se houver dúvidas sobre o processo de herança, a formalização da adoção ou qualquer outra questão envolvendo direito sucessório, buscar orientação jurídica especializada é sempre o melhor caminho.

Se você precisa de mais esclarecimentos sobre esse assunto ou deseja suporte jurídico, entre em contato com um advogado especializado em direito das sucessões.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

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Sabemos que o tema “filho adotivo é herdeiro necessário?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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