Fiz cirurgia e não posso trabalhar: o passo a passo para garantir o benefício e não ficar sem renda

Fiz cirurgia e não consigo trabalhar”: essa frase resume o medo de perder a renda no pós-operatório. A lei protege quem está temporariamente incapaz, mas o benefício não é automático, depende de prova

Imagem representando pessoa que cirurgia e não pode trabalhar.
Não posso trabalhar após cirurgia, e agora?

Sair de uma cirurgia com atestado na mão e sem saber quem vai pagar as contas do mês é uma das situações mais angustiantes para quem trabalha. A dúvida costuma ser a mesma: por quanto tempo posso ficar afastado e a partir de quando o INSS entra?

A resposta curta é que a legislação previdenciária garante o auxílio por incapacidade temporária a quem fica impedido de exercer a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

A resposta completa depende do tipo de vínculo, da qualidade de segurado e, principalmente, da documentação médica apresentada.

O VLV Advogados mantém núcleos separados de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, áreas que se cruzam em quase todo caso de pós-operatório. 

Por isso reunimos aqui o passo a passo atualizado, já com as regras do Novo Atestmed, em vigor desde março de 2026.

Entender como o pedido é analisado ajuda você a reunir os documentos certos antes de protocolar. Se quiser analisar a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Fiz cirurgia e não consigo trabalhar, e agora?

Se você fez cirurgia e não consegue trabalhar, o primeiro passo é formalizar a incapacidade com documentação médica e comunicar o afastamento ao empregador. A partir daí, o caminho muda conforme o tempo de recuperação indicado pelo médico.

A regra de divisão está no artigo 60 da Lei nº 8.213/1991. Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS, mediante requerimento do benefício.

Na prática, isso significa que você precisa agir em duas frentes ao mesmo tempo:

  1. Reunir atestado, relatório médico, alta hospitalar e exames que descrevam o procedimento e o tempo de repouso;
  2. Entregar o atestado ao RH ou ao seu superior imediato o quanto antes, guardando comprovante de entrega;
  3. Se o afastamento ultrapassar 15 dias, requerer o auxílio por incapacidade temporária pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Guardar o comprovante de entrega do atestado parece um detalhe pequeno, mas é uma das provas mais úteis quando há discussão posterior sobre a data de início do afastamento.

Fiz uma cirurgia. Tenho direito ao auxílio-doença?

Não. Fazer uma cirurgia não garante automaticamente o afastamento pelo INSS, porque o benefício não é concedido pelo procedimento em si, e sim pela incapacidade que ele gera para a sua atividade habitual.

O artigo 59 da Lei nº 8.213/1991 exige incapacidade por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é preciso cumprir dois requisitos:

É por isso que uma cirurgia estética sem finalidade funcional dificilmente gera direito ao benefício, enquanto uma cirurgia de coluna, de joelho ou cardíaca, que impõe restrição real de esforço e mobilidade, tende a se enquadrar.

Um ponto que muda o resultado da análise: o que convence a perícia não é o nome da cirurgia, é a restrição funcional ligada ao que você faz no trabalho. 

Um relatório que diz “paciente operado, 30 dias de repouso” prova menos do que um que diz “proibido carregar peso acima de 5 kg, permanecer em pé por períodos prolongados e dirigir por 30 dias”.

Quanto tempo posso me afastar do trabalho por cirurgia?

Não existe uma tabela legal que fixe prazos de afastamento por tipo de cirurgia. O tempo é definido pelo médico assistente e depois avaliado pela Perícia Médica Federal, que pode concordar ou fixar período diferente.

O que existe são prazos jurídicos que organizam esse afastamento:

Prazos do afastamento por cirurgia: quem paga em cada etapa
Situação Quem paga Prazo
Até 15 dias (CLT) Empregador 15 dias
A partir do 16º dia INSS Conforme perícia
Concessão por análise documental INSS Até 90 dias (soma acumulada)
Prorrogação INSS Pedido nos 15 dias anteriores ao fim

Vale registrar uma mudança importante de 2026: pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, os benefícios concedidos por análise documental não podem somar mais de 90 dias, ainda que em concessões não consecutivas. 

Ou seja, o limite é global, não recomeça a cada novo pedido. Ultrapassado esse teto, a continuidade do benefício exige perícia presencial.

Afastamento por cirurgia: quem paga em cada etapa

Dias 1 a 15 Empregador paga o salário Vale para trabalhador com carteira assinada. Entregue o atestado ao RH e guarde o comprovante.
A partir do 16º dia INSS assume o benefício Requerimento pelo Meu INSS com atestado, relatório médico, alta hospitalar e exames.
Até 90 dias Análise documental Decisão pode sair sem perícia presencial. O limite de 90 dias é acumulado, não reinicia a cada pedido.
15 dias antes do fim Pedido de prorrogação Se ainda não houver recuperação, solicite antes da data de cessação. A prorrogação passa por perícia.
30 dias após a negativa Recurso administrativo Prazo contado da ciência da decisão de indeferimento, dirigido ao Conselho de Recursos.

Autônomos e MEI não têm a etapa dos 15 dias do empregador. O prazo para requerer sem perder o retroativo é contado do início da incapacidade.

Como solicitar o benefício do INSS após uma cirurgia?

O pedido é feito pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência para protocolar. Siga esta ordem:

  1. Acesse o Meu INSS e selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  2. Anexe documento oficial com foto e a documentação médica, legível e sem rasuras;
  3. Inclua atestado, relatório médico detalhado, relatório cirúrgico ou alta hospitalar e exames;
  4. Aguarde a análise, que pode ocorrer por análise documental ou por perícia;
  5. Acompanhe o resultado pelo aplicativo e anote a data de cessação do benefício.

A grande mudança de 2026 está na etapa 4. Pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, entrou em vigor o chamado Novo Atestmed

Segundo o Ministério da Previdência Social, o prazo máximo do benefício concedido por essa via passou de 60 para até 90 dias, e a concessão ou o indeferimento pode ser feito por parecer técnico fundamentado da Perícia Médica Federal, com base nos documentos apresentados.

Isso tem uma consequência prática que muita gente não percebe: como o perito agora decide o mérito à distância, o seu processo pode ser negado sem que você jamais seja ouvido. 

O conjunto de documentos deixou de ser burocracia e passou a ser a sua única chance de defesa na primeira análise.

“Depois do Novo Atestmed, o relatório médico virou a peça central do pedido. Quando ele descreve o procedimento, as limitações concretas e o tempo estimado, a chance de aprovação já na análise documental aumenta bastante. Quando vem genérico, o perito decide com o que tem, e o que ele tem é pouco.” Dr. Victor Cerqueira Lima.

Sou autônomo ou MEI e fiz cirurgia. Como funciona?

Para autônomo, MEI, contribuinte individual e segurado facultativo não existe a etapa dos 15 dias pagos pelo empregador, porque não há empregador. O benefício é devido a partir do 16º dia de incapacidade, desde que cumpridos carência e qualidade de segurado.

Existe, porém, um detalhe decisivo e pouco divulgado: pelo artigo 60, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, o requerimento precisa ser feito em até 30 dias do início da incapacidade para que o benefício retroaja a essa data. 

Fora desse prazo, o benefício passa a ser devido a partir da data de entrada do requerimento. Quem espera a recuperação terminar para só então pedir costuma perder o retroativo.

Quanto o INSS paga para quem fez cirurgia e não pode trabalhar?

O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde, em regra, a 91% do salário de benefício, calculado sobre a média dos salários de contribuição, respeitados o piso e o teto previdenciários.

Em 2026, os limites são:

Um dado ajuda a calibrar a expectativa: segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), volume 31, nº 01, referente a janeiro de 2026, o valor médio das concessões de auxílio por incapacidade temporária de natureza previdenciária naquele mês foi de R$ 2.113,18

Ou seja, na média nacional, o benefício fica bem mais próximo do piso do que do teto.

Há ainda uma diferença que muda o valor e os direitos trabalhistas: 

Quando a cirurgia decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício é de natureza acidentária, com percentual mais favorável e reflexos como manutenção do FGTS durante o afastamento.

Como conseguir a liberação do INSS para voltar a trabalhar?

A liberação acontece de forma automática na data de cessação do benefício (DCB) fixada pelo INSS, chamada de alta programada. Chegada essa data, o benefício cessa e você deve se apresentar ao empregador para retomar as atividades.

Se você ainda não estiver recuperado, não espere o benefício acabar. O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem o fim do benefício, pelo Meu INSS ou pela Central 135. 

Atenção a um ponto que mudou: mesmo dentro do regime de análise documental, a prorrogação passa por perícia. Programe-se para o deslocamento.

Ao retornar, a empresa deve realizar o exame médico de retorno ao trabalho, previsto na NR-7. Esse é o momento em que pode surgir o problema mais delicado desse tema. Veja também as regras de retorno ao trabalho após auxílio-doença.

E se o INSS der alta, mas a empresa não me aceitar de volta?

Essa situação tem nome: limbo previdenciário. Ela ocorre quando o INSS cessa o benefício por entender que você está apto, mas o médico do trabalho da empresa considera você inapto e barra o retorno. Resultado: você fica sem benefício e sem salário.

O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o tema em incidente de recurso repetitivo (Tema 88), fixando a seguinte tese: 

“A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva” (processo RR-1000988-62.2023.5.02.0601).

Dano moral in re ipsa significa dano presumido: você não precisa comprovar o abalo psicológico, basta demonstrar o fato. 

Além da indenização, a jurisprudência do TST reconhece que, cessado o benefício, o contrato volta a produzir efeitos (artigo 476 da CLT), cabendo à empresa reintegrar, readaptar em função compatível ou pagar os salários do período.

Há um cuidado prático indispensável, e é aqui que muitos trabalhadores perdem a ação: o TST já negou o pedido de trabalhadores que não conseguiram provar que efetivamente se apresentaram e foram impedidos de retornar. 

Registre a tentativa de retorno: envie e-mail ao RH, peça protocolo, guarde mensagens e, se possível, tenha testemunhas.

Fiz uma cirurgia e fui demitido. Tenho direito à estabilidade no emprego?

Para você ter direito à estabilidade vai depender da origem da cirurgia, e a resposta mudou nos últimos anos. 

Enquanto você recebe o benefício, o contrato de trabalho fica suspenso pelo artigo 476 da CLT, e a jurisprudência trabalhista considera nula a dispensa sem justa causa nesse período.

Depois da alta, o cenário se divide:

O ponto de virada veio com o Tema 125 do TST, julgado pelo Tribunal Pleno em 25 de abril de 2025, sob o rito dos recursos repetitivos (IRR RR-0020465-17.2022.5.04.0521). A tese vinculante fixada foi: 

“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego”.

Traduzindo: se a cirurgia foi consequência de uma condição ligada ao trabalho (hérnia de disco, lesão de ombro, tendinite, túnel do carpo), você pode ter estabilidade mesmo sem ter recebido benefício acidentário e mesmo sem ter ficado 15 dias afastado, desde que comprove o nexo com a atividade. 

O qualificador importa: o precedente exige comprovação do nexo causal ou concausal. A emissão da CAT gera presunção relativa, mas por si só não substitui a prova técnica.

O INSS negou meu pedido depois da cirurgia. O que fazer?

Infográfico com caminhos após negativa do INSS depois de cirurgia.
O INSS negou meu pedido depois da cirurgia. O que fazer?

Negativa não encerra a discussão. O primeiro passo é ler o motivo do indeferimento na carta de decisão, porque a estratégia muda conforme a justificativa: falta de qualidade de segurado, carência insuficiente, doença preexistente ou incapacidade não reconhecida.

E a negativa está longe de ser exceção. Segundo dados do Ministério da Previdência Social divulgados em agosto de 2026, cerca de 49,5% dos pedidos analisados no primeiro semestre de 2026 foram indeferidos, com os benefícios por incapacidade entre os mais recusados. 

O motivo mais frequente de negativa nesse grupo, em julho de 2026, foi justamente a incapacidade não reconhecida pela perícia.

Diante de uma recusa, os caminhos possíveis são:

Um detalhe operacional que vale conhecer: após três negativas seguidas por análise documental, o pedido seguinte tende a ser direcionado obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina. 

Insistir com a mesma documentação frágil, portanto, costuma custar tempo sem mudar o resultado.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Um auxiliar de produção passou por cirurgia de hérnia inguinal e apresentou à perícia apenas o atestado com 45 dias de repouso. 

O pedido foi indeferido por análise documental, sem perícia presencial, sob o fundamento de incapacidade não reconhecida.

Na revisão do caso, ficou claro que faltava o essencial: o relatório do cirurgião com as restrições concretas (proibição de carregar peso e risco de deiscência com esforço) e uma descrição da função real, que envolvia levantamento de cargas durante toda a jornada. 

Reorganizada a prova e conectada a restrição à atividade exercida, o benefício foi reconhecido. O prazo de resolução decorreu das circunstâncias específicas daquele caso e não representa previsão para outras situações.

Cada caso de afastamento por cirurgia merece uma análise individual

Advogada explicando documentos a um cliente durante atendimento jurídico no escritório.
Cada caso de afastamento por cirurgia merece uma análise individual

Depois de uma cirurgia, o que separa quem recebe o benefício de quem fica sem renda raramente é a gravidade do procedimento. 

É a capacidade de demonstrar, com documentos, que aquela limitação impede exatamente aquele trabalho. Com o Novo Atestmed, em que o perito decide à distância, essa demonstração ficou ainda mais decisiva.

Vale lembrar que cada situação tem particularidades: tipo de vínculo, histórico contributivo, origem da cirurgia e função exercida mudam completamente a análise. 

Uma orientação genérica pode custar o retroativo ou a estabilidade a que você teria direito.

O VLV Advogados atua com equipes dedicadas a Direito Previdenciário e Direito do Trabalho e atende de forma online em todo o território nacional, o que permite analisar tanto o pedido no INSS quanto a proteção do seu emprego no mesmo atendimento. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes

O médico é obrigado a colocar o CID no atestado?

Não. O diagnóstico é dado sensível protegido por sigilo médico, e o CID só é incluído mediante autorização do paciente. Por isso, é comum apresentar atestado sem CID ao empregador e reservar o relatório completo, com CID e restrições, para a perícia do INSS.

Atestado de médico particular vale para o INSS?

Sim, o atestado particular é documento médico válido e aceito na análise. Ele não vincula a decisão do perito, porém, o que reforça a importância de acompanhá-lo com relatório detalhado, alta hospitalar e exames.

Posso trabalhar em outra função enquanto me recupero da cirurgia?

Sim, quando o médico autoriza o retorno com restrições e a empresa dispõe de função compatível, é possível haver readaptação temporária. Nesse cenário, porém, o INSS pode entender que não há incapacidade total e indeferir o benefício.

A demissão cancela o benefício do INSS?

Não. O auxílio por incapacidade temporária é benefício previdenciário e continua enquanto persistir a incapacidade reconhecida, desde que mantida a qualidade de segurado. A dispensa ocorrida durante o afastamento, contudo, pode ser questionada na Justiça do Trabalho.

Preciso de advogado para pedir o benefício após uma cirurgia?

Não é obrigatório, e o pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS. A orientação jurídica costuma ser útil quando há negativa, discussão sobre a data de início da incapacidade, suspeita de nexo com o trabalho ou impasse no retorno ao emprego.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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