Funcionários de Zé Felipe e Virginia pedem indenização trabalhista

Zé Felipe e Virginia estão, mais uma vez, em evidência na mídia. Neste caso, no entanto, em razão de um processo trabalhista em que seus funcionários pedem indenização. Entenda, aqui, tudo sobre o tema!

Zé Felipe e Virginia

Imagem: Banco de imagens Google

Dois trabalhadores que atuaram na construção da mansão de Virginia e Zé Felipe entraram com processos trabalhistas, pedindo indenizações. Além do casal, os funcionários também processaram duas empresas envolvidas no projeto. 

Enquanto os trabalhadores afirmam que cabe à Virginia e Zé Felipe a responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas em questão, a assessoria do casal argumenta que os dois contrataram uma empreiteira para cuidar da obra e dos prestadores de serviço.

Mas o que é essa responsabilidade solidária? E o que significa esse caso sob a ótica trabalhista?

Neste artigo, vamos tratar do assunto e esclarecer algumas dúvidas de acordo com o Direito do Trabalho brasileiro. Acompanhe a leitura para saber mais!

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O caso Zé Felipe e Virginia

Zé Felipe e Virginia têm usado suas redes sociais para publicar sobre a construção de sua mansão. Contudo, recentemente, foi noticiado que dois trabalhadores que atuaram na construção dessa mansão entraram com processos trabalhistas e pediram indenização, tanto para o casal quanto para as empresas envolvidas. 

O escritório de advocacia representante dos trabalhadores não divulgou muitas informações, pois os processos estão em curso na Justiça do Trabalho, com trâmite e produção de provas. 

Apesar disso, os advogados dos funcionários informaram que Zé Felipe assinou as carteiras de trabalho dos empregados e, portanto, isso implica responsabilidade direta do cantor sobre as questões trabalhistas em processo. 

Por outro lado, a defesa de Virginia e Zé Felipe alegou que os dois contrataram uma empreiteira para administrar os serviços e os funcionários, ficando o casal apenas responsável pelo repasse financeiro. 

Ademais, a assessoria deles destacou que a carteira de trabalho de um dos trabalhadores foi anotada conforme pede a legislação e que as obrigações trabalhistas foram devidamente quitadas. 

O que se sabe, por enquanto, é que o processo segue seu curso normal e que um dos trabalhadores solicita R$71 mil por desvio de função em ação contra uma das empresas envolvidas na construção da mansão. 

Além disso, de acordo com a defesa dos trabalhadores, já ocorreu uma audiência de conciliação no dia 26 de junho, mas terminou sem nenhum acordo entre as partes. Por esse motivo, o processo segue para as próximas fases. 

Do ponto de vista jurídico, essa situação levanta questões importantes para o Direito do Trabalho. Por exemplo, a questão da responsabilidade solidária e do desvio de função em processos trabalhistas. 

O que significa desvio de função no contexto trabalhista?

Desvio de função ocorre quando um trabalhador é contratado para determinada função, mas realiza uma atividade diferente das previstas em seu contrato. Por sua vez, pode gerar grande insatisfação e prejuízos ao contratado, além de ser ilegal.

Vale ressaltar que o desvio precisa ser comprovado e não pode ser confundido com a execução de atividades esporádicas. 

Por exemplo, digamos que você seja contratado para realizar tarefas de escritório, como digitar documentos e atender telefone. Contudo, na empresa, acaba sendo designado para funções de repositor, carregando mercadorias e organizando prateleiras.

Neste caso, é um desvio de função. A decisão é unilateral e não há um reajuste salarial correspondente à função que você desempenha na empresa. 

Conforme as leis trabalhistas, o desvio de função é ilegal. Embora não haja um artigo específico na CLT, o art. 468 estabelece que qualquer alteração nas condições de trabalho só pode ocorrer por mútuo consentimento e sem que cause prejuízos ao empregado. 

Além disso, podemos mencionar o princípio da isonomia salarial, previsto no art. 461 da CLT, que prevê que os empregados exercendo as mesmas funções e com a mesma produtividade devem receber o mesmo salário. 

No caso do desvio de função, isso pode indicar que o trabalhador desviado deve receber o valor compatível com seu novo cargo.

É importante ressaltar, também, que o desvio de função pode ter consequências ao trabalhador como, por exemplo, dano moral e material, pois o empregado pode se sentir desvalorizado e sofrer desgaste físico e psicológico. Assim, configura a possibilidade de indenização. 

Faz-se necessário que os empregadores respeitem o contrato de trabalho e que trabalhadores conheçam seus direitos para evitar e corrigir essa situação.

O que é a responsabilidade solidária?

A responsabilidade solidária no contexto trabalhista significa que duas ou mais partes são conjuntamente responsáveis por alguma obrigação trabalhista. 

Ou seja, neste caso, o trabalhador pode cobrar os seus direitos em totalidade de qualquer uma das partes responsáveis.

Na situação que envolve Virginia e Zé Felipe, o casal afirmou que eles não tinham responsabilidade com os prestadores de serviço, pois terceirizaram isso para a empreitada que contrataram. 

Contudo, a responsabilidade solidária abrange o casal, visto que eles contrataram a empreiteira e Zé Felipe assinou a carteira de trabalho de um dos funcionários.

A responsabilidade solidária garante que o trabalhador receba seus direitos, mesmo quando uma das partes não se envolve. Além disso, por conta desse princípio, as empresas são incentivadas a cumprir suas obrigações trabalhistas e evitar terceirizações. 

O que ocorre depois da audiência de conciliação?

No caso em questão, a audiência de conciliação não terminou em acordo, portanto, o processo deve seguir para a próxima fase. Isso significa, por sua vez, que o caso será analisado e decidido pelo juiz

Em geral, as próximas etapas são:

Há a produção de provas, com as partes apresentando documentos, testemunhas e perícias. Além disso, o juiz pode ouvir depoimento do trabalhador, do empregador e dos demais funcionários.

O juiz coleta todas as evidências e depoimentos necessários. As partes têm oportunidade de se defender e contestar as provas da parte contrária.

Após análise do caso, o juiz profere uma sentença, determinando quem tem razão e quais direitos devem ser pagos. Neste momento, a parte desfavorecida pode apresentar recurso dentro do prazo estabelecido por lei. 

As partes devem cumprir a sentença. Caso não o façam, pode haver a execução forçada, em que a Justiça do Trabalho toma medidas para que as exigências sejam cumpridas. 

Conclusão

Um caso como esse coloca em evidência a complexidade das relações trabalhistas, em especial no que se refere às contratações de serviço de construção civil. 

Questões como responsabilidade solidária, validade das anotações na carteira de trabalho e conformidade com a legislação do trabalho serão muito importantes para os próximos passos desse processo. 

Além disso, é importante observar o trabalho minucioso e inteligente dos advogados envolvidos no processo, pois são profissionais essenciais para orientação e representação de todas as partes. Desse modo, são as garantias de que nem trabalhador ou empregador tenham seus direitos desrespeitados. 

Um recado importante para você!

Zé Felipe e Virginia

Funcionários de Zé Felipe e Virginia pedem indenização trabalhista

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

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Autor

  • Dr. João Valença

    Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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