Garantia de produtos: tudo o que você precisa saber!

Entenda o conceito de garantia e como ela protege seus direitos. Descubra tudo sobre suas garantias legais e contratuais!

Garantia de produtos

Entenda quando você pode ter o produto reparado, trocado ou reembolsado!

Imagine a seguinte situação: você acabou de comprar um eletrodoméstico novo e está empolgado para usar.

No entanto, após alguns dias de uso, ele para de funcionar. Naturalmente, sua primeira reação é procurar uma solução, mas como garantir que o problema seja resolvido sem que você precise gastar mais dinheiro?

Situações como essa são comuns no dia a dia, e é por isso que entender como funciona a garantia de produtos é tão importante.

A garantia é um direito de todos os consumidores e está ali para protegê-lo em casos de defeitos ou falhas no produto adquirido.

Ela traz segurança para quem compra e confiança no funcionamento dos itens adquiridos.

No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como ela realmente funciona, quais são os prazos e o que exatamente é coberto.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre garantia de produtos, incluindo os diferentes tipos de garantia e seus direitos como consumidor.

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O que é a garantia de um produto?

A garantia de um produto é o direito que o consumidor tem de ter seu item reparado ou substituído em caso de defeito.

Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, que protege o consumidor de produtos com falhas. 

A garantia serve como uma forma de segurança para que o cliente não fique no prejuízo ao adquirir um item que não funcione corretamente.

Como funciona a garantia?

A garantia funciona como um compromisso da loja ou do fabricante de que o produto adquirido será reparado ou substituído em caso de defeitos.

Existem prazos legais para a reclamação, que variam de acordo com o tipo de produto (bens duráveis ou não duráveis) e o tipo de garantia oferecida. 

O consumidor deve entrar em contato com a assistência técnica autorizada ou diretamente com o vendedor para que o problema seja resolvido sem custos adicionais.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, caso o produto apresente defeitos, o fornecedor (loja ou fabricante) tem até 30 dias para consertá-lo. Se isso não acontecer, o consumidor tem o direito de exigir a troca por um novo, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

O que a lei do consumidor diz sobre a garantia?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras sobre o direito de garantia dos consumidores.

No Brasil, o artigo 26 do CDC determina os prazos para reclamação em caso de defeitos:

A legislação também determina que os fornecedores têm até 30 dias para resolver o problema do consumidor, contados a partir da reclamação. Caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor pode escolher entre:

Quais são os três tipos de garantia?

No Brasil, existem três tipos principais de garantia que protegem o consumidor em diferentes situações. Elas são:

Garantia Legal: É a garantia obrigatória, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. Não precisa ser informada no contrato, pois já é um direito automático do consumidor. Como explicado, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.

Garantia Contratual: É a garantia oferecida de forma voluntária pelo fabricante ou vendedor e deve ser expressa em documento. Ela pode estender o período de cobertura além do previsto pela garantia legal. Por exemplo, um fabricante pode oferecer 1 ano de garantia contratual.

Garantia Estendida: Essa é uma opção adicional oferecida ao consumidor no momento da compra. Trata-se de um seguro pago à parte, que amplia o período de cobertura do produto além da garantia contratual.

Como funciona a garantia de 90 dias?

A garantia de 90 dias está prevista na legislação e se aplica a produtos duráveis. Esse prazo é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e começa a contar a partir da entrega do produto ou da constatação do defeito, caso este se manifeste depois do uso.

Durante esse período, o consumidor pode solicitar o reparo ou troca do produto em caso de defeito de fabricação, sem custo adicional.

Por exemplo, se você comprar um eletrodoméstico e ele apresentar problemas durante os primeiros 90 dias, você tem o direito de pedir o conserto ou, se o problema não for resolvido, exigir a troca do item.

Como funciona a garantia de 1 ano pelo fabricante?

A garantia de 1 ano é um exemplo de garantia contratual. O fabricante pode oferecer um período maior do que o exigido por lei como um benefício adicional ao consumidor.

Nesse caso, ele se compromete a reparar ou substituir o produto caso haja defeitos de fabricação durante esse período. 

Essa garantia pode variar entre os fabricantes e geralmente é especificada no termo de garantia que acompanha o produto.

Vale lembrar que essa garantia de 1 ano não substitui a garantia legal de 90 dias, mas se soma a ela. 

Ou seja, a garantia legal sempre existirá, e a contratual apenas estende o prazo de cobertura.

O que a garantia não cobre?

É importante saber que a garantia tem limites. Existem algumas situações em que o consumidor não terá direito ao reparo ou à substituição do produto sem custos.

São exemplos de casos que normalmente não estão cobertos pela garantia:

Essas limitações devem estar expressas no termo de garantia fornecido pelo fabricante.

Qual o direito do consumidor quando o produto está com defeito?

Quando um produto apresenta defeito, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Primeiramente, o consumidor deve entrar em contato com a loja ou fabricante para que o defeito seja reparado. Se o reparo não for feito dentro de 30 dias, o consumidor pode optar por:

Esses direitos valem tanto para a garantia legal quanto para a contratual, e o fornecedor é obrigado a cumpri-los.

Qual o prazo de garantia de um produto pela loja?

O prazo de garantia fornecido pela loja varia. Algumas lojas oferecem uma garantia contratual que pode se somar à garantia legal.

No entanto, a loja é obrigada a cumprir a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis. 

A garantia adicional fornecida pela loja deve ser claramente informada ao consumidor no momento da compra e deve estar registrada por escrito.

Quem responde pela garantia: loja ou fabricante?

Tanto a loja quanto o fabricante têm responsabilidade sobre a garantia. O Código de Defesa do Consumidor afirma que, em casos de defeitos, o consumidor pode exigir o reparo ou a substituição tanto da loja quanto do fabricante.

Caso a loja não resolva o problema, o consumidor pode entrar em contato direto com o fabricante, que também é obrigado a garantir a reparação do defeito.

Esse é um ponto importante: o consumidor não precisa ficar “preso” à loja e pode buscar a resolução diretamente com o fabricante, caso necessário.

Considerações Finais sobre a Garantia de Produtos

Entender os direitos sobre a garantia é fundamental para o consumidor proteger seu investimento.

A garantia, seja ela legal, contratual ou estendida, oferece segurança e tranquilidade na compra de produtos. 

Sempre é importante guardar as notas fiscais, os termos de garantia e seguir as orientações do fabricante para que seus direitos sejam respeitados.

A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor, garante que o consumidor não ficará prejudicado em caso de produtos defeituosos, mas é importante conhecer os prazos e os tipos de garantia disponíveis para agir com segurança.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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