Garantia de produtos: tudo o que você precisa saber!
Entenda o conceito de garantia e como ela protege seus direitos. Descubra tudo sobre suas garantias legais e contratuais!
Você comprou um produto novo, ele deu defeito… e agora?
Muita gente se desespera achando que vai sair no prejuízo — mas a verdade é que a garantia é um direito seu, e está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Seja um celular, eletrodoméstico, roupa ou até um serviço, a garantia existe para que você não fique desamparado diante de um problema.
Saber como ela funciona é o que separa quem resolve rápido de quem sofre com burocracia, desrespeito e prejuízo.
Neste guia, você vai entender, de forma clara e direta, quais são os tipos de garantia, o que cobre, quais os prazos e como exigir seus direitos quando algo não sai como deveria.
Afinal, você não comprou para se estressar — comprou para usar com tranquilidade.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é garantia de produtos?
A garantia de produtos é a segurança que todo consumidor tem de que aquilo que comprou vai funcionar como prometido.
Ela funciona como um compromisso entre você e o fornecedor: se o produto apresentar algum defeito ou problema dentro de um determinado período, você tem direito à solução — sem pagar nada por isso.
Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que protege quem compra com confiança e espera receber algo em boas condições.
Mas não se trata apenas de conserto.
Dependendo do caso, a garantia pode te dar o direito de exigir a troca por outro item novo, o abatimento no valor pago ou até o reembolso total.
E isso vale para qualquer produto: desde um eletrônico caro até algo mais simples, como uma peça de roupa ou um utensílio doméstico.
Infelizmente, muitos consumidores acabam abrindo mão desse direito por falta de informação ou por acreditarem que “não vale a pena correr atrás”.
Só que vale — e muito. Porque a garantia existe justamente para impedir que você arque com prejuízos por algo que não foi culpa sua.
Saber usar esse direito com firmeza e consciência é uma forma de se proteger e, mais ainda, exigir respeito como consumidor.
Se você pagou, tem que funcionar. Se não funciona, alguém tem que resolver — e rápido.
Qual é o prazo de garantia de um produto?
O prazo de garantia de um produto depende de dois fatores: o tipo de garantia (legal ou contratual) e o tipo de produto (durável ou não durável).
A garantia legal, aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor, vale mesmo que o vendedor ou o fabricante não fale nada sobre ela.
Já a garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pela loja ou fabricante, além da garantia legal — e pode ter prazos maiores, conforme descrito em nota fiscal, termo de garantia ou contrato.
Pela lei, o prazo é:
- 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, cosméticos e medicamentos.
- 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, móveis e veículos.
Esses prazos contam a partir da entrega do produto ao consumidor.
Mas atenção: se o problema for algo que só apareceu com o tempo (vício oculto), o prazo só começa a contar a partir do momento em que o defeito é percebido, e não da data da compra.
Além disso, se o fabricante oferece garantia contratual, como por exemplo 1 ano de fábrica, esse período se soma aos 90 dias da garantia legal — ou seja, você pode ter até mais de um ano de cobertura, dependendo do produto.
Só é importante guardar a nota fiscal, manuais e certificado de garantia, pois são documentos que comprovam o prazo e facilitam o seu direito.
Saber os prazos com clareza é essencial para agir no tempo certo. Porque quando um produto dá defeito, o relógio começa a contar — e quem conhece seus direitos, corre na frente.
Como funciona a garantia de algum produto?
Como funciona a garantia de um produto?
Etapa | O que acontece |
---|---|
1. Compra do produto | Você adquire o item e recebe nota fiscal, manual e certificado de garantia (quando houver). |
2. Defeito identificado | Se o produto apresentar problema dentro do prazo, você pode acionar a garantia. |
3. Acionamento da garantia | O consumidor deve procurar a loja ou o fabricante com a nota fiscal e relatar o defeito. |
4. Prazo para conserto | A empresa tem até 30 dias para resolver o problema, conforme o CDC. |
5. Solução | Se não for resolvido, o consumidor pode exigir troca, abatimento no valor ou reembolso. |
Se comprou, tem que funcionar. Se não funcionar, a empresa tem que resolver.
A garantia de um produto funciona como uma proteção legal e contratual para o consumidor.
Ela garante que, se o item comprado apresentar defeito dentro de um determinado prazo, o fornecedor tem a obrigação de resolver o problema sem custo algum para você.
Essa solução pode ser o conserto do produto, a troca por outro novo, o reembolso do valor pago ou até o abatimento proporcional do preço, dependendo da situação.
O primeiro passo é comunicar o defeito assim que ele for percebido, dentro do prazo de garantia.
A empresa, então, tem até 30 dias para resolver o problema.
Se não resolver nesse período, você pode escolher entre: receber o dinheiro de volta, receber outro produto igual e novo ou ficar com o item com um desconto no valor.
Existem dois tipos principais de garantia:
1. Garantia legal, que é automática e está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Ela vale 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e cosméticos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e roupas), contados a partir da entrega.
2. Garantia contratual, que é aquela oferecida pelo fabricante ou vendedor, por livre vontade, e geralmente aparece no manual, certificado de garantia ou nota fiscal.
Esse tipo de garantia pode durar meses ou até anos, e vale como complemento à garantia legal.
O importante é saber que a garantia não é um favor — é um direito.
Se a empresa se recusar a cumprir ou dificultar o acesso, você pode registrar uma reclamação no Procon ou entrar com uma ação na Justiça.
Em muitos casos, com a ajuda de um advogado, é possível exigir seus direitos com mais rapidez e até pedir indenização se houver prejuízo ou dano moral.
Afinal, você comprou para usar com segurança, e não para se estressar.
O CDC garante 30 dias para trocar um produto?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não garante automaticamente 30 dias para troca de produtos em qualquer situação.
Esse é um mito muito comum entre os consumidores.
A verdade é a seguinte: a troca só é obrigatória se o produto apresentar defeito, e o prazo para reclamar varia conforme o tipo de produto:
- 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos, cosméticos e medicamentos).
- 90 dias para produtos duráveis (como roupas, eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, etc.).
Esses prazos são chamados de garantia legal, e contam a partir da data da entrega do produto.
Ou seja, você tem esse período para reclamar de qualquer defeito aparente ou oculto.
Agora, se o motivo da troca for gosto pessoal — como “não serviu”, “não gostei da cor” ou “me arrependi” — a loja só é obrigada a trocar se isso tiver sido prometido no momento da compra, ou se for uma compra feita fora do estabelecimento físico, como por telefone ou internet.
Nesses casos, vale o direito de arrependimento, que garante 7 dias para cancelar a compra e devolver o produto, mesmo sem defeito.
Por isso, é importante guardar nota fiscal, etiquetas e embalagem original, especialmente se a loja tiver uma política própria de trocas, além do que manda a lei.
E se a loja se recusar a cumprir o que prometeu ou dificultar o seu direito, você pode buscar apoio nos órgãos de defesa do consumidor ou até entrar com uma ação com o apoio de um advogado.
Afinal, respeito ao consumidor começa com informação clara — e se você conhece seus direitos, ninguém te enrola.
Preciso de advogado para ter direito a garantia de produtos?
Você não precisa obrigatoriamente de um advogado para exigir a garantia de um produto, mas contar com apoio jurídico pode fazer toda a diferença.
Principalmente quando a empresa se recusa a resolver o problema ou dificulta o seu direito.
A garantia está prevista no Código de Defesa do Consumidor e, na maioria das vezes, pode ser exigida diretamente na loja ou com o fabricante.
Basta apresentar a nota fiscal, os documentos do produto e relatar o defeito dentro do prazo legal ou contratual.
Mas nem sempre a prática é tão simples quanto a teoria.
Muitas vezes, o consumidor é ignorado, recebe respostas vagas ou passa por uma verdadeira maratona de atendimentos sem solução.
É nesses casos que um advogado pode ser decisivo: ele sabe quais documentos apresentar.
Como argumentar, quando é possível pedir indenização e qual o melhor caminho — seja por meio de uma reclamação formal no Procon.
Um pedido no juizado especial ou até uma ação judicial mais completa.
Além disso, se o produto causou algum prejuízo financeiro maior ou dano moral — como um eletrodoméstico que estragou alimentos ou um celular novo que parou de funcionar e prejudicou seu trabalho.
O advogado é quem vai te orientar para buscar a reparação total do dano, além do simples conserto ou troca.
Ter apoio jurídico, nesse caso, é garantir que você não fique no prejuízo e não aceite menos do que merece.
Afinal, você confiou, comprou, pagou — tem todo o direito de ser respeitado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário