Golpe em loja: Conheça Seus Direitos e Saiba o Que Fazer!

Foi vítima de golpe ou fraude ao realizar uma compra em uma loja? Saiba seus direitos e como agir conforme a legislação brasileira para garantir sua proteção.

Golpe em loja

Saiba como agir em casos de golpe em loja.

Datas especiais e clima diferente fazem lojas físicas e online oferecerem descontos, mas é importante garantir a segurança da compra. Como fazer isso?

Foi em uma loja, escolheu o produto, mas a entrega não aconteceu.

Finalizou uma compra em loja online ou redes sociais, mas o site era falso.

Você sabe o que fazer em caso de golpes ou fraudes financeira?

Conhecer seus direitos é fundamental para entender quais medidas legais podem te proteger e reparar os danos causados por fraudes financeiras mais comuns. A legislação brasileira garante diversas medidas de proteção ao consumidor.

Neste artigo, nós vamos te explicar tudo sobre golpes de lojas e como proceder em casos de fraudes contra o consumidor em lojas virtuais ou físicas. Acompanhe para saber mais sobre o tema!

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Qual a diferença entre fraude e golpe?

Frequentemente vemos em matérias de rádio e jornais sobre vítimas de fraude ou golpes, seja online ou com estabelecimentos físicos.

Identificar possíveis armadilhas é essencial para se precaver e evitar problemas financeiros e pessoais no futuro.

Fraudes são quaisquer atos de má fé seja para prejudicar a vítima, seja para obter vantagem sobre ela. Fraudes podem ser atos estratégicos para conseguir vantagem financeira ou informações pessoais da vítima de forma ilícita, como clonagem de cartão de crédito.

Já o golpe é um tipo de fraude específica. Esta armadilha é criada para obter informações pessoais da vítima. Pode acontecer em emails de phishing, sites de vendas falsos ou contas falsas em redes sociais.

Antes de fazer compras online ou aproveitar ofertas muito boas, é importante pesquisar sobre a empresa primeiro.

O que um golpista pode fazer com os meus dados?

Ter acesso aos seus dados pessoais e bancários pode facilitar a ação de golpistas. Eles podem abrir contas, solicitar talões de cheque, cartões de crédito e fazer empréstimos em seu nome. Isso pode resultar em sérios problemas financeiros e de segurança. Isso pode causar sérios problemas financeiros e de segurança.

Um dos golpes mais comuns aplicados atualmente é do setor de telefonia. Nessa modalidade, os golpistas conseguem abrir contas de celular e comprar novos aparelhos, por exemplo.

Nas situações citadas acima e muitas outras possibilidades, a vítima, além de ter suas informações vazadas, pode ficar com o nome negativo.

Como saber se a loja é falsa?

Para evitar cair em golpes ao fazer compras online, é crucial identificar sinais de que uma loja pode ser falsa.

Se o endereço eletrônico da loja conta com números, caracteres especiais, extensões desconhecidas ou todos esses elementos juntos, não é uma coisa boa.

É indicado estar atento a erros de digitação no site e ao logo da marca. Erros de gramática ou digitação, logotipos suspeitos podem indicar tentativa de fraude. Cuidado com empresas falsas que querem roubar informações ou aplicar golpes financeiros.

Uma boa dica também é pesquisar o nome da empresa na plataforma online Reclame Aqui e checar qual a reputação do site. Ler opiniões de clientes é uma boa maneira de evitar problemas ao fazer compras. Verificar se a empresa é confiável, entrega no prazo e cumpre o que promete também é importante. Assim, é possível garantir uma experiência de compra satisfatória.

Como e onde denunciar alguém que aplica golpes?

Se você foi vítima de um golpe, siga estes passos para evitar mais problemas. Também pode ajudar a tentar recuperar o que foi perdido. Se conhece alguém que pratica fraudes, siga os mesmos passos para se proteger.

Registre um boletim de ocorrência junto a delegacia de polícia mais próxima. O mais indicado é fazer o BO numa unidade especializada em crimes cibernéticos ou de defesa do consumidor.

Contate o PROCON ou outros órgãos de proteção ao consumidor como a defensoria pública, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa do consumidor.

Faça uma denúncia ao Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através do número 181 ou pelo número de WhatsApp (85)3101-0181.

Em última instância, faça uma denúncia com o Ministério Público para que uma investigação seja iniciada.

O que fazer quando cair em golpe de compra?

Ao cair em um golpe ou ter conhecimento de algum com práticas fraudulentas, antes de mais nada é preciso coletar evidências que comprovem a sua denúncia, como e-mails, recibos, extrato bancário e qualquer forma de comunicação que tenha sido feita.

Como agir quando cai em um golpe ou fraude? Após reunir todos esses dados, é importante seguir alguns passos:

Em situações graves, se muito dinheiro foi perdido ou informações foram vazadas, é importante agir rapidamente para tentar ser ressarcido.

Consultar advogados especializados pode ajudar a resolver o problema mais rápido.

Tem como cancelar compra de golpe?

Sim, como apontamos no tópico anterior é possível cancelar uma compra feita por golpe.

Para isso, você deve entrar em contato com a instituição financeira para relatar a fraude e solicitar o cancelamento da transação.

É importante agir rapidamente para aumentar as chances de reverter a compra e recuperar o valor perdido.

Como ter reembolso de um golpe?

Para obter um reembolso após ser vítima de um golpe, você deve seguir estes passos:

Reúna Evidências: Guarde todos os recibos, comprovantes de pagamento, e comunicações com o vendedor.

Contate a Instituição Financeira: Informe imediatamente o banco ou a operadora do cartão de crédito sobre a transação fraudulenta.

Notifique o Vendedor: Tente resolver a questão diretamente com a loja ou vendedor.

Reclame em Órgãos de Defesa do Consumidor: Registre uma queixa no Procon ou sites de reclamação.

Acione a Justiça: Se necessário, busque assistência jurídica para acionar a justiça e obter o reembolso.

Qual é a punição para quem comete fraudes e golpes?

Pela Lei, é categorizado como fraude ou golpe:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”

Segundo o artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 1940, quem prejudicar os consumidores pode ser condenado a 5 anos de prisão. Além disso, pode ter que pagar uma multa de 500 mil reais.

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VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.

Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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