Quando a guarda compartilhada é obrigatória ou contestável?
Você sabia que a guarda compartilhada é a regra mesmo quando os pais não se entendem? Entenda quando ela é obrigatória ou quando pode ser contestada.
A guarda compartilhada é uma das questões mais relevantes nos casos de separação ou divórcio que envolvem filhos menores de idade.
Entender quando a guarda compartilhada é obrigatória e quais são as condições que podem impedir a aplicação obrigatória da guarda compartilhada é essencial para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos da criança.
Neste artigo, você entenderá como funciona a guarda compartilhada, quando ela deve ser aplicada, em quais casos ela pode ser recusada ou contestada, e o que fazer diante de conflitos envolvendo esse tema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é guarda compartilhada?
- É obrigatório ter guarda compartilhada?
- Qual a regra do STJ para guarda compartilhada?
- Quando a guarda tem que ser compartilhada?
- O juiz pode obrigar a guarda compartilhada?
- Quando posso exigir guarda compartilhada?
- Posso recusar a guarda compartilhada?
- Tem como recorrer à guarda compartilhada?
- Em que situações a guarda compartilhada pode não ser aplicada?
- Preciso de advogado para contestar guarda compartilhada?
- Um recado final para você!
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O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o regime jurídico em que os pais dividem, de forma conjunta, a responsabilidade legal e as decisões importantes sobre a vida dos filhos menores, mesmo após a separação.
Isso inclui decisões sobre saúde, educação, religião, lazer e demais aspectos da vida da criança.
Diferente da guarda unilateral, em que apenas um dos pais tem o poder de decisão, na guarda compartilhada ambos exercem o poder familiar de forma equilibrada, independentemente de quem detenha a residência principal do menor.
É importante compreender que a guarda compartilhada não exige divisão igual de tempo de convivência física com a criança, mas sim a corresponsabilidade ativa e equilibrada dos genitores nas decisões do dia a dia.
Essa modalidade passou a ser a regra no Brasil com a entrada em vigor da Lei nº 13.058/2014, que alterou o artigo 1.583 do Código Civil, priorizando essa forma de guarda, inclusive nos casos em que não há consenso entre os pais.
Quais são os requisitos para guarda compartilhada?
São basicamente dois: a capacidade legal de ambos os genitores de exercer a guarda e a inexistência de fatores que a tornem inviável, como violência doméstica, negligência ou abandono.
É obrigatório ter guarda compartilhada?
A guarda compartilhada passou a ser obrigatória como regra nos casos em que não há acordo entre os pais, desde que ambos estejam aptos para exercer o poder familiar.
Essa obrigatoriedade foi instituída pela Lei nº 13.058/2014, com o objetivo de assegurar à criança o direito à convivência equilibrada com ambos os genitores e evitar que um dos pais fique completamente afastado da vida do filho.
Essa norma legal determina que, na ausência de acordo entre os pais sobre a guarda, o juiz deve, por padrão, aplicar a guarda compartilhada.
Exceto se alguma das partes declarar expressamente que não deseja assumi-la ou se houver elementos que demonstrem que esse regime seria prejudicial ao menor.
Assim, mesmo nos casos de litígio, a guarda compartilhada é a primeira alternativa a ser considerada pelo Judiciário.
Qual a regra do STJ para guarda compartilhada?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a guarda compartilhada é a regra geral nas ações de guarda de menores, mesmo que haja conflito entre os pais.
Essa interpretação está alinhada com o disposto no artigo 1.584 do Código Civil, que determina que o juiz, sempre que possível, deve priorizar esse regime.
O STJ reforça que a existência de conflitos entre os genitores não é, por si só, impedimento para a guarda compartilhada, salvo se houver comprovação de que esse regime compromete o bem-estar da criança.
A jurisprudência também destaca que, mesmo com desavenças pontuais, os pais podem ser estimulados a manter o diálogo em prol dos filhos, desde que não haja riscos à segurança física ou emocional do menor.
Essa é a nova regra da guarda compartilhada que vem sendo aplicada pelos tribunais superiores.
Quando a guarda tem que ser compartilhada?
A guarda deve ser compartilhada quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar e não manifestam interesse contrário de forma expressa.
De acordo com o Código Civil, a ausência de consenso entre os pais não impede a fixação da guarda compartilhada.
Pelo contrário: nessa situação, o juiz é obrigado a aplicar esse regime como primeira opção, salvo se houver razões legais e devidamente fundamentadas para não fazê-lo.
Portanto, quando não houver qualquer impedimento legal ou risco para o menor, a guarda deve ser compartilhada.
O juiz pode obrigar a guarda compartilhada?
O juiz pode sim determinar a guarda compartilhada mesmo contra a vontade de um ou ambos os pais, desde que se constate que esse regime é o que melhor atende ao interesse do menor.
Essa obrigatoriedade tem base legal no artigo 1.584, §2º, do Código Civil, alterado pela Lei nº 13.058/2014, que afirma expressamente que, não havendo acordo, a guarda será compartilhada sempre que possível.
A atuação do juiz é orientada pelo princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 227 da Constituição Federal e jurisprudência consolidada nos tribunais.
Isso significa que a decisão judicial não busca agradar os pais, mas sim proteger o desenvolvimento saudável da criança.
Tem como obrigar o pai a ter guarda compartilhada?
Quando o pai está legalmente apto a exercrecusaer o poder familiar e não declara formalmente que não deseja a guarda, ele pode ser incluído na guarda compartilhada por determinação judicial.
A obrigação não decorre da vontade do outro genitor, mas da avaliação judicial sobre o que é melhor para o menor.
Portanto, é possível que o pai seja incluído compulsoriamente, mesmo que exista resistência, desde que o juiz entenda que isso beneficia a criança.
No entanto, se o pai declara expressamente que não deseja a guarda e quer apenas manter o direito de visitas, o juiz pode considerar essa manifestação como um fator para adotar outro regime, desde que esteja de acordo com o interesse do menor.
Quando posso exigir guarda compartilhada?
Você pode exigir a guarda compartilhada em qualquer momento do processo de separação ou divórcio, ou mesmo após uma decisão judicial anterior, se houver mudanças nas circunstâncias que justifiquem uma nova análise do caso.
O pedido pode ser feito diretamente no processo ou por meio de uma ação revisional de guarda.
A exigência da guarda deve ser fundamentada na capacidade dos pais de exercerem conjuntamente o poder familiar e no benefício que essa convivência trará à criança.
Para isso, é importante apresentar provas que demonstrem a viabilidade da guarda compartilhada, como laudos psicológicos, registros escolares, mensagens e outros documentos que mostrem o vínculo saudável com ambos os genitores.
Posso recusar a guarda compartilhada?
É possível recusar a guarda compartilhada, desde que essa recusa seja expressa e devidamente fundamentada.
O artigo 1.584, §2º, do Código Civil prevê que a guarda compartilhada só não será aplicada quando um dos pais declarar que não deseja exercê-la.
Nesses casos, o juiz poderá optar por fixar a guarda unilateral, desde que essa escolha não prejudique o menor.
Por outro lado, a simples recusa sem justificativa razoável pode ser desconsiderada, especialmente se a outra parte estiver apta e disposta a exercer a guarda.
O juiz sempre tomará a decisão com base no que for mais vantajoso para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, e não apenas na vontade dos genitores.
Tem como recorrer à guarda compartilhada?
Se a guarda compartilhada foi negada por decisão judicial, é possível sim recorrer.
O recurso pode ser interposto dentro do prazo legal e deve apresentar fundamentos jurídicos que contestem a decisão e mostrem por que a guarda compartilhada seria mais adequada.
Isso pode incluir provas de aptidão dos pais, ausência de riscos ao menor, e eventuais erros de análise do juiz de primeira instância.
Esse é um momento em que a orientação de um advogado faz toda a diferença, pois ele saberá formular o recurso de forma técnica e estratégica, respeitando os prazos e as exigências legais.
Assim sendo, se a guarda compartilhada for negada sem justificativa válida, é dever da parte interessada buscar a revisão dessa decisão por meio das vias legais.
Em que situações a guarda compartilhada pode não ser aplicada?
A guarda compartilhada pode não ser aplicada quando a comunicação entre os pais for completamente inviável.
A guarda compartilhada exige, no mínimo, um grau básico de diálogo para que as decisões sobre a vida da criança possam ser tomadas conjuntamente.
Se houver conflito intenso e permanente, o juiz pode entender que esse regime é prejudicial à criança e, por isso, fixar a guarda unilateral.
Além disso, se um dos pais reside em local muito distante ou possui uma rotina de trabalho que impossibilita a convivência mínima com a criança, o juiz pode considerar que a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse do menor.
Quando a guarda compartilhada não é indicada?
Além dos exemplos acima, a guarda compartilhada não é indicada quando há fatores que coloquem em risco a saúde, a segurança ou o desenvolvimento da criança.
Situações que envolvem violência doméstica, abuso sexual, alienação parental grave ou incapacidade de um dos pais de cuidar do filho são exemplos típicos.
Assim as condições que podem impedir a aplicação obrigatória da guarda compartilhada são aquelas que comprovadamente afetam a integridade da criança, como dependência química, negligência, agressividade, abandono ou ausência de vínculo.
Nesses casos, o juiz pode determinar a guarda unilateral como forma de proteção.
Preciso de advogado para contestar guarda compartilhada?
Sim, para contestar ou requerer a guarda compartilhada judicialmente, é altamente recomendável ter a representação de um advogado especializado em Direito de Família.
Embora o sistema judicial brasileiro permita o acesso à Justiça de forma autônoma, na prática, o processo de guarda envolve análise jurídica, apresentação de provas, prazos e fundamentação legal, exigindo conhecimento técnico e estratégia processual.
Além disso, contar com orientação jurídica qualificada pode evitar decisões desfavoráveis ou até mesmo irreversíveis, especialmente quando estão em jogo os direitos da criança.
Agir com urgência e responsabilidade nesses casos é fundamental para proteger o interesse dos filhos e garantir que todas as decisões respeitem os princípios legais aplicáveis.
Dessa maneira, se você está passando por um processo de separação ou enfrentando conflitos sobre guarda de filhos, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes.
A guarda compartilhada pode ser uma solução benéfica, mas cada caso deve ser analisado individualmente, com apoio de um profissional habilitado para garantir que o melhor interesse da criança seja realmente respeitado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “quando a guarda compartilhada é obrigatória ou contestável?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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