Guarda Municipal: O que pode e não pode fazer?
Você sabe o que a Guarda Municipal pode e não pode fazer? Em um caso recente, esses limites foram postos à prova. Vamos explorar como essa instituição exerce suas atribuições e como isso afeta o cotidiano dos cidadãos brasileiros.
As Guardas Municipais no Brasil desempenham um papel importante na proteção do patrimônio público municipal.
No entanto, muitas vezes, as suas atribuições geram dúvidas e controvérsias. Casos recentes, como o de Henrique (nome fictício), têm trazido à tona discussões sobre os limites legais de atuação desses agentes.
Assim, neste artigo, vamos explorar o que a Guarda Municipal pode e não pode fazer, com base nas legislações vigentes, decisões judiciais relevantes, e entendendo a uma recente decisão do STJ.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Atribuições da Guarda Municipal
As Guardas Municipais no Brasil tiveram suas origens no período colonial, mas sua regulamentação atual começou a se desenvolver após a Constituição de 1988. A partir desse momento, os municípios passaram a ter o direito de criar suas próprias guardas para a proteção dos bens, serviços e instalações do município.
Além da Constituição, a Lei nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais também regulamenta essa organização. Esta lei afirma que:
Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, a Lei nº 13.022/2014 detalha as atribuições das guardas municipais, destacando suas funções:
- Proteção dos Bens, Serviços e Instalações Municipais: A função principal é garantir a segurança de prédios públicos, parques, escolas, e outros patrimônios municipais.
- Colaboração com a Segurança Pública: Apoio às polícias estadual e federal quando solicitado, mas sem realizar funções típicas de policiamento ostensivo ou investigativo.
- Trânsito: Atuar na fiscalização e controle do trânsito, conforme convênio com órgãos de trânsito.
- Ações Preventivas: Desenvolver ações preventivas na comunidade, visando reduzir a violência e a criminalidade.
Ou seja, podemos identificar, entre suas limitações, que a guarda municipal não possui atribuições de polícia ostensiva ou investigativa.
Essa informação é muito relevante para que possamos compreender o que envolve o caso real que destacamos a seguir.
Decisão Do STJ: Quais Os Limites Da Guarda Municipal?
Caso Henrique
O adolescente de nome Henrique foi abordado pela Guarda Municipal de um estado do sudeste que suspeitava de seu envolvimento com tráfico de drogas.
As drogas foram encontradas perto de onde Henrique foi pego, e ele foi condenado a uma medida socioeducativa de internação.
Entretanto, a defesa argumentou que a abordagem e apreensão realizadas pela guarda municipal foram ilegais, pois ultrapassaram as atribuições constitucionais dos guardas, além de não haver flagrante delito que justificasse a busca pessoal.
O STJ considerou que a situação de flagrante delito não foi caracterizada de forma imediata e clara, uma vez que a abordagem e apreensão decorreram de diligências investigativas.
Assim, ao reconhecer a ilicitude das provas obtidas pela guarda municipal e das derivadas dessas, o STJ concedeu o habeas corpus para absolver o adolescente e determinar sua imediata soltura.
A decisão destacou que a guarda deve se limitar à proteção dos bens municipais e que a abordagem e apreensão foram ilegais, resultando na anulação das provas e na absolvição de Samuel.
O Que A Guarda Municipal Pode Fazer?
Diante dessa decisão do STJ, é importante nos questionarmos: mas, afinal, qual é o papel da guarda municipal? O que a guarda municipal pode fazer? Quais são as suas atribuições?
De acordo com o estatuto, às Guardas Municipais é permitido:
- Proteger Bens Municipais: A principal função é proteger prédios públicos, parques, escolas e outros bens do município.
- Apoio à Polícia: Colaborar com a Polícia Militar e Civil quando solicitado, mas sem realizar funções de policiamento ostensivo ou investigativo.
- Fiscalização de Trânsito: Atuar na fiscalização e controle do trânsito em parceria com os órgãos de trânsito.
- Ações Preventivas: Desenvolver ações de prevenção na comunidade, visando reduzir a criminalidade e promover a segurança.
A Guarda Municipal desempenha um papel crucial na segurança e ordem dos municípios. Entretanto, enfrenta desafios relacionados à delimitação de suas funções e à necessidade de treinamento adequado para atuar de forma eficiente e dentro da legalidade.
Desta forma, a definição de suas atribuições de forma clara e explícita é essencial para evitar conflitos com outras forças de segurança e garantir que seus membros possam atuar de maneira eficaz e respeitosa aos direitos dos cidadãos.
O Que A Guarda Municipal Não Pode Fazer?
Agora que compreendemos quais as atribuições da guarda municipal, é importante termos ciência do que a guarda não pode fazer.
Assim, será possível garantirmos nossos direitos e contestar em caso de abuso de competência.
Além disso, os próprios funcionários da guarda municipal precisam entender quais as suas limitações, a fim de evitar maiores prejuízos e penalidades. A guarda municipal não pode:
- Policiamento Ostensivo: Realizar patrulhas e abordagens ostensivas típicas da Polícia Militar – como aconteceu no caso de Henrique.
- Investigações Criminais: Conduzir investigações criminais, que são de competência da Polícia Civil.
- Prender Sem Flagrante: Realizar prisões sem que haja flagrante delito.
- Revistas Pessoais: Fazer revistas pessoais, exceto em casos de flagrante evidente e imediato.
Casos como o de Henrique destacam a importância de garantir que esses limites sejam respeitados para proteger os direitos dos cidadãos e assegurar que as ações dos guardas municipais sejam legítimas e legais.
As decisões judiciais recentes reforçam que a atuação das Guardas Municipais deve ser restrita à proteção do patrimônio municipal, evitando a usurpação de funções das polícias Militar e Civil.
Desta forma, a legislação vigente e a constante revisão de suas práticas são essenciais para garantir que suas ações sejam sempre em benefício da sociedade e dentro dos limites da lei.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista