Herança e Fundos de Investimento: STJ Evita Cobrança de IR

Este artigo explica de forma simples como a decisão do STJ discute sobre herança e garante que herdeiros não paguem Imposto de Renda ao receber cotas de fundos de investimento após o falecimento do titular.

Herança e Fundos de Investimento: STJ

STJ decide que não deve cobrar imposto em caso de fundos de investimentos!

O processo de sucessão causa mortis, ou seja, a transferência de bens e direitos após o falecimento de uma pessoa, é um tema que levanta muitas dúvidas, especialmente quando envolve aspectos financeiros como fundos de investimento.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nesses casos. 

Neste artigo, vamos explorar o que essa decisão significa, quais são os principais conceitos envolvidos e como isso afeta os herdeiros.

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O Que é Sucessão Causa Mortis?

Antes de entrarmos nos detalhes da decisão do STJ, é importante entender o que significa “sucessão causa mortis”.

Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio, que inclui bens móveis e imóveis, dinheiro, investimentos, entre outros, precisa ser transferido para os seus herdeiros. 

Esse processo de transferência de bens é chamado de sucessão.

A sucessão pode ocorrer de duas maneiras principais:

  1. Sucessão Testamentária: Quando a pessoa que faleceu (de cujus) deixou um testamento especificando como seus bens devem ser distribuídos.
  2. Sucessão Legítima: Quando não há testamento, a lei determina quem são os herdeiros e como os bens serão divididos entre eles.

No caso de fundos de investimento, a sucessão pode se tornar um pouco mais complexa, especialmente em relação à tributação, que é o foco deste artigo.

Fundos de Investimento: O Que São e Como Funcionam?

Fundos de investimento são uma forma de aplicar dinheiro em um conjunto diversificado de ativos, como ações, títulos de renda fixa, moedas estrangeiras, entre outros.

Quando uma pessoa compra cotas de um fundo de investimento, ela está, na prática, comprando uma fração desse conjunto de ativos. 

Isso permite que investidores com diferentes níveis de conhecimento e recursos financeiros possam participar do mercado de capitais de forma mais acessível e com menor risco.

Existem diferentes tipos de fundos de investimento, como:

Cada tipo de fundo possui suas próprias regras de funcionamento, riscos e, claro, formas de tributação.

Tributação de Fundos de Investimento

A tributação dos fundos de investimento varia conforme o tipo de fundo e a operação realizada pelo investidor.

No Brasil, a principal forma de tributação de fundos de investimento é o Imposto de Renda, que pode ser cobrado de duas maneiras principais:

  1. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): É o imposto descontado automaticamente pela instituição financeira no momento do resgate (quando o investidor retira o dinheiro do fundo) ou em outras situações específicas, como na distribuição de rendimentos.
  2. “Come-Cotas”: Uma particularidade dos fundos de investimento no Brasil é o “come-cotas”, um tipo de IRRF que incide semestralmente sobre os rendimentos do fundo, reduzindo a quantidade de cotas do investidor.

Em geral, a alíquota do Imposto de Renda sobre os fundos de investimento varia conforme o tempo que o investidor mantém o dinheiro aplicado:

Essas regras se aplicam principalmente a fundos de renda fixa e multimercado. No caso de fundos de ações, a alíquota geralmente é de 15%, independentemente do prazo.

O Que Acontece com os Fundos de Investimento Após a Morte do Titular?

Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio precisa ser inventariado, ou seja, ser objeto de um processo legal em que se apura o que essa pessoa possuía e como esses bens serão divididos entre os herdeiros.

No caso dos fundos de investimento, as cotas do fundo pertencentes ao falecido são parte desse patrimônio e, portanto, também precisam ser incluídas no inventário.

Duas Opções para os Herdeiros

Os herdeiros têm duas opções principais em relação às cotas de fundos de investimento deixadas pelo falecido:

Resgatar as Cotas

Os herdeiros podem optar por resgatar as cotas, ou seja, converter as cotas do fundo em dinheiro.

Neste caso, o IRRF será cobrado sobre a diferença entre o valor do resgate e o valor de aquisição das cotas, ou seja, sobre o ganho de capital.

Transferir as Cotas

Os herdeiros podem decidir apenas transferir as cotas para os seus nomes, sem resgatar o dinheiro. Isso permite que eles continuem como cotistas do fundo, mantendo o investimento da forma como estava.

É sobre essa segunda opção que a decisão do STJ trouxe importantes esclarecimentos, especialmente no que diz respeito à incidência do Imposto de Renda.

A Decisão do STJ: Imposto para Fundos de Investimento

A decisão do STJ analisou um caso em que os herdeiros de uma pessoa falecida buscaram transferir para seus nomes as cotas de fundos de investimento que pertenciam ao falecido, sem realizar o resgate dessas cotas.

A principal dúvida era se o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deveria ser cobrado nessa situação.

Ponto Central da Decisão

O STJ decidiu que não deve ser cobrado o IRRF na simples transferência de cotas de fundos de investimento para os herdeiros, quando esses optam por manter as cotas conforme os valores declarados na última Declaração de Imposto de Renda do falecido.

Essa decisão é importante porque esclarece que a mera transferência das cotas, sem que haja resgate ou venda por um valor superior ao declarado, não configura ganho de capital, e portanto, não deve ser tributada.

Fundamentos Legais

A decisão do STJ se baseou em alguns fundamentos legais importantes:

Art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN)

Esse artigo define que o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.

Ou seja, o imposto só pode ser cobrado quando há efetivamente um ganho, como no caso de um resgate com lucro.

Lei n. 9.532/1997

Essa lei oferece duas opções para avaliar os bens e direitos que são objeto de transferência por sucessão: pelo valor de mercado ou pelo valor constante da última Declaração de Imposto de Renda do falecido.

Os herdeiros, neste caso, optaram pelo valor declarado, o que não gerou ganho de capital.

Princípio da Legalidade

De acordo com a Constituição Federal, a administração tributária só pode exigir o pagamento de tributos nos casos previstos em lei.

Como não havia uma previsão legal específica para cobrar o IRRF nessa situação, o STJ concluiu que a cobrança seria ilegal.

Por Que Essa Decisão é Importante?

Essa decisão do STJ é relevante por várias razões:

  1. Segurança Jurídica: Ela traz mais clareza sobre como a tributação deve ocorrer em casos de sucessão envolvendo fundos de investimento, oferecendo segurança jurídica tanto para herdeiros quanto para administradoras de fundos.
  2. Proteção dos Herdeiros: Ao evitar a cobrança indevida de IRRF, a decisão protege os herdeiros de uma tributação que não está prevista em lei e que poderia reduzir injustamente o patrimônio recebido.
  3. Definição dos Limites da Tributação: O STJ deixa claro que a tributação deve ocorrer apenas nos casos em que há efetivamente um ganho de capital, e não simplesmente pela transferência de bens entre falecido e herdeiros.

Exemplos Práticos

Para ajudar a entender melhor como essa decisão pode afetar os herdeiros na prática, vamos considerar dois exemplos.

Exemplo 1: Transferência sem Resgate

Imagine que João faleceu e deixou para seus herdeiros cotas de um fundo de investimento no valor de R$100.000, conforme declarado na sua última Declaração de Imposto de Renda.

Seus herdeiros, Ana e Pedro, decidem não resgatar o dinheiro, mas apenas transferir as cotas para seus nomes, dividindo-as igualmente.

Como eles optaram por manter o valor declarado e não houve resgate, não há incidência de IRRF.

Eles simplesmente continuam com o investimento que João fez, sem que o valor seja tributado novamente.

Exemplo 2: Resgate das Cotas

Agora, imagine que Ana e Pedro decidem resgatar as cotas do fundo de investimento e, nesse momento, o valor das cotas é de R$120.000.

Nesse caso, como há uma diferença positiva entre o valor do resgate (R$120.000) e o valor declarado na última DIRPF (R$100.000), há um ganho de capital de R$20.000.

Sobre esse ganho, incidirá o IRRF, conforme as alíquotas previstas para a tributação dos fundos de investimento.

A decisão do STJ não se aplicaria aqui, porque a tributação é devida quando há resgate com lucro.

Como os Herdeiros Devem Proceder?

Para os herdeiros que se encontram em uma situação semelhante, é importante seguir alguns passos para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei e que os direitos sejam preservados.

Inventário

O primeiro passo é iniciar o processo de inventário, onde todos os bens do falecido serão identificados e avaliados.

Esse processo pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo do caso.

Opção de Tributação

Durante o inventário, os herdeiros precisam decidir se desejam manter os bens (no caso, as cotas de fundo de investimento) conforme o valor declarado na última DIRPF ou se preferem avaliá-los pelo valor de mercado.

Essa escolha impacta a tributação.

Transferência das Cotas

Se optarem por não resgatar as cotas, os herdeiros devem solicitar a transferência das cotas para seus nomes junto à administradora do fundo. Como vimos, essa transferência não gera IRRF se não houver ganho de capital.

Consultoria Jurídica e Contábil

É sempre recomendável que os herdeiros consultem um advogado especializado em direito sucessório e um contador para garantir que todos os procedimentos fiscais sejam seguidos corretamente.

Questões Frequentes sobre a Transferência de Fundos de Investimento por Sucessão

1. O que acontece se os herdeiros não quiserem manter as cotas de fundo de investimento?

Se os herdeiros optarem por resgatar as cotas, o valor resgatado será tributado com base no ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor de resgate e o valor de aquisição.

2. Existe um prazo para a transferência das cotas após o falecimento?

Sim, o processo de inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas. A transferência das cotas deve ocorrer dentro desse processo, mas o prazo exato pode variar conforme a complexidade do inventário.

3. A decisão do STJ se aplica a todos os tipos de fundos de investimento?

A decisão abordada pelo STJ se aplica, em geral, aos fundos de investimento, mas é sempre importante verificar as características específicas de cada fundo. Fundos de renda fixa, por exemplo, têm regras diferentes de fundos de ações.

4. Os herdeiros precisam pagar alguma outra forma de imposto além do IRRF?

Além do IRRF, os herdeiros podem estar sujeitos ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual. A alíquota e as regras desse imposto variam de estado para estado.

Conclusão sobre Herança e Fundos de Investimento

A decisão do STJ sobre a não incidência do IRRF na simples transferência de cotas de fundos de investimento por sucessão causa mortis é um marco importante para a proteção dos direitos dos herdeiros.

Ela esclarece que o imposto de renda só é devido em casos de ganho de capital, garantindo que a simples transferência de patrimônio entre falecido e herdeiros não seja onerada indevidamente.

Para os herdeiros, essa decisão significa mais segurança e clareza no processo de sucessão, especialmente quando se trata de fundos de investimento.

Como vimos, a escolha entre resgatar ou manter as cotas é crucial e pode ter implicações fiscais significativas.

Por fim, a orientação de um advogado especializado e um contador é essencial para navegar corretamente por esses processos, garantindo que tudo seja feito de acordo com a lei e da maneira mais vantajosa possível.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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