Herdeiros Legítimos: Quem tem direito à herança?

Descubra quem são os herdeiros legítimos e seus direitos inalienáveis na sucessão hereditária. Entenda os critérios que determinam quem tem direito à herança e como esse processo é regido pela legislação.

A questão da herança é um tema de grande interesse da maioria da população. Quando um ente querido morre, começam a surgir as dúvidas e até mesmo os conflitos em relação a esse assunto.

Mas, afinal, quem tem direito à herança? Quem é herdeiro legítimo?

Neste artigo, exploraremos quem são os herdeiros legítimos, suas distinções em relação aos herdeiros necessários, os diferentes tipos de herdeiros previstos na legislação brasileira e a ordem de sucessão estabelecida por lei.

Já está familiarizado com o assunto e quer economizar tempo? Peça a ajuda de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia para seu caso! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Quem são os Herdeiros Legítimos?

Os herdeiros legítimos são aqueles que têm direito à herança do falecido conforme estabelecido pela lei, mesmo na ausência de um testamento.

Em outras palavras, são os sucessores definidos pela legislação brasileira para receber os bens deixados pelo de cujus (termo jurídico que se refere à pessoa falecida).

Assim, os herdeiros legítimos são as pessoas que têm o direito de herdar os bens de alguém que faleceu, mesmo se essa pessoa não deixou um testamento.

Esses herdeiros têm direito a uma parte da herança, mas é importante notar que a quantidade exata que cada um receberá pode variar dependendo de quem são os outros herdeiros e das regras específicas do caso, como o regime de bens do casamento, por exemplo.

O Código Civil brasileiro define os herdeiros legítimos como aqueles que têm direito à herança de uma pessoa que faleceu sem deixar testamento. São eles:

  1. Descendentes (filhos, netos): São os filhos e outros descendentes diretos do falecido. Por exemplo, se uma pessoa falecida deixou filhos ou netos, estes serão considerados herdeiros legítimos.
  2. Ascendentes (pais, avós): São os pais e avós do falecido. Se não houver descendentes, os pais e avós têm direito à herança.
  3. Cônjuge Sobrevivente: É o marido ou esposa que sobrevive ao falecido. O cônjuge tem direito a parte da herança, dependendo do regime de bens do casamento e se houver outros herdeiros.
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos): São os parentes que não são descendentes nem ascendentes, mas têm parentesco lateral, como irmãos, sobrinhos, tios e primos. Se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge, os colaterais podem ser herdeiros legítimos.

Esses herdeiros têm direito a uma parte da herança de acordo com a ordem estabelecida pela lei.

É fundamental buscar orientação jurídica para entender como será feita a divisão dos bens e quais são os direitos de cada herdeiro em cada situação específica.

Diferença entre Herdeiro Legítimo e Necessário

A distinção entre herdeiros legítimos e necessários reside na sua posição dentro da sucessão hereditária.

Os herdeiros necessários, também conhecidos como herdeiros reservatórios, são aqueles que têm direito a uma parte mínima da herança, denominada legítima, a qual não pode ser excluída pelo testamento.

Já os herdeiros legítimos incluem não apenas os necessários, mas também outros parentes que não são considerados necessários, mas têm direito à herança de acordo com a ordem de sucessão estabelecida por lei.

Os 4 Tipos de Herdeiros Previstos na Lei

A legislação brasileira reconhece quatro tipos de herdeiros, cada um com suas características e direitos:

  1. Herdeiros Necessários
  2. Herdeiros Testamentários: São aqueles nomeados no testamento pelo falecido para receberem parte ou toda a herança.
  3. Herdeiros Legítimos Necessários Excluídos: São os herdeiros necessários que foram excluídos da herança pelo testamento, mas que podem pleitear judicialmente o seu quinhão legítimo.
  4. Herdeiros Legítimos Não Necessários

Ordem dos Herdeiros na Sucessão Hereditária

A ordem dos herdeiros na sucessão hereditária é determinada pela legislação brasileira, seguindo uma hierarquia que estabelece quem tem prioridade para receber a herança. A ordem de sucessão é a seguinte:

  1. Descendentes (filhos, netos): Têm prioridade na sucessão hereditária e herdam em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
  2. Cônjuge Sobrevivente: Na ausência de descendentes, o cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte da herança, conforme o regime de bens do casamento.
  3. Ascendentes (pais, avós): Caso não existam descendentes ou cônjuge sobrevivente, os ascendentes têm direito à herança.
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos): Na ausência de descendentes, cônjuge sobrevivente e ascendentes, os parentes colaterais têm direito à herança, seguindo uma ordem de proximidade de parentesco.

Como é feita a partilha de bens entre herdeiros legítimos?

A divisão de bens entre os herdeiros legítimos é feita de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil brasileiro.

Essas regras variam dependendo da presença e do tipo de herdeiros legítimos envolvidos, bem como do regime de bens do casamento, se aplicável.

  1. Herança com Descendentes (filhos, netos): Se o falecido deixar filhos, estes são herdeiros legítimos e têm direito a igual parte da herança. Por exemplo, se uma pessoa falece e deixa dois filhos, a herança será dividida em duas partes iguais, uma para cada filho.
  2. Herança com Cônjuge Sobrevivente e Descendentes: Nesse caso, metade da herança é destinada ao cônjuge sobrevivente, e a outra metade é dividida igualmente entre os descendentes. Por exemplo, se uma pessoa falece deixando um cônjuge e dois filhos, metade dos bens irá para o cônjuge e a outra metade será dividida igualmente entre os dois filhos.
  3. Herança com Cônjuge Sobrevivente e sem Descendentes: Se não houver descendentes, mas houver cônjuge sobrevivente, metade dos bens é destinada ao cônjuge e a outra metade pode ser dividida entre os ascendentes (pais, avós) do falecido, se houver. Se não houver ascendentes, o cônjuge recebe toda a herança.
  4. Herança com Ascendentes e sem Cônjuge ou Descendentes: Se não houver cônjuge sobrevivente nem descendentes, os ascendentes (pais, avós) do falecido têm direito à herança, dividida igualmente entre eles, se forem da mesma linha (por exemplo, se forem apenas os pais ou apenas os avós).

Esses são apenas alguns exemplos básicos de como a divisão de bens pode ocorrer entre os herdeiros legítimos.

No entanto, é importante ressaltar que cada caso pode ter particularidades e que a divisão final dos bens será determinada pela lei, levando em consideração todos os fatores envolvidos.

Os netos e os pais têm direito à herança em situações específicas dentro do contexto da sucessão hereditária. Vamos explorar esses casos:

Netos: Os netos têm direito à herança quando os filhos (pais dos netos) faleceram antes do falecido.

Nesse cenário, os netos representam a linha descendente mais próxima e, portanto, herdam a parte que seria dos seus pais.

Por exemplo, se uma pessoa falece e deixa netos, mas seus filhos já faleceram, os netos têm direito à herança, ocupando o lugar dos seus pais na ordem de sucessão.

Pais: Os pais têm direito à herança quando não existem outros herdeiros mais próximos, como cônjuge sobrevivente, descendentes (filhos, netos) ou descendentes dos filhos (netos).

Nesse caso, os pais representam a linha ascendente mais próxima e herdam os bens do falecido.

Por exemplo, se uma pessoa falece sem deixar cônjuge, filhos, netos ou outros descendentes, seus pais têm direito à herança.

Esses são os principais casos em que netos e pais podem ter direito à herança. É importante observar que a sucessão hereditária é regida por normas legais específicas.

Essas normas podem variar dependendo de fatores como regime de bens do casamento, existência de testamento, entre outros.

Em casos mais complexos, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que os direitos dos herdeiros sejam devidamente respeitados.

Conclusão

Os herdeiros legítimos desempenham um papel fundamental na sucessão hereditária, garantindo que os bens do falecido sejam distribuídos de acordo com a lei.

Assim, com a abertura da sucessão, todos os herdeiros precisam entender seus direitos e deveres. Quais os casos de sucessão legítima? Qual o tipo de união estável ou de casamento? Foi feito o planejamento sucessório? Há separação obrigatória de bens?

Essas são informações importantes que o direito sucessório inclui. Então, é muito importante que as pessoas estejam consciente de quando algum falecido deixa bens a serem partilhados, existem leis, direitos e deveres envolvidos.

Além disso, compreender quem são esses herdeiros, suas diferenças em relação aos herdeiros necessários, os tipos de herdeiros previstos na legislação e a ordem de sucessão estabelecida é essencial para evitar conflitos e assegurar a justa distribuição do patrimônio.

Se você está enfrentando questões relacionadas à sucessão hereditária, é importante buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e resolver qualquer disputa de forma adequada.

Um Recado Importante Para Você!

Entendemos que compreender as nuances desse tema pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).

Entre em contato com nosso especialista agora mesmo pelo WhatsApp e tire todas as suas dúvidas sobre esse e demais assuntos.

Por mais de uma década, nosso escritório tem se destacado na prestação de serviços jurídicos variados. Contamos com uma equipe dedicada e especializada em diversas áreas.

Acreditamos que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.

Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.

VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.

____________________________

Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família.

5/5 - (1 vote)

Autor

  • VLV Advogados

    • Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    • Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    • Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
    • Somos humanos, somos VLV.

    View all posts
Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco