Homem condenado a 10 anos de prisão pode forçar a ex a abortar em Minas Gerais

Júri de Minas Gerais condena homem a 10 anos por forçar a ex a abortar. A pena aplicada foi a máxima prevista em lei. 

imagem ilustrativa de homem sendo preso por forçar ex a abortar em Minas Gerais
Homem condenado a 10 anos de prisão pode forçar a ex a abortar em Minas Gerais

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha (MG), condenou um homem a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por provocar aborto sem o consentimento da ex-companheira.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi motivado pela recusa do réu em assumir a paternidade depois do fim do relacionamento. O processo tramita em segredo de justiça.

O VLV Advogados, escritório especializado em direito criminal e de família, preparou este conteúdo para explicar o que diz a lei sobre o aborto forçado, por que o caso foi a júri popular e como a gestante ameaçada pode se proteger.

Esse tema traz à tona dúvidas principalmente sobre a pena prevista, o papel dos jurados e as medidas protetivas para quem está grávida. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Forçar a gestante a abortar é crime? O que diz a lei? 

Sim. Provocar aborto sem o consentimento da gestante é crime previsto no artigo 125 do Código Penal, com pena de 3 a 10 anos de reclusão. É a punição mais grave entre os crimes de aborto.

A mesma pena vale quando o “consentimento” é arrancado à força. Se a gestante concorda por causa de violência, grave ameaça ou fraude, a lei trata o caso como aborto sem consentimento.

Situação Artigo Pena
Aborto provocado sem consentimento 125 3 a 10 anos
Consentimento obtido por violência, ameaça ou fraude 126, parágrafo único 3 a 10 anos
Se a gestante sofre lesão corporal grave 127 Aumento de 1/3
Se a gestante morre 127 Pena dobrada

A conduta também é reconhecida como violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha inclui, entre as formas de violência sexual, forçar a mulher ao aborto por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.

Como foi o caso do homem que forçou a ex a abortar? 

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, o homem atraiu a ex-companheira com a promessa de acompanhá-la a um exame pré-natal em outra cidade. No trajeto, ele a obrigou a ingerir e introduzir medicamentos abortivos.

Como o aborto não aconteceu de imediato, a acusação afirma que ele invadiu a casa da vítima na noite seguinte e a forçou a tomar novos comprimidos, na presença da mãe da gestante.

Levado a julgamento, o caso foi decidido pelos jurados, que reconheceram, por maioria de votos, a materialidade do crime e a autoria atribuída ao réu.

Por que a justiça aplicou pena máxima no caso?

Porque o juiz entendeu que as circunstâncias do crime e as consequências para a vítima foram graves o bastante para fixar a pena no teto de 10 anos. Segundo a sentença, a mulher sofreu danos físicos e neurológicos e desenvolveu síndrome do pânico.

Para o advogado criminalista Dr. João Valença, do VLV Advogados, o resultado segue o caminho previsto em lei para a definição da pena:

“No júri, os jurados decidem se o réu é culpado, mas é o juiz quem define a pena. Para isso, ele avalia os pontos previstos no artigo 59 do Código Penal, como as circunstâncias e as consequências do crime. Quanto mais esses fatores pesam contra o réu, mais a pena se afasta do mínimo de 3 anos.” 

A pena acima de 8 anos levou ao regime inicial fechado. A troca por penas alternativas foi negada, já que a lei não admite essa substituição em crimes cometidos com violência. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser questionada por recurso.

Por que o caso de aborto forçado foi julgado por júri popular? 

Porque o aborto é um crime doloso contra a vida, ou seja, cometido com intenção, e a Constituição reserva esses crimes ao Tribunal do Júri. Estão na mesma categoria o homicídio, o infanticídio e o induzimento ao suicídio.

No júri, quem decide se o réu é culpado são sete jurados, cidadãos comuns sorteados para formar o Conselho de Sentença. O voto é secreto e a decisão é tomada por maioria, como ocorreu no caso de Jacinto.

O processo passa por duas etapas:

  1. Pronúncia: o juiz analisa se há provas da existência do crime e indícios de autoria suficientes para levar o caso a julgamento;
  2. Plenário: acusação e defesa apresentam seus argumentos aos jurados, que votam. Se houver condenação, o juiz fixa a pena.

O veredito dos jurados é soberano. Um recurso pode levar a um novo julgamento, mas o tribunal não pode simplesmente trocar a decisão dos jurados por outra.

A gestante ameaçada pelo ex-companheiro pode pedir medida protetiva?

Pode. A Lei Maria da Penha protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto, mesmo depois do término e sem que o casal tenha morado junto. Ameaças ou pressão para interromper a gravidez já justificam o pedido.

As medidas podem incluir:

O pedido pode ser feito na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, no Ministério Público, na Defensoria Pública ou diretamente ao juiz, que tem até 48 horas para decidir. Desde 2023, a medida pode ser concedida com base no relato da mulher, sem depender de boletim de ocorrência ou de processo criminal aberto.

Descumprir a medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190. Para orientação e denúncia, o Ligue 180 funciona 24 horas, de forma gratuita.

Ameaçada ou pressionada a interromper a gravidez? A lei oferece proteção

imagem representando mulher com medo de tentativa de abortar
Ameaçada ou pressionada a interromper a gravidez? A lei oferece proteção

O caso de Jacinto mostra que forçar uma gestante a abortar é tratado como crime grave, julgado por júri popular e com pena que pode chegar a 10 anos. A proteção, porém, pode começar bem antes de um processo criminal.

Mensagens, áudios, testemunhas e registros médicos ajudam a comprovar ameaças e agressões, tanto para o pedido de medida protetiva quanto para uma eventual ação penal. 

Cada situação tem particularidades, e um advogado especializado pode indicar o caminho mais seguro para a gestante e para a sua família. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo 

Sobre o autor

Dr. João Valença é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.370, especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Participa da condução de defesas e orientações jurídicas em diferentes etapas do processo penal, com atendimento a clientes de diversas regiões do Brasil. 

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Autor

  • Dr. João Valença

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com quase 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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