Honorários advocatícios de advogado previdenciário

Quanto custa os honorários de um advogado previdenciário? Descubra os valores e modalidades de pagamento!

Imagem representando honorários advocatícios de advogado previdenciário.

Quanto cobra um advogado previdenciário em honorários?

Quando você precisa de um advogado previdenciário, uma das primeiras dúvidas que surgem é sobre quanto custa esse serviço.

Afinal, os honorários advocatícios são o valor pago pelo trabalho do advogado e, no caso do Direito Previdenciário, seguem regras próprias, previstas em lei e na Tabela da OAB de cada estado.

Saber como essa cobrança funciona é essencial para evitar surpresas e garantir que você esteja protegido por um contrato claro e justo.

Este artigo foi pensado para explicar como os honorários previdenciários são definidos.

Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber sobre os honorários de advogado previdenciário.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que faz um advogado previdenciário?

Um advogado previdenciário é o profissional que atua diretamente com direitos do INSS e com os benefícios ligados à Previdência Social.

Ele acompanha todo o processo de quem precisa pedir aposentadoria, pensão, auxílio ou revisão de benefício.

Esse trabalho começa com a análise do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), documento que reúne todo o histórico de contribuições, vínculos e salários.

Além de verificar se os registros estão corretos, o advogado previdenciário orienta sobre qual é o benefício mais vantajoso para o seu caso.

Ele também avalia se você já cumpre os requisitos de carência ou de tempo de contribuição e, quando necessário, aponta a melhor estratégia para alcançar esses requisitos.

Esse acompanhamento pode ocorrer na via administrativa, com protocolos e recursos dentro do próprio INSS, ou na via judicial, quando é preciso entrar com uma ação para fazer valer os seus direitos.

O papel desse advogado vai além de protocolar pedidos.

Ele prepara cálculos detalhados, apresenta documentos técnicos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudos médicos em casos de incapacidade, e acompanha perícias.

Em outras palavras, é o profissional que garante que o seu direito seja corretamente reconhecido, sem perda de tempo ou de valores.

Como funcionam os honorários de advogado previdenciário?

Os honorários são a remuneração pelo serviço prestado pelo advogado e seguem regras específicas.

Existem dois tipos principais que precisam ser entendidos:

1. Honorários contratuais

Definidos no contrato assinado entre você e o advogado. Normalmente são calculados como um percentual do proveito econômico.

Ou seja, sobre os valores que você recebe de atrasados ou sobre parte das parcelas do benefício.

Esse contrato deve ser escrito e claro, conforme exige o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

2. Honorários de sucumbência

Fixados pelo juiz ao final de uma ação, pagos pela parte que perde a causa.

No caso de ações contra o INSS, quando o segurado vence, o órgão é condenado a pagar honorários ao advogado do cliente, além do benefício devido.

Essa previsão está no artigo 85 do Código de Processo Civil.

Outro ponto importante é a Tabela de Honorários da OAB, publicada por cada seccional estadual.

Essa tabela define valores mínimos, e os advogados não podem cobrar abaixo do que está nela, pois isso seria considerado aviltamento de honorários.

O artigo 48, §6º do Código de Ética da OAB reforça a obrigatoriedade de respeitar esses limites.

Portanto, o funcionamento dos honorários previdenciários envolve sempre contrato escrito, respeito às normas da OAB e clareza para que o cliente saiba exatamente como será a cobrança.

Quando os honorários de advogado previdenciário são pagos?

Os honorários podem ser pagos em diferentes momentos, dependendo do contrato firmado.

Os honorários podem ser pagos em diferentes momentos, dependendo do contrato firmado. 

Quando os honorários de advogado são pagos?

Em muitos casos, o cliente paga uma entrada inicial, que serve para cobrir custos administrativos e início dos trabalhos.

O restante pode ser quitado no êxito da demanda, quando o benefício é concedido, ou por meio de parcelas programadas.

Quando o contrato prevê percentual sobre valores recebidos, o pagamento ocorre assim que o INSS libera os atrasados ou as parcelas do benefício.

Essa forma é comum em ações previdenciárias, pois o advogado só recebe quando o cliente também recebe.

Ainda assim, nada impede que o contrato estabeleça valores fixos ou pagamentos intermediários, desde que isso esteja de forma clara e assinada pelas partes.

Há ainda os honorários de sucumbência, que são pagos pelo INSS ao advogado quando o cliente ganha a ação.

Esse valor não sai do bolso do segurado, mas é uma remuneração adicional definida pelo juiz.

Importante destacar que a Súmula 111 do STJ limita esses honorários a parcelas vencidas até a data da sentença, impedindo que sejam calculados sobre valores futuros.

Assim, os honorários podem ser pagos no início, durante ou ao final do processo, sempre conforme o que estiver ajustado no contrato, respeitando a legislação e as regras éticas.

Os honorários de advogado previdenciário podem ser parcelados?

Sim, os honorários podem ser parcelados, desde que o contrato preveja essa forma de pagamento.

Essa prática é comum e ajuda quem não pode arcar com o valor integral de uma só vez.

O contrato deve especificar a quantidade de parcelas, a data de vencimento e o valor de cada uma, trazendo segurança para ambas as partes.

É importante diferenciar o parcelamento dos honorários do adiantamento de custas.

Custas processuais, taxas ou despesas de deslocamento podem não estar incluídas no valor dos honorários e, em muitos casos, são de responsabilidade do cliente.

Por isso, a transparência no contrato é essencial para evitar surpresas.

Vale lembrar que, mesmo havendo parcelamento, os honorários continuam sendo uma obrigação contratual e podem ser cobrados judicialmente em caso de inadimplência.

Esse ponto reforça a importância de ler com atenção todas as cláusulas antes de assinar.

O parcelamento, quando bem estruturado, torna o acesso à Justiça mais viável sem comprometer a remuneração justa do trabalho do advogado.

Como saber se os honorários do advogado previdenciário são justos?

Você pode avaliar se os honorários são justos observando alguns parâmetros objetivos.

O primeiro é a Tabela de Honorários da OAB do seu estado.

Nenhum advogado pode cobrar menos do que o mínimo ali previsto, salvo em atendimentos gratuitos, como em casos de assistência judiciária ou trabalho voluntário.

Outro critério é a proporcionalidade. O valor deve ser compatível com a complexidade do caso e com o resultado esperado.

Por exemplo: uma ação de aposentadoria especial, que exige laudos técnicos e perícias, tende a demandar mais tempo e conhecimento do advogado do que um pedido simples de pensão por morte, justificando honorários diferentes.

Além disso, o contrato deve deixar claro se haverá cobrança sobre parcelas atrasadas, parcelas futuras ou apenas sobre uma dessas modalidades.

A jurisprudência já firmou entendimento de que o advogado não pode cobrar honorários em valor superior ao que o cliente vai receber.

Essa vedação aparece no artigo 50 do Código de Ética da OAB.

Para o cliente, a justiça do valor está ligada à transparência: saber exatamente quanto será pago, quando e em quais condições.

Se restarem dúvidas, é recomendável comparar propostas de diferentes advogados ou consultar a própria OAB do estado.

Tabela da OAB: honorários não podem ser inferiores ao mínimo previsto,

exceto em atendimentos gratuitos.

Proporcionalidade: casos complexos, como aposentadoria especial,

justificam valores maiores do que pedidos simples.

Clareza no contrato: deve especificar se a cobrança recai sobre

parcelas atrasadas, futuras ou ambas.

Limite ético: o advogado não pode receber valor superior ao do cliente

Transparência: você precisa saber quanto pagará, quando e em quais condições.

Em caso de dúvida, compare propostas ou consulte a OAB.

Quais são os valores comuns de honorários de advogado previdenciário?

Não existe um valor único para todos os casos, mas há faixas comuns no mercado jurídico.

Em muitas ações previdenciárias, os honorários variam entre 20% e 30% sobre os valores atrasados que o cliente tem a receber.

Em algumas situações, também pode haver cobrança sobre um número limitado de parcelas futuras do benefício, geralmente entre 3 e 12, dependendo da complexidade.

O Código de Ética da OAB proíbe que os honorários sejam fixados em percentual que resulte em remuneração superior ao benefício do cliente.

Isso significa que o advogado nunca pode ganhar mais do que o segurado com a ação. Esse cuidado evita abusos e garante equilíbrio na relação contratual.

A Tabela da OAB funciona como referência e varia de estado para estado. É comum encontrar percentuais sugeridos entre 25% e 30% para ações previdenciárias.

No entanto, em casos mais simples, podem ser cobrados valores fixos ou honorários menores, enquanto situações complexas ou que exigem recurso em várias instâncias podem justificar percentuais maiores.

Por isso, falar em valores comuns significa trabalhar com médias praticadas, mas a definição final depende do contrato, da Tabela da OAB local e da análise de cada caso concreto.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco