Honorários de sucumbência: quem paga e como é o cálculo?

Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte que perde uma ação judicial ao advogado da parte vencedora. Veja como funcionam!

Imagem representando honorários de sucumbência

Quem paga os honorários de sucumbência?

Entender quem paga os honorários de sucumbência e como esse valor é calculado é fundamental para qualquer pessoa que esteja pensando em entrar com uma ação judicial ou que já esteja envolvida em um processo.

Muitas vezes, o cliente se preocupa apenas com o direito que pretende defender, mas não recebe informações claras sobre os custos que podem surgir ao final da demanda, especialmente se perder total ou parcialmente a causa.

Os honorários de sucumbência não são uma penalidade arbitrária, mas uma consequência prevista em lei para remunerar o trabalho do advogado da parte vencedora, e podem impactar diretamente o resultado financeiro do processo.

Por isso, compreender como funciona essa regra, em quais situações ela se aplica e de que forma o juiz define o percentual devido ajuda a evitar surpresas, permite uma tomada de decisão mais consciente e traz mais segurança para quem busca a Justiça para resolver um problema ou garantir um direito.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que são honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são valores que a parte vencida em um processo judicial é obrigada a pagar ao advogado da parte vencedora.

Eles existem para remunerar o trabalho técnico do profissional que atuou no processo e obteve êxito na defesa dos interesses do seu cliente.

É importante entender que esses honorários não pertencem à parte vencedora, mas sim ao advogado, sendo um direito assegurado por lei.

Além disso, eles são diferentes dos honorários contratuais, que são aqueles acordados diretamente entre cliente e advogado no início da contratação.

Mesmo que o cliente não tenha pago nada ao advogado da outra parte, se perder a ação, poderá ser condenado ao pagamento da sucumbência.

Como são fixados os honorários de sucumbência?

A fixação dos honorários de sucumbência é feita pelo juiz ao final do processo, seguindo critérios definidos pela lei para garantir equilíbrio e proporcionalidade.

Em regra, o percentual varia entre 10% e 20%, calculado sobre o valor da condenação ou sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora. Quando não é possível mensurar esses valores, o cálculo pode ser feito com base no valor atualizado da causa.

Além do percentual, o magistrado analisa aspectos como a complexidade da demanda, o nível de dedicação e zelo do advogado, o tempo de tramitação do processo e a relevância do trabalho jurídico desenvolvido.

Em fases recursais, a legislação permite ainda a majoração dos honorários, o que significa um aumento do valor inicialmente fixado, justamente para reconhecer o esforço adicional do advogado e evitar recursos apresentados apenas para atrasar o desfecho da ação.

Quem deve arcar com os honorários de sucumbência?

Quem deve arcar com os honorários de sucumbência é, em regra, a parte que perde o processo, seja pessoa física ou jurídica.

Quando a derrota é total, essa parte assume integralmente o pagamento dos honorários devidos ao advogado da parte vencedora.

Já nos casos em que cada lado ganha e perde em parte, ocorre a chamada sucumbência recíproca, situação em que o juiz pode dividir os honorários de forma proporcional ao grau de êxito de cada parte no processo.

É importante destacar que esses valores não são pagos à parte vencedora, mas diretamente ao advogado que atuou no processo, pois se tratam de verba profissional, garantida por lei.

Mesmo quando há acordo parcial ou reconhecimento de apenas parte do pedido, o juiz pode fixar honorários conforme o resultado final da demanda.

Essa regra reforça a responsabilidade de quem perde e traz mais previsibilidade sobre os custos envolvidos ao ingressar ou se defender em uma ação judicial.

Qual o prazo para pagar os honorários de sucumbência?

Situação Prazo e consequências
Trânsito em julgado O prazo começa após a decisão se tornar definitiva, quando não cabe mais recurso.
Intimação para pagamento A parte condenada é intimada e tem 15 dias para pagar voluntariamente os honorários.
Não pagamento no prazo Incide multa de 10% , além do início da cobrança judicial.
Cobrança judicial Pode haver penhora de bens, bloqueio de contas e outras medidas para garantir o pagamento.

O pagamento dos honorários de sucumbência passa a ser exigido após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando o processo é encerrado e não cabe mais recurso. A partir desse momento, a parte condenada deve ser formalmente intimada para realizar o pagamento.

Em regra, após essa intimação, o prazo para pagar voluntariamente é de 15 dias, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Caso o pagamento não seja feito dentro desse prazo, o débito pode ser acrescido de multa de 10% , além da possibilidade de início da fase de cumprimento de sentença, com medidas como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e outras formas de constrição patrimonial.

É importante destacar que os honorários de sucumbência possuem autonomia em relação ao valor principal da condenação, o que significa que podem ser cobrados diretamente pelo advogado, inclusive de forma independente, garantindo efetividade ao recebimento dessa verba profissional.

Quando eu não preciso pagar honorários de sucumbência?

Existem situações específicas em que o pagamento dos honorários de sucumbência não é exigido de forma imediata.

A mais comum ocorre quando a parte é beneficiária da justiça gratuita. Nesses casos, a condenação em honorários pode existir, mas sua cobrança fica suspensa, só podendo ser exigida se houver mudança na condição financeira do beneficiário dentro do prazo legal.

Além disso, em algumas hipóteses de acordo antes da sentença ou em procedimentos específicos, o juiz pode afastar ou ajustar a condenação em honorários, conforme as circunstâncias do caso.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para honorários de sucumbência.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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