O que são honorários de sucumbência? Entenda!

Você sabia que perder uma ação judicial pode sair mais caro do que você imagina? Entenda o impacto dos honorários de sucumbência e evite surpresas desagradáveis! 

O que são honorários de sucumbência? Entenda!

O que são honorários de sucumbência? Entenda!

Os honorários de sucumbência são uma questão importante em processos judiciais no Brasil. Esses honorários são valores pagos pela parte que perde uma ação judicial ao advogado da parte vencedora.

Esse pagamento, por sua vez, serve como uma forma de retribuição pelos serviços prestados pelo advogado ao longo do processo.

No nosso país, esses honorários são regulados pelo Código de Processo Civil e são calculados com base no valor da causa ou na complexidade do caso.

Assim, isso pode pegar muitos brasileiros de surpresa, especialmente aqueles que não têm familiaridade com os detalhes legais.

Entender esses honorários é essencial para quem está envolvido em processos judiciais, pois impactam diretamente os custos de uma ação. Neste artigo, vamos explicar o que são e como funcionam os honorários de sucumbência

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O que é sucumbência em um processo?

Sucumbência, em um processo judicial, refere-se à responsabilidade que a parte perdedora tem de arcar com os custos processuais e honorários advocatícios da parte vencedora.

Esse conceito é uma forma de penalizar quem perdeu a ação, incentivando que as partes envolvidas reflitam bem antes de iniciar ou continuar um litígio.

Por sua vez, a sucumbência é uma medida para evitar processos desnecessários e assegurar que o vencedor não tenha prejuízos financeiros com as despesas legais.

Os honorários de sucumbência são calculados com base em critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, como o valor da causa, o tempo e o trabalho dedicado pelo advogado.

Esses honorários são devidos diretamente ao advogado da parte vencedora, como forma de remunerar seu trabalho e dedicação ao caso. Além disso, a sucumbência também inclui outras despesas processuais, como taxas judiciais e custos com perícias.

Assim, é importante que as partes estejam cientes dessa possível consequência ao entrarem com uma ação na justiça, para evitar surpresas e custos imprevistos.

Qual a diferença entre sucumbência e honorários advocatícios?

A sucumbência e os honorários advocatícios são conceitos relacionados, mas distintos no contexto jurídico.

A sucumbência refere-se à obrigação da parte perdedora em um processo de pagar as despesas processuais e os honorários ao advogado da parte vencedora.

Desse modo, funciona como uma espécie de “pena” imposta para desestimular litígios desnecessários e compensar a parte vencedora pelos custos enfrentados.

Já os honorários advocatícios são a remuneração pelo trabalho do advogado. Eles podem ser de dois tipos: contratuais e de sucumbência.

Os honorários contratuais são acordados diretamente entre o cliente e o advogado antes ou durante o processo. Eles tratam do valor pago pelo serviço prestado, independentemente do resultado da ação.

Por outro lado, os honorários de sucumbência são pagos pela parte perdedora, como estipulado pela decisão judicial, e são destinados ao advogado da parte vencedora. Esses honorários visam remunerar o advogado pelo sucesso obtido no caso.

Qual é o valor da sucumbência?

O valor da sucumbência, conhecido como honorários de sucumbência, é determinado pelo juiz no final do processo.

Ele é calculado com base em critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil. Normalmente, o valor varia entre 10% e 20% sobre o valor da causa ou sobre o valor da condenação.

Esses percentuais podem ser ajustados de acordo com a complexidade do caso, o tempo dedicado pelo advogado, e a natureza do trabalho realizado.

Por exemplo, digamos que se tenha uma ação trabalhista com o valor de R$20.000 mil reais. Neste caso, os honorários de sucumbência podem ser fixados em 5% a 15%, resultando em um valor entre R$1.000,00 e R$3.000,00.

Em alguns casos, quando o valor da causa é indeterminado ou irrisório, o juiz pode fixar os honorários de sucumbência em um valor certo, considerando os critérios mencionados.

Vale lembrar que a sucumbência é paga pela parte que perdeu o processo, como forma de compensar os custos do advogado da parte vencedora.

Quando cabe à sucumbência?

A sucumbência cabe em processos judiciais quando uma das partes perde a ação, seja no todo ou em parte.

Ou seja, ao final do processo, o juiz pode determinar qual das partes não teve sucesso em seus pedidos ou defesas e, consequentemente, quem deverá arcar com os custos processuais e os honorários de sucumbência.

Esses custos incluem taxas judiciais e os honorários do advogado da parte vencedora, que são fixados pelo juiz de acordo com critérios como a complexidade do caso e o valor da causa.

Mesmo em situações nas quais ambas as partes têm êxito parcial em seus pedidos, o juiz pode dividir a responsabilidade pelos custos processuais e pelos honorários de sucumbência de forma proporcional. Isso é chamado de “sucumbência recíproca“.

Além disso, a sucumbência pode ser aplicada em diferentes tipos de ações, sejam cíveis, trabalhistas ou de outra natureza.

O intuito disso é garantir que a parte que teve razão no processo não sofra prejuízos financeiros por ter que arcar com os custos legais.

Vale ressaltar que nem toda ação judicial resulta em honorários de sucumbência. Desse modo, existem algumas situações em que esses honorários podem não ser aplicados:

Acordos Extrajudiciais ou Conciliações 

Quando as partes chegam a um acordo antes de uma sentença final, é comum que não se aplique honorários de sucumbência, a menos que as partes estipulem o contrário no acordo.

Desistência da Ação

Se o autor da ação desiste do processo antes da sentença, geralmente não há condenação em honorários de sucumbência.

Justiça Gratuita 

Em casos nos quais a parte perdedora é beneficiária da justiça gratuita e comprova que não tem condições financeiras para pagar, os honorários de sucumbência podem ser suspensos ou até extintos após cinco anos, se a condição financeira não melhorar.

Ações sem Condenação

Se a decisão judicial não envolve condenação ao pagamento de valores, como em algumas ações declaratórias, pode não haver honorários de sucumbência.

Ação Rescisória ou de Impugnação 

Em casos específicos, como ações rescisórias, os honorários podem não ser aplicados conforme as peculiaridades do caso.

Assim, é sempre importante consultar um advogado para entender se há a possibilidade de aplicação de honorários de sucumbência em um caso específico.

Quanto tempo para pagar sucumbência?

O prazo para pagar a sucumbência, ou honorários de sucumbência, geralmente é estabelecido pelo juiz no momento da sentença.

Em geral, o pagamento deve ser feito no mesmo prazo concedido para o cumprimento da sentença, que é de 15 dias após a decisão se tornar definitiva. Ou seja, quando não cabe mais recurso.

Se o pagamento não for realizado nesse período, podem ser aplicadas penalidades, como multa de 10% sobre o valor devido e a incidência de juros de mora.

Caso a parte condenada à sucumbência não consiga pagar no prazo determinado, é possível negociar o parcelamento do valor com a parte vencedora ou solicitar judicialmente o pagamento parcelado.

No entanto, essa possibilidade depende da concordância da outra parte e da decisão do juiz. O não pagamento dos honorários de sucumbência pode resultar em execução judicial, em que o patrimônio da parte devedora pode ser penhorado para garantir o cumprimento da dívida.

Portanto, é importante estar atento aos prazos e condições estabelecidos para evitar complicações adicionais.

O que acontece se eu não pagar os honorários de sucumbência?

Se você não pagar os honorários de sucumbência, a parte vencedora pode iniciar uma ação de execução para cobrar o valor devido.

Ou seja, o processo judicial continua, mas agora para garantir o cumprimento da sentença. Nesse caso, o juiz pode ordenar a penhora de bens ou valores em contas bancárias para assegurar o pagamento.

Além disso, o não pagamento dos honorários de sucumbência pode resultar em uma multa de 10% sobre o valor devido, além de juros de mora e correção monetária.

É importante lembrar que a execução dos honorários de sucumbência pode ter um impacto significativo na sua situação financeira. A penhora pode atingir contas bancárias, salários, imóveis, veículos e outros bens.

Portanto, é essencial tentar resolver a questão de forma amigável ou buscar um acordo de parcelamento, se possível. Ignorar essa obrigação pode levar a complicações legais e financeiras ainda maiores.

Além disso, o não pagamento pode afetar sua reputação e credibilidade, especialmente se você for um profissional ou empresário.

Quem tem justiça gratuita tem que pagar honorários de sucumbência?

Mesmo quem recebe o benefício da justiça gratuita pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência.

A justiça gratuita isenta a pessoa das custas processuais e dos honorários advocatícios do seu próprio advogado, mas não dos honorários de sucumbência, que são devidos à parte vencedora.

No entanto, essa obrigação só é exigida se a pessoa beneficiária da justiça gratuita tiver condições financeiras de arcar com o pagamento sem comprometer seu sustento e o de sua família.

Se o juiz determinar que a parte com justiça gratuita deve pagar os honorários de sucumbência, mas ela não tiver condições financeiras imediatas para fazê-lo, a dívida pode ser suspensa por até cinco anos.

Nesse período, se a situação financeira do devedor melhorar, a parte vencedora pode solicitar a execução da dívida. Caso contrário, após cinco anos, a obrigação é extinta.

É importante destacar que a justiça gratuita não é um passe livre para não cumprir com as obrigações impostas pela sentença. Desse modo, o beneficiário deve sempre estar atento às suas responsabilidades legais.

Quando o advogado não tem direito a honorários de sucumbência?

O advogado pode não ter direito a honorários de sucumbência em alguns casos específicos.

Um exemplo é quando o processo é encerrado antes de uma decisão judicial final, como em situações de acordo ou desistência da ação. Nesses casos, as partes podem acordar que não haverá pagamento de honorários de sucumbência. Ou o juiz pode decidir que não é aplicável, dependendo das circunstâncias do caso.

Outro exemplo é quando o advogado atua em nome próprio, ou seja, representa a si mesmo no processo.

A lei prevê que os honorários de sucumbência são destinados ao advogado da parte vencedora, mas se a própria parte for o advogado, não há direito a esses honorários, já que a sucumbência é destinada a remunerar um terceiro, e não a própria parte.

Além disso, em casos em que a parte perdedora é beneficiária da justiça gratuita e comprovadamente não tem condições de pagar, os honorários de sucumbência podem não ser exigidos, ou a cobrança pode ser suspensa.

Em suma, é fundamental que os advogados estejam cientes dessas exceções para melhor planejar sua atuação e orientações aos clientes.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

 

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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