Honorários em Caso de Sucumbência recíproca: Análise de Decisão

Em casos de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios são distribuídos proporcionalmente entre as partes, garantindo uma divisão justa conforme o grau de sucesso e insucesso de cada uma. Entenda mais neste artigo!

Honorários em Caso de Sucumbência recíproca: Análise de Decisão

Honorários em Caso de Sucumbência recíproca: Análise de Decisão

Quando falamos de processos judiciais, uma questão recorrente é a dos honorários advocatícios, especialmente em situações de sucumbência recíproca. 

Mas o que é sucumbência recíproca e como os honorários são distribuídos nesses casos? 

Este artigo visa esclarecer essas dúvidas de maneira acessível para qualquer pessoa que deseje entender o assunto.

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O que são Honorários Advocatícios?

Os honorários advocatícios são os valores pagos aos advogados pelos serviços prestados em um processo judicial. 

Eles podem ser fixados por contrato (honorários contratuais), estipulados pelo juiz ao final do processo (honorários de sucumbência) ou determinados por tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O que é a sucumbência?

A sucumbência é o termo utilizado para designar a parte que perde em um processo judicial.

Se uma pessoa entra com uma ação contra outra e perde, ela é a parte sucumbente e, geralmente, deve pagar os honorários do advogado da parte vencedora.

Sucumbência Recíproca

A sucumbência recíproca ocorre quando ambas as partes entram com processo e, na decisão, ambos ganham e perdem em partes diferentes de suas reivindicações. 

Art. 85, §14 do CPC/2015: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência recíproca.”

Art. 86 do CPC/2015: “Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.”

Esses artigos do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelecem que os honorários advocatícios são devidos aos advogados e não podem ser compensados em casos de sucumbência recíproca.

Como ficam os honorários quando houver sucumbência recíproca?

Em casos de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios e as despesas do processo são distribuídos proporcionalmente ao grau de sucesso e insucesso de cada parte.

Isso significa que cada parte paga os honorários do advogado da parte contrária, proporcionalmente ao que perdeu no processo.

Digamos que Pedro e Maria estão se processando por danos morais. Cada um deles pede o valor que acha justo.

Se o juiz decidir, por exemplo, por um valor intermediário, ambos sairão ganhando e perdendo. Sendo assim, ambos terão que arcar com os honorários da parte contrária.

Assim, haverá distribuição proporcional dos honorários, que é fundamental para garantir a justiça e a equidade no processo. 

Ela assegura que os advogados sejam remunerados adequadamente pelo trabalho realizado e que as partes paguem de acordo com o grau de sua derrota no processo.

Sucumbência recíproca: Análise de Decisão Judicial

O caso envolve uma disputa jurídica onde ambos os lados, a parte autora (quem iniciou o processo) e a parte ré (quem foi processado), tiveram tanto vitórias quanto derrotas no processo. 

Isso é um caso de “sucumbência recíproca”, que significa que cada lado ganhou e perdeu em partes diferentes da disputa.

A questão principal era decidir se, em situações de sucumbência recíproca, cada parte poderia ser condenada a pagar os honorários advocatícios (pagamento ao advogado) do seu próprio advogado.

O que diz a lei?

  1. Art. 85, §14 do CPC/2015: Afirma que os honorários advocatícios são um direito do advogado e têm natureza alimentar (importância similar aos salários), e não podem ser compensados entre as partes em caso de sucumbência recíproca.
  2. Art. 86 do CPC/2015: Estabelece que, se cada litigante ganhar e perder em partes do processo, as despesas devem ser distribuídas proporcionalmente entre eles.

Sob o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), não é permitido que os honorários advocatícios sejam compensados entre as partes em caso de sucumbência recíproca.

Isso significa que a parte autora (quem iniciou a ação) deve pagar os honorários do advogado da parte ré (quem foi processado), e a parte ré deve pagar os honorários do advogado da parte autora.

Em suma, a Justiça definiu:

A decisão final foi que, em casos de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser pagos diretamente ao advogado da parte contrária, garantindo que não haja compensação entre as partes.

Conclusão

A sucumbência recíproca e a distribuição dos honorários advocatícios são temas essenciais no direito processual civil. 

Entender como esses honorários são distribuídos e a importância da proporcionalidade ajuda a garantir a justiça e a equidade nos processos judiciais. 

As decisões judiciais baseadas nos artigos do CPC/2015 reforçam a proteção dos direitos dos advogados e a necessidade de uma distribuição justa dos honorários.

Assim, é crucial compreender que, em casos de sucumbência recíproca, cada parte deve pagar os honorários do advogado da outra parte, de forma proporcional ao seu insucesso.

Isso assegura que os advogados sejam remunerados adequadamente e que as partes sejam tratadas de maneira justa.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

 

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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