Honorários em Caso de Sucumbência recÃproca: Análise de Decisão
Em casos de sucumbência recÃproca, os honorários advocatÃcios são distribuÃdos proporcionalmente entre as partes, garantindo uma divisão justa conforme o grau de sucesso e insucesso de cada uma. Entenda mais neste artigo!
Quando falamos de processos judiciais, uma questão recorrente é a dos honorários advocatÃcios, especialmente em situações de sucumbência recÃproca.Â
Mas o que é sucumbência recÃproca e como os honorários são distribuÃdos nesses casos?Â
Este artigo visa esclarecer essas dúvidas de maneira acessÃvel para qualquer pessoa que deseje entender o assunto.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são Honorários AdvocatÃcios?
Os honorários advocatÃcios são os valores pagos aos advogados pelos serviços prestados em um processo judicial.Â
Eles podem ser fixados por contrato (honorários contratuais), estipulados pelo juiz ao final do processo (honorários de sucumbência) ou determinados por tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O que é a sucumbência?
A sucumbência é o termo utilizado para designar a parte que perde em um processo judicial.
Se uma pessoa entra com uma ação contra outra e perde, ela é a parte sucumbente e, geralmente, deve pagar os honorários do advogado da parte vencedora.
Sucumbência RecÃproca
A sucumbência recÃproca ocorre quando ambas as partes entram com processo e, na decisão, ambos ganham e perdem em partes diferentes de suas reivindicações.Â
Art. 85, §14 do CPC/2015: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência recÃproca.”
Art. 86 do CPC/2015: “Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuÃdas entre eles as despesas.”
Esses artigos do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelecem que os honorários advocatÃcios são devidos aos advogados e não podem ser compensados em casos de sucumbência recÃproca.
Como ficam os honorários quando houver sucumbência recÃproca?
Em casos de sucumbência recÃproca, os honorários advocatÃcios e as despesas do processo são distribuÃdos proporcionalmente ao grau de sucesso e insucesso de cada parte.
Isso significa que cada parte paga os honorários do advogado da parte contrária, proporcionalmente ao que perdeu no processo.
Digamos que Pedro e Maria estão se processando por danos morais. Cada um deles pede o valor que acha justo.
Se o juiz decidir, por exemplo, por um valor intermediário, ambos sairão ganhando e perdendo. Sendo assim, ambos terão que arcar com os honorários da parte contrária.
Assim, haverá distribuição proporcional dos honorários, que é fundamental para garantir a justiça e a equidade no processo.Â
Ela assegura que os advogados sejam remunerados adequadamente pelo trabalho realizado e que as partes paguem de acordo com o grau de sua derrota no processo.
Sucumbência recÃproca: Análise de Decisão Judicial
O caso envolve uma disputa jurÃdica onde ambos os lados, a parte autora (quem iniciou o processo) e a parte ré (quem foi processado), tiveram tanto vitórias quanto derrotas no processo.Â
Isso é um caso de “sucumbência recÃproca”, que significa que cada lado ganhou e perdeu em partes diferentes da disputa.
A questão principal era decidir se, em situações de sucumbência recÃproca, cada parte poderia ser condenada a pagar os honorários advocatÃcios (pagamento ao advogado) do seu próprio advogado.
O que diz a lei?
- Art. 85, §14 do CPC/2015: Afirma que os honorários advocatÃcios são um direito do advogado e têm natureza alimentar (importância similar aos salários), e não podem ser compensados entre as partes em caso de sucumbência recÃproca.
- Art. 86 do CPC/2015: Estabelece que, se cada litigante ganhar e perder em partes do processo, as despesas devem ser distribuÃdas proporcionalmente entre eles.
Sob o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), não é permitido que os honorários advocatÃcios sejam compensados entre as partes em caso de sucumbência recÃproca.
Isso significa que a parte autora (quem iniciou a ação) deve pagar os honorários do advogado da parte ré (quem foi processado), e a parte ré deve pagar os honorários do advogado da parte autora.
Em suma, a Justiça definiu:
- Parte autora: Deve pagar os honorários do advogado da parte ré.
- Parte ré: Deve pagar os honorários do advogado da parte autora.
- Não é permitido: Que cada parte pague os honorários do seu próprio advogado em caso de sucumbência recÃproca, pois isso configuraria uma compensação, o que é expressamente proibido pela lei.
A decisão final foi que, em casos de sucumbência recÃproca, os honorários advocatÃcios devem ser pagos diretamente ao advogado da parte contrária, garantindo que não haja compensação entre as partes.
Conclusão
A sucumbência recÃproca e a distribuição dos honorários advocatÃcios são temas essenciais no direito processual civil.Â
Entender como esses honorários são distribuÃdos e a importância da proporcionalidade ajuda a garantir a justiça e a equidade nos processos judiciais.Â
As decisões judiciais baseadas nos artigos do CPC/2015 reforçam a proteção dos direitos dos advogados e a necessidade de uma distribuição justa dos honorários.
Assim, é crucial compreender que, em casos de sucumbência recÃproca, cada parte deve pagar os honorários do advogado da outra parte, de forma proporcional ao seu insucesso.
Isso assegura que os advogados sejam remunerados adequadamente e que as partes sejam tratadas de maneira justa.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de FamÃlia | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.