Horário obrigatório na escola: o que diz a lei?
Horário obrigatório é o tempo mínimo de permanência do aluno na escola exigido por lei. Veja regras, direitos e mudanças para 2025.
Você já parou pra pensar em quantas horas, de fato, um aluno deve passar na escola? Ou se é legal impedir a entrada de um estudante por atraso de alguns minutos?
Essas dúvidas são mais comuns do que parecem, principalmente agora, com as mudanças nas regras do ensino médio e a ampliação da jornada escolar em 2025.
A verdade é que o horário obrigatório na escola vai muito além de saber se o aluno entra às sete da manhã ou se pode estudar à tarde.
Envolve leis, direitos, deveres, carga horária mínima, organização do calendário escolar e até questões de acesso à educação.
E sim, existem situações em que a escola pode ultrapassar os limites, e você precisa saber como agir.
Neste artigo, você vai entender tudo sobre o que a lei diz, o que mudou, quantas horas o aluno precisa estudar, se tem direito de mudar de turno, se existe tolerância para atrasos e até se a escola pode ou não barrar o aluno por chegar um pouco depois do horário.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a jornada escolar obrigatória no Brasil?
- Quantas horas o aluno deve ficar na escola?
- Quais são os horários das escolas em 2025?
- O que diz a LDB sobre a hora-aula?
- O aluno tem direito a troca de turno?
- Quantos minutos de atraso é permitido por lei na escola?
- Pode proibir o aluno de entrar na escola por atraso no horário?
- Um recado final para você!
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O que é a jornada escolar obrigatória no Brasil?
A jornada escolar obrigatória no Brasil é o período mínimo em que o aluno deve permanecer vinculado a atividades escolares durante o ano letivo. Esse tempo é definido por lei e precisa ser cumprido para garantir a formação mínima do estudante.
A base legal está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece regras para toda a educação básica — da educação infantil ao ensino médio.
A LDB estabelece que as escolas devem garantir pelo menos 800 horas anuais de aulas, distribuídas em 200 dias letivos. Isso significa que, em média, os estudantes devem passar cerca de 4 horas por dia na escola.
Isso vale tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio, sem prejuízo para os conteúdos essenciais de cada etapa. A meta é garantir um padrão mínimo de qualidade no processo educacional, independentemente da região do país ou do tipo de escola.
Nos últimos anos, esse conceito passou por ajustes importantes, principalmente com a ampliação da jornada para os estudantes do ensino médio, que agora devem cumprir 3.000 horas no total dos três anos escolares.
Isso mostra que a jornada escolar obrigatória não é estática — ela evolui conforme as necessidades sociais, educacionais e as novas políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do país.
Cumprir essa jornada não é opcional, tanto para a escola quanto para o aluno. Quem não alcançar o mínimo exigido pode ter consequências, como a retenção escolar por falta de frequência ou o descumprimento do plano pedagógico.
Quantas horas o aluno deve ficar na escola?
O número de horas que o aluno deve ficar na escola depende da etapa do ensino em que ele está matriculado.
No ensino fundamental, a regra é de pelo menos 4 horas diárias de atividades escolares, resultando nas 800 horas anuais obrigatórias. No entanto, o objetivo do governo federal é ampliar esse tempo, principalmente com a implementação gradual do modelo de tempo integral nas escolas públicas.
No ensino médio, a permanência diária do aluno tende a ser maior. Com a reforma do Novo Ensino Médio e a publicação da Lei nº 14.640/2023, que reformulou novamente a carga horária da etapa, ficou definido que os estudantes devem cumprir 3.000 horas ao longo dos três anos.
Assim, sendo 2.400 horas voltadas para a Formação Geral Básica, e 600 horas para os Itinerários Formativos, que podem ser direcionados a áreas como linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou formação técnica e profissional.
Essa mudança significa que os alunos do ensino médio passam a ficar em média entre 5 e 7 horas por dia na escola, a depender da organização pedagógica da rede de ensino. Já na educação infantil, a exigência de jornada é diferente.
No turno parcial, o aluno deve permanecer por pelo menos 4 horas por dia. No turno integral, a jornada deve ser de, no mínimo, 7 horas diárias.
Essas exigências estão previstas na LDB, e seu objetivo é garantir que o processo educativo tenha tempo suficiente para desenvolver as competências previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Por isso, mais do que apenas “cumprir horário”, a ideia é permitir que os alunos realmente tenham acesso ao conteúdo de forma adequada.
Quais são os horários das escolas em 2025?
Os horários das escolas em 2025 vão depender do tipo de instituição, do modelo adotado (tempo parcial ou integral) e da etapa de ensino. Com as mudanças implementadas na política educacional, muitos estados já estão ajustando seus horários escolares para atender às novas exigências de carga horária.
Nas escolas de tempo parcial, o funcionamento continua com três turnos principais: manhã, tarde e noite. No turno da manhã, o aluno costuma entrar às 7h e sair por volta das 11h30 ou 12h15, a depender da rede.
No turno vespertino, os horários vão das 13h até aproximadamente 17h30 ou 18h15. Já no turno da noite, voltado principalmente para alunos do Ensino de Jovens e Adultos (EJA) ou para estudantes trabalhadores, o horário padrão é das 19h às 22h35.
A maior mudança está nas escolas que adotaram o ensino médio em tempo integral. Nesses casos, o aluno pode permanecer na escola por 7 a 9 horas diárias, com entrada às 7h ou 8h e saída entre 15h e 17h, dependendo do cronograma local.
Esse modelo já é realidade em muitos estados, como São Paulo, Espírito Santo, Pernambuco e Mato Grosso do Sul, e deve ser expandido em 2025 com o apoio do governo federal.
Além disso, o calendário escolar também segue regras nacionais: a exigência de 200 dias letivos por ano permanece, e o cumprimento da carga horária anual mínima deve ser garantido mesmo nos casos de interrupções por greves ou situações emergenciais. As redes de ensino têm autonomia para organizar os horários dentro dessas diretrizes.
Por isso, se você ou seu filho estiverem matriculados em uma escola pública, vale a pena consultar diretamente o calendário e os horários definidos pela Secretaria de Educação do seu estado ou município.
E se perceber alguma irregularidade — como carga horária abaixo do mínimo exigido —, é possível buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento da lei.
O que diz a LDB sobre a hora-aula?
A LDB, que é a lei que regula a educação no Brasil, não define o tempo exato de uma hora-aula. Ou seja, ela não diz se a aula deve ter 50 ou 60 minutos. O que ela estabelece, no entanto, é que a carga horária das etapas de ensino deve ser contabilizada em horas-relógio, ou seja, com 60 minutos cada.
Na prática, muitas escolas organizam suas aulas em blocos de 50 minutos, o que é aceito desde que o total da carga horária anual seja atingido com base na hora de 60 minutos.
Isso significa que uma escola que aplica cinco aulas de 50 minutos por dia, por exemplo, não está automaticamente oferecendo 5 horas de ensino, mas sim 250 minutos, o que equivale a 4 horas e 10 minutos reais.
Assim, as escolas que adotam hora-aula de 50 minutos devem complementar o tempo restante com outras atividades, como projetos interdisciplinares, atividades extraclasse, orientação de estudos e oficinas, para atingir o total exigido pela legislação.
A LDB também é clara ao exigir que os docentes cumpram todos os dias letivos e horas-aula programadas, além de participar dos períodos reservados ao planejamento pedagógico.
Isso reforça que a organização da carga horária é parte essencial do projeto educativo, e precisa ser respeitada por professores, diretores, alunos e responsáveis.
Portanto, se você perceber que a escola não está cumprindo o total de carga horária exigida, isso pode ser questionado junto à Secretaria de Educação, e, se necessário, por meio de ação judicial com acompanhamento de um advogado.
O aluno tem direito a troca de turno?
O aluno tem sim o direito de solicitar a troca de turno, mas esse pedido precisa respeitar algumas condições. O primeiro ponto importante é que a escola tenha vaga disponível no turno desejado.
Não adianta querer mudar do turno da manhã para o da tarde se não houver estrutura ou capacidade para receber mais alunos nesse horário.
Além disso, o aluno (ou seus responsáveis) deve apresentar uma justificativa plausível para a solicitação, como mudança de endereço, necessidade de acompanhamento médico, tratamento de saúde ou jornada de trabalho.
Esses motivos costumam ser analisados com prioridade, principalmente quando são documentados com laudo médico ou declaração do empregador.
Mesmo não sendo um direito absoluto, o pedido não pode ser negado de forma arbitrária, e a negativa deve ser fundamentada. Caso a escola recuse a solicitação sem analisar adequadamente o caso, ou sem apresentar justificativa coerente, é possível questionar a decisão judicialmente.
Tribunais já reconheceram que impedir a troca de turno pode configurar violação ao direito à educação, principalmente quando a manutenção no turno original compromete o desempenho ou a permanência do aluno na escola.
Em situações como essas, o apoio de um advogado pode fazer toda a diferença, ajudando a garantir o direito de estudar no turno que atenda melhor à realidade do aluno.
Quantos minutos de atraso é permitido por lei na escola?
A legislação brasileira não fixa um tempo exato de tolerância para atrasos escolares.
Não existe nenhuma regra nacional que diga que a escola deve aceitar 5, 10 ou 15 minutos de atraso, por exemplo. O que existe, na verdade, é a autonomia das escolas para definir essas regras em seus regimentos internos.
Assim, cada escola pode ter uma política diferente: algumas são mais flexíveis e permitem pequenos atrasos, enquanto outras adotam um controle mais rígido e não permitem a entrada após determinado horário.
No entanto, essa liberdade de gestão não pode contrariar o direito do aluno à educação, nem expô-lo a riscos desnecessários.
É importante lembrar que a frequência mínima exigida por lei é de 75% do total de horas letivas.
Isso significa que atrasos constantes e sem justificativa podem sim prejudicar o desempenho e até a aprovação do aluno. Mas impedir o acesso do aluno à aula por um atraso pontual é uma medida extrema e, em muitos casos, ilegal.
Se a escola recusar a entrada do aluno por um atraso de poucos minutos, especialmente se o aluno for criança ou adolescente, essa situação pode colocar o estudante em risco e ser considerada uma violação de direitos, especialmente à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pode proibir o aluno de entrar na escola por atraso no horário?
Essa pergunta está diretamente ligada à anterior. E a resposta é clara: não, a escola não pode impedir o aluno de entrar por estar atrasado. Essa prática pode violar o direito à educação, garantido pela Constituição Federal e pelo ECA.
Proibir a entrada de alunos por atraso pode colocar esses estudantes em situações de risco, como ficar na rua sem supervisão, sofrer acidentes, ou até estar expostos à criminalidade.
Tribunais já consideraram esse tipo de prática como abuso de autoridade escolar e desrespeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
A Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a LDB garantem que o aluno tem direito à permanência na escola. E isso inclui ter acesso à aula mesmo que tenha se atrasado alguns minutos, principalmente se o atraso for justificado ou eventual.
A escola pode — e deve — buscar formas de coibir atrasos frequentes, mas as medidas precisam ser pedagógicas, como diálogo com os responsáveis, registro em ata, notificações e acompanhamento pela coordenação pedagógica.
Não é admissível, do ponto de vista legal, barrar o aluno no portão ou impedir que ele assista às aulas por conta de atraso pontual.
Caso você ou seu filho passem por esse tipo de situação, é possível buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento do direito de acesso à escola, inclusive com possibilidade de ação por danos morais, se comprovado o constrangimento ou prejuízo emocional ao aluno.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “horário obrigatório na escola” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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